Prova Testemunhal Firme de que o Acusado Praticou o Crime de Roubo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10246880001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL- ROUBO MAJORADO- CONCURSO DE PESSOAS- EMPREGO DE ARMA BRANCA- RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA- INVIABILIDADE- AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA- DESCABIMENTO- CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADA- COMUNICAÇÃO AOS DEMAIS CORRÉUS - CARÁTER ELEMENTAR E OBJETIVO -PROVA TESTEMUNHAL FIRME E COERENTE. - O art. 29 , § 1º do CP dispõe que todos os participantes do evento criminoso incidem nas penas a ele cominadas na medida de sua culpabilidade, restado comprovado, in casu, que a conduta do apelante foi essencial para a prática do delito devendo responder pelo delito praticado como coautor - O emprego de arma na conduta delitiva, devido ao seu caráter elementar e objetivo, se comunica a todos os outros corréus, mesmo que apenas um dos agentes tenha feito uso dela - Mantém-se a majorante do emprego de arma branca eis que devidamente evidenciada referida causa de aumento, restando a prova testemunhal firme e coerente.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60008889001 Caeté

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS - PALAVRA SEGURA DO OFENDIDO - RESPALDO NOS AUTOS - RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NO CRIME PATRIMONIAL - INVIABILIDADE - LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES CONFIRMADO - CONCURSO DE PESSOAS MANTIDO - ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE - IMPERATIVIDADE - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DO ECA - IMPERTINÊNCIA - CRIME FORMAL - PROVA HÁBIL DA MENORIDADE DO COMPARSA ADOLESCENTE - DOSIMETRIA - EXTIRPAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA FIXADA PARA O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR E RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - NECESSIDADE VISLUMBRADA DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de crime de roubo, rotineiramente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima e dos policiais, quando apresentada de maneira firme e coerente com a dinâmica dos fatos e em harmonia com os demais elementos de prova, deve prevalecer sobre a negativa do agente, constituindo prova suficiente dos desdobramentos do fato, comprovando-se, assim, a união de esforços para a prática delitiva, bem como o liame subjetivo entre os agentes. 2. Inexiste participação de menor importância em relação àquele que se responsabiliza por uma das fases de divisão de tarefas, a qual, aliada às demais, realiza um todo indivisível e determinante para o sucesso da empreitada criminosa. 3. O emprego de arma de fogo desmuniciada, embora caracterize a grave ameaça, não possui o condão de caracterizar a causa de aumento do delito de roubo. Precedentes do STJ. 4. Considerando que o delito de corrupção de menor tem natureza formal (Súmula n.º 500 do STJ), bastando que o agente pratique crime em concurso com indivíduo comprovadamente menor de dezoito anos - sendo desnecessária, portanto, a prova de sua efetiva corrupção -, imprescindível, para o reconhecimento da conduta típica prevista no art. 244-B do ECA , tão somente a comprovação da menoridade do coenvolvido, que pode ser feita por qualquer documento oficial emanado de órgãos estatais e revestido de fé pública, ou mesmo por outro documento que traga a qualificação do menor (v.g. boletim de ocorrência), desde que traga dados indicativos de consulta a documento hábil (Tema 1.052 do STJ). 5. Não havendo, no preceito secundário art. 244-B do ECA , a previsão de imposição de pena acessória de multa, imperioso o afastamento, ex officio, de tal sanção, equivocadamente imposta na sentença. 6. Verificado que o réu, mediante uma só ação, praticou o crime de roubo majorado e o delito de corrupção de menor - uma vez que, ao perpetrar o crime patrimonial na companhia de um adolescente, incidiu tanto nas disposições do art. 157 , § 2º , II , do CP , quanto nas do art. 244-B do ECA -, impositivo o reconhecimento, de ofício, do concurso formal entre as infrações, em detrimento do material, reconhecido na origem. 7. Recurso provido em parte.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30011623001 MG

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    APELAÇÃO - CRIME DE ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA - ELUCIDAÇÃO DOS FATOS E RECONHECIMENTO DO AGENTE - CONFISSÃO DO ACUSADO - CONDENAÇÃO MANTIDA. Em sede de crimes patrimoniais, que geralmente são praticados na clandestinidade, configura-se preciosa a palavra da vítima para elucidação dos fatos e reconhecimento do agente, mormente quando não há nada nos autos que demonstre que o ofendido tenha inventado tais fatos com a simples intenção de prejudicar o acusado. As declarações da vítima, somadas à confissão do acusado, são provas mais que suficientes da autoria do crime, não havendo espaço para absolvição.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260050 SP XXXXX-10.2013.8.26.0050

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    APELAÇÕES. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. PARTE DA "RES FURTIVA" APREENDIDA EM PODER DO RÉU. ÔNUS PROBATÓRIO. CRIME CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE. PRECEDENTES. DOSIMETRIA DA PENA FIXADA DE MODO ESCORREITO. REGIME FECHADO. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. 1. As autorias dos crimes restaram comprovadas pelas provas coligidas aos autos, além dos réus terem sido reconhecidos, nas fases extrajudicial e judicial, pelas vítimas. Validade. O reconhecimento que a vítima efetua, da pessoa do seu roubador, assume fundamental importância, eis que, em sede de crime de roubo, normalmente tocado de clandestinidade, a palavra da vítima é a única na qual pode a autoridade judiciária fiar-se, à falta de testemunhas presenciais. Precedentes do TJSP. 2. Encontro de parte da "res furtiva" em poder dos agentes, a lhes impor o ônus, do qual não se desincumbiram, de explicar tal posse, de início muito comprometedora, tanto mais ante o reconhecimento pessoal que as vítimas realizaram dos indigitados agentes, como os seus roubadores. Precedentes do TJSP. 3. Emprego de arma devidamente comprovado pela palavra das vítimas, que disseram ter sido intimidadas com uma arma de fogo durante o roubo. Prescindibilidade da apreensão e da realização de perícia na arma para fins de reconhecimento da majorante prevista no art. 157 , § 2º , I , do Código Penal . Precedentes do STF e do STJ. 4. Concurso de agentes devidamente comprovado tanto pela prova oral judicial quanto pela prova extrajudicial, que individualizaram, perfeitamente, quais as condutas ativas de cada um dos roubadores, todas, entretanto, voltadas para o mesmo fim comum, mercê de prévia divisão de tarefas. 5. A consumação do crime de roubo dá-se com a simples inversão do título da posse, sendo irrelevante a saída da esfera de vigilância da vítima ou de terceiros. Precedentes do STF e do STJ. 6. Dosimetria da pena fixada de modo escorreito. Manutenção do regime fechado, tendo em vista as peculiaridades das circunstâncias que cercaram a prática da ação criminosa. 7. Improvimento dos recursos defensivos.

  • TJ-DF - XXXXX20238070001 1835751

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    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ROBUSTOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. ART. 29 , § 2º , DO CP . INCABÍVEL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIÁVEL. REQUISITOS PRESENTES. 1. Não há que se falar em insuficiência probatória a ser interpretada em favor do sentenciado, pois as declarações da vítima nas fases inquisitorial e judicial, além de firmes e coesas, foram corroboradas pela prova testemunhal e pela confissão parcial do acusado. 2. A instrução processual deixou evidente a ocorrência do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, uma vez que resta demonstrado que o sentenciado e um indivíduo não identificado, mediante emprego de violência, subtraíram, para si, bens da vítima. 3. Tendo em vista que está comprovado nos autos que o acusado agrediu a vítima, incabível acolher aplicar o disposto no art. 29 , § 2º , do CP , uma vez que há elementos suficientes de que o acusado tinha consciência e vontade de praticar o crime de roubo, uma vez seu dolo era o de subtrair coisa alheia móvel mediante emprego de violência, e não de praticar o crime de furto. 4. A revogação da prisão preventiva deve ocorrer quando o magistrado constatar que as exigências legais para sua manutenção não estiverem mais presentes. 4.1. No caso específico dos autos, verifica-se a excepcionalidade que justifique a manutenção da prisão. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20208130133 1.0000.23.175322-9/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA PELA PROVA ORAL - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA PELO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES - PEDIDO PREJUDICADO. - Comprovadas a materialidade e autoria delitivas no crime de roubo, notadamente pela confissão do acusado, corroborada pelas palavras da vítima e prova testemunhal, não há falar em absolvição por insuficiência probatória - Se o acusado contribuiu de maneira decisiva para a consumação do crime, possuindo o "domínio funcional dos fatos", não há falar em participação de menor importância - Fica prejudicado o pedido defensivo de redução da fração de aumento de pena na terceira fase da dosimetria quando já fixada no menor patamar legal pelo d. Juiz primevo.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20138240039 Lages XXXXX-88.2013.8.24.0039

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (ART. 157 , § 2º , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL - REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 13.654 /2018). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU IN DUBIO PRO REO. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. AUTORIA QUE, EMBORA PROVÁVEL, NÃO SE VISLUMBRA CERTA E DETERMINADA PELA PROVA JUDICIALIZADA. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO RÉU. APLICAÇÃO NECESSÁRIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. "Em respeito ao princípio in dubio pro reo:"[...] deve-se privilegiar a garantia da liberdade em detrimento da pretensão punitiva do Estado. Apenas diante de certeza quanto à responsabilização penal do acusado pelo fato praticado é que poderá operar-se a condenação. Havendo dúvidas, resolver-se-á esta em favor do acusado"(AVENA, Norberto. Manual de Processo Penal. 3. ed. rev., atual. e ampl - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015)".

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. ART. 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. Comprovada a existência do fato (roubo) e recaindo a autoria sobre a pessoa do acusado (preso em flagrante logo após a prática delitiva), imperativa a manutenção da sentença condenatória. No particular, além da palavra da vítima, houve o reconhecimento sem a demonstração de qualquer influência ou animosidade. Ademais, o reconhecimento fotográfico foi corroborado pelas demais provas produzidas, não se tratando de prova isolada. Aliás, é firme o entendimento do STJ quanto à validade do reconhecimento fotográfico como meio de prova, quando corroborado por outros elementos de convicção.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90024131001 Divinópolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - DELITO FORMAL - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA - REANÁLISE DAS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 , DO CP - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES - NECESSIDADE - ACUSADO QUE MEDIANTE UMA MESMA AÇÃO PRATICOU DOIS CRIMES DIVERSOS. - Demonstrado, pelo seguro reconhecimento da vítima, corroborado pelas demais provas colhidas nos autos, sob o crivo do contraditório, que o acusado foi o autor dos crimes a ele imputados, inviável a pretensão absolutória - O delito de corrupção de menores é de natureza formal, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do adolescente para sua configuração, conforme jurisprudência pacífica e enunciado da Súmula nº 500 , do Superior Tribunal de Justiça - Comprovado nos autos que o agente fez uso de grave ameaça para a subtração do bem, elementar do crime de roubo, não há falar em desclassificação para o delito de furto - Havendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 , do CP , mister se faz a reanálise pelo Tribunal "ad quem", ainda que não enseje em alteração da pena estabelecida - Quando o agente, mediante uma ação, pratica dois ou mais crimes, no mesmo contexto fático, mister se faz o reconhecimento do concurso formal próprio de crimes, nos termos da primeira parte do art. 70 , do CP .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190066 202105014786

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO (ART. 157 , § 2º , II , DO CÓDIGO PENAL ). Recurso ministerial requerendo a exasperação da pena pelas as circunstâncias e as consequências negativas do crime. Recurso defensivo pugnando pela absolvição por insuficiência de provas em relação à autoria, alegando a fragilidade da prova oral, inexistência de reconhecimento pessoal válido e o afastamento da condenação de reparação dos danos fixada na sentença impugnada. Autoria e materialidade comprovadas. Prova testemunhal coesa e harmônica. Narrativa da vítima mostrou-se firme e coesa ao reconhecer o acusado em Juízo como sendo o elemento que praticou o roubo de sua bolsa e celular. Nos crimes dessa natureza, o depoimento da vítima possui relevância especial para a formação do convencimento do julgador, especialmente quando corroborada com os demais elementos constantes dos autos. Mantido o valor fixado a título de indenização prevista no art. 387 , IV do CPP diante do pedido expresso sob crivo do contraditório e dos danos materiais causados à vítima. Pretensão de recrudescimento da reprimenda pleiteado pela acusação que não merece guarida, já que o delito não extrapolou o âmbito de normalidade previsto no tipo penal. Dosimetria corretamente fixada. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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