TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20138240030 Imbituba XXXXX-60.2013.8.24.0030
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343 /2006, ARTS. 33 , CAPUT, E 35, CAPUT)- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA. PREVENÇÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SUSCITADA POR PETIÇÃO A POSTERIORI - AFASTAMENTO - FATOS, ALÉM DE APURAR CONDUTAS DIVERSAS, SÃO CONHECIDOS DESTA CÂMARA DESDE O DESPERTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL POR MEIO DE REMÉDIOS CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA FIRMADA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DEFESA - NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE ACESSO AOS AUTOS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, NEM AOS AUTOS EM QUE DEFLAGARAM AS INVESTIGAÇÕES INICIAIS - PREJUÍZO A DEFESA NÃO EVIDENCIADO - PROVAS DEBATIDAS E CONFRONTADAS NOS PRESENTES AUTOS EM CONTRADITÓRIO - INDEFERIMENTO DE ACESSO EM OUTRO PROCESSO, ADEMAIS, QUE SE DEU NO CAMPO DA DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR, JÁ QUE A CONDUTA DO ORA RECORRENTE NÃO ERA OBJETO DE ANÁLISE - NULIDADE, AINDA, NÃO ARGUIDA EM TEMPO OPORTUNO (ALEGAÇÕES FINAIS) - PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA MATÉRIA - REGULAR EXERCÍCIO DE DEFESA CONSTATADO. I - Não se verifica prejuízo à defesa quando as provas compartilhadas oriundas de outros autos são debatidas e confrontadas em contraditório durante o curso deste processo, em instrução, apensando-as inclusive, oportunizando prazo legal para a defesa e acusação se debruçarem sobre elas, de modo a revelar a legitimidade dos elementos de convicção que deram ensejo à persecução e condenação penal em apreço. II - A não arguição em tempo oportuno de uma nulidade relativa saneia a discussão, principalmente quando seus efeitos são aceitos pela parte prejudicada (art. 572 , I e III , do CPP ). MÉRITO - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343 /06 - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS POR INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS - GRANDE ESQUEMA CRIMINOSO DESVENDADO - ATUAÇÃO DO ACUSADO EM CONJUNTO COM OUTRAS PESSOAS COM INTENÇÃO DE VENDER ESTUPEFACIENTES - EXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE E VÍNCULO PERMANENTE COM HIERARQUIA E DIVISÃO DE TAREFAS - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTE - PRESCINDIBILIDADE - PRECEDENTES - CONDUTAS DOS ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343 /06 COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. I - Ainda que não apreendido entorpecente em poder dos acusados, é possível que a condenação por tráfico de drogas se dê com base em elementos probatórios diversos, tais como interceptações telefônicas e depoimentos dos agentes policiais encarregados da investigação. II - O animus associativo, com existência de hierarquia e divisão de tarefas, e a identificação de funções desempenhadas por cada membros, firmado com as provas produzidas na instrução processual, confirma, de forma segura, a estabilidade e a permanência das associações formadas com o fim específico de traficar drogas. RECURSO DESPROVIDO.