Provas do Inquérito em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOART. 155 DO CPP . OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTEEM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA ÀGARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLADEFESA. VIOLAÇÃO AO ART. 386 , VII , DO CPP . OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DEPROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁPROVIMENTO. 1. Segundo entendimento desta Corte, a prova idônea para arrimarsentença condenatória deverá ser produzida em juízo, sob o crivo docontraditório e da ampla defesa, de modo que se mostra impossívelinvocar para a condenação, somente elementos colhidos no inquérito,se estes não forem confirmados durante o curso da instruçãocriminal. 2. Não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para acondenação, nos termos do que reza o artigo 386, inciso VII, doCódigo de Processo Penal, impõe-se a absolvição do recorrente. 3. Recurso especial provido para, reconhecendo a violação aosartigos 155 e 386, inciso VII, ambos do Código de Processo Penal ,absolver o recorrente.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX ES XXXX/XXXXX-3

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    PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. I - "Ofende a garantia constitucional do contraditório fundar-se a condenação exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial não ratificados em juízo" (Informativo-STF nº 366). II - In casu, o Tribunal de origem fundamentou sua convicção somente em depoimento policial, colhido na fase do inquérito policial, e em confissão extrajudicial retratada em Juízo, deixando de indicar qualquer prova produzida durante a instrução criminal e, tampouco, de mencionar que aludidos elementos foram corroborados durante a instrução criminal. Ordem concedida.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10030676001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS NA FASE INQUISITIVA NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO - CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA PROVA COLETADA NO INQUÉRITO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - A prova, para ser considerada idônea, de modo a autorizar a condenação, não pode se fundar exclusivamente nos elementos informativos coletados no inquérito policial, devendo ser confirmada em juízo, sob o crivo do contraditório. Assim, impõe-se a absolvição dos acusados se a prova colhida na fase administrativa não foi confirmada em juízo.

  • STF - AÇÃO PENAL: AP 883 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-79.2014.1.00.0000

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    PENAL E PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO FUNDADA SOMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS OBTIDOS NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CORROBORADOS EM JUÍZO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AÇÃO PENAL IMPROCEDENTE. 1. A presunção de inocência exige, para ser afastada, um mínimo necessário de provas produzidas por meio de um devido processo legal. No sistema acusatório brasileiro, o ônus da prova é do Ministério Público, sendo imprescindíveis provas efetivas do alegado, produzidas sob o manto do contraditório e da ampla defesa, para a atribuição definitiva ao réu, de qualquer prática de conduta delitiva, sob pena de simulada e inconstitucional inversão do ônus da prova. 2. Inexistência de provas produzidas pelo Ministério Público na instrução processual ou de confirmação em juízo de elemento seguro obtido na fase inquisitorial e apto a afastar dúvida razoável no tocante à culpabilidade do réu. 3. Improcedência da ação penal. (AP 883, Relator (a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20/03/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG XXXXX-05-2018 PUBLIC XXXXX-05-2018)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70427957003 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. HOMICÍDIO. ÔNUS DA PROVA. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLHIDOS EM INQUÉRITO POLICIAL. PROVA EMPRESTADA. EXIGÊNCIA DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE VALOR PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. - Embora admissível, em tese, o uso da prova emprestada, a simples juntada de elementos colhidos em inquérito policial não é suficiente para a desincumbência do ônus probatório, exigindo-se a confirmação sob o contraditório - Insuficiente, para a comprovação da autoria da conduta, a mera juntada do inquérito policial, que não possui, por si só, valor probante.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA. VÍTIMA NÃO PRESTOU DEPOIMENTO EM JUÍZO. POLICIAIS MILITARES DECLARARAM NÃO SE LEMBRAR DA OCORRÊNCIA. RÉU REVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a prolação de um decreto condenatório fundamentado, exclusivamente, em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial, no qual inexiste o devido processo legal (com seus consectários do contraditório e da ampla defesa). 2. No entanto, é possível que se utilize deles, desde que sejam repetidos em juízo ou corroborados por provas produzidas durante a instrução processual. 3. Na hipótese, apesar de a materialidade delitiva encontrar-se nos autos, não há elementos probatórios suficientes aptos a comprovar a autoria do delito, porquanto a vítima nunca foi encontrada para depor em juízo, o acusado é revel e os policiais militares declararam não se lembrar dos fatos. 4. Assim, conclui-se que não foram apresentadas provas produzidas em juízo que apontassem o agravado como autor da lesão corporal. 5. É pertinente ressaltar, por oportuno, que não se trata, no caso, de negar validade ao depoimento da vítima, mas sim de impedir a condenação do acusado com base em declaração fornecida apenas em âmbito extrajudicial e não corroborada por nenhuma outra prova judicializada dos autos. 6. Agravo regimental não provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20164047002 PR XXXXX-15.2016.4.04.7002

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 334-A , II, CP SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA A DESPEITO DA AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM PROVAS PRODUZIDAS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. APELAÇÃO PROVIDA 1. Não é possível uma condenação a despeito da ausência de prova judicializada de autoria. 2. O artigo 155 do Código de Processo Penal , com a alteração legislativa introduzida pela Lei 11.690 /2008, veda a possibilidade de condenação com base em provas produzidas exclusivamente no inquérito policial. 3. As provas colhidas na fase inquisitorial, por si só, não são suficientes a amparar uma condenação, pois o inquérito policial constitui mero procedimento administrativo, de caráter investigatório, destinado a fornecer ao órgão acusatório os subsídios necessários para a propositura da ação penal, não estando submetido ao crivo do contraditório. 4. Apelação provida.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260274 SP XXXXX-91.2019.8.26.0274

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    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - Pretendida absolvição por não haver prova da existência do fato - Possibilidade - Indícios reunidos no inquérito policial, que poderiam comprometer o apelante, não se viram confirmados pelos meios de prova, colhidos em contraditório, na instrução criminal. Não há possibilidade de a condenação encontrar lastro em elementos colhidos unicamente no inquérito policial (art. 155 CPP ). Absolvição por não existir prova suficiente para a condenação. Recurso Provido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20198050022 1ª Vara Criminal - Barreiras

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. XXXXX-20.2019.8.05.0022 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado (s): APELADO: JOSAFA CAMPOS DE SOUSA Advogado (s): APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL (ART. 306 , DA LEI Nº 9.503 /97). PLEITO DE REFORMA E CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS APTAS A RESPALDAR UM ÉDITO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É cediço que os elementos de prova colhidos no inquérito policial reúnem fundamentos para a propositura da ação penal, mas, não para sustentar uma condenação criminal, sobretudo, porque, não está amparada pelo crivo do contraditório e da ampla de defesa. 2. Na hipótese, embora existam indícios acerca da prática do delito pelo Denunciado, a ausência de outras provas judicializadas impede a sua condenação, revelando-se de rigor a manutenção da absolvição, com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº XXXXX-20.2019.8.05.0022, da Comarca de Barreiras/BA, tendo como Apelante o Ministério Público do Estado da Bahia e Apelado Josafá Campos de Sousa. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA PRESTADO NO INQUÉRITO POLICIAL CORROBORADO POR ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AMPLO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - No presente caso, o depoimento da vítima prestado na fase inquisitiva foi corroborado por outros elementos colhidos na fase do contraditório judicial, como pelos depoimentos prestados em juízo pelo irmão da vítima e pelos policiais militares que atenderam a ocorrência, os quais, embora não tenham presenciado e nem ouvido as ameaças proferidas pelo agravante, narraram os fatos da mesma forma apresentada pela vítima no inquérito policial, reforçando suas declarações. II - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva para lastrear o édito condenatório, desde que corroboradas por outras provas colhidas em juízo, como ocorreu na espécie, inexistindo a alegada violação ao art. 155 do Código de Processo Penal . III - A análise do pleito absolutório por insuficiência probatória demandaria, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita via do habeas corpus. Precedentes. Agravo regimental não provido.

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