Provas Suficientes para a Condenação do Réu em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20128110035 MT

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    “APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA (ART. 157 , ‘CAPUT’, DO CP )– IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IN DÚBIO PRO REO – VIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE – AUTORIA DELITIVA – RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL – DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA – FALTA DE CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – CONTEXTO PROBATÓRIO CLAUDICANTE – NÃO COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO" – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. Para sustentar um decreto condenatório o depoimento de testemunha única deve se harmonizar com o contexto probatório. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Na hipótese, tendo em vista que as provas produzidas não são suficientes para embasar uma condenação, torna-se imperativa a absolvição do apelante, em observância ao princípio "in dubio pro reo".

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  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ NO VOLANTE E DIRIGIR INABILITADO GERANDO PERIGO DE DANO. ARTIGO 306 E 309 DA LEI 9.503 /97. PROVAS SUFICIENTES. DECOTE DA PENA DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A sentença condenatória restou devidamente fundamentada e amparada pelo acervo probatório dos autos. A materialidade e autoria do delito se evidenciam a partir das declarações testemunhais prestadas em Juízo. 2. O depoimento dos policiais que realizaram a abordagem, quando não infirmados pela Defesa, são perfeitamente aptos para embasar a condenação pelo delito do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro , especialmente quando o acusado, na fase judicial, confessa ter feito consumo de álcool. 3. Inviável a exclusão da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, uma vez que o art. 306 do CTB determina a sua cumulação com as penas privativa de liberdade e a de multa. 4. Recurso desprovido. Decisão Unânime.

  • TJ-DF - XXXXX20218070006 1438045

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL (ART. 386 , INCISO V , DO CPP ). AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. NEGATIVA DE AUTORIA EM INTERROGATÓRIO JUDICIAL E EM SEDE POLICIAL. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O ônus da prova no processo penal é da acusação, em razão do princípio do favor rei e da presunção de inocência, impondo a absolvição quando não houver prova suficiente de que o réu concorreu para o fato delituoso descrito na denúncia. 2. No caso em exame, os elementos de prova não são suficientes para a comprovação da autoria. A condenação baseou-se no fato de o réu estar em local próximo ao fato criminoso, dirigindo um veículo parecido com aquele utilizado no roubo e possuir simulacro de arma de fogo no interior do carro. De mais a mais, nenhum bem subtraído das vítimas foi encontrado na posse do acusado, ele negou veementemente a prática do delito e as vítimas não o reconheceram como sendo um dos autores do roubo, bem como não reconheceram o carro que deu apoio à empreitada criminosa. 3. Um decreto condenatório não pode ser lastreado somente em indícios ou meras suspeitas, exigindo provas que evidenciem certeza fundada em dados objetivos e indiscutíveis quanto aos fatos e sua autoria. Não havendo prova suficiente de que o réu tenha concorrido para o fato criminoso, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem à presunção constitucional de não culpabilidade e ao princípio in dubio pro reo. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160035 São José dos Pinhais XXXXX-64.2015.8.16.0035 (Acórdão)

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    EMENTA – APELAÇÃO CRIME – FURTO TENTADO – ART. 155 , CAPUT, C/C ART. 14 , II AMBOS DO CP – PLEITO CONDENATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA PELA ABSOLVIÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO RÉUPROVAS EXISTENTES QUANTO A AUTORIA E A MATERIALIDADE EXTRAÍDAS EXCLUSIVAMENTE DO INQUÉRITO POLICIAL – OFENSA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – VIOLAÇÃO AO ART. 386 , VII , DO CPP – OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – PRECEDENTES STJ – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA ADVOGADA DATIVA NOMEADA – RECURSO DESPROVIDO. Prevalecendo dúvida quanto à prática do ilícito, diante da insuficiência de provas robustas que comprovem a participação do acusado no evento criminoso, deve-se decidir em favor do mesmo, em respeito ao princípio in dubio pro reo, sendo, portanto, razoável e prudente a absolvição do réu, com a manutenção da sentença. (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-64.2015.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI - J. 08.02.2022)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90021879001 Pouso Alegre

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PROVA INSUFICIENTE PARA AUTORIZAR A CONDENAÇÃO - PALAVRA DA OFENDIDA CONFRONTADA POR OUTROS ELMENTOS DE PROVA - DÚVIDA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PROVA INSUFICIENTE PARA AUTORIZAR A CONDENAÇÃO - PALAVRA DA OFENDIDA CONFRONTADA POR OUTROS ELMENTOS DE PROVA - DÚVIDA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PROVA INSUFICIENTE PARA AUTORIZAR A CONDENAÇÃO - PALAVRA DA OFENDIDA CONFRONTADA POR OUTROS ELMENTOS DE PROVA - DÚVIDA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PROVA INSUFICIENTE PARA AUTORIZAR A CONDENAÇÃO - PALAVRA DA OFENDIDA CONFRONTADA POR OUTROS ELMENTOS DE PROVA -- DÚVIDA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA - Apesar de o depoimento infantil não poder ser desconsiderado, constituindo prova válida e importante em casos de crimes sexuais, é preciso cautela na sua avaliação, não sendo possível condenar apenas com fundamento nele, quando posto em dúvida por outros elementos, que, inclusive demonstram que a vítima, em outra ocasião, inventou ter sofrido abuso sexual por terceiro - Assim, apresentando-se duvidosa e insegura a prova de suposto abuso sexual praticado pelo réu contra menor de 14 anos, a solução absolutória, a meu sentir, se afigurou o desate mais seguro ao caso.

  • TJ-PI - Apelação Criminal XXXXX20198180140

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PELA REFORMA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. INVIABILIDADE. CULPA NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA DE FORMA INEQUÍVOCA QUE HOUVE IMPRUDÊNCIA POR PARTE DO RÉU. DÚVIDA RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Mantém-se a absolvição vez que não há nos autos elementos probatórios suficientes que comprovem que o apelado agiu com culpa e inobservou o dever de cuidado objetivo, necessários para a configuração do delito de homicídio culposo, ante inconclusividade do laudo pericial e a fragilidade da prova oral. 2- O delito tipificado no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro trata de modalidade culposa de homicídio na direção de veículo automotor, de modo que para sua configuração é necessária a ocorrência de uma das modalidades de culpa, quais sejam, imprudência, negligência ou imperícia. 3 - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20148060001 CE XXXXX-48.2014.8.06.0001

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PELA REFORMA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. INVIABILIDADE. FALTA DE HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE NÃO CONDUZ AUTOMATICAMENTE À PRESUNÇÃO DE CULPA. PRECEDENTES. CULPA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA DE FORMA INEQUÍVOCA QUE HOUVE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA POR PARTE DO RÉU. DÚVIDA RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O delito tipificado no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro trata de modalidade culposa de homicídio na direção de veículo automotor, de modo que para sua configuração é necessária a ocorrência de uma das modalidades de culpa, quais sejam, imprudência, negligência ou imperícia. 2- Apesar de o recorrente alegar que a conduta culposa do réu estaria caraterizada pela imperícia pois dirigia sem habilitação, tal fato de forma isolada não é suficiente para presumir a conduta culposa do réu de modo que deverá ser apreciado em conjunto com os demais elementos existentes nos autos, sendo necessária a demonstração de que a conduta do acusado de fato concorreu para a ocorrência do delito. 3- Ausentes os elementos mínimos que demonstrem que o réu, na direção do veículo automotor, agiu de forma culposa em qualquer de suas modalidades (negligência, imprudência ou imperícia), requisitos caracterizadores do delito de homicídio culposo na condução de veículo automotor, a absolvição é medida que se impõe em atenção ao princípio do princípio do in dubio pro reo. 4. Apelação Criminal conhecida e improvida. Sentença Mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER DO APELO para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença recorrida, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 03 de novembro de 2020 Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator Procurador (a) de Justiça

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40037248001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. - O crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal , exige que a ofensa proferida seja idônea, além de séria e concreta, capaz de efetivamente impingir medo à vítima. Imperiosa é a aplicação do princípio in dubio pro reo, já que não há provas suficientes para a condenação.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20098090132

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do direito que alega, nos termos do art. 373 , I , do CPC , razão por que, na ausência da comprovação da existência do direito expresso na exordial, mostra-se forçoso a improcedência da pretensão jurídica pleiteada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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