Providências Cautelares Mais Brandas em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PE - Habeas Corpus: HC XXXXX PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO CONCRETO. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM, À UNANIMIDADE. 1. Da análise dos autos restou demonstrado que a segregação cautelar do paciente decorre da necessidade de se garantir a ordem pública, ante a elevada probabilidade de que o paciente, uma vez solto, volte a praticar delitos na direção de veículo automotor. 2. No caso concreto, se mostra temeroso conceder a liberdade ao paciente, mesmo à vista de fixação de medidas cautelares diversas da prisão, pois não há como ter certeza, com estas medidas, que o paciente não voltará a delinquir. São, portanto, insuficientes e inadequadas. 3. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade. 4. Ordem denegada, à unanimidade.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO SIMPLES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. 1. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. 2. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO. PREDICADOS PESSOAIS POR SI SÓS INSUFICIENTES PARA OBSTAR A SEGREGAÇÃO. 3. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. PARALISAÇÃO PARCIAL DAS ATIVIDADES EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA. ATRASO JUSTIFICADO. FORMAÇÃO DE CULPA ENCERRADA. 4. MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INADEQUAÇÃO E/OU INSUFICIÊNCIA. ILEGALIDADE DA COAÇÃO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER. 1. A existência de registros criminais pretéritos e a existência de ao menos duas condenações transitadas em julgado (envolvendo crimes graves como roubo e latrocínio) refletem a periculosidade social do paciente e o perigo gerado pelo seu estado de liberdade, justificando, assim, o encarceramento provisório para acautelar a ordem pública e impedir a reprodução de fatos de igual natureza e gravidade. Inteligência do Enunciado nº. 6 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas. 2. Embora apreciáveis, residência fixa e outras condições subjetivas não constituem motivos aptos a impedir, por si sós, a custódia provisória do acusado, notadamente quando identificados os requisitos e pressupostos ensejadores da medida cautelar extrema. Inteligência do Enunciado nº. 43 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas. 3. A tese de excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das peculiaridades do caso concreto, não com base em simples critérios matemáticos. Por isso, fatores como a necessidade de expedição de Carta Precatória e a paralisação parcial das atividades judiciais durante a pandemia autorizam a dilatação do andamento processual por período superior ao previsto em lei. Constatado, ademais, que a fase instrutória chegou ao fim e as partes já apresentaram alegações escritas, não há de se cogitar excesso de prazo na etapa de formação da culpa, nos moldes do enunciado da Súmula nº. 52 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Se o paciente se revela perigoso ao convívio social, está impedida a aplicação de providências cautelares mais brandas em seu benefício, posto que insuficientes e/ou inadequadas para resguardar a ordem pública e impedir a reiteração criminosa, a teor do que estatui o art. 282 , inc. I e II , do CPP .

  • TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20218120054 Nova Alvorada do Sul

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS – IMPROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA MEDIDA EXTREMA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS À SOLTURA – RECURSO NÃO PROVIDO. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por robusta fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais providências diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal . Apesar de cuidar-se de posse de substancial quantidade de droga sem indícios de prática reiterada, e que teria sido cometido por pessoa primária, que possui condições pessoais favoráveis, é escorreita a decisão que substituiu a medida extrema de prisão preventiva por outras cautelares mais brandas.

  • TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20218120054 Nova Alvorada do Sul

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS – IMPROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA MEDIDA EXTREMA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS À SOLTURA – RECURSO NÃO PROVIDO. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por robusta fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais providências diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal . Apesar de cuidar-se de posse de substancial quantidade de droga sem indícios de prática reiterada, e que teria sido cometido por pessoa primária, que possui condições pessoais favoráveis, é escorreita a decisão que substituiu a medida extrema de prisão preventiva por outras cautelares mais brandas.

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20208110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. TRAIÇÃO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. 1. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. FUGA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. 2. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO. PREDICADOS POR SI SÓS INCAPAZES DE OBSTAR A SEGREGAÇÃO. 3. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 4. EXCESSO DE PRAZO. IMPROPRIEDADE. PLURALIDADE DE RÉS E PATRONOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. EVASÃO. FASE INSTRUTÓRIA ENCERRADA. 5. MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INADEQUAÇÃO E/OU INSUFICIÊNCIA. ILEGALIDADE DA COAÇÃO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER. 1. A gravidade concreta da conduta e o desajuste social da paciente são extraídos da notícia de que ela se apossou de um travesseiro e colocou sobre o rosto da vítima para impedir que ela respirasse, enquanto a corré a agrediu com uma faca e um tamanco nas regiões do pescoço, dos ombros, dos braços, do tórax e da coluna, provocando-lhe múltiplos ferimentos. Tais fatores, somados à fuga após o episódio delitivo, justificam o encarceramento provisório para resguardar a coletividade e assegurar eventual aplicação da lei. Inteligência do Enunciado nº. 26 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas. 2. Embora apreciáveis, residência fixa e outras condições subjetivas não constituem motivos aptos a impedir, por si sós, a custódia provisória da paciente, notadamente quando identificados os requisitos e pressupostos autorizadores da medida cautelar extrema. Inteligência do Enunciado nº. 43 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas. 3. Por reclamar o reexame do conjunto fático-probatório, próprio da instrução da ação penal, o habeas corpus não comporta o exame de alegações como negativa de autoria, inexistência de animus necandi ou falta de consciência acerca da ilicitude da conduta, como bem ilustra o Enunciado nº. 42 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas: “Não se revela cabível na via estreita do habeas corpus discussão acerca da autoria do delito”. 4. A tese de excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das peculiaridades do caso concreto, não com base em simples critérios matemáticos. Por isso, fatores como pluralidade de rés e patronos, oitiva de várias testemunhas, necessidade de expedição de Cartas Precatórias e fuga da paciente do distrito da culpa, autorizam o prolongamento do curso processual por período superior àquele previsto em lei. Constatado, ademais, que a fase instrutória chegou ao fim e as partes já apresentaram alegações escritas, não há de se cogitar excesso de prazo na etapa de formação da culpa, nos moldes do enunciado da Súmula nº. 52 do Superior Tribunal de Justiça. 5. O perigo apresentado ao convívio social impede a aplicação de providências cautelares mais brandas em benefício da paciente, posto que insuficientes e/ou inadequadas para resguardar a ordem pública e obstar que ela empreenda nova fuga, a teor do que estatui o art. 282 , inc. I e II , do CPP .

  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. TRAIÇÃO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. 1. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. FUGA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. 2. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO. PREDICADOS POR SI SÓS INCAPAZES DE OBSTAR A SEGREGAÇÃO. 3. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 4. EXCESSO DE PRAZO. IMPROPRIEDADE. PLURALIDADE DE RÉS E PATRONOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. EVASÃO. FASE INSTRUTÓRIA ENCERRADA. 5. MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INADEQUAÇÃO E/OU INSUFICIÊNCIA. ILEGALIDADE DA COAÇÃO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER. 1. A gravidade concreta da conduta e o desajuste social da paciente são extraídos da notícia de que ela se apossou de um travesseiro e colocou sobre o rosto da vítima para impedir que ela respirasse, enquanto a corré a agrediu com uma faca e um tamanco nas regiões do pescoço, dos ombros, dos braços, do tórax e da coluna, provocando-lhe múltiplos ferimentos. Tais fatores, somados à fuga após o episódio delitivo, justificam o encarceramento provisório para resguardar a coletividade e assegurar eventual aplicação da lei. Inteligência do Enunciado nº. 26 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas. 2. Embora apreciáveis, residência fixa e outras condições subjetivas não constituem motivos aptos a impedir, por si sós, a custódia provisória da paciente, notadamente quando identificados os requisitos e pressupostos autorizadores da medida cautelar extrema. Inteligência do Enunciado nº. 43 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas. 3. Por reclamar o reexame do conjunto fático-probatório, próprio da instrução da ação penal, o habeas corpus não comporta o exame de alegações como negativa de autoria, inexistência de animus necandi ou falta de consciência acerca da ilicitude da conduta, como bem ilustra o Enunciado nº. 42 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas: “Não se revela cabível na via estreita do habeas corpus discussão acerca da autoria do delito”. 4. A tese de excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das peculiaridades do caso concreto, não com base em simples critérios matemáticos. Por isso, fatores como pluralidade de rés e patronos, oitiva de várias testemunhas, necessidade de expedição de Cartas Precatórias e fuga da paciente do distrito da culpa, autorizam o prolongamento do curso processual por período superior àquele previsto em lei. Constatado, ademais, que a fase instrutória chegou ao fim e as partes já apresentaram alegações escritas, não há de se cogitar excesso de prazo na etapa de formação da culpa, nos moldes do enunciado da Súmula nº. 52 do Superior Tribunal de Justiça. 5. O perigo apresentado ao convívio social impede a aplicação de providências cautelares mais brandas em benefício da paciente, posto que insuficientes e/ou inadequadas para resguardar a ordem pública e obstar que ela empreenda nova fuga, a teor do que estatui o art. 282 , inc. I e II , do CPP .

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. TRAIÇÃO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. 1. EXCESSO DE PRAZO PARA DESIGNAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO PELO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. COLABORAÇÃO DO DEFENSOR PARA O ATRASO NA PRECLUSÃO DA PRONÚNCIA. PARALISAÇÃO PARCIAL DAS ATIVIDADES JUDICIAIS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA. INÉRCIA DO ESTADO-JUIZ NÃO VERIFICADA 2. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DA PERMANÊNCIA NO CLAUSTRO. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. 3. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO. PREDICADOS POR SI SÓS INCAPAZES DE OBSTAR A SEGREGAÇÃO. 4. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA DEBATER A MATÉRIA. 5. MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INADEQUAÇÃO OU INSUFICIÊNCIA. ILEGALIDADE DA COAÇÃO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER. 1. A paralisação parcial atividades judiciais durante a pandemia e a inércia da defesa técnica da paciente – exercida pelo próprio subscritor do writ – em atender aos comandos judiciais do Juízo de origem autorizam a dilatação do andamento processual por período superior ao previsto em lei e impedem, por conseguinte, que se reconheça a ilegalidade da custódia em face do excesso de prazo para se designar o julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. A gravidade concreta da conduta e o desajuste social da paciente são extraídos da notícia de que ela se apossou de um travesseiro e o colocou sobre o rosto da vítima para impedir que ela respirasse, enquanto a corré a agrediu com uma faca e um tamanco nas regiões do pescoço, tórax, dos ombros, braços e da coluna, provocando-lhe múltiplos ferimentos. Tais fatores, somados à fuga da paciente após o episódio delitivo, justificam o encarceramento provisório para resguardar a coletividade do convívio com pessoa que representa tamanha periculosidade e assegurar a aplicação da lei penal. Inteligência do Enunciado nº. 26 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas. 3. Embora dignas de nota, residência fixa e outras condições subjetivas favoráveis não constituem motivos aptos a impedir, por si sós, a custódia provisória da paciente, notadamente quando identificados os requisitos e pressupostos autorizadores da cautelar extrema. Inteligência do Enunciado nº. 43 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas. 4. Por reclamar o reexame do conjunto fático-probatório, próprio da instrução criminal da ação originária, o habeas corpus não comporta, salvo em casos de evidente teratologia, o exame de teses como negativa de autoria, inexistência de animus necandi ou falta de consciência acerca da ilicitude da conduta, como bem ilustra o Enunciado nº. 42 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas: “Não se revela cabível na via estreita do habeas corpus discussão acerca da autoria do delito”. 5. O perigo apresentado ao convívio social, aferido a partir da conduta da paciente no evento criminoso, impede a aplicação de providências cautelares mais brandas em seu benefício, posto que insuficientes e/ou inadequadas para resguardar a ordem pública e obstar que ela empreenda nova fuga, a teor do que estatui o art. 282 , incs. I e II , do CPP .

  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. TRAIÇÃO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. 1. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. FUGA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. 2. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO. PREDICADOS POR SI SÓS INCAPAZES DE OBSTAR A SEGREGAÇÃO. 3. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 4. EXCESSO DE PRAZO. IMPROPRIEDADE. PLURALIDADE DE RÉS E PATRONOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. EVASÃO. FASE INSTRUTÓRIA ENCERRADA. 5. MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INADEQUAÇÃO E/OU INSUFICIÊNCIA. ILEGALIDADE DA COAÇÃO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER. 1. A gravidade concreta da conduta e o desajuste social da paciente são extraídos da notícia de que ela se apossou de um travesseiro e colocou sobre o rosto da vítima para impedir que ela respirasse, enquanto a corré a agrediu com uma faca e um tamanco nas regiões do pescoço, dos ombros, dos braços, do tórax e da coluna, provocando-lhe múltiplos ferimentos. Tais fatores, somados à fuga após o episódio delitivo, justificam o encarceramento provisório para resguardar a coletividade e assegurar eventual aplicação da lei. Inteligência do Enunciado nº. 26 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas. 2. Embora apreciáveis, residência fixa e outras condições subjetivas não constituem motivos aptos a impedir, por si sós, a custódia provisória da paciente, notadamente quando identificados os requisitos e pressupostos autorizadores da medida cautelar extrema. Inteligência do Enunciado nº. 43 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas. 3. Por reclamar o reexame do conjunto fático-probatório, próprio da instrução da ação penal, o habeas corpus não comporta o exame de alegações como negativa de autoria, inexistência de animus necandi ou falta de consciência acerca da ilicitude da conduta, como bem ilustra o Enunciado nº. 42 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas: “Não se revela cabível na via estreita do habeas corpus discussão acerca da autoria do delito”. 4. A tese de excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das peculiaridades do caso concreto, não com base em simples critérios matemáticos. Por isso, fatores como pluralidade de rés e patronos, oitiva de várias testemunhas, necessidade de expedição de Cartas Precatórias e fuga da paciente do distrito da culpa, autorizam o prolongamento do curso processual por período superior àquele previsto em lei. Constatado, ademais, que a fase instrutória chegou ao fim e as partes já apresentaram alegações escritas, não há de se cogitar excesso de prazo na etapa de formação da culpa, nos moldes do enunciado da Súmula nº. 52 do Superior Tribunal de Justiça. 5. O perigo apresentado ao convívio social impede a aplicação de providências cautelares mais brandas em benefício da paciente, posto que insuficientes e/ou inadequadas para resguardar a ordem pública e obstar que ela empreenda nova fuga, a teor do que estatui o art. 282 , inc. I e II , do CPP .

  • TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX20188090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas (apreensão de 76,7g de crack na residência da paciente). Habeas corpus requerendo liberdade provisória ou prisão domiciliar. 1 - A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra providência cautelar mais branda e quando realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente. Exegese do art. 282 , § 6º , do Código de Processo Penal . 2 - Habeas corpus conhecido e deferido para substituir a prisão por cautelar diversa. Parecer desacolhido. Expedição de alvará de soltura.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198120000 MS XXXXX-97.2019.8.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – PEQUENA QUANTIDADE – RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES MAIS BRANDAS – SUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais providências diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal . Os requisitos da imposição das medidas cautelares e da prisão preventiva assemelham-se, e apenas se distinguem uma da outra em relação à proporcionalidade e suficiência. Sem a demonstração da indispensabilidade da prisão preventiva, que sempre é caracterizada pela nota de excepcionalidade, deve esta ser revogada ou substituída por providências mais brandas, que, no caso concreto, mostraram-se as mais aconselhadas para as finalidades cautelares. Ordem parcialmente concedida, contra o parecer.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo