TJ-AC - Agravo de Instrumento XXXXX20178010000 Rio Branco
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CONSTRIÇÃO DE PERCENTUAL DAS RECEITAS DO SINDICATO OBRIGADO. CABIMENTO. FIXAÇÃO DE LIMITE QUE POSSIBILITE O FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE DEVEDORA. VEDAÇÃO DE PATAMAR ÍNFIMO. MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DETERMINADO NA DECISÃO RECORRIDA. IMPUGNAÇÃO DE PLEITO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE PRECARIEDADE FINANCEIRA. DEFERIMENTO PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. 1. Faz jus aos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical que comprova a precariedade de sua situação financeira. 2. É possível a constrição de receita auferida por associação sindical, em razão de obrigação da qual é devedora, a ser fixada em percentual que não comprometa a manutenção e o exercício de suas atividades, o qual, no caso concreto, deve ser estabelecido em 20% (vinte por cento). 3. Modificação da decisão recorrida. Provimento parcial do Agravo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. XXXXX-85.2017.8.01.0000 , DECIDE a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Desª Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 07 de julho de 2017.