Pta/cda em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20733521001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - SÓCIO COOBRIGADO - IDENTIFICAÇÃO NA CDA - NOTIFICAÇÃO NO PROCESSO ADMINSTRATIVO TRIBUTÁRIO - AUSÊNCIA - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO TÍTULO - AFASTADA - INCLUSÃO NO POLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE - DISSOLUÇÃO IRREGULAR - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - ENUNCIADO 435 DA SÚMULA DO STJ - POSSIBILIDADE. O sócio poderá ser incluído na CDA como coobrigado se for devidamente notificado no Processo Administrativo Tributário (PTA), que lhe garanta o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ausente a comprovação de notificação do sócio no processo administrativo, afasta-se a presunção de validade do título executivo contra ele formado, não sendo autorizada a sua inclusão no polo passivo da execução fiscal. Conforme Enunciado 435 da Súmula do STJ, "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX61480166001 Belo Horizonte

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    EXECUÇÃO FISCAL. CDA. INDICAÇÃO DE PTA ERRADO. NULIDADE. ART. 202 CTN . - Tem-se por irregular a CDA que anuncia processo tributário administrativo diverso daquele que deu origem ao débito executado, impondo-se a declaração de sua nulidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40252521001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - OMISSÃO DO CONTRIBUINTE - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR O NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA CDA - OMISSÃO QUE RESULTA EM NULIDADE. 1 - O ISS é tributo sujeito ao lançamento por homologação e, na ausência do lançamento pelo contribuinte, a autoridade fiscal deve instaurar Processo Tributário Administrativo - PTA, efetuando o lançamento com as cominações pertinentes, sendo imprescindível a notificação do contribuinte; 2 - Quando o crédito tributário se originar de Processo Administrativo, será obrigatória a informação do número do PTA na Certidão de Dívida Ativa, de modo a possibilitar a contribuinte conferir a regularidade do lançamento, como exige o art. 202 , V , e § 6º, do Código Tributário Nacional .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90795948001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO SOBRE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REGULARIDADE - PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - AUSÊNCIA - NULIDADE - CDA NULA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. Após a oposição de exceção de pré-executividade, a intimação do exequente mediante vista dos autos atende aos princípios do contraditório e da ampla defesa. O crédito tributário decorrente de aproveitamento de crédito de ICMS dado por indevido tem caráter contencioso e torna essencial a sua prévia documentação em Processo Tributário Administrativo (PTA), como estabelecido no Decreto Estadual nº 44.747/2008. Não havendo efetiva diligência de intimação pessoal do interessado por via postal com aviso de recebimento, não está configurada a hipótese autorizadora da intimação por publicação em órgão oficial, segundo o art. 10 do Decreto Estadual nº 44.747/2008. Comprovada a nulidade do PTA que deu origem à CDA que ampara a execução fiscal, é patente a nulidade da inscrição em dívida ativa e impositiva a extinção da ação executiva.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130056 Barbacena

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - EXTINÇÃO - REQUISITOS DA CDA NÃO ATENDIDOS - ERRO NA INDICAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - NULIDADE DA CDA. 1- Por força do art. 204 do CTN e do art. 3º da Lei nº 6.830 /80, a Certidão de Dívida Ativa goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída, cabendo à parte elidir a presunção legal, com a apresentação de prova inequívoca; 2- A Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830/80) fixa como um dos requisitos de validade da CDA a indicação da origem, da natureza e do fundamento legal da dívida; 3- Constitui vício insanável da CDA a errônea indicação da origem da dívida, capaz de impedir a identificação do tributo cobrado e, em consequência, a regular defesa do contribuinte; 4- O ISSQN é tributo sujeito ao lançamento por homologação. Na ausência do lançamento pelo contribuinte, a autoridade fiscal poderá verificar a omissão e instaurar Processo Tributário Administrativo - PTA, efetuando o lançamento com as cominações pertinentes; 5- Quando o crédito tributário se originar de Processo Administrativo, será obrigatória a informação do número do PTA na Certidão de Dívida Ativa, nos termos do art. 202 , V , e § 6º, do Código Tributário Nacional ; 6- Cabe à Fazenda promover o acertamento da dívida através de procedimento administrativo antes de fazer sua cobrança; 7- Diante do vício da CDA, o executivo fiscal deve ser extinto.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12722060001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. EXTINÇÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE ENVIO DA COBRANÇA. LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO E DA CDA. DESCONSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. CDA. AUSÊNCIA DE NÚMERO DO PTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REQUISITO PRESCINDÍVEL. FLEXIBILIDADE DA NORMA. Há presunção da notificação do lançamento de IPTU mediante envio da cobrança ao endereço do contribuinte, ou por meio idôneo previsto em lei local, sendo ônus do executado a prova apta a ilidir tal presunção, nos termos da jurisprudência do STJ. A falta de indicação de número de processo administrativo tributário (PTA) na certidão de dívida ativa não inquina de nulidade o lançamento de ofício, sendo prescindível o requisito se a lei não exige o procedimento prévio, conforme faculta o próprio CTN . Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91500347001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PEDIDO DE EXIBIÇÃO OU JUNTADA DO PTA EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - DECISÃO REFORMADA. - Considerando que a Lei nº 6.830 /80, que dispõe sobre a Execução Fiscal, estabelece como requisito para a propositura da ação apenas a CDA (Art. 6º, § 1º); e, portanto, não tem, o exeqüente, o dever legal de juntar ou exibir PTA, o qual pode ser consultado na repartição fazendária, inclusive extrair as cópias necessárias à sua defesa, a teor do art. 41 da mencionada lei, impõe-se a reforma da decisão agravada que deferiu o pleito de juntada do PTA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130145 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - IPVA - NULIDADE CDA - NÃO VERIFICADA - MULTA - AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO - PERCENTUAL ESTABELECIDO NA LEI ESTADUAL 14.937/2003 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não existe nulidade na CDA que preenche os requisitos do termo de inscrição da dívida previstos no art. 202 do CTN , mencionando o PTA e incluindo o embargante como devedor. 2. A Lei Estadual 14.937, de 2003, prevê que o não pagamento do tributo nos prazos estabelecidos implica pagamento de multa, sendo certo que, havendo a ação fiscal, a multa será de 50% do valor do imposto devido. 3. Os honorários de sucumbência fixados em valor excessivo deverão ser reduzidos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50025368001 Matozinhos

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CDA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA E LIQUIDEZ - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA PELA 'FEAM' - PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO (PTA) - AUSÊNCIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - NULIDADE DA CDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. O exequente não possui o dever legal de juntar o processo administrativo aos autos da execução fiscal, impondo-se à Fazenda Pública o ônus de mantê-los na repartição pública para consulta da parte interessada. Proposta a execução fiscal sem que seja observada a exigência dos requisitos formais da Certidão de Dívida Ativa (CDA), ante a ausência de cópia do Processo Tributário Administrativo, mesmo depois de ter sido requisitada pelo magistrado, impossibilitando ao devedor o exercício do direito à ampla defesa por inobservância de sua conservação na repartição pública, fato admitido pelo Poder Público no curso do devido processo legal, tem-se por reconhecida a iliquidez do título suficiente a ensejar a nulidade do processo. V.V.: A CDA - Certidão de Dívida Ativa, que instrui a ação executiva, goza de presunção de liquidez e certeza, cabendo ao contribuinte o ônus de ilidi-la. A ausência da juntada do processo administrativo, pela não localização dos autos, por si só, não obstaculiza o direito da parte de verificar a exatidão dos cálculos apurados conforme fundamentos jurídicos que amparam o título executivo, mormente se considerado que limitou sua defesa na alegação de excesso de execução relativo à correção monetária e juros de mora. Recurso provido.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX20009380001 Oliveira

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    EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ISSQN - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE MENÇÃO NA CDA -POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO - NOVA CDA QUE NÃO MENCIONA O NÚMERO DO PTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RESPECTIVA INSTAURAÇÃO - SUPRESSÃO DO CONTRADITÓRIO ADMINISTRATIVO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA NA REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO PREJUDICADO - Na hipótese em que o contribuinte deixa de recolher o tributo sujeito a lançamento por homologação, é conferida à autoridade fiscal a prerrogativa de efetuar o lançamento de ofício da exação. Em tais situações, faz-se imperiosa a instauração de procedimento administrativo tributário, eis que necessário para assegurar ao contribuinte o devido processo legal e, por consequência, o contraditório e a ampla defesa - Reconhece-se a nulidade da CDA desprovida do número do PTA instaurado, seja porque não comprovada, por outros meios, a existência de regular processo administrativo, seja porque, outorgada ao exequente a possibilidade de substituição da CDA, o novo título executivo igualmente não evidencia a instauração do necessário processo administrativo - Ausente a comprovação quanto à notificação do contribuinte em regular processo tributário administrativo voltado ao lançamento do ISSQN, mostra-se configurada a nulidade da exação e, por consequência, da execução fiscal - A simples notificação da inscrição do débito em Dívida Ativa, com a oportunidade de pagamento do tributo, sem o precedente e necessário processo tributário administrativo, invalida o lançamento realizado, eis que suprimido o contraditório demandado na seara administrativa - Recurso não provido.

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