TRF-2 - XXXXX20114025101 XXXXX-29.2011.4.02.5101
AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 544 DO CPC . DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RESP. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA QO NO AG 1.154.599/SP . RECURSO NÃO CONHECIDO. ERRO GROSSEIRO. I. O Eg. Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução dos autos à esta Eg. Corte, para que ... aplique o entendimento firmado na QO no Ag 1.154.599/SP , em relação ao Agravo interposto nestes autos. II. Conforme se depreende dos autos, trata-se de Agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil , interposto em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, nos termos do artigo 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil , por considerar que o acórdão recorrido apresenta-se em consonância com o entendimento adotado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP nº 1.338.247/RS . III. Ocorre que o Egrégio STJ pacificou o entendimento de que, a partir de 12/05/2011, − data da publicação do acórdão que apreciou a Questão de Ordem no Agravo nº 1.154.599/SP −, caracteriza-se como erro grosseiro, a interposição do Agravo previsto no artigo 544 do CPC , em face de decisão que nega seguimento a Recurso Especial, com fundamento no artigo 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil . Precedente do Eg. STJ: AgRg no AREsp XXXXX/BA , Rel. Min. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 24/05/2012. IV. Assim, tendo sido o presente recurso interposto após a referida data, o mesmo não pode ser conhecido, destacando-se, por oportuno, ser inaplicável o princípio da fungibilidade, por tratar-se de erro grosseiro. V. Agravo não conhecido.