Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: XXXXX-90.2011.4.02.0000 XXXXX-90.2011.4.02.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

ORGÃO ESPECIAL

Julgamento

Relator

VICE-PRESIDENTE

Documentos anexos

Inteiro TeorTRF-2__00175469020114020000_1c7d4.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 544 DO CPC. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RESP. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA QO NO AG XXXXX/SP. RECURSO NÃO CONHECIDO. ERRO GROSSEIRO.

I. O Eg. Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução dos autos à esta Eg. Corte, para que ... aplique o entendimento firmado na QO no Ag XXXXX/SP, em relação ao Agravo interposto nestes autos.
II. Conforme se depreende dos autos, trata-se de Agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, interposto em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, nos termos do artigo 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil, por considerar que o acórdão recorrido apresenta-se em consonância com o entendimento adotado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP nº 1.338.247/RS.
III. Ocorre que o Egrégio STJ pacificou o entendimento de que, a partir de 12/05/2011, − data da publicação do acórdão que apreciou a Questão de Ordem no Agravo nº 1.154.599/SP −, caracteriza-se como erro grosseiro, a interposição do Agravo previsto no artigo 544 do CPC, em face de decisão que nega seguimento a Recurso Especial, com fundamento no artigo 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Precedente do Eg. STJ: AgRg no AREsp XXXXX/BA, Rel. Min. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 24/05/2012.
IV. Assim, tendo sido o presente recurso interposto após a referida data, o mesmo não pode ser conhecido, destacando-se, por oportuno, ser inaplicável o princípio da fungibilidade, por tratar-se de erro grosseiro.
V. Agravo não conhecido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-2/852730592

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 13 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: QO no Ag XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 12 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-8

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 11 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6