Qualificação em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208060000 CE XXXXX-80.2020.8.06.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. QUALIFICAÇÃO DOS RÉUS. DADOS DESCONHECIDOS PELO AUTOR. INVIÁVEL O INDEFERIMENTO DA INICIAL, DEVENDO PROCEDER-SE NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS § 1º , § 2º E § 3º DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO DE PISO DESCONSTITUÍDA. 1. In casu, trata-se de Agravo de Instrumento objetivando a reforma da decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que, nos autos da Ação de Indenização por Dano Moral ajuizada pelo ora agravante em desfavor de RUCHEN BARROS TALMAG E OUTROS, determinou a emenda à inicial (fl. 87 – dos autos originais). 2. Da análise da petição inicial, em especial do requerimento feito à fl. 19 – dos autos originais (pedido a), percebe-se que o autor não dispõe de todos os dados para a qualificação dos réus, desconhecendo o número de CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço detalhado dos demandados, fato que não obsta a prestação da tutela jurisdicional, sobretudo porque o d. Magistrado, por força do disposto no art. 319 , §§ 1º e 3º do CPC , poderá efetuar diligências para a obtenção das informações faltantes. 3. A ausência de alguns dados na qualificação das partes, que não impedem as suas identificações, não configura razão suficiente para se indeferir a inicial. 4. Desta feita, dentro da dinâmica dos fatos apresentados e verificando que os elementos apresentados no presente recurso são suficientes a fim de modificar a decisão atacada, deve a decisão de piso ser reformada para determinar que se proceda a realização de diligências necessárias à qualificação das partes requeridas. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão de piso reformada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso interporto para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da e. Relatora.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00635993001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL URBANO - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA - IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS SUJEITOS DO PROCESSO E CITAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - DESCUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO - POSSIBILIDADE. A indicação do nome e a qualificação se mostram necessários no processo, tanto para permitir a citação, quanto para identificar os sujeitos, para a fixação dos limites subjetivos da lide. Havendo o juiz dado oportunidade ao autor para emendar a inicial e, descumprida a ordem de emenda pela parte autora, revela-se correta a decisão que indeferiu a inicial, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 321 do CPC/15 .

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-56.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REQUISITOS LEGAIS. QUALIFICAÇÃO PESSOAL DA MULHER. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Considera-se comprovado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea. 2. A prova material juntada aos autos para comprovar atividade rural possui eficácia probatória tanto para o período anterior quanto para o período posterior à data do documento, desde que corroborado por prova testemunhal idônea e convincente. 3. A qualificação da mulher como "doméstica" ou "do lar" na certidão de casamento não desconfigura sua condição de segurada especial, porquanto na maioria das vezes acumula tal responsabilidade com o trabalho no campo 4. É devida a aposentadoria por idade mediante conjugação de tempo rural e urbano durante o período aquisitivo do direito, a teor do disposto na Lei nº 11.718 , de 2008, que acrescentou o § 3º ao art. 48 da Lei nº 8.213 , de 1991, desde que cumprido o requisito etário de 60 anos para mulher e de 65 anos para homem. 5. Consectários legais fixados nos termos do decidido pelo STF (Tema 810) e pelo STJ (Tema 905). 6. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC .

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999 XXXXX-04.2018.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. APLICAÇÃO DO ART. 48 , CAPUT E § 3º , DA LBPS . REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CERTIDÕES DA VIDA CIVIL. QUALIFICAÇÃO COMO DOMÉSTICA. 1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. As certidões da vida civil são hábeis a constituir início probatório da atividade rural, nos termos na jurisprudência pacífica do Egrégio STJ. 3. A qualificação da mulher como "doméstica" ou "do lar" na certidão de casamento não desconfigura sua condição de segurada especial, seja porque na maioria das vezes acumula tal responsabilidade com o trabalho no campo, seja porque, em se tratando de labor rural desenvolvido em regime de economia familiar, a condição de agricultor do marido contida no documento estende-se à esposa. 4. Implementado o requisito etário (60 anos de idade para mulher ou 65 anos de idade para homem), é possível o deferimento de aposentadoria por idade com a soma de tempo de serviço urbano e rural, na forma do art. 48 , §§ 3º e 4º , da Lei nº 8.213 /91, incluído pela Lei nº 11.718 /2008.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190202

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PERDA DA PROVA ORAL (TESTEMUNHAL). QUALIFICAÇÃO INCOMPLETA. REFORMA DA DECISÃO. IRREGULARIDADE QUE, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE ANULAR O ATO DE INQUIRIÇÃO, SOBRETUDO EM RAZÃO DO QUE DISPÕE O ART. 457 DO CPC . A AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO COMPLETA DAS TESTEMUNHAS NÃO IMPORTA QUALQUER PREJUÍZO À DEFESA. IRREGULARIDADE PASSÍVEL DE SER SANADA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA REFERIDA QUALIFICAÇÃO NO MOMENTO DE SUA OITIVA. 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes foram instadas a se manifestarem em provas por meio do despacho do indexador 98, momento em que a parte ré peticionou (indexador 105), pugnando pela produção da prova testemunhal, pelo depoimento pessoal do autor e pela prova documental suplementar. 2. O rol de testemunhas da parte ré já havia sido acostado por meio do petitório do indexador 86. 3. No entanto, no despacho saneador do indexador 108, após deferida a prova oral, o magistrado de primeiro grau, tendo em vista o rol apresentado, determinou que a parte demandada qualificasse corretamente as suas testemunhas, nos termos do artigo 450 do CPC , no prazo de 10 (dias), sob pena de perda da prova. 4. Em que pese tenha a parte ré interposto embargos de declaração por entender haver contradição na decisão, sustentando que o artigo 450 é expresso ao afirmar que a qualificação da parte será apresentada "sempre que possível", o recurso foi desacolhido (indexador 131) e, em decisão seguinte, a perda da prova foi decretada (indexador 145). 5. Em sede recursal, a recorrente aduz que o rol de testemunhas por ela apresentado continha primeiro nome, porém endereço completo das partes, ressaltando o disposto no artigo 450 do CPC de não ser uma exigência legal obrigatória, capaz de produzir a penalidade de perda da prova. 6. A exigência de qualificação tem por escopo assegurar à parte contrária a prévia ciência das pessoas que irão depor, destinando-se tal norma a facilitar o conhecimento das testemunhas para fins de eventual requerimento de contradita, dando efetividade, portanto, ao princípio do contraditório. 7. Contudo, a qualificação incompleta das testemunhas no rol apresentado pela ré não enseja prejuízo concreto ao autor, razão pela qual, não é apta a impossibilitar o ato de inquirição. 8. Além do mais, conforme preceitua o artigo 457 do CPC , antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando ou confirmando seus dados e informando se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo. 9. Assim, na espécie, tem-se que os endereços das testemunhas foram declinados nos autos, devendo sua qualificação completa ser obtida quando da sua oitiva. 10. Portanto, nesse momento processual, seria lícito à parte contrária contraditar a testemunha, se fosse o caso, por meio de arguição de incapacidade, impedimento ou suspeição, a teor do § 1º do citado artigo. 11. Outrossim, no caso em comento, há de enfatizar que a tese defensiva acerca do inadimplemento é lastreada na culpa exclusiva do autor que não comparecia para recebimento dos alugueis, o que demonstra, de plano, a necessidade de produção de tais provas a fim de comprová-la. 12.Oportuno frisar que no contrato celebrado, cuja cópia encontra-se carreada aos autos no indexador 13 não há qualquer menção quanto à forma que se procederia o pagamento dos alugueis. PROVIMENTO DO RECURSO, PARA O FIM DE CASSAR O DECISUM RECORRIDO E DETERMINAR A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL PRETENDIDA, COM A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA APELANTE.

  • TJ-BA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20088050039

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INÉPCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO SUFICIENTE DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA IDENTIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Impõe-se a rejeição da denúncia que não preenche todos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal , por não conter a qualificação do acusado de maneira suficiente a permitir a sua identificação segura. A ausência de qualificação do acusado na denúncia caracteriza a inépcia da exordial, tornando inevitável a sua rejeição.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036115 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO.TÍTULO ACIMA DO EXIGIDO PELO EDITAL, UTILIZADO PARA INGRESSO NO CARGO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO SUPERVENIENTE, A JUSTIFICAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - A interpretação teleológica da Lei 11.091 /2005, no que se refere à Gratificação de Incentivo à Qualificação, permite inferir que a verba se direciona ao servidor que, durante o desempenho do cargo público, venha a angariar conhecimento, aprimorando a prestação do serviço público - Os artigos 11 e 12 da Lei 11.091 /2005 preveem a necessidade de aquisição de novos títulos, não bastando que o servidor possua nível de escolaridade superior ao exigido para o cargo ocupado - Por ter utilizado o título de pós-graduação para ingresso no cargo, em substituição à graduação na área, o mesmo título de pós não pode ser novamente computado para obter o incentivo à Qualificação, isso porque, além de utilizar o mesmo título duas vezes, configurando inaceitável bis in idem, o pedido do autor contraria a própria natureza do Incentivo à Qualificação, que visa estimular o aumento da qualificação técnica e acadêmica dos servidores públicos em atividade - Em vista do contido no art. 85 , §§ 2º e 8º do CPC , e pelos propósitos de equidade previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, entendo razoável o montante fixado (R$ 1.000,00) a título de honorários devidos pela parte sucumbente, que restam mantidos, respeitada a superveniente decisão do E.STJ no Tema 1046. - Apelos improvidos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11585781001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - DOCUMENTO PARTICULAR DESPROVIDO DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NULIDADE DA EXECUÇÃO - CONVERSÃO EM MONITÓRIA - IMPOSSIBILIDADE APÓS CITAÇÃO DO EXECUTADO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A ausência de executividade de contrato particular, por estar desprovido de qualificação do contratante e assinaturas de duas testemunhas, diz respeito a condição da ação executiva e a pressuposto processual. 2 - O contrato de prestação de serviços, para ser considerado título executivo extrajudicial, deve estar assinado pelo devedor e por duas testemunhas, com identificação e qualificação de todos (art. 784 , III , CPC ). Não atendidas as formalidade legais, não possui força executiva. 3 - É admissível a conversão da ação de execução de título extrajudicial em ação monitória antes da citação do executado (STJ - REsp n.º 1.129.938/PE ).

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20174047000 PR XXXXX-88.2017.4.04.7000

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO. INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO. ADICIONAL DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO. LEI Nº 11.091 /2005. 1. Os arts. 11 e 12 , inciso I , da Lei nº 11.091 /2005 garantem o recebimento de adicional de incentivo à qualificação aos servidores das instituições federais de ensino que possuírem educação formal superior àquela que é exigida para o cargo. 2. Não obstante o Incentivo à Qualificação tenha sido instituído com a finalidade de estimular o servidor público a aprimorar-se profissionalmente, ou seja, a adquirir nível de conhecimento superior àquele que possuía quando ingressou na respectiva carreira, é fato que o § 4º, do art. 12, confere o adicional sob exame aos servidores que possuam certificado, diploma ou titulação superior à exigida para o ingresso no cargo, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado na carreira respectiva. 3. Não há, na norma referida, ressalva no sentido de que o certificado, diploma ou titulação tenha sido obtido após o ingresso na carreira, portanto, deve-se compreender que não impede a percepção do adicional em tela o fato do servidor já possuir tal qualificação - superior à exigida para o cargo - quando do ingresso na carreira. 4. Portanto, o fato do servidor ter se valido do diploma de curso superior para participar do certame que permitiu o ingresso na carreira - para qual era exigido ensino médio profissionalizante ou ensino médio mais curso técnico - não tem repercussão no tocante ao direito à percepção da referida vantagem. 5. No caso, o recorrente ostenta formação superior com o título de bacharel em Ciências Contábeis e, portanto, é notório que possui grau de escolaridade maior do que o necessário para ingresso no cargo, o qual exige apenas formação técnica. 6. O fato da posse do recorrente em caro de nível médio ter se dado por decisão em mandado de segurança onde se entendeu que a qualificação superior à exigida assim o permitia, absolutamente não faz com que o cargo referido passe a ser considerado de nível superior, o que impediria a utilização do mesmo diploma que assegurou a posse para efeito de incentivo à qualificação. 7. A decisão do mandado de segurança não tem o efeito de alterar a natureza do cargo ocupado e tampouco a qualificação mínima exigida para o ingresso respectivo, que se mantém para todos os efeitos. 8. Recurso provido para reconhecer o direito do recorrente à percepção do Incentivo à Qualificação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30161964001 Uberaba

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ERRO MATERIAL NA QUALIFICAÇÃO DO EMBARGANTE - PREJUÍZO À CORRETA IDENTIFICAÇÃO DA PARTE - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM' - DESCARACTERIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O simples equívoco na qualificação da parte na petição inicial dos embargos à execução fiscal, por caracterizar mero erro material, passível de correção a qualquer tempo, não autoriza a respectiva extinção por ilegitimidade ativa 'ad causam' da postulante, mormente se da documental que instrui o feito é possível aferir que a instituição financeira executada é que manejou o incidente.

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