Qualificadora do Motivo Torpe em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM SUA FORMA TENTADA. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NOS ESTRITOS LIMITES DO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INCONFORMISMO COM O TÉRMINO DE RELACIONAMENTO E CIÚME. MOTIVO TORPE. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUALIFICADORA DO ART. 121 , § 2.º , INCISO IV , DO CÓDIGO PENAL DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. ARGUMENTO INIDÔNEO. INERÊNCIA AO TIPO. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O pleito de desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal denota inarredável necessidade de revolvimento de material fático-probatório, operação sabidamente vedada na estreita via do habeas corpus, ação constitucional de rito célere e cognição sumária. 2. Alegações genéricas de nulidade, desprovidas de demonstração do concreto prejuízo, não podem dar ensejo à invalidação da ação penal. É imprescindível a demonstração de prejuízo, pois o art. 563 , do Código de Processo Penal , positivou o dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief. 3. Motivo torpe é aquele que, em razão de sua natureza vulgar, medíocre e vil, desvia-se dos padrões de moralidade aceitos, em geral, pela sociedade. O inconformismo com o término de relacionamento não se enquadra em um contexto capaz de despertar especial repúdio, e, por isso, não tem o condão de, por si só, fazer incidir a qualificadora de motivo torpe, sobretudo quando se tem notícia nos autos de que estaria preenchido pelo sentimento de ciúme. 4. "O ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe." ( HC XXXXX/MG , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 05/10/2009). 5. Ao prever como qualificadora o uso de recurso que dificulta ou torna impossível a defesa do ofendido, o legislador possibilitou que o intérprete insira analogicamente na norma situações inesperadas (elemento surpresa) que se harmonizam com os modelos explícitos de traição, emboscada, ou dissimulação. No caso, mostra-se impossível afastar, na estreita via do habeas corpus, a conclusão soberana a que chegou o Tribunal do Júri, pois o cenário delineado, efetivamente, revela situação parecida com a dissimulação prevista no art. 121 , § 2.º , inciso IV , do Código Penal . 6. Inidônea a exasperação da pena-base lastreada na "insensibilidade" do Paciente, uma vez que se trata de circunstância que não extrapola a reprovação inerente ao tipo penal de homicídio. 7. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida, para afastar a qualificadora de motivo torpe e reduzir a pena-base ao mínimo legal, tornando definitiva a reprimenda de 08 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33 , § 2.º , b c.c. art. 33 , § 3.º , todos do Código Penal , e das Súmulas n.º 440 /STJ e 718/719/STF.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA ANULADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. REITERADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. MOTIVO TORPE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO PROVIDO. 1. Prevê o § 1º do art. 413 do CPP que a pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, de forma fundamentada. 2. Hipótese em que, em recurso em sentido estrito, o Tribunal de origem anulou a sentença de pronúncia, determinando a prolação de novo decisum, por ausência de fundamentação quanto às qualificadoras. 3. Prolatada nova sentença, ressente-se, ainda, de fundamentação mínima em relação à incidência da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, apontando apenas haver controvérsia sobre sua aplicação, sem maiores esclarecimentos. 4. O motivo do crime - ceifar a vida da vítima para vingar a morte do irmão -, embora reprovável, não pode ser considerado abjeto, repugnante e vil, afastando-se a torpeza como qualificadora do delito, por manifesta improcedência. 5. A vingança como motivo é aquela que mais vivamente ofende a moralidade média, o senso ético social comum. É o motivo abjeto, repugnante, indigno. A realidade fática, as características do acontecimento, as peculiaridades relevantes e as condições das pessoas envolvidas é que nortearão o intérprete na acolhida ou na repulsa do gravame ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017). 6. Assim, A vingança, por si só, não substantiva o motivo torpe; a sua afirmativa, contudo, não basta para elidir a imputação de torpeza do motivo do crime, que há de ser aferida à luz do contexto do fato (STF, HC XXXXX/MS , Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 06/02/2004). 7. Recurso provido para, excluídas as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, desclassificar a conduta para a prevista no art. 121 , caput, do CP .

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E DE SUFICIENTES INDÍCIOS DA AUTORIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO VERIFICADA. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, UMA VEZ AUSENTE O REQUISITO DA SURPRESA. Para o juízo de pronúncia, basta o convencimento quanto à materialidade do fato e a constatação de indícios suficientes de autoria ou participação. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação. Conjunto probatório convergente e que empresta viabilidade acusatória, sendo impositiva a pronúncia dos réus, com base no princípio in dubio pro societate. Desclassificação. Não demonstrada a ausência de animus necandi, mormente pelo teor das lesões sofridas pela vítima (facada no pescoço). Caso que aponta, primo ictu oculli, para a existência de animus necandi, não havendo falar em desclassificação para delito não doloso contra a vida neste momento processual, devendo as teses da defesa serem submetidas ao Conselho de Sentença.A qualificadora prevista no art. 121 , § 2º , I , do CP (motivo torpe) deve ser afastada, já que não foi demonstrado que o delito foi motivado por vingança. Ademais, a vingança, por si só, não configura motivo torpe (precedentes). A briga banal ocorrida antes do delito autorizaria no máximo o configurar do motivo fútil, pelo que não foram os réus denunciados, mas não do motivo torpe. Merece ser expungida da decisão de pronúncia a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, porquanto não foi ela minimamente demonstrada. Vítima que, pelo conjunto trazido aos autos, além de ter brigado com os acusados momentos antes, visualizou sua aproximação. Elemento surpresa não demonstrado. Qualificadora afastada, por manifestamente improcedente. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20118120008 MS XXXXX-22.2011.8.12.0008

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    E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – PROCEDÊNCIA – FAMIGERADO IN DUBIO PRO SOCIETATE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – CONSTITUCIONAL PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – RECURSO PROVIDO. Após o advento da Constituição Cidadã de 1988, não há mais lugar para a aplicação do famigerado in dubio pro societate como parâmetro, uma vez que, além de não possuir qualquer previsão legal, ainda se encontra em manifesta contrariedade à constitucional presunção de inocência e a consequente regra do in dubio pro reo. Afigurando-se duvidosa a prática delitiva ou havendo pequena dúvida em tese defensiva pujante, a estigmatizante persecução penal e muito menos a condenação não têm cabimento, mesmo no que toca às qualificadoras e demais moduladoras penais. Não é toda vingança que caracteriza o motivo torpe, sendo sempre necessária a avaliação da causa que a originou. A suposta prática do crime decorrente de vingança por desentendimentos anteriores, sem maiores esclarecimentos, não pode ser considerada motivo torpe, pois este não é repugnante, abjeto, vil, indigno, que repugna à consciência média. Sobressaindo extremamente duvidoso, in casu, o caráter torpe do motivo, impõe-se a exclusão da qualificadora correspondente da pronúncia do recorrente, que não pode ser submetido a julgamento no Tribunal do Júri nos moldes de acusação temerária. Recurso provido, contra o parecer.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE AFASTADA. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA MANTIDA. A existência do fato restou demonstrada e há suficientes indícios de autoria. Nesta primeira fase processual indaga-se da viabilidade acusatória, a sinalizar que a decisão de pronúncia não é juízo de mérito, mas de admissibilidade. No caso em tela, há indícios de que o réu, mediante disparos de arma de fogo, teria tentado matar a vítima. Ofendido que reconheceu o autor do delito.Com relação à qualificadora do motivo torpe, deve ser afastada. Sequer a denúncia descreve, suficientemente, a motivação torpe do delito imputado ao réu, vez que refere apenas que o crime foi cometido em razão de ?inimizade antiga, inclusive com outras tentativas de homicídio envolvendo ofendido e réu?. Ora, presume-se, como regra, a existência de alguma animosidade entre o homicida e sua vítima, salvo situações excepcionais. É preciso mais para configuração da motivação torpe como circunstância qualificadora. Imprescindível evidenciar quais as razões pelas quais se deram os desentendimentos que culminaram com a tentativa de homicídio. Somente a partir daí é que seria possível aferir se o motivo do delito de tentativa de homicídio era, de fato, repugnante.Quanto à qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, deve ser mantida. A vítima relatou que estava distraída, em sua carroça, quando o réu teria surgido, iniciando os disparos de inopino, inclusive atingindo o ofendido pelas costas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX RS

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    EMBARGOS INFRINGENTES. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. AFASTAMENTO. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. A partir das provas colacionadas aos autos, evidenciado que o crime pode ter sido cometido em razão do sentimento de posse e ciúme do coacusado (mandante) em relação à sua ex-namorada. Por outro lado, não há nos autos elementos concretos que indiquem que o crime teria sido cometido em razão de desavenças relacionadas ao narcotráfico. Simples referência de que réus e vítima integravam organizações criminosas rivais, por si só, não permite o reconhecimento da qualificadora do motivo torpe.EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. POR MAIORIA.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX01969962001 MG

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - Sob pena de se invadir a soberana competência do Tribunal do Júri, a decisão de pronúncia só deve afastar qualificadora manifestamente improcedente, pois, nesta primeira fase, eventual dúvida reverte-se em favor da sociedade. v.v. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PEDIDO DE IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA SOBREVIVENTE AMPARADA POR OUTROS ELEMENTOS - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - NECESSIDADE - MOTIVO TORPE - CIÚME - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO DE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE SURPRESA - AMEAÇA ANTERIOR - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Deve-se pronunciar o agente quando existir prova robusta acerca da acusação que se leva a efeito, ou seja, prova concreta da materialidade do delito e elementos contundentes da autoria. 2. O motivo torpe deve, necessariamente, assemelhar-se às hipóteses descritas na lei, quais seja, a motivação da paga ou da promessa, que revela no agente a tomada da vida humana como moeda de troca. Motivo torpe é aquele ignóbil, repugnante, que ofende gravemente o sentimento social. O ciúme, por si só, não pode ser considerado motivo torpe. 3. A qualificadora do recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima, apenas se caracteriza quando ocorrer umas das situações descritas no início do inciso, ou seja, quando for ele, o recurso, insidioso, traiçoeiro, totalmente inesperado, não existindo, pois, tal situação, quando o desentendimento já havia se instaurado. 4. Recurso provido em parte.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. QUALIFICADORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. EXCLUSÃO DA PRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO JULGADO A QUO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 /STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Permite-se a exclusão de qualificadoras na fase do juízo sumariante, desde que manifestamente improcedentes, sem que se possa falar em usurpação da competência do Tribunal Popular. 2. Na hipótese, a Corte recorrida afastou a incidência da qualificadora do motivo torpe por considerá-la manifestamente improcedente, salientando que os fatos relativos à presença dessa circunstância não foram suficientemente demonstrados. 3. Nesse aspecto, para se desconstituir o julgado e operar o reconhecimento da qualificadora do motivo torpe, seria necessário o revolvimento do material fático-probatório dos autos, o que é vedado na via eleita, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7 /STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-PR - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir da pronúncia a qualificadora do motivo torpe. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE EM RAZÃO DE SENTIMENTO DE CIÚME. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO. POSICIONAMENTO DESTA E. CÂMARA DE QUE O CIÚME NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO MOTIVAÇÃO TORPE OU FÚTIL.RECURSO PROVIDO PARA DECOTAR DA PRONÚNCIA A QUALIFICADORA. (TJPR - 1ª C.Criminal - RSE - 1552820-6 - Salto do Lontra - Rel.: Macedo Pacheco - Unânime - - J. 06.10.2016)

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX60053335001 MG

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO PELO MOTIVO TORPE. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA-PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO RESPEITADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. CABIMENTO. CIÚME QUE NEM SEMPRE CONFIGURA TORPEZA. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO PROVIDO. - Tudo o que exceder os limites da acusação de fato constitui julgamento extra petita ou ultra petita, o que, contudo, não é o caso dos autos, já que a motivação torpe pelo ciúme foi devidamente narrada pelo Parquet quando da inicial acusatória - O ciúme não se compõe como motivo torpe, qualificadora esta que se apresenta somente quando se trata de motivo repugnante, abjeto, indigno ou que repugna a consciência média - O ciúme nem sempre configura a qualificadora do motivo torpe, pois se refere a um estado emocional, um sentimento patológico, que não pode simplesmente ser considerado insignificante - Preliminar rejeitada e recurso provido.

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