Que Constitui Verdadeira Res In Comercio em Jurisprudência

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  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20204050000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-05.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO ADVOGADO: Augusto Cézar Tenório Moura AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: XXXXX-29.2018.4.05.8306 - 25ª VARA FEDERAL - PE EMENTA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEFERIMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE DIREITOS MINERÁRIOS. TÍTULO DE CONCESSÃO DE LAVRA/EXPLORAÇÃO. CARÁTER NEGOCIAL E ECONÔMICO-FINANCEIRO. PENHORA. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO PARA AVALIAR OS BENS PENHORADOS INDICADO PELA EXEQUENTE. LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da execução fiscal de origem, deferiu o pedido da exequente de indisponibilidade dos direitos minerários da executada e nomeou o leiloeiro MAURO COLEDETE , indicado pela exequente, para proceder à avaliação dos bens penhorados, em razão da complexidade do ato (constrição judicial de títulos minerários), ressalvando que, havendo profissional técnico de consenso entre as partes, o juízo não se opõe a acolher tal designação. 2. O título de concessão de pesquisa e de lavra/exploração dos recursos minerais é passível de cessão e transferência, portanto constitui verdadeira res in comercio, de caráter negocial e conteúdo de natureza econômico-financeira, conforme entendimento do STF (AgR no RE nº 140.254-SP). 3. Dessa forma, é possível a penhora dos direitos minerários da executada, para satisfação do crédito tributário cobrado (contribuições federais) de cunho milionário (R$ 45.013.717,39), ressaltando que existem outras execuções fiscais que totalizam uma dívida de montante bilionário. 4. Verifica-se ainda dos autos principais fortes indícios de que a empresa vem se desfazendo de diversos títulos de concessão de lavra, mediante cessão de direitos a terceiros, o que pode ensejar a completa dilapidação do patrimônio em fraude à execução fiscal. 5. Mesmo citada, a executada não pagou a dívida, nem indicou móveis e/ou imóveis de sua propriedade passíveis de constrição judicial em garantia do juízo, também não foram encontrados pela credora outros bens penhoráveis, o que permite a indisponibilidade de direitos prevista no art. 185-A do CTN . 6. Segundo o art. 883 do CPC , cabe ao juiz a designação de leiloeiro, que pode ser indicado pelo exequente. Não há que se falar em ilegalidade. A agravante não apresentou nada de concreto a impedir a nomeação determinada, nem indicou outro profissional que considere habilitado, mas apenas alegações genéricas. 7. Precedentes deste Tribunal: PROCESSO: XXXXX20204050000 , AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 10/12/2020; PROCESSO: XXXXX20204050000 , AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL ELIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO , 1ª TURMA, JULGAMENTO: 12/11/2020; PROCESSO: XXXXX20204050000 , AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE , 1ª TURMA, JULGAMENTO: 15/10/2020. 8. Agravo de instrumento improvido. V

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  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20158110009 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÕES – IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS E MINISTERIAL – 1. PRELIMINAR DE NULIDADE – ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CRIME PRATICADO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – INOCORRÊNCIA – AÇÃO PENAL QUE APURA A OCORRÊNCIA DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – DELITO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE DO CRIME DE FURTO TENTADO PRATICADO CONTRA O ENTE FEDERAL – PRELIMINAR REJEITADA – 2. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUANTO AOS RÉUS ABSOLVIDOS E ÀS CONDUTAS DESCLASSIFICADAS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DESCRITIVOS DO TIPO PENAL – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE SUAS CONDUTAS ESTIVESSEM LIGADAS AO GRUPO CRIMINOSO INVESTIGADO DE FORMA ORDENADA, ESTÁVEL E PERMANENTE – VÍNCULO ESPORÁDICO E EVENTUAL QUE NÃO CARACTERIZA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REUNIÃO OCASIONAL QUE NÃO AUTORIZA A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÕES MANTIDAS – 3. APELOS DEFENSIVOS – 3.1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA ASSOCIAÇÃO – PROCEDÊNCIA – DEMONSTRADA A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ILÍCITOS EM EPISÓDIOS ISOLADOS – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL COM OUTROS INTEGRANTES DO GRUPO CRIMINOSO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – 3.2. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PROVAS PRODUZIDAS DURANTE AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE FORAM CONFIRMADAS EM JUÍZO – CONDENAÇÃO ESCORREITA – 3.3. POSTULADAS ABSOLVIÇÕES QUANTO AO CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ALEGAÇÕES DE QUE INEXISTE PROVA DA ADEQUAÇÃO TÍPICA E DO ANIMUS ASSOCIATIVO – IMPROCEDÊNCIA – PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – APELANTES QUE SE REUNIRAM E COMPUSERAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À PRÁTICA DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO CUJAS PENAS SÃO SUPERIORES A QUATRO ANOS – ORGANIZAÇÃO ESTRUTURALMENTE ORDENADA E CARACTERIZADA PELA DIVISÃO DE TAREFAS – DELITO CAPITULADO NO ART. 2º , § 2º , DA LEI N. 12.850 /2013 – CONDENAÇÕES MANTIDAS – 3.4. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – INVIABILIDADE – GRUPO QUE SE REVELOU ESTRUTURALMENTE ORDENADO, COM DIVISÃO DE TAREFAS, AINDA QUE INFORMALMENTE, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE – PROVA SUFICIENTE DA DIVISÃO DE TAREFAS, HIERARQUIA E RATEIO DOS LUCROS ENTRE OS INTEGRANTES ESTRUTURALMENTE ORGANIZADOS – 3.5. ALMEJADAS AS ABSOLVIÇÕES EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS – PROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA FINS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÕES DECRETADAS – 3.6. PEDIDO GENÉRICO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE FIXADA AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS AO MÍNIMO LEGAL PREVISTO – INVIABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO AGENTE E NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE COMERCIALIZADO DEPRECIADAS DE FORMA IDÔNEA – RECONHECIMENTO ESCORREITO DA REINCIDÊNCIA – SANÇÃO MANTIDA – 3.7. PLEITOS DE REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS MENORES QUANTITATIVOS PREVISTOS – ALEGAÇÕES DE DEPRECIAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 , DO CÓDIGO PENAL – PARCIAL ACOLHIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO, EM PARTE, INCORRETA – UTILIZAÇÃO DE CONCEITOS GENÉRICOS OU INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL – PENAS BASILARES PARCIALMENTE REDIMENSIONADAS – 3.8. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA POR SUA INCIDÊNCIA – PARCIAL ACOLHIMENTO – APELANTE, DE FATO, MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS – ATENUANTE RECONHECIDA – SEM REFLEXO, CONTUDO, NO QUANTITAVIVO DE PENA CUJA SANÇÃO BASILAR JÁ FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 3.9. ALMEJADA A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NA SEGUNDA ETAPA DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO – ALEGAÇÃO DE QUE OS APELANTES NÃO POSSUEM CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO APTA A ENSEJAR REINCIDÊNCIA – ARGUMENTO DE QUE HÁ VIOLAÇÃO À SÚMULA 241 , DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PARCIAL PROCEDÊNCIA – QUANTO A UM DOS APELANTES FOI UTILIZADA CONDENAÇÃO SEM REGISTRO DE TRÂNSITO EM JULGADO – NESTE CASO AFASTADA – EM RELAÇÃO AOS OUTROS DOIS APELANTES O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA É ESCORREITA – UTILIZADAS CONDENAÇÕES DIFERENTES PARA DEPRECIAR OS ANTECEDENTES CRIMINAIS E RECONHECER A AGRAVANTE – RENITÊNCIA DELITIVA DOS APELANTES COMPROVADA POR CONSULTA AO SÍTIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 18 TCCR/TJMT – 3.10. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO NOS CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ PROVAS DE UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS BÉLICOS E QUE A FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO É DESPROPORCIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DE QUE OS SENTENCIADOS NEGOCIAVAM A AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS EMPREITADAS CRIMINOSAS – FRAÇÃO DE AUMENTO ESCORREITA – UTILIZAÇÃO DE ARMA DE USO RESTRITO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA MANTIDA – 3.11. PEDIDO DE SUBSTITUIÇAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DESCABIMENTO – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – SANÇÃO QUE ULTRAPASSA 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – 3.12. PLEITO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – DESCABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA A SER AVALIADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – 4. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO E APELOS DEFENSIVOS PROVIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. É inviável o acolhimento da preliminar de incompetência estadual, na medida em que a ação penal não apurou nenhum dos crimes patrimoniais praticados pelo grupo criminoso à agências bancárias, mas sim, as condutas relativas a uma organização de pessoas reunidas para a prática de crimes contra a paz pública, que atingem bens jurídicos diversos daqueles, não sendo demais deixar esclarecido que os crimes contra o patrimônio foram processados e julgados em feitos distintos, dos quais os delitos narrados na denúncia são autônomos e independentes. 2. Nada há a evidenciar a real existência, entre os apelados, de associação estruturalmente ordenada, estável e permanente, vocacionada à obtenção de vantagem ilícita, mediante a prática de um programa delinquencial, ou sequer que estivessem, qualquer deles, ligados de forma hierárquica ao grupo criminoso investigado, devendo ser registrado que, ainda que se possa sustentar a existência de certo vínculo entre os agentes, as provas produzidas nos autos demonstram que este vínculo era esporádico e eventual, não caracterizando verdadeira organização criminosa, mormente porque não demonstrada a existência, entre eles, de estrutura ordenada e hierarquizada, permanente e estável no tempo, com divisão de tarefas previamente acertada. 3. Apelos defensivos: 3 .1. É imperiosa a absolvição quanto ao crime de associação criminosa quando não restou comprovada a existência, entre o sentenciado e o grupo criminoso, de predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos e uma contínua vinculação entre os associados para a concretização de um programa delinquencial, mormente porque em relação ao sentenciado apurou-se, tão-somente que ele participou de episódios isolados, como fornecedor ao grupo de ferramentas utilizadas na empreitada criminosa, exercendo o comércio de produtos ilícitos como explosivos e armas, e não foi comprovado efetivo vínculo associativo, para a prática de crimes, entre eles. 3 .2. É imperiosa a manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas, eis que os elementos probatórios jungidos neste álbum processual demonstram a materialidade e autoria delitivas, sendo certo que as provas colhidas durante o inquérito policial foram confirmadas em juízo, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3 .3. Devem ser mantidas as condenações pelo crime de integrar organização criminosa, eis que restou evidente a associação dos apelantes com outros comparsas, devidamente estruturada em organismo pré-estabelecido, em caráter estável e duradouro, e com divisão de tarefas, com a finalidade de praticar crimes contra o patrimônio, estabelecendo laços para a consolidação e o sucesso de um esquema criminoso voltado para furtos de caixas eletrônicos de agências bancárias, mormente porque os depoimentos testemunhais prestados em juízo pelos policiais civis que monitoraram o grupo criminoso por cerca de quatro meses, respaldam os diálogos frequentes firmados entre os integrantes do grupo, onde faziam combinações sobre atividades relacionadas aos furtos, principalmente, acerca de aquisição de explosivos e compra e venda de armas. 3 .4. Quando o grupo criminoso revela-se estruturalmente ordenado, com divisão de tarefas, ainda que informalmente, de forma estável e permanente, estaremos, inegavelmente, frente ao crime de organização criminosa previsto na Lei n. 12.850 /2013, não havendo que se falar em simples associação criminosa (art. 288 , do Código Penal ), e no caso concreto, extrai-se da prova produzida, com clareza, que a reunião dos apelantes não se dava de maneira eventual ou irregular, de forma desorganizada e não pensada, eis que há evidência bastante da existência de uma efetiva organização criminosa, presentes todas as elementares que o preceito legal reclama, sendo inviável, portanto, a desclassificação da conduta. 3 .5. Descabe falar-se em associação para a prática do tráfico de drogas, quando ausentes a estabilidade e a permanência do vínculo, bem como os elementos subjetivos do tipo, não bastando apenas que fique demonstrado que duas ou mais pessoas estejam simultaneamente traficando mediante ajuste prévio, uma vez que é indispensável a comprovação do liame subjetivo, da conjugação de vontades e do animus permanente e estável do alegado agrupamento, o que, de fato, não é a hipótese dos autos. 3 .6. Devem ser mantidas a depreciação dos antecedentes criminais quando o judicante de primeiro grau os considerou como pejorativos em razão do apelante ostentar duas condenações com trânsito em julgado, sendo, então, utilizado a primeira anotação para recrudescer a pena-base e a segunda para agravar a penalidade na segunda etapa. Igualmente, é escorreita a análise da diversidade e natureza das drogas comercializadas para incrementar a sanção basilar (art. 42 da Lei n. 11.343 /06), elementos de convicção, esses, que justificam a imposição de uma sanção inicial acima do mínimo legal. 3 .7. Constatada que a aferição pejorativa das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena está fundada em elementos inidôneos, é imperiosa a extirpação da análise negativa atribuída aos vetores depreciados incorretamente, com o consequente redimensionamento das penas basilares, a fim de que seja alcançada a função social da pena, qual seja: a reprovação e prevenção do crime, conforme estatuído no art. 59 do Código Penal . 3 .8. Inobstante deva ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, não se pode conduzir a sanção aquém do mínimo legal na segunda etapa dosimétrica, por força do que dispõe a Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3 .9. É sabido que a reincidência somente se configura quando o trânsito em julgado se opera antes da prática do crime em exame, e essa agravante deve ser afastada quando a condenação utilizada pelo magistrado resulte de fato anterior ao examinado nestes autos, mas a ação penal não tenha ainda registrado o trânsito em julgado da sentença, exatamente o que ocorreu na dosimetria de um dos apelantes. Por outro lado, possuindo o sentenciado duas condenações uma delas pode ser utilizada para recrudescer a pena basilar pela negativação dos antecedentes criminais e a outra para reconhecer a agravante da reincidência na segunda etapa do cálculo dosimétrico, não havendo que se falar em violação ao enunciado da Súmula n. 241 do Superior Tribunal de Justiça, quando utilizadas anotações diferentes, situação essa que ocorreu no caso dos autos em relação a dois dos apelantes. 3.10. É descabida a exclusão da causa de aumento do emprego de arma de fogo, quando os diálogos interceptados, demonstram o intenso tráfego de armas e munições entre os sentenciados que, inclusive, as negociavam com terceiros, sendo inafastável a conclusão de que, na atuação da organização criminosa, havia o emprego dos instrumentos bélicos. Além disso, a fundamentação utilizada pelo magistrado para fixar a majorante na fração de aumento foi escorreita, na medida em que a aplicação da fração de ½ (metade) não ocorreu com fundamento na quantidade de hipóteses qualificadoras, mas no tipo de arma empregada (de uso não permitido), na quantidade de agentes, e na intensidade e gravidade da organização. 3.11. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos somente deve ser aplicada quando atendidas concomitantemente as condições arroladas no art. 44 do Código Penal , situação não vislumbrada no caso em apreciação, eis que a sanção aplicada ao apelante ultrapassou 4 (quatro) anos de reclusão. 3.12. Nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal , não há como conceder ao sentenciado o benefício da assistência judiciária gratuita, com vistas à isenção de pagamento de custas processuais, porquanto essa benesse somente poderá ser concedida na fase de execução e pelo juízo competente, porquanto este é o momento adequado para aferir a sua real situação financeira, uma vez que existe a possibilidade de alteração desta após a data da condenação. 4. Preliminar rejeitada. Recurso ministerial desprovido, e apelos defensivos providos e parcialmente providos.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204050000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-05.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO ADVOGADO: Augusto Cézar Tenório Moura AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: XXXXX-29.2018.4.05.8306 - 25ª VARA FEDERAL - PE EMENTA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEFERIMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE DIREITOS MINERÁRIOS. TÍTULO DE CONCESSÃO DE LAVRA/EXPLORAÇÃO. CARÁTER NEGOCIAL E ECONÔMICO-FINANCEIRO. PENHORA. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO PARA AVALIAR OS BENS PENHORADOS INDICADO PELA EXEQUENTE. LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da execução fiscal de origem, deferiu o pedido da exequente de indisponibilidade dos direitos minerários da executada e nomeou o leiloeiro MAURO COLEDETE, indicado pela exequente, para proceder à avaliação dos bens penhorados, em razão da complexidade do ato (constrição judicial de títulos minerários), ressalvando que, havendo profissional técnico de consenso entre as partes, o juízo não se opõe a acolher tal designação. 2. O título de concessão de pesquisa e de lavra/exploração dos recursos minerais é passível de cessão e transferência, portanto constitui verdadeira res in comercio, de caráter negocial e conteúdo de natureza econômico-financeira, conforme entendimento do STF (AgR no RE nº 140.254-SP). 3. Dessa forma, é possível a penhora dos direitos minerários da executada, para satisfação do crédito tributário cobrado (contribuições federais) de cunho milionário (R$ 45.013.717,39), ressaltando que existem outras execuções fiscais que totalizam uma dívida de montante bilionário. 4. Verifica-se ainda dos autos principais fortes indícios de que a empresa vem se desfazendo de diversos títulos de concessão de lavra, mediante cessão de direitos a terceiros, o que pode ensejar a completa dilapidação do patrimônio em fraude à execução fiscal. 5. Mesmo citada, a executada não pagou a dívida, nem indicou móveis e/ou imóveis de sua propriedade passíveis de constrição judicial em garantia do juízo, também não foram encontrados pela credora outros bens penhoráveis, o que permite a indisponibilidade de direitos prevista no art. 185-A do CTN . 6. Segundo o art. 883 do CPC , cabe ao juiz a designação de leiloeiro, que pode ser indicado pelo exequente. Não há que se falar em ilegalidade. A agravante não apresentou nada de concreto a impedir a nomeação determinada, nem indicou outro profissional que considere habilitado, mas apenas alegações genéricas. 7. Precedentes deste Tribunal: PROCESSO: XXXXX20204050000 , AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 10/12/2020; PROCESSO: XXXXX20204050000 , AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL ELIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 12/11/2020; PROCESSO: XXXXX20204050000 , AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 15/10/2020. 8. Agravo de instrumento improvido. V

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70349237002 MG

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    EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - TELEFONIA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESCISÃO PAUTADA EM FALHA DA PRESTADORA - FATO NÃO IMPUGNADO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - MULTAS - INSUBSISTÊNCIA - ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO - ILÍCITO MORAL - VÍTIMA PESSOA JURÍDICA - CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA - REPARAÇÃO DEVIDA Por dicção do artigo 341 , do CPC , ausente qualquer hipótese de exceção legal, presumem-se verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial quando não impugnadas em contestação. Em contrato de telefonia firmado sob compromisso de permanência mínima, a rescisão precoce apoiada em falha da operadora na correlata prestação de serviço não atrai imposição de multa à parte contratante. Cadastro restritivo aberto com apoio em dívida imprópria constitui ilícito moral. Os danos, em situações tais, se configuram in re ipsa e prescindem de prova, ainda que a vítima seja pessoa jurídica. A indenização moral deve ser fixada no cenário dos fatos, observadas razoabilidade e proporcionalidade.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3033 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 31 da Instrução CVM 308, na redação dada pela Instrução CVM 611. 3. Rotatividade dos Auditores Independentes. 4. Inexistência de afronta à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade quanto ao exercício de qualquer profissão ou atividade econômica. 5. Precedente do STF no RE 902.261 (tema 969 da repercussão geral). 6. Proporcionalidade e razoabilidade da restrição estabelecida pelo art. 31 da Instrução 308/1999 da CVM, tanto na redação originária quanto na redação dada pela Instrução 611/2019 da CVM. 7. Constitucionalidade da norma impugnada à luz dos artigos 5º, incisos II e XIII; 84, incisos II e VI; 87, parágrafo único e inciso II; 170; e 174 da Constituição Federal . 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6611 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. LEI DISTRITAL 837/1994, QUE PROMOVE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ( CF , ARTS. 21 , XIV , E 24 , § 1º ). ATRIBUIÇÃO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. OFENSA À PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE SUBORDINAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL AO CHEFE DO EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL ( CF , ART. 144 , § 6º ). PROCEDÊNCIA. 1. A Lei 837/1994 do Distrito Federal dispôs sobre a organização da estrutura orgânica de sua própria Polícia Civil, com a instituição e extinção de cargos em comissão, unidades internas, atribuições concernentes e diretrizes administrativas, financeiras e funcionais, promovendo verdadeira estruturação do órgão policial. Com isso, invadiu a esfera de competência da União, estabelecida pela Constituição Federal , para manter e organizar a Polícia Civil do Distrito Federal, bem como para editar normas gerais sobre a matéria (arts. 21 , XIV , e 24 , XVI , § 1º , da CF ). Precedentes. 2. O art. 144 , § 6º , da CF estabelece vínculo de subordinação entre os Governadores de Estado ou do Distrito Federal e as respectivas Polícias Civis, em razão de que se mostra inconstitucional a atribuição de autonomia administrativa e financeira aos respectivos órgãos policiais, mesmo que materializadas em deliberações da Assembleia local. 3. Ação Direta julgada procedente.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20224050000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-82.2022.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A ADVOGADO: Augusto Cézar Tenório Moura e outro AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Rafael Chalegre Do Rego Barros PROCESSO ORIGINÁRIO : XXXXX-26.2017.4.05.8102 - 16ª VARA FEDERAL - CE JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal FLAVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPROVIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos por ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que deferiu o pedido de penhora dos direitos de lavra concedidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) - atual Agência Nacional de Mineração (ANM) - nos Processos nº 007.644/1966 e 805.311/1977, pertencentes à executada. 2. De acordo com o acórdão embargado, O título de concessão de pesquisa e de lavra/exploração dos recursos minerais é passível de cessão e transferência, portanto constitui verdadeira res in comercio, de caráter negocial e conteúdo de natureza econômico-financeira, conforme entendimento do STF (AgR no RE nº 140.254-SP). 3. No que tange à alegação de ilegalidade da nomeação de Mauro Colodete para avaliação dos direitos minerários, em face da não comprovação da expertise necessária para tanto e por ser ônus do Oficial de Justiça a avaliação dos bens penhorados, entendeu o acórdão embargado que, segundo o art. 870 do CPC , será nomeado avaliador quando forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, como no caso dos autos. 4. Destacou que não há que se falar em ilegalidade na nomeação de Mauro Colodete , não tendo a agravante apresentado nada de concreto a impedir a nomeação determinada, nem indicou outro profissional que considere habilitado, mas apenas alegações genéricas. 5. Alega a embargante que o acórdão embargado possui erro material/omissão, uma vez que a parte alegou em seu favor a ausência de aptidão técnica do sujeito nomeado, o que, repita-se, não se deu mediante uma impugnação genérica, senão que pela juntada aos autos do portfólio do referido leiloeiro, o qual foi coligido no ID XXXXX.30285724. 6. Aduz que, a partir de tal documento, percebe-se claramente a falta de expertise do referido quanto à aptidão aos bens a serem avaliados, desde que se dedica a vender imóveis, veículos e inservíveis. 7. Sustenta que tal informação não permite presumir que possui as aptidões adequadas à avaliação dos bens que lhe incumbe (títulos minerários). 8. A teor do que dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil , cabem embargos de declaração "contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material". De acordo com o seu parágrafo único, considera-se omissa a decisão que "deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; e incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, parágrafo 1º". 9. Inexiste a omissão apontada, não se subsumindo o objeto dos presentes embargos a nenhuma das hipóteses previstas no sobredito dispositivo legal. 10. A embargante pretende tão somente rediscutir a causa, cujas questões foram integralmente apreciadas no julgamento pelo colegiado. Frise-se, entretanto, que os embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, não se prestam a este fim. 11. Embargos de declaração improvidos.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260114 Campinas

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    INDENIZAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. COMÉRCIO ELETRÔNICO. COMPRA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MERCADO LIVRE E MERCADO PAGO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É incontroverso que os autores adquiriram a betoneira através da plataforma das requeridas, bem como realizaram seu pagamento. Outrossim, em que pesem as alegações das recorrentes, elas não trouxeram elementos necessários para afastar a pretensão dos autores, não se desincumbindo, do ônus de provar a entrega do produto. Não foi acostado qualquer documento com a assinatura dos autores que pudesse comprovar o recebimento. A tela sistêmica reproduzida (fls. 92) não serve para a finalidade almejada, porquanto constitui ato produzido de forma unilateral pela requerida. 2. Legitimidade passiva das recorrentes que é evidente. Nesse sentido: "CONSUMIDOR. COMÉRCIO ELETRÔNICO. Parceiros de negócios que atuam na mesma cadeia produtiva, a despertar e a captar a legítima confiança dos consumidores. Legitimidade passiva evidente. Fraude perpetrada por via da plataforma das corrés Mercadolivre e Mercadopago, fornecedoras intermediárias que atuam como PAI, também regidas pelo MCI, anunciando produtos e serviços e recebendo pagamento por eles. Serviço defeituoso. Fortuito externo inexistente. Fraudes notórias que decorrem do risco próprio advindo do exercício normal da atividade lucrativa de intermediação. Agir criminoso/fraudulento que a ela se conecta. Imputação causal normativa. Como toda a transação se operou dentro da plataforma, respondem as empresas de intermediação pela não entrega do produto, pela entrega de produto com problema (vício ou defeito) e pelo tratamento inadequado dos dados do consumidor (violação de privacidade). Precedentes desta Corte. Recurso provido. CONSUMIDOR. COMÉRCIO ELETRÔNICO. DANO MORAL. Quebra da confiança e da legítima expectativa que a consumidora, vítima direta de conhecido estelionato, depositou na reputação e na segurança do ambiente virtual explorado pelas corrés PAI. Dano in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento do direito italiano. Teoria do risco proveito. Precedentes desta Corte. Hipótese em que apenas a consumidora recorre. Indenização que comporta aumento, no entanto, para R$ 5.000,00. Correção monetária a partir de quando o quantum reparador foi primeiramente definido. Súm. 362 do STJ. Mera adequação numérica do decreto condenatório nesta instância. Pedido procedente. Sucumbência alterada. Recurso provido em parte" (TJSP; Apelação Cível XXXXX-21.2021.8.26.0320 ; Relator (a): Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2022; Data de Registro: 11/05/2022). 3. Direito à devolução do valor pago que é consequência do inadimplemento das rés (artigo 475 do Código Civil ). 4. Dano moral evidenciado. Desvio produtivo do consumidor que teve de se submeter a uma verdadeira "via crucis" para o exercício do direito que deveria ser voluntariamente assegurado pela . Indenização fixada em montante razoável (R$ 4.000,00). 5. Lucros cessantes também caracterizados, posto que provada a necessidade de locação de produto durante o período em que se aguardava o adquirido das rés. 6. Recurso não provido. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, com condenação das recorrentes no pagamento de honorários de sucumbência, arbitrados em 20% da condenação.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165170002

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    HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. A simples constatação de trabalho externo é insuficiente para afastar a percepção de pagamento de horas extras. Isso porque o fato de haver prestação de labor desta natureza (externo) não importa, por si só, em ausência da possibilidade de se instituir um controle de jornada. Precedentes do E. TST. DANO MORAL - JORNADA EXCESSIVA - O excesso de jornada, como aquelas que eram prestadas pelo reclamante, frustra o direito ao lazer, constitucionalmente assegurado (artigo 6º da Constituição Federal ). Direito fundamental que, de acordo com a concepção da eficácia horizontal, tem plena aplicação às relações privadas. Sabemos que as horas extras habituais comprometem a saúde psíquica e física do trabalhador, o convívio familiar, a prática de esportes - todos fatos imprescindíveis à saúde de todos. Assim, cabível a reparação por danos morais.

    Encontrado em: casu não representa inadmissível bis in idem... Confirmou ainda a existência de horários agendados que deveriam ser cumpridos, por imposição da empresa . A testemunha da foi ainda mais clara... DEJT 28/11/20, vejamos: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR-XXXXX-02.2012.5.15.0099 , em que é Agravante COMIL COVER SAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO MINERÁRIO. PENHORA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DESPENDIDAS PELAS EXEQUENTES NA FASE DE CONHECIMENTO. ARRESTO CAUTELAR ATÉ O LIMITE DO VALOR JUSTIFICADAMENTE PRESUMIDO DO FUTURO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AGRAVANTE SANADA A TEMPO E MODO, O QUE PERMITE O PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO DO RECURSO. MÉRITO. PENHORA E ARRESTO SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO MINERÁRIO. PENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 176 , CF , E AO CÓDIGO DE MINERACAO . NORMA CONSTITUCIONAL QUE NÃO IMPLICA EM IMPENHORABILIDADE DO DIREITO DE LAVRA. DIREITO COM NÍTIDO CONTEÚDO ECONÔMICO E PASSÍVEL DE ALIENAÇÃO/ONERAÇÃO. EXECUTADA QUE NÃO INDICA OUTRO MEIO EFICAZ E MENOS ONEROSO. MANUTENÇÃO DO ATO EXECUTIVO DETERMINADO. ART. 805 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/2015 . ARRESTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O SEU DEFERIMENTO. ARTIGOS 300 E 301 DO CPC/2015 . RECURSO DESPROVIDO. 1. "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. (...) § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; (...)" ( CPC/2015 ); 2. "Art. 932. Incumbe ao relator: (...) Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível." ( CPC/2015 ); 3. Tendo havido tão somente a alteração da razão social da recorrente e forma societária de sociedade de ações para sociedade de responsabilidade limitada antes da interposição do recurso, não há que se falar, como aventa a parte recorrida, que o recurso foi requerido por pessoa jurídica inexistente e, portanto, não pode ser conhecido. Irregularidade na representação processual sanada a tempo e modo, de modo que possível que se prossiga no julgamento do recurso; 4. "Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados."( CPC/2015 ); 5. Para a concessão de arresto, tutela provisória de urgência de natureza cautelar, necessário, nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC , que reste evidenciada a probabilidade do direito invocado pelo requerente, somada ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que, na hipótese, consiste no risco de eventual frustração da execução futura; 6. O título de concessão de lavra/exploração dos recursos minerais é passível de cessão e transferência, portanto constitui verdadeira res in comercio, de caráter negocial e conteúdo de natureza econômico-financeira, conforme entendimento do STF. ( RE 140254 AgR, Relator Min. Celso de Mello, Primeira Turma, julgado em 05/12/1995, DJ XXXXX-06-1997); 7. In casu, o Juízo a quo deferiu a penhora do direito minerário do executado para satisfação do valor atualizado, confesso e incontroverso de custas processuais despendidas pelas exequentes na fase de conhecimento, no total de R$ 44.730,80 (quarenta e quatro mil e setecentos e trinta e oitenta centavos), bem como o arresto cautelar sobre o mesmo bem até o limite do valor justificadamente presumido do futuro cumprimento de sentença da condenação transitada em julgado, referente a lucros cessantes, reembolsos contratuais e indenização por danos materiais, bem como honorários sucumbenciais, no total de R$ 16.954.101,94 (dezesseis milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e cento e um reais e noventa e quatro centavos); 8. Proferida a sentença em 29/07/2017, teve início a fase de liquidação com o requerimento do credor, em 08/11/2017, e, no que diz à parte líquida, foi a executada intimada para pagar o débito, na forma do art. 523 do CPC/2015 , em 24/04/2019. Não obstante, até o presente momento, a executada não indicou bens à penhora, mesmo especificamente intimada para tanto. E, mesmo após a penhora do direito minerário, não indicou outros meios igualmente eficazes e menos onerosos, de forma que, na forma do parágrafo único do art. 805, deve ser mantida a medida executiva já determinada; 9. Requisitos para o deferimento do arresto evidenciados. Sentença prolatada nos autos da ação de origem que é prova literal da dívida, que se submete à liquidação. Noutro eito, da análise dos autos, denota-se a existência de diversas dívidas em desfavor da executada; que as penhoras anteriormente realizadas na capa dos autos das reclamações trabalhistas n. XXXXX-97.2013.5.01.0051 e n. XXXXX-87.2016.5.01.0051 restaram frustradas; que houve mudança na composição societária da executada como também redução do seu capital social após o início da fase executiva do feito; e que não há nos autos, até o momento, notícia da regularização da situação da sede da empresa, tanto que o Juízo a quo determinou à demandada que informe se foi regularizada e qual é sua efetiva sede; 10. Inexistência de óbice à penhora sobre o direito de concessão de lavra da executada, já que não há impedimento legal, sendo certo que as exigências legais respectivas, como a manifestação do Conselho de Defesa Nacional e preenchimento dos requisitos legais pelo interessado deverão ser observadas, se o caso, na ocasião da eventual adjudicação ou arrematação dos direitos, uma vez que a simples penhora não implica em transferência da concessão do direito de lavra; 11. Recurso desprovido.

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