Queima de Aparelho em Razão de Queda de Energia Elétrica em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190045

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    APELAÇÃO CÍVEL. AMPLA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEIMA DE APARELHO DE TELEVISÃO OCASIONADA POR OSCILAÇÃO E QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA A VEROSSIMILHANÇA DA NARRATIVA AUTORAL. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO SE DESICUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DA CONSUMIDORA. ART. 373 , II , DO CPC/2015 . RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. ARTIGOS 14 E 22 DO CDC . SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 724,00 POR DANOS MATERIAIS, ALÉM DE R$ 10.000,00 POR DANOS MORAIS. VERBA INDENIZATÓRIA QUE MERECE REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00, TENDO EM VISTA AS VICISSITUDES DO CASO CONCRETO E A MÉDIA ARBITRADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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  • TJ-CE - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198060061 CE XXXXX-78.2019.8.06.0061

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    RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO – CDC . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. REJEITADA. MÉRITO. QUEDA NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE APARELHOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ARTIGO 6º , INCISO VIII , CDC ). CONCESSIONÁRIA RÉ NÃO COMPROVA O REGULAR FORNECIMENTO DO SERVIÇO (ARTIGO 373 , INCISO II , CPC ). ÔNUS PROBATÓRIO NÃO ELIDIDO. PRESENTE O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO ILÍCITO E O PREJUÍZO. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ARTIGO 14 , CDC ). CONSERTO DO PRODUTO ÀS EXPENSAS DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL EVIDENCIADO. REEMBOLSO (R$ 5.440,00). INDENIZAÇÃO RATIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do RECURSO INOMINADO interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Acórdão assinado pelo Juiz Relator, em conformidade com o artigo 61 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2021. ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz Relator

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190069

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEIMA DE APARELHOS DEVIDO À OSCILAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTOS JUNTADOS À INICIAL QUE SÃO APTOS A DEMONSTRAR A CARACTERIZAÇÃO DE DANOS PROVOCADOS PELA OSCILAÇÃO DA REDE ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 14 E 22 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PREVALÊNCIA DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR DISPOSTOS NO ART. 6º, VI, VII E X DO ESTATUTO CONSUMERISTA. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE COMPROVAM A CAUSA PROVÁVEL DA QUEIMA DOS APARELHOS - SOBRECARGA NA REDE ELÉTRICA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX43334365001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - LOCATÁRIA USUÁRIA DO SERVIÇO - RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA - APLICAÇÃO DO ART. 1.013 , § 3º , I DO CPC - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - BAR E RESTAURANTE - PREJUÍZO AO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL - COMPROVAÇÃO - FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO - NÃO DEMONSTRADO - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. 1. A efetiva usuária da unidade consumidora é parte legítima para propositura de ação de indenização, na qual se aponta a falha de prestação de serviço oferecido pela concessionária de energia elétrica, 2. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público amolda-se à teoria do risco administrativo, tanto para condutas estatais comissivas quanto para as omissivas. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 3. A interrupção do fornecimento de energia elétrica, quando não amparada nas hipóteses legais, configura falha na prestação do serviço e enseja reparação pelos danos comprovadamente suportados pelos usuários. 4. A ocorrência de caso fortuito ou força maior imprescinde de comprovação. 5. O risco de queda de árvore na rede elétrica configura fortuito interno, que não afasta o dever de indenização quando presentes o resultado danoso e a falha na prestação do serviço. 6. Os transtornos ocasionados pela interrupção do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica superam os meros aborrecimentos, caracterizando danos morais. 7. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. 8. Em se tratando da falha de prestação de serviço prestado a bar e restaurante, as notas fiscais de serviço e os relatórios de faturamento da empresa são suficientes à comprovação dos danos materiais sofridos.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190087

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SOBRECARGA DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE ELETRODOMÉSTICO (GELADEIRA). SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, ESTES FIXADOS EM R$4.000,00. INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR A AUSÊNCIA DO DEFEITO OU QUE O MESMO NÃO OCORREU PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇO, EM QUE PESE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E O DISPOSTO NO ARTIGO 14 , PARÁGRAFO 3º , DO CDC . ABORRECIMENTOS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM OS DO COTIDIANO. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. PRIVAÇÃO DO USO DE BEM ESSENCIAL. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. VERBA ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-MT - XXXXX20168110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - OSCILAÇÃO DE TENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS REALIZADAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CULPA EXCLUSIVA DO FORNECEDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1. Conforme o Código de Defesa do Consumidor , a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a ação (comissiva ou omissiva) e o dano. 2. O entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça é de que a responsabilidade do fornecedor por danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço de energia elétrica é objetiva ( AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 05/03/2014). 3. A oscilação de energia de forma reiterada, sem resolução pela empresa, que acarreta a perda de bem essencial é ato ilícito suscetível de causar dano moral ao consumidor. 4. O dano ocasionado em razão da oscilação de energia elétrica e a tentativa frustrada de solução do problema na esfera administrativa, são suficientes para ocasionar prejuízos de ordem material e moral. 5. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve sopesar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se ao grau de culpa do ofensor, extensão dos danos e capacidade econômica das partes, o caráter compensatório e punitivo da indenização.

  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228090137 RIO VERDE

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    EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. EQUATORIAL ENERGIA GOIÁS. OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL COMPROVADO. 1 ? Ressoa dos autos epigrafados que a parte autora, ora recorrida, pleiteou em juízo indenização por danos materiais decorrentes da danificação de aparelhos eletrônicos (ordenha e refrigerador de leite) ocasionada pela oscilação na rede de energia. Sobreveio sentença de procedência do pedido, razão pela qual a parte reclamada, ora recorrente, irresignada, ingressou com a súplica recursal em voga, sob o argumento principal de inexistência de ato ilícito. 2 ? Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal , a concessionária de serviços públicos responde objetivamente pela reparação dos danos causados por defeito na prestação do serviço independentemente da demonstração de culpa (Teoria do risco da atividade e risco administrativo), sendo que a sua responsabilidade somente será excluída ou atenuada mediante culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior e fato exclusivo de terceiros, excludentes não configuradas na lide em comento. 3 ? Além disso, o Código de Defesa do Consumidor atribui aos órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, sob pena de, não o fazendo, serem compelidos a reparar os danos causados, conforme se vislumbra do seu artigo 22 , parágrafo único . 4 ? Em se tratando de típica relação de consumo, incidem as normas da Lei nº 8.078 /90, com aplicação dos preceitos inerentes ao sistema de proteção do consumidor. 5 ? Durante a fase instrutória, a parte recorrente não produziu provas idôneas, capazes de desconstituir as alegações da parte recorrida, pois não demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado, ônus que lhe atribui tanto o artigo 373 , II , Código de Processo Civil , quanto o artigo 6º , VIII , do Código de Defesa do Consumidor . 6 ? Por sua vez, a parte reclamante, ora recorrida, produziu as provas que estavam ao seu alcance, eis que apresentou fotografia dos aparelhos danificados, laudos técnicos, orçamentos e notas fiscais, conforme infere-se do arcabouço probatório coligido à inicial, nos arquivos 9 a 11. 7 ? Não pairam dúvidas, portanto, acerca do direito da parte autora em relação à compensação pelos danos materiais, isso porque as provas constantes dos autos são bastantes para se aferir a existência de relação de causa e efeito entre a má prestação de serviço de energia elétrica (oscilação da corrente de energia elétrica) e a danificação dos aparelhos de sua propriedade, configurando a obrigação de indenizar porquanto presentes os requisitos ensejadores (ocorrência do fato, nexo de causalidade e dano), dispostos nos Artigos 186 e 927 do Código Civil . 8 ? No que toca ao valor dos danos materiais, sabe-se que este precisa ser cabalmente comprovado, pois a reparação pressupõe a restauração do statu quo ante e deve corresponder à efetiva redução patrimonial experimentada. A título elucidativo: ?APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E LUCRO CESSANTES. PURGADA A MORA. PARCELAS PAGAS. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO POR SENTENÇA. MANTENÇA INDEVIDA DO GRAVAME INCIDENTE SOBRE O VEÍCULO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. (?) IV - Os danos materiais e os lucros cessantes devem ser cabalmente comprovados pela parte interessada, sendo inadmissíveis simples alegações sem lastro de prova. V - Por fim, considerando o acolhimento, em parte, da pretensão recursal do apelante, deve a parte requerida/apelada arcar integralmente com a verba sucumbencial, a qual fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, ora imposta. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, Apelação (CPC) XXXXX-33.2017.8.09.0051 , Rel. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 16/08/2019, DJe de 16/08/2019).? 9 ? No caso em apreço, a parte recorrida comprovou o dano material que suportou, no importe de R$ 42.905,85 (quarenta e dois mil, novecentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), e o fez mediante a apresentação de notas fiscais dos reparos realizados nos aparelhos eletrônicos (evento 01, arquivos 12 a 15), documentos que se revestem de relevância para o deslinde da demanda. 10 ? A propósito, esse é o entendimento adotado por esta Terceira Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. Veja-se: ?EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OSCILAÇÃO DE ENERGIA. DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. FALTA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na inicial, a parte reclamante, ora recorrida, sustenta que no dia 11/08/2022 ocorreu uma queda de energia em sua propriedade que ocasionou na queima de diversos aparelhos. Diz que abriu reclamação junto à reclamada para que fosse ressarcido dos valores gastos com o conserto e os danos ocasionados, contudo não obteve êxito no ressarcimento. A sentença do evento nº 26 julgou procedente os pedidos para condenar a reclamada no pagamento de R$ 3.314,00 referente aos danos materiais comprovados e R$ 3.000,00 a título de danos morais, oportunidade em que parte demandada interpôs o presente recurso inominado manifestando acerca da ausência da comprovação de que o dano no equipamento da parte autora tenha sido em decorrência de simples presunção de falhas no serviço de fornecimento de energia, e não ocorrência de danos morais, manifestando pela reforma da sentença com a improcedência dos pedidos iniciais e ainda, caso não seja este o entendimento, que sejam minorados os danos morais fixados. Contrarrazões no evento nº 34. 2. Cumpre gizar que conforme entendimento pacificado no STJ, ?a relação entre a concessionária de serviço público e o usuário final, para o fornecimento de serviços públicos essenciais, tais como água e energia, é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor?. ( AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/9/2013). Isso porque sendo a recorrente empresa prestadora de serviço público é obrigada a fornecer serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo e, caso descumpra esta obrigação, responde objetivamente pelos danos causados, independentemente de culpa, pressupondo apenas a demonstração do ato imputado, o dano e o nexo causal, a teor do que dispõe o artigo 37 , parágrafo 6º , da Constituição Federal . 3. Cabe à reclamada alegar e provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da autora sob pena de admissão implícita da procedência do pedido, nos termos do art. 373 , II , do CPC . Cumpre gizar que o nexo causal resta evidenciado nos autos conforme verificado pelo comunicado emitido pela própria recorrente que atestou que foi constatada perturbação em seu sistema elétrico no momento do dano causado (fl. 13 ? PDF completo), sendo que a recorrente em nenhum momento contrapôs a prova carreada, bem como qualquer outro motivo capaz de ensejar de ilidir o ressarcimento pretendido. 4. Resta evidenciada assim a falha na prestação do serviço da recorrente ao não proceder com o ressarcimento pelos danos materiais causados no processo administrativo. A empresa de energia elétrica assume o risco da atividade, de forma que somente poderá ser excluída da responsabilidade, caso comprove fato modificativo, impeditivo e extintivo do direito da recorrida. Logo responde pelos danos causados ao consumidor, diante da conduta negligente na prestação do serviço. Esse, inclusive, é o entendimento desta Turma Recursal: processo nº 5453644.73, Relatora Rozana Fernandes Camapum, Acórdão, Publicado em 11/10/2021. 5. Nesse contexto, não pairam dúvidas acerca do direito da recorrida em relação à indenização pelos danos materiais, isso porque as provas constantes do processo (evento 1, arquivos 5 e seguintes) são bastantes para se aferir a existência de relação de causa e efeito entre a má prestação de serviço de energia elétrica, consistente na oscilação e interrupção no sistema de distribuição de energia, e a consequente queima dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos contidos na sentença, não merecendo censura a sentença neste quesito. 6. Quanto aos danos morais, restam evidenciados os danos sofridos pela parte, que mesmo após solicitar o ressarcimento na via administrativa, inclusive com laudo elaborado em seu favor, teve seu pedido negado. Ademais, a recorrida, percorre verdadeira via crucis para tentar solucionar o problema com reclamação administrativa e com a proposição da presente demanda, onde a reclamada, mesmo diante de todas as provas insiste em negar a indenização devida. Nesse sentido o entendimento do TJGO: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ARBITRADOS DE OFÍCIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. (TJGO, Apelação (CPC) XXXXX-70.2017.8.09.0051 , Rel. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 2ª Câmara Cível, julgado em 19/06/2019, DJe de 19/06/2019). 7. Em relação ao pedido de redução do quantum indenizatório, este deve ser arbitrado dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade entre a conduta ilícita praticada pela recorrente e o transtorno vivenciado pela recorrida em face da prestação de serviço defeituosa, contudo sem caracterizar-se em enriquecimento ilícito. In casu, o quantum fixado na sentença (R$ 3.000,00) se enquadra nos critérios acima alinhavados, motivo pelo qual impõe-se a sua manutenção. 8. Recurso conhecido e desprovido. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 , caput, in fine, da Lei n.º 9.099 /95)?. (Recurso Inominado nº 5670604-33, Re. Roberto Neiva Borges, Publicado em 14/04/2023). 19 ? Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por estes e por seus próprios fundamentos.

  • TJ-MT - XXXXX20168110003 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICAQUEIMA DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA – DANO MORAL CARACTERIZADO – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – INVIABILIDADE - DANO MATERIAL – CABIMENTO – FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR CONSTANTE DO ORÇAMENTO APRESENTADOS PELO AUTOR - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA RÉ DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diante do acervo probatório contido nos autos, não há por onde acolher a tese de inocorrência dos distúrbios elétricos, ou mesmo a sugerida ausência de nexo de causalidade entre tais oscilações e os estragos causados no equipamento do autor, restando configurada a falha na prestação de serviços, que enseja o dever de indenizar. 2. É evidente que a “queima” do aparelho eletrônico do autor, agravada pela recusa pela ré na resolução administrativa do imbróglio, atingiu a esfera íntima doa autor, o que enseja o dever de indenizar. 3. No que diz respeito ao quantum indenizatório, é pacífico o entendimento no sentido de que não deve implicar em enriquecimento ilícito da vítima, tampouco ser irrisório, a ponto de afastar o caráter pedagógico que é inerente à medida. 4. Assim, considerando as peculiaridades do caso concreto, tenho que o “quantum” arbitrado (R$ 8.000,00), está aquém daquele usualmente fixado em casos análogos (R$ 10.000,00), não havendo que se falar, portanto, em sua redução. 5. O autor não fez prova que a geladeira ficou inutilizada em razão do referido odor, de modo que os danos materiais devem corresponder apenas àquele valor indicado no laudo técnico/orçamento como necessário para o seu conserto, qual seja, de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), com incidência de juros de 1% (um por cento) e correção monetária a partir do evento danoso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90756395001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA: FORNECIMENTO - CONCESSIONÁRIA - CONSUMIDOR - SERVIÇO ADEQUADO - VARIAÇÃO DE TENSÃO - ELETRODOMÉSTICOS: QUEIMA - DANO MATERIAL: COMPROVAÇÃO. 1. A concessionária do serviço público de fornecimento de energia elétrica no mercado de consumo obriga-se à prestação de serviços adequados. 2. É inadequado o serviço de fornecimento de energia elétrica se a variação de tensão enseja a queima dos equipamentos ligados à rede. 3. A concessionária de energia elétrica deve reparar o prejuízo material sofrido pelo consumidor com a queima de aparelhos eletrodomésticos pela sobrecarga de tensão elétrica, ainda que decorrente de descarga atmosférica.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260006 São Paulo

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    Apelações. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Prestação de serviço de energia elétrica. Sentença de procedência condenando a Ré nos danos materiais e danos morais, por conta da falha na prestação de serviço de energia elétrica, decorrentes das quedas abruptas de energia, danificando equipamentos eletrônicos. Recurso da Ré que não merece prosperar. Autor que comprovou os danos materiais, consistentes da queima de aparelhos eletrônicos, bem como reclamações feitas na seara administrativa. Concessionária que não se desincumbiu de seu ônus probatório de demonstrar que a queima dos aparelhos eletrônicos ocorreu exclusivamente por conta da inadequação das instalações do consumidor, nos termos dos (art. 6º , VIII , 14 e 22, todos do CDC ). Ré que intimada a produzir provas, declinou de maior instrução probatória. Danos materiais e morais mantidos. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.

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