Queixa-crime por Injúria e Difamação em Jurisprudência

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  • TJ-RS - "Apelação Crime": ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO. ART. 139 DO CÓDIGO PENAL . INJÚRIA. ART. 140 DO CÓDIGO PENAL . ADEQUAÇÃO TÍPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O delito de difamação se trata de crime formal, consumado tão logo a imputação de fato que ofende a reputação do ofendido no seio social chegue ao conhecimento de terceiros. Indubitável, no caso concreto, o preenchimento destes requisitos, à medida que as postagens difamatórias foram veiculadas em rede social, tendo o querelado atribuído ao querelante a prática de ?falcatruas? e conluios de corrupção com o responsável pela contabilidade, com nítido intuito de macular a honra objetiva do querelado perante a sociedade. 2. A prática injuriosa, por si, igualmente se trata de delito formal, cuja consumação se dá tão logo os predicativos ofensivos cheguem ao conhecimento da vítima. Inarredável, também, o animus injuriandi do querelado, na medida em que atribuiu à pessoa do querelante predicativos como ?sem vergonha?, bem como descreveu seus parentes como ?corja? e ?suga suga?, de modo a gerar abalo à honra subjetiva do ofendido. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Crime, Nº 70081347007, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em: 27-06-2019)

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO-CRIME. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. ART. 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL . SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Positivados os elementos relativos à materialidade e à autoria, sendo o querelado confesso, indicando a prova o dolo específico de ofender e de atingir o bem jurídico representado pela honra subjetiva, impositiva a procedência da acusação.RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-PA - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência d XXXXX20178140000 BELÉM

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA ORIGINÁRIA. QUEIXA-CRIME. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. ARTIGOS 139 E 140 , C/C ART. 141 , INC. III , TODOS DO CP . AÚDIOS ENVIADOS VIA WHATSAPP POR PREFEITO MUNICIPAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . INOCORRÊNCIA DAS INVIABILIZANTES PROCEDIMENTAIS DO ART. 395 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . QUEIXA-CRIME RECEBIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. O julgamento de admissibilidade da queixa-crime se destina, única e exclusivamente, a verificar se a peça acusatória reúne os requisitos legais para a deflagração da persecução criminal. 2. Apresentando-se a queixa-crime formalmente perfeita, preenchendo os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e estando ainda presentes as condições da ação, havendo indícios de autoria e materialidade dos crimes de difamação e injuria, o recebimento da peça acusatória é medida que se impõe. 3. A configuração do dolo, nos crimes contra a honra, depende de comprovação de circunstâncias factuais, só passíveis de verificação no curso do processo, após a submissão da peça acusatória ao contraditório. 4. Queixa-crime recebida. Decisão unânime.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260431 SP XXXXX-75.2019.8.26.0431

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    APELAÇÃO. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. CONDENAÇÃO. Materialidade e autoria delitivas demonstradas pelos depoimentos dos querelantes e testemunhas arroladas. Mensagens de textos e de áudios enviados pelo querelado, via WhatsApp, ao querelante Vicente e a grupo de funcionários da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Pederneiras, bem ainda postagens em perfil do Facebook, com teor ofensivo e palavras de baixo calão, dirigidos a ambos os querelantes, ofendendo-lhes a reputação e a dignidade. Incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 141 , III , CP . Utilização de meio que facilitou a divulgação da difamação e da injúria propalada. Inocorrência de dupla condenação pela mesma postagem. Além de terem sido várias as postagens, os tipos penais pelos quais condenado, visam tutelar bens jurídicos distintos (honra objetiva e honra subjetiva). Penas bem aplicadas. Concurso formal. Substituição da pena privativa por uma restritiva de direitos. Regime aberto. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70697833001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CALÚNIA - DIFAMAÇÃO - INJÚRIA - CONDENAÇÃO DECRETADA EM PRIMEIRO GRAU - MANUTENÇÃO - PROVA SEGURA DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - PENA - REESTRUTURAÇÃO - NECESSIDADE - QUANTUM FINAL PRESERVADO - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - VALOR ADEQUADO. - Suficientemente demonstrada a autoria e a materialidade dos crimes de calúnia, difamação e injúria atribuídos à ré, a confirmação da condenação é medida que se impõe - Igualmente preponderantes, a atenuante da confissão espontânea e a agravante da idade da vítima devem ser compensadas na segunda etapa da dosimetria - O posicionamento pacificado nos tribunais é no sentido de que "[o] percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (art. 70 do CP ) deve ser aferido em razão do numero de delitos praticados, e não à luz do art. 59 do CP [...]" ( STJ - HC XXXXX/DF , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe de 13/10/2009) - Quanto à pena de multa, a condição financeira do réu não possui influência na fixação do número de dias-multa, mas apenas na definição do seu valor unitário - No Brasil, a Constituição Federal , no artigo 5º , X , estabelece que: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" - Noutro vértice, a regra do artigo 387 , inciso IV , do Código de Processo Penal , dispõe sobre a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos danos causados ao ofendido. A aplicação da referida norma somente demanda seja apresentado pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, dispensando a indicação de valores pretendidos a título de reparação - Na espécie, a quantificação na sentença da aludida indenização, estabelecida em R$5.000,00 (cinco mil reais), mostrou-se adequada, consideradas as nuances do caso concreto.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190205

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    Apelação Cível. Ação de compensação por danos morais. Injúria, difamação e ameaça. Sentença de procedência. Recurso da ré. Conjunto probatório apto a comprovar a conduta ilícita praticada pela ré. Honra da autora violada. Reparação civil devida. Elementos da responsabilização presentes. Dano moral caracterizado. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação da quantia compensatória. Artigo 944 do Código Civil . Sentença mantida. Desprovimento da Apelação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04840573001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - DESERÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DIFAMAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONFIGURADA - QUANTUM. Sendo recolhido o preparo recursal, não há deserção. O dano moral é o prejuízo decorrente da dor imputada a uma pessoa, em razão de atos que, indevidamente, ofendem seus sentimentos de honra e dignidade, provocando mágoa e atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral. Em tese, é possível a reparação de danos morais causados em razão de injúria, calúnia e difamação, se verificado o abuso do ofensor nas críticas formuladas, a intenção de denegrir a reputação da vítima, bem como o dano decorrente de tal conduta. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais é tarefa cometida ao juiz, devendo o seu arbitramento operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico da parte ofendida, o porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso.

  • STF - AG.REG. NA PETIÇÃO: Pet 10001 DF

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    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 41 E 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE MATERIAL ( CF , ARTIGO 53 , CAPUT). QUEIXA-CRIME APTA. NARRATIVA CLARA E EXPRESSA QUE SE AMOLDA À DESCRIÇÃO TÍPICA DO CRIME IMPUTADO. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECEBIMENTO INTEGRAL DA QUEIXA-CRIME. 1. A queixa-crime expõe de forma compreensível e coerente os fatos e todos os requisitos exigidos, permitindo ao acusado a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta CORTE ( AP 560 , Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe de 11/6/2015; INQ 3204, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 3/8/2015). 2. Presentes os requisitos do art. 41 do CPP e a justa causa para a ação penal ( CPP , art. 395 , III ), analisada a partir de seus três componentes tipicidade, punibilidade e viabilidade. 3. A Constituição Federal consagra o binômio “LIBERDADE e RESPONSABILIDADE”; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da “liberdade de expressão” como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas. 4. Não incidência da imunidade parlamentar prevista no caput do artigo 53 da Constituição Federal . A jurisprudência da CORTE é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Precedentes. Inexistência da inviolabilidade em relação às condutas típicas imputadas pela querelante ao querelado. 5. QUEIXA-CRIME INTEGRALMENTE RECEBIDA.

  • TJ-RJ - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX-64.2022.8.19.0209 Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca - RJ

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    Alegações da autora para fundamentar a sua pretensão que envolvem perseguição (stalking), calúnia, difamação e injúria... do condomínio, difamação pela exposição aos demais condôminos sobre as ações e injúria por ofenderem a autora diretamente... ; que a queixa-crime foi rejeitada sob o fundamento de que os documentos, apesar de conterem expressões incisivas, não seriam suficientes para a caracterização do crime contra a honra

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-57.2019.8.07.0001

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES CONTRA A HONRA: CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ANIMUS NARRANDI E ANIMUS CRITICANDI. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1. Para a caracterização de conduta como crime contra honra, exige-se o dolo específico de ofender ou denegrir a honra da vítima. Narrar fatos (animus narrandi) ou criticar o agente (animus criticandi), sem o especial fim de macular sua honra objetiva ou subjetiva, constitui conduta atípica. 2. Ausente a justa causa para a persecução penal, rejeita-se a queixa-crime, nos termos do artigo 395 , inciso I e II , do Código de Processo Penal . 3. Recurso conhecido e desprovido.

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