Queixa-crime Procuração em Jurisprudência

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  • TJ-TO - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20138270000

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 44 DO CPP . VÍCIO SANÁVEL A QUALQUER TEMPO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 568 E 569 AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . RECURSO PROVIDO. 1. O prazo decadencial do art. 38 , do CPP , é para o oferecimento da queixa crime, e não para o seu recebimento pelo juiz. 2. É cediço que a procuração para fins de ajuizamento de queixa-crime deverá ser outorgada com poderes especiais, bem como constar dela qual é o fato delituoso imputado ao querelado. 3. Poderes especiais é a clara menção, na procuração, de que o mandatário está autorizado a ingressar com queixa contra determinada pessoa, com base em certos fatos devidamente citados. 4. A melhor doutrina e a jurisprudência dominante não exigem que a procuração traga de forma detalhada os fatos delituosos descritos na inicial da queixa crime, mas apenas e tão somente, satisfaz-se com a indicação do dispositivo legal, que, em tese, enquadra-se. 5. O saneamento do vício constante no instrumento procuratório se dá ou pela assinatura da querelante na peça inicial juntamente com os seus advogados ou pela juntada de nova procuração, que preencha os requisitos do artigo 44 , do CPP , a qualquer tempo do decorrer da ação penal, ou seja, mesmo já escoado o prazo decadencial, conforme inteligência dos arts. 568 e 569 , do Código de Processo Penal . 6. Eventuais irregularidades da procuração, conforme entendimento jurisprudencial mais razoável, podem ser sanadas a qualquer momento no curso do processo, não se exigindo que a corrigenda do instrumento se opere necessariamente no prazo decadencial. 7. As exigências do art. 44 do CPP se consubstanciam em pressupostos processuais, regularidades formais, e não se confundem com as condições da ação, estas, sim, aferidas no momento da propositura e supridas dentro do prazo decadencial. 8. A rejeição da queixa (art. 395 , II , do CPP ) por vício de representação só será cabível em ultima ratio, quando já oportunizado à querelante, em qualquer tempo, o saneamento do vício e esta permanecer quedada. 9. Recurso conhecido e provido.

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  • STF - AÇÃO ORIGINÁRIA: AO 2483 PA XXXXX-73.2019.1.00.0000

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO NA PROCURAÇÃO. DECADÊNCIA. FALTA DE ANIMUS INJURIANDI. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1. O instrumento de mandato que se refere somente a “crime de injúria”, sem especificar minimamente as circunstâncias do fato criminoso, não preenche os requisitos do art. 44 do CPP . 2. Diante da ausência de regularização do defeito do mandato dentro do prazo de seis meses, ocorreu a consumação do prazo decadencial, nos termos do art. 38 do CPP . 3. De todo modo, no caso concreto, em que as declarações foram proferidas por membro do Ministério Público como resposta a críticas institucionais feitas pelo querelante, não restou caracterizado o animus injuriandi. 4. Declarada a extinção da punibilidade pela decadência ( CP , art. 107 , IV ). Alternativamente, rejeitada a queixa-crime por ausência de justa causa ( CPP , art. 395 , III ).

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20198110007

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    “APELAÇÃO CRIMINAL – OFERECIMENTO DE QUEIXA CRIME [ART. 138, 139 E 140, TODOS DO CÓDIGO PENAL] – SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA – VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO – PROCURAÇÃO QUE NÃO ATENDEU ÀS EXIGÊNCIAS DO ART. 44 DO CPP – DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA PRETEXTADO – INVIABILIDADE – REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO – EXTEMPORANEIDADE – PRAZO DECADENCIAL DO ART. 38 DO CPP – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A interpretação dada ao art. 44 do Código de Processo Penal é no sentido de se exigir que a procuração outorgada – com o escopo específico que ofertar queixa-crime – contenha, a indicação do respectivo dispositivo penal e a menção do fato criminoso da conduta delitiva. O querelante não se desincumbiu do ônus de narrar no instrumento de procuração, ainda que de forma sucinta, o fato delituoso, para fins de cumprimento do art. 44 do CPP . Sendo de ação penal privada a actio penalis na espécie, operou-se a decadência do direito do ofendido a oferecer queixa-crime, em conformidade com o disposto no art. 38 do Código de Processo Penal , pois a irregularidade não foi sanada no prazo de seis meses.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160169 Tibagi XXXXX-53.2021.8.16.0169 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INJÚRIA. CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 44 DO CPP . IRREGULARIDADE NÃO SANADA NO PRAZO DECADENCIAL DE SEIS MESES. REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-53.2021.8.16.0169 - Tibagi - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO PAMELA DALLE GRAVE FLORES PAGANINI - J. 09.05.2022)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO. MENÇÃO AO DELITO SUPOSTAMENTE COMETIDO E AO DISPOSITIVO LEGAL. SUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do art. 44 do CPP , a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados" ( RHC n. 69.301/MG , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 2/8/2016, DJe 9/8/2016). 2. Na espécie, a procuração foi outorgada a advogado, especificando poderes para atuar na ação movida contra o agravante pelo fato de ele ter incorrido no crime de difamação descrito no artigo 139 do Código Penal , requisitos esses suficientes para fins do art. 44 do CPP . 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PI XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR POR FALTA DE JUSTA CAUSA. EXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECOLHIMENTO POSTERIOR DE CUSTAS E SANEAMENTO DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Oferecida a queixa-crime dentro do prazo legal, não está caracterizada a decadência. 2. A falta de justa causa, apta a ensejar a extinção da punibilidade do acusado, deve ser verificada de plano, sem a necessidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos, circunstância interditada na via estreita do habeas corpus. 3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, verificada a falta ou insuficiência do recolhimento das custas, é possível a posterior intimação do interessado a fim que que proceda ao pagamento, não havendo falar em inépcia da queixa-crime. 4. Eventuais vícios ou irregularidades no instrumento de mandato podem ser sanadas a qualquer tempo, mesmo após o decurso do prazo decadencial, nos termos do art. 569 do Código de Processo Penal . A falta de menção ao fato delituoso na procuração configura defeito sanável a qualquer tempo pois não interfere na legitimatio ad causam Precedentes. 5. Ordem denegada.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20198060144 CE XXXXX-51.2019.8.06.0144

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS E QUE NÃO CONTÉM DESCRIÇÃO SUCINTA DO FATO CRIMINOSO. OFENSA AO ART. 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. REJEIÇÃO DA EXORDIAL QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para a propositura de queixa nos crimes contra a honra, o instrumento de mandato sem poderes especiais e que não contém a menção ao fato delituoso constitui omissão que obsta o regular prosseguimento da ação penal, sendo impositiva a rejeição da inicial.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS. DESNECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se deve exigir, na procuração outorgada ao advogado do Querelante em ação penal privada, o cumprimento de formalidades excessivas e desarrazoadas. Por essa razão, não é preciso que haja a descrição pormenorizada da ofensa irrogada, bastando a indicação do crime ao qual o fato se adequa. 2. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070020 - Segredo de Justiça XXXXX-70.2020.8.07.0020

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    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA. ART. 138 CP . PETIÇÃO APÓCRIFA. INÉPCIA DA QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (ART. 44 DO CPP ). AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DECADÊNCIA VERIFICADA (ART. 38 DO CPP ). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pela querelante em face da decisão que rejeitou a queixa-crime, quanto ao suposto delito previsto no artigo 138 do Código Penal , com fulcro no artigo 395 , III , do Código de Processo Penal . 2. O querelante, em suas razões recursais, defendeu que a procuração foi apresentada dentro do prazo, sendo regular e apresentando os requisitos legais. Alegou que o processo no Juizado Especial Criminal deve ser despido de formalidades, devendo ser afastada a rigidez formal dos atos praticados perante o juizado. Requereu a reforma da sentença para recebimento da queixa-crime. 3. Recurso próprio, regular e tempestivo. Contrarrazões apresentadas (i.d. XXXXX). Parecer do Ministério Público pela manutenção da sentença (i.d. XXXXX). 4. O art. 44 do CPP estabelece que a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelado e a menção do fato criminoso. No presente caso, a procuração outorgada pelo recorrente (ID XXXXX) não constou poderes especiais para ajuizamento da presente ação penal, bem como não narrou as condutas criminosas imputadas à querelada, apresentando-se irregular. 5. A queixa-crime foi ofertada em 09 de julho de 2020, dentro do prazo decadencial, porém ela não foi assinada pelo querelante e, no momento do ajuizamento da queixa-crime, não foi apresentada a procuração específica com poderes para ingressar com a presente queixa-crime. 6. A ausência de procuração específica com poderes para ingressar com a presente queixa-crime, bem como a ausência de assinatura do querelante na peça inicial a fim de suprir a ausência de procuração torna inepta a queixa-crime. 7. Ademais, como há previsão de prazo decadencial de 06 meses, para o exercício do direito de queixa (art. 38 do CPP ), o saneamento da irregularidade da procuração, também deveria ocorrer observando-se aquele prazo, pois do contrário não há condição de procedibilidade para o exercício do direito personalíssimo de queixa. Nesse sentido, precedentes do STJ: RHC XXXXX/RJ , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 01/12/2014; e AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2008, DJe 04/08/2008. Acrescente-se que não se mostra aceitável a tese no sentido de que no sistema do juizado a simplicidade deve prevalecer, já que nesse tipo de ação penal a parte tem de vir a juízo representada por advogado, que é quem tem a faculdade postulatória. 8. Recurso de apelação conhecido e NÃO PROVIDO. 9. A súmula de julgamento servirá como acórdão, conforme regra do artigo 82 , § 5º , da Lei nº. 9.099 /95. 10. Condenado o apelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da recorrida, arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais) corrigidos pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a partir do arbitramento.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA. QUEIXA-CRIME. NULIDADE DA PROCURAÇÃO OFERTADA PELA QUERELANTE. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS E DE OUTORGA DE PODERES ESPECIAIS. INSTRUMENTO DE MANDATO EM DESCONFORMIDADE COM O ARTIGO 44 DA LEI PENAL ADJETIVA. ASSINATURA DA QUERELANTE NA QUEIXA-CRIME. DEFEITO SUPERADO. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Não se desconhece a existência de precedentes desta Corte Superior de Justiça no sentido de que a exigência contida no artigo 44 do Código de Processo Penal , consistente na menção do fato criminoso no aludido documento, é cumprida com a indicação do dispositivo de lei no qual o querelado é dado como incurso. 2. No entanto, para que reste atendido o comando contido no referido dispositivo processual penal, é indispensável que a procuração contenha uma descrição, ainda que sucinta, dos fatos a serem abordados na queixa-crime. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 3. No caso dos autos, a procuração ofertada pela querelante confere poderes gerais ao causídico nela mencionado, o que inviabilizaria o prosseguimento da ação penal em tela, já que não é possível aferir quais fatos deveriam ser objeto da inicial. 4. Contudo, o defeito em questão não tem o condão de obstaculizar o andamento do processo em exame, uma vez que a autora do feito assinou o pedido de explicações que foi acolhido como queixa-crime juntamente com o profissional da advocacia que a assiste, circunstância que revela que consentiu com os seus termos, viabilizando a responsabilidade por eventual denunciação caluniosa. Precedente. 5. Recurso desprovido.

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