TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90032858001 João Monlevade
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SANÇÕES - CONDENADO QUE SE ASSUME USUÁRIO CONTUMAZ DE DROGAS - QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA - MOTIVAÇÃO INIDÔNEA PARA DESFAVORECER A CONDUTA SOCIAL - PENA-BASE REDUZIDA - FRAÇÃO RELATIVA À MINORANTE - APREENSÃO DE PEQUENA PORÇÃO DE DROGAS - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ELEVA ESPECIALMENTE A REPROVABILIDADE DA CONDUTA A PONTO DE IMPEDIR A REDUÇÃO DA SANÇÃO NO QUANTUM MÁXIMO - RÉU FINANCEIRAMENTE HIPOSSUFICIENTE - GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA. - O vício em drogas, ou a dependência química, é um infortúnio, uma questão de saúde pública, e, portanto, não pode ser valorada negativamente na fixação da pena-base como circunstância judicial desfavorável. Precedentes do STJ - A apreensão de menos de 10g de drogas em poder do agente, em que pese as variadas espécies, não eleva especialmente a reprovabilidade da conduta a ponto de impedir a aplicação da fração máxima de redução de pena relativa à minorante do privilégio, com fulcro no art. 42 da Lei 11.343 /06 (cuja mens legis é sancionar de forma mais gravosa aquele que for encontrado no comércio, com maior quantidade de entorpecentes) - Faz jus aos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060 /50, com as alterações procedidas pela Lei 13.105 /2015 (considerando o teor do julgado na Ação de Arguição de Constitucionalidade de nº 1.0647.08.088304-2/002, pelo Órgão especial deste e. Tribunal), o réu comprovadamente hipossuficiente financeiramente.