Questão Superada Ante Ao Decreto da Prisão Preventiva em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198260000 SP XXXXX-61.2019.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. NULIDADE DECORRENTE DO RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E POSTERIOR DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO RECONHECIMENTO. 1. Embora o MM. Juízo a quo tenha relaxado a prisão em flagrante, por não se ter verificado nenhuma das hipóteses do artigo 302 do CPP , possível a decretação da prisão preventiva, pois requerida essa custódia cautelar pelo Ministério Público. Ademais, eventual irregularidade da prisão em flagrante resta superada com o advento da decretação da prisão preventiva, após a análise do preenchimento dos requisitos e pressupostos próprios. Arguição rejeitada. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 2. Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. Crime doloso com pena máxima superior a quatro anos, cometido com grave ameaça à pessoa, mediante emprego de simulacro de arma de fogo e concurso de agentes, contra vítima idosa. Gravidade concreta do delito imputado e risco que a sua liberdade traz à persecução penal e ao meio social. Acusado Eder reincidente. 3. Insuficiência, ao menos por ora, da imposição de medidas de contracautela diversas (artigo 319 do CPP ). 4. Eventuais predicados pessoais não geram direito à liberdade, mormente quando presentes os pressupostos e fundamentos que legitimam a imposição da prisão cautelar. 5. Desproporcionalidade não aferível em sede de habeas corpus, dada a impossibilidade de promover-se juízo antecipatório de mérito. 6. Sendo a prisão preventiva decretada com estrita observância da sistemática processual vigente, não há que se falar em ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência 7. Não cabimento da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, com relação à acusada Andreza. Crime cometido com grave ameaça à pessoa, tendo a paciente exercido papel central para sua consumação, segundo imputação. Situação excepcional prevista na decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus Coletivo de nº 143/641/SP e nos expressos termos do artigo 318-A , inciso I , do CPP . Precedentes. 8. Benefício que foi instituído originariamente em favor da criança, para assegurar sua proteção integral, e não em favor da presa, em razão de tal condição ou de seu gênero. 9. Ordem denegada.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PB XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÃO. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. POSTERIOR CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. ABORDAGEM POLICIAL PRECEDIDA DE DILIGÊNCIAS. ENTRADA EM DOMICÍLIO. NOTICIADA OCORRÊNCIA DE CRIME PERMANENTE. EXAME MAIS APROFUNDADO DAS TESES A SER FEITO NA ORIGEM. NÃO MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691 /STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Eventual ilegalidade do flagrante fica superada com a decretação da preventiva, que constitui novo título a embasar a prisão cautelar. 2. Quanto ao primeiro recorrente, não se verifica ilegalidade em sua abordagem, pois precedida de investigações, a par da denúncia anônima, o que culminou com seu flagrante. Assim, a entrada dos policiais na residência se deu diante da notícia de ocorrência de crime permanente em seu interior, tudo em consonância com as investigações já em andamento em sede policial. 3. As questões postas em exame demandam averiguação mais profunda pelo Tribunal estadual, no momento adequado. Portanto, verifica-se não ser o caso de superação do enunciado nº 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX BA XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP . FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP . CARACTERIZAÇÃO DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO PROVIDO. 1. Embora inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, é possível o conhecimento da impetração quando verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2. A custódia prisional é providência extrema que deve ser determinada quando demonstrados os requisitos do art. 312 do CPP . 3. Em razão de seu caráter excepcional, a prisão preventiva somente deve ser imposta quando incabível a substituição por outra medida cautelar menos gravosa, conforme disposto no art. 282 , § 6º , do CPP . 4. A urgência intrínseca às cautelares, em especial à prisão preventiva, demanda a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende prevenir. 5. Agravo regimental provido.

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208040000 AM XXXXX-80.2020.8.04.0000

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    HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – RELAXAMENTO DE FLAGRANTE E CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE E FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME– LEGALIDADE DA PRISÃO – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA 1. O relaxamento da prisão em flagrante, considerada ilegal por não atender os pressuposto do art. 302 do CPP , não impede a decretação da prisão preventiva, desde que presentes seus requisitos legais. Isso porque deve haver uma diferenciação entre o juízo de legalidade realizado na prisão em flagrante e os requisitos e circunstâncias autorizativas da prisão preventiva, justamente, por serem institutos diversos, com condições específicas, podendo a prisão preventiva ser decretada em qualquer fase, inclusive na pré-processual, desde que atendidos seus pressupostos legais. 2. Ademais, realizando uma exegese sistemática do próprio artigo 310 do CPP , em especial o disposto no seu parágrafo 4º, infere-se a possibilidade do relaxamento do flagrante ser convertido em prisão preventiva. Conquanto o citado parágrafo refira-se acerca da ilegalidade da prisão no contexto da não realização da audiência de custódia no prazo legal, não se verificam motivos plausíveis para não utilizá-lo, igualmente, quando há ilegalidade da prisão nas circunstâncias flagrancias que não atendem as hipóteses legais, mesmo porque estão topograficamente no mesmo preceito primário, referindo-se às espécies de prisões e suas peculiaridades, em que os parágrafos estão interligados, hermeneuticamente, com o seu caput. 3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a decretação da prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente. 4. In casu, verifica-se de forma bastante clara a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, o que, aliado ao fato de este ostentar uma considerável ficha de antecedentes criminais – em que se verificam 4 (quatro) processos em seu desfavor, evidencia-se a propensão e a contumácia do acusado na prática criminosa e revela o risco fundado de que, solto, poderá voltar a delinquir. 5. Diante da natureza do crime e da periculosidade do paciente, não vislumbro a adequação de outras medidas cautelares ao caso concreto, pois nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária. 6. A presença de condições pessoais favoráveis ao paciente não autoriza, por si só, a concessão da liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes. 7. Ordem de habeas corpus denegada.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA: AgRg no PePrPr 2 DF XXXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. "FUMUS COMISSI DELICTI" E "PERICULUM LIBERTATIS". LAVAGEM DE CAPITAIS MAJORADA E CORRUPÇÃO ATIVA MAJORADA. ESTADO DE LIBERDADE QUE COLOCA EM RISCO A ORDEM PÚBLICA E A CONVENÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONTEMPORANEIRDADE. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS DIVERSAS DA PRISÃO INADEQUADAS E INSUFICIENTES. REVOGAÇÃO INADMITIDA. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318 , VI , DO CPP . NÃO COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ÚNICA POR FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETOS. ADVOGADO. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA. SALA DE ESTADO-MAIOR. VAGA ESPECIAL NA UNIDADE PRISIONAL. INSTALAÇÕES CONDIGNAS. ÁREA SEPARADA DOS PRESOS COMUNS. EXIGÊNCIA SUPRIDA. CONVERSÃO REJEITADA. 1. Presentes o "fumus comissi delicti", isto é, da materialidade e de indícios suficientes de autoria dos crimes de lavagem de capitais majorada (Lei n. 9.613 /1998, art. 1º , § 4º ) e corrupção ativa majorada ( CP , art. 333 , parágrafo único ), e o "periculum libertatis", consistente na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, bem ainda o pressuposto da contemporaneidade e a inadequação e insuficiência das medidas cautelares pessoais diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal , rejeita-se o pedido de revogação da prisão preventiva. 2. Não havendo prova idônea do requisito estabelecido no art. 318 , VI , do CPP , qual seja, de que o agravante é o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, tampouco de que a cela em que se encontra não atende aos parâmetros necessários aos cuidados básicos da saúde e de sua situação pessoal, descabe a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência no sentido "A recomendação contida na Resolução n. 62, de 18 de março de 2020, do CNJ não implica automática substituição da prisão cautelar pela domiciliar. É necessário que o eventual beneficiário do instituto demonstre: a) sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis da COVID-19; b) a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, cause mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, inocorrente na espécie" ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 16/11/2020). 4. A existência de vaga especial na unidade prisional, provida de instalações condignas à situação e localizada em área separada dos presos comuns, supre a exigência de sala de Estado-Maior para o advogado. 5. Agravos regimentais não providos.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO SUPERVENIENTE À CUSTÓDIA TEMPORÁRIA. NOVO TÍTULO. MOTIVAÇÃO. CLAMOR SOCIAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. Uma vez decretada a prisão temporária do agente, a superveniência de decisão que determina a sua custódia preventiva e inova os fundamentos constitui novo título. Por isso, não podem ser aproveitados os motivos invocados naquele primeiro decisum sem que haja expressa menção a eles no decreto posterior. 3. Não é cabível a decisão da prisão cautelar fundada no clamor social que o crime gerou, na gravidade abstrata do delito e na mera conveniência da instrução penal, sem que sejam apontados motivos concretos que justifiquem a medida extrema. 4. A simples não localização do réu para responder ao chamamento judicial ou o fato de encontrar-se em local incerto e não sabido não constitui motivação suficiente para o encarceramento provisório, quando dissociado de qualquer outro elemento real que indique a sua condição de foragido. Não cabe deduzir que, frustrada a notificação ou a citação editalícia no processo penal, o acusado estaria evadido. 5. Na hipótese, foi decretada a prisão temporária do então indiciado e sobreveio decisão que determinou a sua custódia preventiva, com novos fundamentos - comoção social, gravidade abstrata dos crimes de roubo majorado e latrocínio tentado, prestação jurisdicional célere e efetiva, bem como o fato de o agente, citado por edital, não haver comparecido ao processo. O decisum contém fundamentação inidônea, na medida em que não se ocupa de analisar, concretamente, a imprescindibilidade da prisão cautelar do réu. 6. O pedido de trancamento do processo e as alegações acerca da fragilidade dos indícios de autoria foram formulados diretamente nesta Corte Superior de Justiça e, portanto, não foram analisadas pelas instâncias ordinárias, o que, evidentemente, não se pode admitir, por caracterizar indevida supressão de instância. 7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Limoeiro do Norte

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP . NÃO OCORRÊNCIA. EVENTUAL IRREGULARIDADE NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONTAMINA A AÇÃO PENAL DELE DECORRENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA. CONVERSÃO EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. TESE SUPERADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL ORDEM DENEGADA. 1. Inicialmente, quanto à alegação de ilegalidade no reconhecimento fotográfico do paciente, em sede de inquérito policial, devido em razão da inobservância do art. 226 do CPP , destaco que o procedimento investigatório tem natureza inquisitiva e busca coletar apenas elementos informativos, de modo que irregularidades eventualmente ocorridas no âmbito administrativo não maculam a ação penal superveniente, vez que é no curso da instrução processual que as provas serão produzidas, observando-se o contraditório e a ampla defesa, tendo, inclusive, já decidido o STF que "a inobservância à formalidade prevista no inciso II do artigo 226 do Código de Processo Penal , ante reconhecimento fotográfico na fase de inquérito, fica suplantada por depoimentos em Juízo" (STF, HC XXXXX , Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, julgamento em 08.06.2021, publicação em 28.06.2021) Dessa forma, não há que se falar em ilegalidade. 2. No tocante à alegação de ausência dos requisitos necessários para decretação da prisão temporária, a conversão da custódia do paciente em preventiva configura um novo título prisional. Assim, o constrangimento ilegal ora suscitado se revela superado, pois inexiste qualquer relação de interdependência entre o decreto de prisão temporária e o de prisão preventiva. Por isso, deixo de conhecer a impetração quanto a este ponto. 3. Eventuais condições favoráveis do réu não são obstáculos à manutenção do confinamento ad cautelam, quando demonstradas, como no caso em apreço, a necessidade e a conveniência da custódia. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido, e na extensão cognoscível, ordem denegada.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-84.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE IMPÔS MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA DO PACIENTE. PRISÃO PREVENTIVA. PECULIARIDADES DA CAUSA QUE AUTORIZAM SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RÉU PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA E TRABALHO FIXO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.ORDEM CONCEDIDA. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-84.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR NILSON MIZUTA - J. 26.03.2022)

  • TRF-4 - Recurso Criminal em Sentido Estrito: RCCR XXXXX20194047002 PR XXXXX-43.2019.4.04.7002

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    RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PREJUDICADO. FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA O REGIME INICIAL FECHADO E DETERMINADA A SOLTURA DO PACIENTE. DECISÃO RECORRIDA SUPERADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. A questão relativa à decretação da prisão preventiva restou superada, com a prolação da sentença, na qual foi fixado o regime inicial aberto e determinada a soltura do paciente, independentemente do uso de tornozeleira eletrônica ou a imposição de outra medida cautelar. 2. Recurso em sentido estrito prejudicado.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 RS

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    \n\nHABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL . CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. \nNo caso dos autos, o paciente, em tese, teria abordado a vítima quando ela colocava o carro na garagem e, com o emprego de arma de fogo, subtraiu seu veículo. \nAs imagens das câmeras de monitoramento captaram a placa do automóvel que deixou o investigado no local do roubo, sendo ele de propriedade do genitor do paciente.\nFUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA.Decisão que guarda suficiente fundamentação. Presença do requisito do art. 312 , CPP – garantia da ordem pública – e do inciso I do art. 313 , também do CPP .PREDICADOS PESSOAIS.Predicados pessoais, mesmo que favoráveis, por si só, não autorizam a liberdade. Ausência de ofensa à presunção de inocência, uma vez que a Constituição Federal admite, paralelamente, a prisão em flagrante e a prisão preventiva, seja por conversão, seja de forma independente.EXCESSO DE PRAZO. Todavia, apesar do prazo já decorrido, ainda não foi oferecida a denúncia. O art. 312 , CPP , exige, para a prisão preventiva, dentre outros elementos, prova da existência do crime e indício suficiente da autoria. E tais ingredientes são comuns aos requisitos da denúncia. Logo, se não há denúncia, não há fundamento para a prisão preventiva.MEDIDAS CAUTELARESMedidas cautelares deferidas em substituição à prisão preventiva. Comparecimento a todos os atos do processo, e manutenção do endereço atualizado nos autos, sob compromisso. \nORDEM CONCEDIDA, EM PARTE. UNÂNIME.

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