Quota de Contribuição Sobre Operações de Exportação de Café em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20054036108 SP

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    E M E N T A AÇÃO DECLARATÓRIA. COOPERATIVA. LEGITIMIDADE. IMUNIDADE SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. 1. A própria cooperativa, por agir em nome dos produtores rurais ao comercializar com o exterior, tem legitimidade para pleitear imunidade sobre as receitas de exportação. 2. A CF confere imunidade tributária nas operações de exportação relativamente às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o ‘caput’ do artigo 149 . 3. As operações praticadas entre as cooperadas e a cooperativa não se qualificam como operação de mercado, razão pela qual não há de se falar em exportação indireta pela cooperativa, fazendo jus o produtor cooperado à imunidade decorrente dessas exportações. 4. Apelação desprovida.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: APELREEX XXXXX20044036127 SP XXXXX-04.2004.4.03.6127

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    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. PROPÓSITO DE OBTER NOVO JULGAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. "QUOTA LEILÃO" RELATIVA À AQUISIÇÃO DE DIREITO DE REGISTRO DE DECLARAÇÃO DE VENDA (DRDV). RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 535 , incisos I e II , do Código de Processo Civil , cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, bem como for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Juiz ou Tribunal. 2. Hipótese em que não se verificam omissões, contradições ou obscuridade no julgado. 3. Propósito de obter novo julgamento da matéria, incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. 4. O escopo de prequestionamento da matéria, para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário, perde a relevância em sede de embargos de declaração se não demonstrada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 , incisos I e II do Código de Processo Civil , sendo despicienda a menção expressa, no corpo do julgado, de todas as normas legais discutidas no feito. 5. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX19898050001

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    TRIBUTÁRIO. EXPORTAÇÃO. CAFÉ CRU. ICMS. BASE DE CÁLCULO. COTA DE CONTRIBUIÇÃO. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO. IMPOSIÇÃO. CONTRIBUINTE. EXPORTADOR. CUSTAS. REEMBOLSO. HONORÁRIOS. ADEQUAÇÃO. I – A teor do disposto na Súmula nº 49 do STJ, na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICMS a cota de contribuição destinada ao Instituto Brasileiro de Café – IBC. II – Conforme a referida Corte de Justiça, nas operações comerciais que envolvem produto cujo preço é fixado com base nas cotações das bolsas internacionais, e às quais se aplica a regra universal da desoneração das exportações, há de se pressupor a impossibilidade prática do repasse do valor do tributo recolhido, sob pena de perda de competitividade do produto no mercado internacional, donde se conclui que os exportadores de café cru eram os efetivos contribuintes do ICMS, devendo, portanto, serem restituídos. III – O artigo 86 do Código Tributário Estadual isenta a Fazenda Pública do recolhimento de taxas de prestação de serviços na área do Poder Judiciário, todavia, as custas adiantadas pela parte vencedora, se não beneficiária da gratuidade da Justiça, devem ser reembolsadas, o que se coaduna com o disposto no artigo 27 do Código de Processo Civil . IV – Obedecidos os critérios do artigo 20 , parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil , impositiva é a confirmação da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. RECURSO NÃO PROVIDO (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-88.1989.8.05.0001 , Relator (a): Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 29/08/2015 )

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30122928002 MG

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    Ação ordinária - Repetição de indébito tributário - Agravo retido - Ausência de fundamentação - Cerceamento de defesa - Negar provimento - Preliminar - Não acolhimento - Exportação de café em grão - Incidência de ICM (ICMS) - Quota de contribuição IBC - Inclusão na base de cálculo - Impossibilidade - Repetição do indébito - Transferência do ônus fiscal ao importador - Inocorrência - Prova pericial conclusiva - Apelação a que se nega provimento. 1) Não há falar em ausência de fundamentação quando o magistrado expõe os fatos que motivaram o seu convencimento. 2) A homologação do laudo pericial, a despeito do pedido de esclarecimentos da parte, não enseja cerceamento de defesa, pois, o juiz da causa é o destinatário das provas, ficando ao seu juízo motivado a necessidade de esclarecimentos. 3) Com o intuito de conferir eficiência à tramitação do feito, que se arrasta por longos anos, e sendo indesejável o retorno dos autos à comarca de origem, a causa deve ser imediatamente julgada pela instância revisora. 4) Conforme entendimento jurisprudencial (Enunciado 49 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça), a quota de contribuição do Instituto Brasileiro do Café (IBC) não compõe a base de cálculo do ICM (ICMS) incidente sobre a exportação de café em grão. 5) Quando o laudo pericial conclusivo aponta que o ônus fiscal do ICM não foi transferido ao importador, faz jus o exportador à repetição do indébito tributário.

  • TJ-MG - : XXXXX23346700001 MG XXXXX-0/000(1)

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    ICM. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ (IBC). EXPORTAÇÃO DE CAFÉ EM GRÃO. EXCLUSÃO DE CÁLCULO. ARTIGO 2º , PARÁGRAFO 8º , DO DECRETO-LEI N. 406 /1968. PRECEDENTES. Conforme entendimento jurisprudencial há muito pacificado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça, ""na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que se refere o art. 2º do Decreto-Lei 2295 , de 21 de novembro de 1986"" (Súmula n. 49 /STJ). PROVA DA TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO. INEXIGIBILIDADE. Sendo certo que a base de cálculo do ICM, nas operações de exportação de café em grãos, era aquele fixado pelo Instituto Brasileiro do Café (IBC), não há como exigir do contribuinte a prova da ausência de transferência do encargo.

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX 1999.02.01.049203-6

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    AGRAVO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. DECRETO-LEI Nº 2.295 /86 NÃO-RECEPCIONADO PELA CF/88. 1) Agravo Inominado interposto pela autora, propugnando pela reforma da decisão do Relator, para reconhecer como indevida a Quota de Contribuição sobre exportação de café, por não ter sido a mesma recepcionada pela atual Constituição Federal . 2) Assim, decidiu o STF, no RE Nº 276428/RJ , da lavra do Ministro MAURÍCIO CORREA, ''CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO. I.B.C. CAFÉ: EXPORTAÇÃO: COTA DE CONTRIBUIÇÃO: D.L. 2.295, DE 21.11.86, ARTIGOS 3º E 4º. C.F., 1967, ART. 21 , § 2º, I; C.F. , 1988, ART. 149 . I - Não recepção, pela CF/88, da cota de contribuição nas exportações de café, dado que a CF/88 sujeitou as contribuições de intervenção à lei complementar do art. 146, III, aos princípios da legalidade ( C.F. , art. 150 , I ), da irretroatividade (art. 150, III, a) e da anterioridade (art. 150, III, b). No caso, interessa afirmar que a delegação inscrita no art. 4º do D.L. 2295 /86 não é admitida pela CF/88 , art. 150 , I , ex vi do disposto no art. 146 . Aplicabilidade, por outro lado, do disposto nos artigos 25, I, e 34, § 5º, do ADCT/88''. Curvo-me a tal entendimento. 3) Agravo Inominado provido para tornar sem efeito a decisão monocrática deste relator, determinando que os autos sigam conclusos ao relator originário

  • TJ-RJ - EMBARGOS INFRINGENTES: EI 3235 RJ 1991.005.03235

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    Exportacao de cafe' em grao. Base de calculo para incidencia do ICMS. Quota de contribuicao. Convenio 66/88. A base de calculo, na exportacao de cafe' em grao, e' o valor da operacao mercantil, ai' incluida a quota de contribuicao das Resolucoes da SUMOC e do IBC, "ex vi" do contido no artigo 11 do Convenio ICMS 66/88, editado aos auspicios do par.8., do art. 34 do ADCT da Carta Federal . Embargos improvidos. (RCB)

  • TJ-MG - : XXXXX MG XXXXX-2/000(1)

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    "TRIBUTÁRIO - ICM - EXPORTAÇÃO DE CAFÉ - ABATIMENTO DA QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDA AO INSTITUTO BRASILEIRO DE CAFÉ.

  • TRF-2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX RJ XXXXX-5

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    TRIBUTÁRIO – "QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO"SOBRE AS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ - DEPÓSITO DE 50%. NÃO ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA. CANCELAMENTO DE DECLARAÇÕES DE VENDA. ILEGITIMIDADE. É nulo o ato de cancelamento de declarações de venda referentes à exportação de café, em razão da não-efetivação do depósito de 50% da quota de contribuição, no prazo de três dias, a contar do respectivo registro. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE XXXXX-5/SP , firmou entendimento no sentido de que tal exação não foi recepcionada pela Constituição de 1988 , posição assentada, também, em incidente de uniformização de jurisprudência deste Tribunal da 2ª Região. A posterior extinção do depósito, e mais tarde da exação, não induzem à perda do objeto do feito, pois o que se postula é a declaração de nulidade do ato de cancelamento, realizado diante da falta do depósito.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX19918190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA

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    ICM. Exportacao de cafe'. Base de calculo. Quota de contribuicao. A base de calculo, na exportacao de cafe',e' o valor da operacao, denominado valor liquido faturado na terminologia do par.8., do art. 2., do Decreto-lei n. 406 /68, que veda, na sua apuracao, apenas as despesas com frete, seguro e embarque, nao assim a parcela da quota de contribuicao, `a falta de convenio a respeito, que tivesse sido celebrado na forma do par.6., do art. 23, da Carta de 67. Apelo improvido. (RC)

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