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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-68.1991.8.19.0000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEXTA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

LAERSON MAURO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00018466819918190000_cce58.pdf
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Ementa

ICM.

Exportacao de cafe'. Base de calculo. Quota de contribuicao. A base de calculo, na exportacao de cafe',e' o valor da operacao, denominado valor liquido faturado na terminologia do par.8., do art. 2., do Decreto-lei n. 406/68, que veda, na sua apuracao, apenas as despesas com frete, seguro e embarque, nao assim a parcela da quota de contribuicao, `a falta de convenio a respeito, que tivesse sido celebrado na forma do par.6., do art. 23, da Carta de 67. Apelo improvido. (RC)
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