Réu Preso em Flagrante em Posse da Res Furtiva em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90002787001 Tupaciguara

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RÉU PRESO EM FLAGRANTE EM POSSE DA RES FURTIVA - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - CONDENAÇÃO LANÇADA. A prisão em flagrante delito do réu em posse da res furtiva, resulta na inversão do ônus da prova, cabendo ao defensor apresentar justificativas plausíveis e comprovadas.

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160105 PR XXXXX-91.2017.8.16.0105 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MAJORADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. VERSÃO DEFENSIVA QUE SE MOSTRA ISOLADA E DISSOCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS COGNITIVOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO E HARMÔNICO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES OUVIDOS EM JUÍZO QUE SE MOSTRARAM COESAS, HARMÔNICAS E CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE EM POSSE DA RES FURTIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. IMPROCEDÊNCIA. RECONSTRUÇÃO FÁTICA OBTIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE COMPROVA A EFETIVA CONSUMAÇÃO DO DELITO DE FURTO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA DEMONSTRADA NOS AUTOS. ADOÇÃO DA TEORIA DA APPREHENSIO (OU AMOTIO). SÚMULA 582 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. I - Os elementos probatórios coligidos aos autos são suficientes para produzir a certeza moral necessária para dar respaldo ao decreto condenatório, não pairando dúvidas sobre a materialidade e autoria do delito previsto no artigo 155 , § 1º e § 4º , incisos I e IV , do Código Penal . II - É assente nesta Corte o entendimento de que são válidos os depoimentos dos policiais em juízo, mormente quando submetidos ao necessário contraditório e corroborados pelas demais provas colhidas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito. III - A apreensão da res em poder do agente gera a presunção do dolo pelo crime de furto, com a inversão do ônus da prova, ônus do qual o apelante não se desincumbiu. IV - Suficientemente demonstrada a autoria e a materialidade delitiva, o presente caso não autoriza a incidência do princípio in dubio pro reo como forma de absolver o acusado, posto que os fatos ocorridos foram reconstruídos da forma mais completa possível, porquanto a instrução criminal não deixa qualquer imprecisão capaz de eivar a convicção deste Órgão Colegiado. V - Para a consumação do crime de furto, não é necessária a posse tranquila da res furtiva pelo agente (teoria da illatio), bastando, para tanto, que o agente tenha a posse da coisa, ainda que retomada em momento imediatamente posterior (teoria da apprehensio, ou amotio). VI - Consoante reconstrução fática, houve a inversão da posse da res furtiva, porquanto os réus foram abordados pelos policiais quando já estavam na estrada retornando do local do crime, carregando a motosserra em uma motocicleta. Logo, ainda que por breve lapso temporal, o acusado teve a posse da res furtiva. (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-91.2017.8.16.0105 - Loanda - Rel.: Desembargador Celso Jair Mainardi - J. 23.03.2020)

  • TJ-PR - Apelação Crime: ACR XXXXX PR XXXXX-8

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    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155 , § 4º , INC. II E IV , DO CP )- INFORMAÇÕES DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - RES FURTIVA NÃO ENCONTRADA EM PODER DO RÉU - PRESENÇA DE MATERIALIDADE DELITIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA - RECURSO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - POSSE DA COISA AINDA QUE POR CURTO PERÍODO - CONCURSO DE AGENTES E DESTREZA CONFIGURADOS - RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO. 1. As informações da vítima e o depoimento de policiais constituem meios de prova valiosos principalmente se corroborados pelo restante do conjunto probatório constante nos autos. 2. "O crime de furto, em princípio, não é daqueles que deixam vestígios. Assim, não tendo sido recuperado o bem subtraído, não há falar em ausência de materialidade delitiva, a determinar o trancamento da ação penal." (STJ, HC XXXXX/PB ) 3. Se o agente teve, ainda que por breve momento, a posse da res furtiva, há roubo consumado e não tentado. 4. Havendo cooperação de esforços na prática delitiva resta caracterizado o concurso de agentes.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20178090175

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    ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO CONTUNDENTE. ABSOLVIÇÃO RECHAÇADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA. DESVALOR AFASTADO. Demonstrada pela palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, de forma clara e precisa, a conduta criminosa do réu e sua participação no delito, não há se cogitar em insuficiência ou fragilidade de provas para a sua condenação. 2 - O reconhecimento adquire menor relevância, quando a autoria é confirmada por outros componentes probatórios, especialmente, quando o produto do roubo é encontrado na posse do réu, no caso, as chaves do veículo estavam no bolso apelante quando abordado pelos agentes policiais. 3 - Em delitos praticados contra o patrimônio o prejuízo advindo da não recuperação da res furtiva é inerente ao tipo penal, o que impede o incremento da pena. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20178240041 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-61.2017.8.24.0041

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    APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES ( CP , ART. 157 , § 2º , II )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RES FURTIVA LOCALIZADA NA POSSE DOS RÉUS E ABORDAGEM PRÓXIMA AO LOCAL DO ROUBO - CARACTERÍSTICAS (TAIS COMO VOZ E VESTES DOS RÉUS) RECONHECIDAS PELA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL DEFENSIVA - SENTENÇA QUE NECESSITA SE MANTIDA. I - A dúvida que propende à absolvição é aquela inexpugnável; conquistada a certeza da responsabilidade penal diante de farto conjunto probatório - apreensão de parte da res furtiva com os réus, encontrados próximos ao local do roubo, além dos relatos da vítima e de policiais -, inviável falar na aplicação do princípio in dubio pro reo. II - O fato do acusado ser encontrado na posse da res furtiva, pouco após a sua subtração e sem apresentar uma justificativa plausível, é suficiente para a sua condenação no crime de roubo pelo qual repousa a peça acusatória, sobretudo se, no contexto, lídimo o enredo delitivo. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20098260099 SP XXXXX-54.2009.8.26.0099

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Roubo qualificado. Sentença absolutória. Acusação pede a condenação nos termos da denúncia - Incabível. Acervo probatório duvidoso. Réu preso em flagrante na posse da “res furtiva”. Vítima não o reconheceu como um dos autores do roubo. Veículo roubado num dia e prisão flagrancial num outro. Condenação sugerida em elementos de prova não suficientemente hábeis. Reinante a dúvida. Melhor se mostra a manutenção do decreto de 'non liquet', decorrente do 'in dubio pro reo' - Recurso improvido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal (Réu Preso): APR XXXXX Biguaçu 2015.032202-9

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    APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157 , § 2º , I E II , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL DOS RÉUS PELA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DO POLICIAL MILITAR QUE EFETUOU A PRISÃO EM FLAGRANTE UNÍSSONOS E COERENTES. PARTE DA RES FURTIVA ENCONTRADA NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONFIGURADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. RÉUS QUE PERMANECERAM SEGREGADOS DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20198220501 RO XXXXX-66.2019.822.0501

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    APELAÇÃO. ROUBO. PALAVRA DA VITIMA. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DOS ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. VIOLAÇÃO A DOIS PATRIMÔNIOS. CONCURSO FORMAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de crime contra o patrimônio, a palavra da vítima é prova relevante e suficiente para fundamentar o decreto condenatório, principalmente se uníssono o reconhecimento da . 2. É cediço que, em crimes patrimoniais, a apreensão da res furtiva em poder do réu acarreta a presunção da sua autoria ou participação no evento criminoso, operando-se a inversão do ônus da prova, recaindo para o réu a obrigação apresentar justificativa plausível. 3. Praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crime.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX32793761001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONSTATAÇÃO DA FRAGILIDADE DAS PROVAS - NEGATIVA DO ACUSADO - VÍTIMA NÃO OUVIDA EM JUÍZO - POLICIAIS QUE NÃO PRESENCIARAM OS FATOS - RES FURTIVA NÃO ENCONTRADA NA POSSE DO ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE LOGO APÓS O SUPOSTO DELITO - APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE FURTO SIMPLES. RÉU PRESO EM FLAGRANTE, EM POSSE DA RES FURTIVA. REVELIA. ACUSADO RECONHECIDO POR TESTEMUNHA. PROVA QUE É SUFICIENTE A SUSTENTAR O JUÍZO DA CULPA. TENTATIVA QUE NÃO PODE SER RECONHECIDA, COM BASE NA TEORIA DA AMOTIO, A QUAL DISPENSA A POSSE MANSA DA RES, ADOTADA POR ESTE TRIBUNAL E CORTES SUPERIORES. Recurso desprovido. (Apelação Crime Nº 70078151230, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 29/08/2018).

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