Réu que Não Logrou Derruir a Dita Presunção em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. COLISÃO TRASEIRA. CULPA PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. Os elementos de prova indicam que o réu colidiu na traseira e na lateral traseira direita do automóvel segurada quando este se preparava para converter para aquele lado. Circunstâncias que autorizam presumir a culpa do réu, cabendo a ele derruir tal presunção, no que não logrou êxito. Manutenção da sentença. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70060024452, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 11/12/2014).

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21401094001 MG

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    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E LEGISLAÇÃO ESPECIAL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO - SEDE JURÍDICA SITUADA EM LOCALIDADE DESPROVIDA DE COMARCA INSTALADA. MUNICÍPIO SUBORDINADO À JURISDIÇÃO DA COMARCA MAIS PRÓXIMA, ONDE PROPOSTO O EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA (CDA) - PRESUNÇÃO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE - DESCONSTITUIÇÃO - ÔNUS QUE SE IMPUTA AO EMBARGANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DO TÍTULO CAPAZ DE INFIRMAR SUA REGULARIDADE. EMBARGOS DO DEVEDOR NÃO ACOLHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexistindo comarca instalada no município onde situada a sede jurídica do Réu/Executado, não se torna possível ao Autor/Exequente, obviamente, demandá-lo na referida localidade, que, nesses termos, fica subordinada à jurisdição da Comarca mais próxima, onde proposta a Ação, de modo que não há falar-se em incompetência territorial do referido Juízo. 2. Inoportuna a discussão sobre a atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução que, por se tratar de providência acessória, fica prejudicada/absorvida ante a prestação jurisdicional principal, definitiva e de mérito. 3. Desnecessário o declínio da origem do débito fiscal consolidado na Certidão da Dívida Ativa (CDA), que, sabidamente, possui presunção de veracidade, certeza, liquidez e exigibilidade, cuja desconstituição incumbe ao Embargante, enquanto Autor dos Embargos à Execução, nos termos do artigo 373 , inciso I , do Código de Processo Civil . 4. É também dever do Embargante o dever de instruir adequadamente a petição inicial dos seus Embargos à Execução com cópias das peças processuais relevantes, consoante o disposto no artigo 914 , § 1.º , do Código de Processo Civil . 5. Não apontada qualquer irregularidade concreta no Procedimento Tributário Administrativo (PTA) relativo ao débito, a tornar sugestionável a invalidade da constituição do crédito sob execução, o só fa to da não juntada, aos autos, do referido expediente, é insuficiente para derruir a pretensão executiva. 6. Caso concreto em que a parte Executada/Embargante não logrou derruir a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título sob execução, uma vez que sequer consta, dos presentes autos, cópia digitalizada da própria Execução Embargada, a permitir fosse realizado o controle de legalidade pleiteado, acerca dos requisitos do título no qual corporificado o crédito fazendário.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240242 Ipumirim XXXXX-31.2013.8.24.0242

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO AUTOMÓVEL E VAN. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. PREFACIAL. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO EM VIRTUDE DA JUNTADA DE UM ÚNICO ORÇAMENTO PELO AUTOR. NÃO ACOLHIMENTO. QUESTÃO ATINENTE AO ÔNUS DA PROVA E QUE GUARDA RELAÇÃO COM O MÉRITO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. CULPA PELO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE EVIDENCIA COMO CAUSA DO SINISTRO A INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO PELO PREPOSTO DA RÉ. PROVA ORAL PRODUZIDA QUE SE APRESENTA FRÁGIL E INCAPAZ DE DERRUIR A PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE OPERADA PELO DOCUMENTO EMITIDO POR AGENTES ESTATAIS, O QUAL FOI CORROBORADO PELO DEPOIMENTO PRESTADO PELO CONDUTOR DO VEÍCULO DO AUTOR. TESE DE QUE OS PREJUÍZOS AO AUTOMÓVEL DO AUTOR FORAM DE MÉDIA MONTA. INSUBSISTÊNCIA. PERDA TOTAL ATESTADA POR PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA, CONSISTENTE EM ORÇAMENTO E PARECERES EMITIDOS POR EMPRESAS ESPECIALIZADAS DO RAMO AUTOMOTIVO. RÉU QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR OS FATOS MODIFICATIVOS ALEGADOS (ART. 333 , II , DO CPC/73 ). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [. . .] Se o boletim de ocorrência oferece versão convincente sobre a dinâmica do choque havido entre dois veículos, torna-se meio de prova hábil a embasar a responsabilização daquele que deu causa ao evento danoso

  • TJ-RS - "Apelação Criminal": APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. AUTORIA DUVIDOSA. DECISÃO ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA. A prova capaz de embasar o peso de uma condenação deve ser sólida e congruente, apontando, sem margem para a dúvida, o indivíduo denunciado como autor do fato criminoso, sob pena de se fundamentar um veredicto com base em ilações, presunções e deduções, não admitidas em matéria criminal. No caso examinado, o furto não teve testemunha presencial, não houve flagrante ou associação dos objetos do crime ao réu. Há, pois, apenas um reconhecimento fotográfico feito pelo ofendido na fase policial, o qual se deu com base nas imagens do crime advindas das câmeras de segurança do seu imóvel. Contudo, ditas imagens não permitem a visualização clara das feições do agente, tampouco o confronto destas com a única foto do réu havida no processo permite a conclusão segura de que o indivíduo que ali aparece seja o denunciado. A somar, foi realizada perícia no local, sendo que a conclusão do confronto papiloscópico excluiu a impressão digital do acusado. Prova acusatória frágil e, portanto, incapaz de derruir com a presunção de inocência que milita em favor do acusado. Decisão absolutória confirmada.APELO MINISTERIAL DESPROVIDO. UNÃNIME.(Apelação Criminal, Nº 70081519555, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em: 29-01-2020)

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20138240242

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO AUTOMÓVEL E VAN. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. PREFACIAL. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO EM VIRTUDE DA JUNTADA DE UM ÚNICO ORÇAMENTO PELO AUTOR. NÃO ACOLHIMENTO. QUESTÃO ATINENTE AO ÔNUS DA PROVA E QUE GUARDA RELAÇÃO COM O MÉRITO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. CULPA PELO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE EVIDENCIA COMO CAUSA DO SINISTRO A INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO PELO PREPOSTO DA RÉ. PROVA ORAL PRODUZIDA QUE SE APRESENTA FRÁGIL E INCAPAZ DE DERRUIR A PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE OPERADA PELO DOCUMENTO EMITIDO POR AGENTES ESTATAIS, O QUAL FOI CORROBORADO PELO DEPOIMENTO PRESTADO PELO CONDUTOR DO VEÍCULO DO AUTOR. TESE DE QUE OS PREJUÍZOS AO AUTOMÓVEL DO AUTOR FORAM DE MÉDIA MONTA. INSUBSISTÊNCIA. PERDA TOTAL ATESTADA POR PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA, CONSISTENTE EM ORÇAMENTO E PARECERES EMITIDOS POR EMPRESAS ESPECIALIZADAS DO RAMO AUTOMOTIVO. RÉU QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR OS FATOS MODIFICATIVOS ALEGADOS (ART. 333 , II , DO CPC/73 ). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [. . .] Se o boletim de ocorrência oferece versão convincente sobre a dinâmica do choque havido entre dois veículos, torna-se meio de prova hábil a embasar a responsabilização daquele que deu causa ao evento danoso (TJSC - Apelação Cível n. 2013.027883-0 . Quarta Câmara de Direito Civil. Rel. Des. Jorge Luis Costa Beber . Data do julgamento: 13.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-31.2013.8.24.0242 , de Ipumirim, rel. Bettina Maria Maresch de Moura , Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 03-07-2017).

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO. PEDIDO DE RESGATE PARA RECUPERAÇÃO DE AUTOMÓVEL FURTADO. AUTORIA INCERTA. ABSOLVIÇÃO DECLARADA. A prova produzida no feito limitou-se a oitiva da vítima e ao interrogatório do réu. O ofendido, contudo, apresentou no curso do processo versões diferentes sobre o ocorrido, tendo, em juízo, acrescentado terceira pessoa às negociações supostamente havidas com o réu, atribuindo a este terceiro, inclusive, a responsabilidade pela entrega do dinheiro que havia sido exigido, em tese pelo réu, para o resgate do seu veículo furtado. Tal pessoa, entretanto, não foi ouvida no processo, não se sabendo, portanto, para quem efetivamente foi efetuado o pagamento. Outrossim, não logrou a autoridade policial relacionar satisfatoriamente o réu à linha telefônica da qual partiram as ligações que culminaram com a extorsão do valor a título de resgate. Assim, a atribuição da autoria decorreu de juízo de mera presunção, o qual é incapaz de amparar uma condenação criminal. Absolvição declarada, em respeito ao princípio humanitário do in dubio pro reo. APELO DEFENSIVO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70073770828, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 30/11/2017).

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240159

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. PRETENDIDA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE FIXOU OS HONORÁRIOS CONFORME REQUERIDO PELO APELANTE. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE AUTORA. ALMEJADA A REVOGAÇÃO DA BENESSE. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DO AUTOR DE ARCAR COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA INAPTA A DERRUIR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PREFACIAL RECHAÇADA. TESE DE INÉPCIA DA INICIAL. INSUBSISTÊNCIA. PEÇA EXORDIAL QUE POSSUI LÓGICA E COERÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 330 , § 1º , DO CPC . PROEMIAL REJEITADA. COMPRAS EM CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO DE DADOS EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSTULADO O RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. NÃO ACOLHIMENTO. TESE DE INÉPCIA DA INICIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. CONSUMIDOR QUE NEGA A CONTRATAÇÃO. PARTE RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA DÍVIDA. ÔNUS DA CASA BANCÁRIA (ART. 373 , II , DO CPC ). DEVER DE CAUTELA E DILIGÊNCIA QUE RECAI SOBRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGLIGÊNCIA DO BANCO RÉU AO COBRAR TAIS VALORES DA PARTE AUTORA. EVENTUAL OCORRÊNCIA DE FRAUDE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA E DA SÚMULA 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILÍCITO CONFIGURADO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE DADOS QUE ENSEJA DANOS MORAIS PRESUMIDOS (IN RE IPSA). SÚMULA 30 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. POSTULADA A REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REJEIÇÃO. MONTANTE FIXADO NA ORIGEM QUE ATENDE AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO DO SANCIONAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA [.]

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX RS

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    EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO-CRIME. FURTO MAJORADO. REPOUSO NOTURNO. MÉRITO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. Hipótese na qual a douta maioria negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a conclusão pela responsabilidade criminal do réu. Prevalência do voto médio, que, negando provimento ao apelo do Ministério Público, manteve a condenação do réu como incurso nas sanções do art. 155 , § 1º do CP , o ilustre vogal dando provimento ao apelo ministerial para que a condenação observasse os lindes do art. 155 , §§ 1º e 4º , I do CP e o nobre Relator absolvendo o acusado e julgando prejudicado o apelo ministerial. Prova produzida que se mostrou absolutamente segura quanto à materialidade e autoria, recaindo esta induvidosa na pessoa do réu. Apreensão da res furtivae em poder do agente é circunstância que gera presunção de autoria, provocando a inversão do "onus probandi", cumprindo ao flagrado comprovar a licitude da posse, encargo do qual não se desincumbiu a contento. Presunção de autoria que, no cursivo instrutório, se transformou em certeza. Vítima que disse que, assim que soou o alarme da residência, percebeu a subtração de sua bicicleta, acionando a Brigada Militar que logrou prender o réu, cerca de 15 minutos depois e a apenas 10 quadras de sua residência,... na posse da bicicleta, o que corroborado pelos dois policiais militares que efetivaram a diligência. Acusado que, durante as investigações, exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio e, no contraditório, fez-se revel, não havendo, assim, tese de defesa pessoal a ser analisada e que pudesse derruir a robustez da prova acusatória. Prevalência da posição majoritária, que firmou édito condenatório em detrimento do voto minoritário, que absolvia o embargante. Édito condenatório confirmado. EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS. POR MAIORIA. ( Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70075883223, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 27/04/2018).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX82619286001 Governador Valadares

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    APELAÇAO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA E CHEQUE. AGIOTAGEM. ALEGAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - O momento processual adequado para se definir sobre a inversão do ônus da prova é anterior à fase instrutória, mediante provocação da parte interessada. 2 - O cheque e a nota promissória são títulos autônomos e abstratos, portanto, detêm presunção relativa acerca da relação jurídica que o originou, sendo prescindível a investigação da causa debendi. 3 - Todavia, se dita presunção é contestada, pela dinâmica da distribuição do ônus probatório caberá ao devedor derruir a presunção de que goza o título objeto da ação de cobrança, nos termos do disposto no art. 333 , II , do CPC . 4 - Não se desincumbindo o Réu de demonstrar a alegada cobrança de juros exorbitantes e, consequentemente, a prática de agiotagem, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 5 - Nas causas que não possuem condenação em pecúnia, o arbitramento da verba honorária deve ser feito mediante apreciação eqüitativa do julgador, com atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço e à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo despendido para o serviço, o que, no caso em debate, fora considerado pela instância 'a qua', impondo-se a sua manutenção.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PROVA INSUFICIENTE. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE POLICIAL NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO. DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A prova judicial não logrou confirmar a autoria delitiva, pois a mesma foi negada pelo réu que, ademais, foi submetido a procedimento de reconhecimento judicial, quando então não foi identificado por qualquer das vítimas como sendo um dos autores do roubo. Assim, embora o inquérito policial tenha fortes indícios de que o réu teve, efetivamente, participação no delito, certo é que a prova capaz de embasar eventual juízo condenatório deve estar calcada nos elementos produzidos no contraditório judicial, com observância de todas as garantias constitucionais atinentes à espécie. E essa não existe, pois nada de incriminador foi repetido. Em consequência, a absolvição é corolário lógico, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70071498364, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 19/10/2017).

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