Razões Recursais Intempestivas em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA DENTRO DO PRAZO LEGAL. RAZÕES RECURSAIS INTEMPESTIVAS. MERA IRREGULARIDADE. 1. Interposta a apelação no prazo legal, a apresentação tardia das razões constitui mera irregularidade, que não prejudica o devido conhecimento do recurso, como na espécie, em que pese à previsão do art. 82, § 1º, da Lei n. 9.099/1990. 2. Com efeito, "sendo a apelação, também no rito da Lei n. 9.099 /95, uma espécie de recurso, a ausência ou intempestividade das razões, não induzem ao não-conhecimento da apelação interposta" ( RHC n. 25.736/MS , relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 9/6/2015, DJe 3/8/2015). 3. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 593 E 600 DO CPP . NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL. APRESENTAÇÃO TARDIA DE RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Interposta a apelação no prazo legal, a apresentação tardia das razões constitui mera irregularidade, que não prejudica o devido conhecimento do recurso" ( AgRg no RHC XXXXX/SC , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 1º/6/2021, DJe de 7/6/2021). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160148 PR XXXXX-33.2017.8.16.0148 (Acórdão)

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM (ARTS. 33 , CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 11.343 /2006). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO DA DEFESA. INCONFORMISMO COM A MODALIDADE PRISIONAL INICIAL IMPOSTA. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO NÃO CONHECIMENTO DO PROTESTO. TESE RECHAÇADA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DAS RAZÕES RECURSAIS QUE CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE PARANAENSE. ADEMAIS, IMPROCEDÊNCIA DA DISSERTAÇÃO DE QUE O TERMO DE RECURSO NÃO PODE SER ACEITO COMO INTERPOSIÇÃO VÁLIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 578 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 599 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. AFASTAMENTO DA REFERIDA ARGUIÇÃO QUE SE MOSTRA DE RIGOR, EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO ACESSO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO CONHECIDO. 2) PLEITO DO RÉU DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE SUBMISSÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA O MEIO CARCERÁRIO INTERMEDIÁRIO. IRRESIGNAÇÃO INDEFERIDA. CONDIÇÃO DE REINCIDENTE, ALIADA A NEGATIVAÇÃO DO VETOR QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, QUE RECOMENDA A MANUTENÇÃO DA MODALIDADE PRISIONAL INICIAL FECHADA, CONFORME ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA B, E § 3º, DO ESTATUTO REPRESSIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO PELA ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL. (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-33.2017.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: Juíza Simone Cherem Fabrício de Melo - J. 25.07.2019)

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO

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    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. RAZÕES RECURSAIS. APRESENTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. MERA IRREGULARIDADE. SITUAÇÃO CONFIGURADORA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I – Esta Corte já sedimentou a orientação no sentido de que, apresentado o termo de apelação dentro do prazo legal, a apresentação extemporânea das razões recursais constitui mera irregularidade, que não prejudica a apreciação do recurso. Precedentes. II – O entendimento adotado pelo tribunal regional, que deixou de conhecer da apelação em função da extemporaneidade das razões recursais, configura flagrante constrangimento ilegal, apto a justificar a superação do enunciado da Súmula 691 deste Tribunal e, por conseguinte, a concessão da ordem. III – Ordem concedida para determinar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, afastada a preliminar de intempestividade, prossiga no julgamento da apelação interposta pelo ora paciente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS (ART. 1.036 DO CPC C/C O ART. 256, I, DO RISTJ). PROCESSO PENAL E PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTAGEM DOS PRAZOS. INÍCIO. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À INSTITUIÇÃO. INTIMAÇÃO E CONTAGEM DE PRAZO PARA RECURSO. DISTINÇÕES. PRERROGATIVA PROCESSUAL. NATUREZA DAS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PECULIARIDADES DO PROCESSO PENAL. REGRA DE TRATAMENTO DISTINTA. RAZOABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 18 , II , h , DA LC N. 75 /1993 e 41, IV, DA LEI N. 8.625 /1993.1. A intimação dos atos processuais tem por objetivo dar conhecimento ao interessado sobre o ato praticado, permitindo-lhe, eventualmente, a ele reagir, em autêntica expressão procedimental do princípio do contraditório, o qual se efetiva no plano concreto com a participação das partes no desenvolvimento do processo e na formação das decisões judiciais, de sorte a conferir tanto ao órgão de acusação quanto ao de defesa o direito de influir, quer com a atividade probatória, quer com a apresentação de petições e arrazoados, escritos e orais, na formação do convencimento do órgão jurisdicional competente .2. Na estrutura dialética do processo penal brasileiro, o Ministério Público desempenha suas funções orientado por princípios constitucionais expressos, entre os quais se destacam o da unidade e o da indivisibilidade, que engendram a atuação, em nome da mesma instituição, de diversos de seus membros, sem que isso importe em fragmentação do órgão, porquanto é a instituição, presentada por seus membros, que pratica o ato. 3. Incumbe ao Ministério Público a preservação da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF), o que autoriza a otimização da eficiência dos serviços oficiais, dependentes do acompanhamento e da fiscalização de vultosa quantidade de processos. Daí a necessidade e a justificativa para que a intimação pessoal seja aperfeiçoada com a vista dos autos (conforme disposto expressamente no art. 41 , IV , da Lei n. 8.625 /1993 e no art. 18 , II , h , da LC n. 75 /1993). Raciocínio válido também para a Defensoria Pública (arts. 4º , V , e 44 , I , da LC n. 80 /1994), dada sua equivalente essencialidade à função jurisdicional do Estado (art. 134 da CF) e as peculiaridades de sua atuação .4. Para o escorreito desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, a intimação pessoal dos membros do Ministério Público é também objeto de expressa previsão no novo CPC , no art. 180 (repetindo o que já dizia o CPC de 1973 , em seu art. 236 , § 2º ), semelhantemente ao disposto no art. 370 , § 4º , do Código de Processo Penal .5. A distinção entre intimação do ato e início da contagem do prazo processual permite que se entenda indispensável - para o exercício do contraditório e a efetiva realização da missão constitucional do Ministério Público - que a fluência do prazo para a prática de determinado prazo peremptório somente ocorra a partir do ingresso dos autos na secretaria do órgão destinatário da intimação.Precedentes. 6. Assim, a não coincidência entre a intimação do ato decisório (em audiência ou por certidão cartorial) e o início do prazo para sua eventual impugnação é a única que não sacrifica, por meio reflexo, os direitos daqueles que, no âmbito da jurisdição criminal, dependem da escorreita e eficiente atuação do Ministério Público (a vítima e a sociedade em geral). Em verdade, o controle feito pelo representante do Ministério Público sobre a decisão judicial não é apenas voltado à identificação de um possível prejuízo à acusação, mas também se dirige a certificar se a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis - dos quais é constitucionalmente incumbido de defender (art. 127, caput, da CF)- foram observados, i.e., se o ato para o qual foi cientificado não ostenta ilegalidade a sanar, ainda que, eventualmente, o reconhecimento do vício processual interesse, mais proximamente, à defesa .7. É natural que, nos casos em que haja ato processual decisório proferido em audiência, as partes presentes (defesa e acusação) dele tomem conhecimento. Entretanto, essa ciência do ato não permite ao membro do Ministério Público (e também ao integrante da Defensoria Pública) o exercício pleno do contraditório, seja porque o órgão Ministerial não poderá levar consigo os autos, seja porque não necessariamente será o mesmo membro que esteve presente ao ato a ter atribuição para eventualmente impugná-lo .8. Recurso especial provido para reconhecer a tempestividade da apelação interposta pelo Ministério Público Federal e determinar ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região que julgue o recurso ministerial.TESE: O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

    Encontrado em: Sustenta, por isso, a nulidade da decisão que considerou intempestiva a apelação ministerial, porquanto "definiu como data de intimação do Parquet aquela em que foi proferida a sentença - 15 de junho de... Em suas razões, alega o recorrente negativa de vigência dos arts. 18 , II , h , da Lei Complementar n. 75 /1993 e 41, IV, da Lei n. 8.625 /1993, na medida em que a remessa dos autos ao membro do Parquet... Assim, se a razão de ser dessa forma específica de intimação pessoal é ontologicamente idêntica para ambas as instituições - igualmente essenciais à Administração da Justiça - creio que a interpretação

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20218130625 São João del-Rei

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - LEI Nº 11.340 /2006 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - DESENTENDIMENTO ENTRE FAMILIARES - CONTROVÉRSIA EXISTENTE ENTRE AS PARTES ADVINDA DE INTERESSE PATRIMONIAL - NOTÍCIAS DA PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA - AUSÊNCIA - CONCESSÃO DAS MEDIDAS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. - A apresentação das razões recursais trata-se de mera irregularidade, eis que o ato de interposição do recurso que é considerado peremptório, não havendo que se falar, assim, em intempestividade recursal - Considerando o lapso temporal decorrido do pedido de concessão de medida protetiva, isto é, há mais de 02 (dois) anos, bem como não havendo nos autos notícias de que existe situação de violência, mas, sim, controvérsia envolvendo nítido interesse patrimonial entre familiares (briga por causa de imóvel / herança), não é possível a concessão das medidas protetivas, ante a ausência da comprovação do requisito da urgência / contemporaneidade.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20228130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MEDIDAS PROTETIVAS - NATUREZA PENAL - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO - ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Nos termos do art. 593 do Código de Processo Penal , é de 5 dias o prazo para interposição do recurso de apelação.

    Encontrado em: Das razões recursais, transcrevo: "(...)... Em suas razões recursais (doc. de ordem 119), aduz o recorrente, inicialmente, sobre o cabimento da apelação cível em face da decisão que confirma as medidas protetivas... (doc. de ordem 119) Tenho, entretanto, que razão não lhe assiste

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cr: AI XXXXX00010352001 Araçuaí

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA . PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO CRIMINAL. NATUREZA PENAL DO PROVIMENTO JURISDICIONAL ATACADO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. - Tanto a doutrina quanto a jurisprudência apresentam divergências quanto ao recurso cabível contra as decisões que deferem a imposição de medidas protetivas elencadas na Lei Maria da Penha , não havendo uma posição pacificada a esse respeito. No entanto, tratando-se de sentença terminativa, proferida expressamente com resolução de mérito, compreende-se ser a apelação criminal o recurso cabível - Na esteira de precedente do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de combate à decisão eminentemente criminal, o recurso de apelação rege-se pela Lei Processual Penal, não incidindo o regramento subsidiário do CPC - Decorrido o quinquídio legal, a apelação interposta é intempestiva, razão pela qual não se conhece do recurso. V.V. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS - RECURSO ADEQUADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELAÇÃO - ERRO ESCUSÁVEL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - A jurisprudência dominante é no sentido de que o deferimento de medidas protetivas de urgência em favor da mulher, em situação de violência doméstica, é impugnável por meio de Agravo de Instrumento, visto que se trata de decisão interlocutória acerca de tutela provisória (art. 13 , Lei 11.340 /06, c/c art. 1.015 , I , CPC )- Contudo, considerando que a utilização do recurso de apelação, no presente caso, não configura erro grosseiro, bem como que o prazo para a interposição de Agravo de Instrumento é inclusive superior àquele previsto para o de apelação, aplica-se o princípio da fungibilidade recursal, para seu conhecimento. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0034.20.001035-2/001 - COMARCA DE ARAÇUAÍ - APELANTE (S): JOSE JAPUR TANURE - APELADO (A)(S): MARI A ALICE PEREIRA DA SILVA

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20228130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - MEDIDAS PROTETIVAS POSTULADAS E DEFERIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO - REJEIÇÃO. MÉRITO: REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS SATISFEITOS - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA VALIDADE DAS MEDIDAS - DESCABIMENTO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar suscitada acerca da intempestividade do recurso, vez que a interposição se deu dentro do prazo legal, na forma estabelecida no art. 5º , § 3º , da Lei 11.419 /2006. 2. As medidas protetivas de urgência, deferidas no âmbito da Lei Maria da Penha , devem ser deferidas sempre que houver lesão ou ameaça de violação à integridade física e psicológica da vítima sendo certo que, nos crimes praticados no âmbito doméstico, na maioria das vezes longe das vistas de testemunhas, há que se privilegiar a palavra da vítima, não se podendo exigir a presença de forte lastro probatório para respaldar a análise do pedido e deferimento de medidas protetivas. 3. Não há como estipular prazo de vigência para as medidas protetivas, pois devido a sua natureza inibitória, não está atrelada a eventual propositura de ação penal contra o suposto agressor, de modo que fica condicionada tão somente à existência de violência doméstica ou familiar contra a mulher, atual ou iminente.

    Encontrado em: APRESENTAÇÃO TARDIA DE RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1... do apelo, ou seja, a tempestividade do recurso ser aferida pela data da sua interposição, e não da apresentação das razões recursais... RAZÕES RECURSAIS FORA DO PRAZO. O F E N S A A O A R T . 5 6 4 D O C P P . N Ã O O C O R R Ê N C I A . RESPONSABILIDADE CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SÚMULA N. 7 /STJ. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12281000001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. VERIFICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I- E intempestiva a apelação cujas razões recursais foram protocolizadas depois de findo o prazo previsto no art. 1.003 , § 5º , do CPC . II- Recurso não conhecido.

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