Razoabilidade e Proporcionalidade Não Observadas em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20148070018 DF XXXXX-98.2014.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTAS POR DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADAS. NULIDADE DO ATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Administração Pública tem a discricionariedade de decidir a penalidade a ser imposta ao contratado quando a imputação é devidamente fundamentada e se observados os princípios aplicáveis ao procedimento administrativo, dentre eles o do devido processo legal, da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. Como exigência implícita do princípio da legalidade, deve atentar-se ainda ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, essenciais para o controle da atividade administrativa. 2. Tratando-se de poder sancionador da Administração Pública, a existência de leis abertas e abstratas impõe a observância rigorosa da razoabilidade e da proporcionalidade, visando limitar a discricionariedade da atuação e coibir punições exageradas e desproporcionais. 3. Embora atendidos os princípios da legalidade, do devido processo legal e da ampla defesa, não se mostra razoável e proporcional a aplicação de quatro multas, três de 20% (vinte por cento) e uma de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato administrativo. 4. A interpretação admissível do Decreto n. 26.851 /06 na aplicação da penalidade (Decreto n. 26.851 /06)é a de há um patamar a ser observado quando existe atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, ou seja, não é o objetivo do permissivo legal de que para cada descumprimento seja aplicado uma multa. Excesso da conduta administrativa verificado. 5. Remessa necessária e Apelação desprovidas.

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  • TJ-DF - XXXXX20208070018 DF XXXXX-77.2020.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON/DF. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. 1. É válida a pena de multa aplicada pelo PROCON/DF com observância do devido processo legal. 2. Revela-se exorbitante o valor da multa aplicada pelo Procon/DF quando, à luz da razoabilidade e proporcionalidade, a sua fixação se dá em valor muito superior ao do dano causado, sendo impositiva a sua redução para um patamar que atenda ao caráter punitivo e pedagógico da sanção. Precedentes do TJDFT. No caso, dano de R$ 625,80 e multa no valor de R$ 10.500,00. 3. É possível a modulação, em sede judicial, da penalidade de multa aplicada pelo Procon/DF, mesmo quando observadas as regras atinentes à dosimetria previstas na Portaria Procon/DF 03/2011 e no Decreto Federal 2.181 /97, se verificado o desacerto da sanção frente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes do TJDFT. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo reduzindo-se a multa para R$2.000,00.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047202 SC XXXXX-67.2019.4.04.7202

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    ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. ANP. INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO/ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO. MULTA. VALOR. REDUÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Conquanto a Administração atue com discricionariedade no exercício de seu poder punitivo, não observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na quantificação da penalidade imposta à empresa, o que justifica a intervenção do Judiciário, não havendo se falar em afronta à separação dos Poderes ou à legalidade, uma vez que a aplicação da legislação de regência deve pautar-se pelos parâmetros estabelecidos na Constituição . Outrossim, não é o caso de expungir a norma legal do ordenamento jurídico por inconstitucionalidade, mas de adequá-la ao que dispõe a própria Lei n.º 9.847 /99, em seu art. 4º : "a pena de multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do infrator e os seus antecedentes". 2. Sentença mantida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. MULTA APLICADA PELO PROCON. INFRAÇÃO A REGRAS PROTETIVAS AO CONSUMIDOR. VALOR DA MULTA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. É patente a antijuricidade da conduta da empresa, que procedeu à contratação de forma diversa da requerida pelo consumidor, incluindo serviços não solicitados. A autuação foi embasada no art. 39 , III e V , do Código de Defesa do Consumidor .Havendo infringência a normas de proteção ao consumidor, é possível a aplicação de multa pelo PROCON. A penalidade, contudo, deve ser \graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor\, nos termos do artigo 57 do CDC .Foge dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade a multa fixada em 1.400 UPFs, correspondente à época a R$ 21.679,84. Não foi considerada de maneira adequada a gravidade da infração, tendo em vista o baixo valor em discussão, R$ 488,17, nem a ausência de vantagem auferida, pois sequer chegou a ser pago pelo consumidor. A despeito da ilicitude da conduta, não houve prejuízo de qualquer espécie.Redução do quantum para 15 vezes o valor da discussão, totalizando o montante de R$ 7.322,55, que melhor se coaduna com a situação.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20716179001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - CABIMENTO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO. Vislumbrado o arbitramento excessivo, cumpre a redução dos honorários de sucumbência, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150073 XXXXX-33.2019.5.15.0073

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    VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA DEGENERATIVA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE DE TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO. REDUÇÃO. O valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em consideração o conjunto probatório dos autos. A despeito do nexo causal, não houve extensão dos danos ou repercussão destes na vida profissional do obreiro, que se aposentou por invalidez em razão de outra lesão, degenerativa, que não possui nexo com o acidente de trabalho. Sentença reformada, para rearbitrar o quantum fixado pela Origem.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX05544224002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. 1 - Não cabe ao Poder Judiciário rever o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, sob pena de ofensa à separação dos Poderes. Desta forma, infere-se que os temas não relacionados aos citados acima são plenamente passíveis de análise pelo Poder Judiciário. 2 - Cabe ao Poder Judiciário analisar se o ato administrativo observou os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. 3-O quantum da multa, contudo, deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sendo o valor da multa desarrazoado, é possível que o Judiciário realize redução.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240079 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-46.2018.8.24.0079

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE CONTRATUAL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DO RÉU - 1. DÉBITO EXISTENTE - QUEBRA DE CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA - TESE AFASTADA - CLÁUSULA DE FIDELIDADE ABUSIVA - AUSÊNCIA DE OPÇÃO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE ADESÃO - INSCRIÇÃO IRREGULAR - ALEGAÇÕES AFASTADAS - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - AFASTAMENTO - 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - REDUÇÃO - ESTIPULAÇÃO CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incomprovada a oferta de plano de telefonia por prazo de permanência inferior acarreta em abusividade da cláusula e a procedência do pleito de inexistência de débito em relação à multa por quebra de fidelidade contratual. 2. Mantém-se o quantum indenizatório em patamar que respeita os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido. 3. Mantém-se honorários advocatícios fixados em patamar equivalente à natureza da causa, ao trabalho realizado pelo causídico e ao tempo para sua realização.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21413347001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CEMIG - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM FIXADO - MANUTENÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Configura dano moral indenizável a inclusão indevida do nome de particular em cadastro de inadimplentes. O quantum indenizatório deve compensar a dor moral, sem gerar enriquecimento ilícito, de modo a punir e/ou educar o infrator, para que não volte a causar dano, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para fins de fixação do valor a ser pago pelo agente.

  • TJ-MA - Mandado de Segurança: MS XXXXX MA XXXXX-60.2013.8.10.0000

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    Mandado de Segurança. Concurso Público. Soldado combatente da Polícia Militar do Estado do Maranhão. Eliminação do candidato. Não apresentação de um dos documentos exigidos pelo edital na fase de investigação social medida que não se reveste de razoabilidade e proporcionalidade. Concessão da ordem. 1. Embora a Administração Pública possua certa discricionariedade na elaboração de normas destinadas à realização de concursos públicos, estas devem estar de acordo com a Constituição Federal e toda a legislação infraconstitucional, que regulamenta a atividade pública. 2. É possível a intervenção do Poder Judiciário em causas que digam respeito aos concursos públicos, todas as vezes em que for observada eventual violação aos princípios que regem a Administração Pública, mormente o da legalidade. 3. Não se afigura razoável desclassificar o Impetrante por deixar de apresentar um dos documentos exigidos pelo edital, pois se trata de mera irregularidade formal, passível de convalidação, incapaz de comprometer a investigação de idoneidade do candidato. 4. A eliminação sumária do Impetrante, aprovado em todas as etapas anteriores, é medida desarrazoada e desproporcional, notadamente quando conseguiu aprovação nas etapas anteriores, demonstrando de forma inequívoca o seu mérito e aptidão para assumir o cargo público pretendido, não podendo ser alijado do processo seletivo pela falha na entrega de um dos exames médicos exigidos pelo Edital. 5. Segurança concedida. 6. Unanimidade.

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