"APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – 'MAQUININHA DE CARTÕES' PARA PAGAMENTOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SUBSTITUIÇÃO ARDILOSA E FRAUDULENTA POR TERCEIROS – COMUNICAÇÃO EM TEMPO HÁBIL – ESTORNO DE VALORES – I – Sentença de improcedência – Apelo da autora – II – Inocorrência de falha na prestação dos serviços prestados pelo réu, relativos ao fornecimento de 'maquininha' de cartões para pagamentos - Máquina substituída, no estabelecimento comercial da autora, de maneira ardilosa e fraudulenta, por terceiros, que se passaram por clientes – Culpa exclusiva do lojista - Responsabilidade do fornecedor do serviço, pelos danos sofridos pela autora, excluída - Decisão mantida – Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP – Apelo improvido"."ÔNUS – SUCUMBÊNCIA - Tendo em vista o trabalho adicional desenvolvido, em sede recursal, pelo recorrido, majoram-se os honorários advocatícios de 10% para 11% sobre o valor atualizado da causa (R$18.400,00), nos termos do art. 85 , § 11 , do NCPC – Apelo improvido".