Re 49331 em Jurisprudência

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  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20218250001

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS REFERENTES AOS CONTRATOS Nº XXXXX07932362004-200308, XXXXX07932362004-200309 E XXXXX07932362004-200310, POSTO QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO REALIZADA. DETERMINAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENANDO A E AUTORA AO PAGAMENTO DE 50% DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, SUSPENDENDO A EXIGIBILIDADE DE TAIS VERBAS QUANTO À SUPLICANTE, EM VIRTUDE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA QUANTO AO JULGAMENTO IMPROCEDENTE DO DANO MORAL E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, PEDINDO A CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA, BEM COMO A MAJORAÇÃO PARA 20% DO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA. COBRANÇA PELO SERASA LIMPA NOME. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR COM BASE NOS CRITÉRIOS OBJETIVOS APRESENTADOS NO ARTIGO 85 , § 2º , DO CPC , DESCABENDO A MAJORAÇÃO. PARTE AUTORA QUE SUCUMBIU NO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA POR DANO MORAL, RAZÃO PELA QUAL A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA É MEDIDA QUE IMPÕE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 202200707439 Nº único: XXXXX-06.2021.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Cezário Siqueira Neto - Julgado em 06/05/2022)

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260372 SP XXXXX-02.2021.8.26.0372

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    TELEFONIA. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Incontroversa a prescrição dos débitos e a existência de cobrança extrajudicial. Débitos inexigíveis, pela ocorrência da prescrição. Fato que impede a cobrança judicial ou extrajudicial. Impossibilidade de manutenção da inscrição do débito da plataforma "Serasa Limpa Nome" no caso "sub judice". Ainda que a plataforma vise apenas viabilizar acordos extrajudiciais e não impacte no score do consumidor, o ajuizamento desta demanda demonstra a intenção da autora de não pagar os débitos, não se justificando a manutenção do cadastro. Sentença reformada, para declarar inexigíveis as dívidas prescritas, determinando-se que a se abstenha de promover qualquer ato de cobrança em relação a esses débitos e que o nome da autora seja excluído da plataforma "Serasa Limpa Nome". Apelo provido.

  • TRT-4 - ETCiv XXXXX20205040541 TRT04

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    Juíza foi dito o autor Luiz Dantas da Silva desiste da presente ação, tendo a parte manifestado concordância com a desistência, razão pela qual homologo a desistência, com fulcro no art. 485 , VIII... Proposta conciliação a mesma restou exitosa nos seguintes termos: a parte entregará todas as unidades que foram vendidas aos autores, no estado em que encontram, sendo que caberá aos autores a conclusão... Daniel Rupolo Adv: Jéssica Possamai - RS/114129 Adv: Ubirajara Machado Teixeira - RS/49331 Elaine Silva da Cruz Adv: Jéssica Possamai - RS/114129 Adv: Ubirajara Machado Teixeira - RS/49331 Larica Rosa

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260201 SP XXXXX-76.2018.8.26.0201

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    CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NÃO RECONHECIMENTO DE VALOR PAGO CORRETAMENTE PELO CLIENTE POR MEIO DE CARTÃO DE DÉBITO, POR ERRO DE SISTEMA INFORMATIZADO DA LOJA. IMPASSE GERADO JUNTO AO CAIXA, PROLOGANDO-SE POR MAIS DE UMA HORA, COM EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO EM DINHEIRO. CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO PERANTE DEMAIS CLIENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE REEMBOLSO DO VALOR PAGO POR CARTÃO. DEVOLUÇÃO DEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

    Encontrado em: Irresignado, recorre o autor, insistindo na condenação, vez que a prova dos autos dá respaldo à sua pretensão, alegando que a comprovou a devolução de um valor de 200,00 para uma outra pessoa, de número... Após mais de uma hora de imbróglio e sentindo-se humilhado, o autor acabou por pagar 493,31 em dinheiro e levar os produtos comprados, não restituindo o réu o valor de R$200,00... Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta pelo ora recorrente em face do recorrido, ao argumento de que, em 23.05.2018, adquiriu na loja do réu produtos que totalizaram 493,31

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20135020084

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    Intimada id.a49331c, a não se manifestou. Despacho id.1a7a8d6. Extrato conta vinculada da 1ª autora id.46cbc2e. Despacho id.2d4b5ac. Cálculos das autoras id.82e872c. Vistos... Silente a , prossiga-se com a solicitação de bloqueio de contas, por meio do convênio Bacenjud... Custas processuais fixadas na sentença id.f96141b no valor de R$ 280,00, em 03/02/2014, a cargo da , a ser atualizado até a data da quitação

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20135020084

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    Intimada id.a49331c, a não se manifestou. Despacho id.1a7a8d6. Extrato conta vinculada da 1ª autora id.46cbc2e. Despacho id.2d4b5ac. Cálculos das autoras id.82e872c. Vistos... Silente a , prossiga-se com a solicitação de bloqueio de contas, por meio do convênio Bacenjud... Custas processuais fixadas na sentença id.f96141b no valor de R$ 280,00 , em 03/02/2014, a cargo da , a ser atualizado até a data da quitação

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20175020045

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    legais até a data do efetivo pagamento, nos seguintes valores: PRINCIPAL R$ 4.165,17 Juros R$ 767,9 TOTAL R$ 4.933,07 INSS reclamada R$ 986,22 Honorários advocatícios - ao patrono do reclamante R$ 493,31... presente execução, primeiramente, oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando a transferência do depósito recursal de id. 96ef269 para conta à disposição destes autos no Banco do Brasil S/A , ficando a

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040601

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    de trabalho externo leva à conclusão que desfavorece à ."... DO SUL Advogado (a)(s): CLAUDIO FLECK BAETHGEN (RS - 45944) JULIANO DE OSTI GAMA E SILVA (RS - 71428) Recorrido (a)(s): JULIANO ANDRE ROMITTI FLECK Advogado (a)(s): UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA (RS - 49331... Anteriormente à implantação desse sistema, observo que a não se desincumbiu a contento do seu ônus de demonstrar a impossibilidade de controle de jornada, o que aliado à falta de anotação da condição

  • TRT-4 - ROT XXXXX20175040601

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    de trabalho externo leva à conclusão que desfavorece à ."... DO SUL Advogado (a)(s): CLAUDIO FLECK BAETHGEN (RS - 45944) JULIANO DE OSTI GAMA E SILVA (RS - 71428) Recorrido (a)(s): JULIANO ANDRE ROMITTI FLECK Advogado (a)(s): UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA (RS - 49331... Anteriormente à implantação desse sistema, observo que a não se desincumbiu a contento do seu ônus de demonstrar a impossibilidade de controle de jornada, o que aliado à falta de anotação da condição

  • TRT-3 - ROT XXXXX20165030052

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    ACÚMULO DE FUNÇÕES. INOCORRÊNCIA. O acúmulo de funções ocorre quando o empregado desempenha atividades além daquelas originalmente previstas em seu contrato de trabalho, sem receber o acréscimo salarial decorrente das atividades extras, encontrando amparo no artigo 468 da CLT , ao consagrar o caráter sinalagmático do contrato de trabalho. Em regra, e ausente ajuste em contrário, o trabalhador é contratado para realizar todo serviço que tenha compatibilidade com a sua condição pessoal, conforme preconiza o art. 456 , § único , da CLT . Referido dispositivo legal deixa claro que a intenção do legislador não foi fixar a remuneração do empregado por tarefa desenvolvida. Desse modo, salvo se houver previsão legal ou contratual para pagamento diferenciado de determinada tarefa, aquelas desenvolvidas dentro do horário de trabalho e compatíveis com a função contratada não geram direito a incremento salarial.

    Encontrado em: ID. 49331d6 - Pág. 2), referentes ao período 25.02.2014 a 24.02.2015 (2014/2015)... Ao contrário do que alega o reclamante, o período mínimo de 10 dias foi observado pela ... Quanto ao período aquisitivo de 25.02.2015 a 24.02.2016 (2015/2016), o recorrido gozou de 10 dias entre 29.05.2015 a 07.06.2015 (ID 49331d6 - Pág. 4) e de 17 dias entre 18.12.2015 a 03.01.2016 (ID 49331d6

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