Re 63207 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260602 SP XXXXX-82.2018.8.26.0602

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    TELEFONIA. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Cláusula de fidelização com previsão de multa. Validade. Precedentes da jurisprudência. Ausência de violação ao art. 59 da Resolução n.º 632/07. Contrato que foi celebrado por 12 meses, com possibilidade de renovação automática. Montante cobrado proporcional aos meses remanescentes. Recurso desprovido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260002 SP XXXXX-10.2014.8.26.0002

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROCEDÊNCIA – CLÁUSULA DE FIDELIDADE POR 12 MESES EM CONTRATOS CORPORATIVOS QUE É LEGAL – ART. 59 DA RESOLUÇÃO ANATEL n.º 632/07 – EXIGIBILIDADE DA MULTA, PORÉM, QUE SE MANTÉM AFASTADA DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DOS SERVIÇOS – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NESSE SENTIDO – IMPUGNAÇÃO AO LAUDO QUE NÃO É ADMITIDA ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA – DANOS MORAIS NÃO OCORRENTES – NEGATIVAÇÃO QUE NÃO FOI PROCEDIDA PELA – AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20168050150

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    PROCESSO Nº 0004251-28.2016.8.05. 0150 ÓRGÃO: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CLASSE: RECURSO INOMINADO RECORRENTE: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO: FABIO RIVELLI RECORRIDOS: FELIPE SAMARTIN FERNANDES E OUTRO ADVOGADO: FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL ORIGEM: 2ª Vara do Sistema dos Juizados - LAURO DE FREITAS RELATORA: JUÍZA NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS JUIZADO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGÊNCIA DE TURISMO. VIAGEM INTERNACIONAL. VOUCHER. RESERVA DE HOTEL NÃO REALIZADA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14 , DO CDC . RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELA SUÍTE. DANOS MORAIS IN RE IPSA CONFIGURADOS E FIXADOS EM PATAMAR ADEQUADO (R$ 5.000,00). 1. O art. 7º , par. ún., do CDC estabelece a responsabilidade solidária de todos aqueles que compõem a cadeia de consumo, o que, na hipótese dos autos, inclui a acionada, empresa responsável pela reserva do quarto no hotel. É evidente que o consumidor confiou no bom nome Recorrida no mercado, crendo que esta realizaria a reserva, devendo responder, de forma objetiva, pelos danos causados. Nada impede, se este for o caso, o ajuizamento de ação de regresso contra o verdadeiro culpado. Na esfera consumerista, contudo, afastam-se discussões de culpa, de forma a tutelar a parte mais frágil da relação. 2. O fornecedor deve observar os requisitos do art. 20 , do CDC , sendo de sua responsabilidade a prova inequívoca da perfeita execução do serviço contratado. Não pode, portanto, prestar serviços sem a necessária segurança, sob pena de se caracterizar vício do serviço, cuja responsabilidade pela reparação independe de culpa, como reza o art. 14 , do CDC . 3. No caso em tela, os autores contrataram a hospedagem no site da acionada para viagem no dia 17.04.2016, para Miami, nos Estados Unidos. Contudo, a acionada não realizou a reserva do hotel, conforme pactuado, os acionantes foram obrigados a arcarem com R$ 632,07 para nova estadia. 4. A situação narrada ultrapassou os meros transtornos inerentes às relações cotidianas, atingindo, efetivamente, bens jurídicos vinculados aos direitos de personalidade, devendo ser mantido o pleito indenizatório. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RELATÓRIO Alegam os autores ter contratado no sítio eletrônico da uma reserva de quarto de hotel, para o dia 17/04/2016, no valor de R$524,27 (quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), em MIAMI/EUA. Contudo, ao chegar no destino, mesmo com o voucher da acionada em mãos, os autores foram surpreendidos como o fato de que não houve a reserva do quarto, a qual fora confirmada pela parte à parte autora através de e-mail. Assim, as partes autoras tiveram que arcar com a despesa adicional na quantia de R$632,07 (seiscentos e trinta e dois reais e sete centavos). A sentença objurgada julgou a ação parcialmente procedente, para condenar a acionada a restituir o valor de R$ 632,07 (seiscentos e trinta e dois reais e sete centavos) e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Insatisfeita, a ingressou com recurso inominado. Foram apresentadas contrarrazões. VOTO Nos termos do art. 46 , da lei 9.099 /1995. Diante do quanto exposto, VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para MANTER A SENTENÇA, em todos os seus termos. Custas a cargo da recorrente vencida. Custas e honorários, estes em 20% do valor da condenação a cargo do recorrente vencido. Salvador/BA, Sala das Sessões, em 24 de maio de 2017. NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS Juíza Relatora ACÓRDÃO Realizado julgamento do recurso do processo acima epigrafado, a TERCEIRA TURMA, composta dos Juízes de Direito, NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS, MARCELO SILVA BRITTO e KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA, decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para MANTER A SENTENÇA, em todos os seus termos. Custas e honorários, estes em 20% do valor da condenação a cargo do recorrente vencido. Salvador/BA, Sala das Sessões, em 24 de maio de 2017. NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS Juíza Relatora

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240008 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-29.2015.8.24.0008

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    TRIBUTÁRIO. ITBI. POSTULADA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA INTEGRAL NA INTEGRALIZAÇÃO DE BENS AO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 796 DO STF. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR QUE EXCEDER O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER INTEGRALIZADO. VALOR DE MERCADO DOS IMÓVEIS MUITO SUPERIOR AO DECLARADO PELO SÓCIO DA EMPRESA. ITBI DEVIDO SOBRE O VALOR EXCEDENTE. ART. 244, § 6º, DA LCM N. 632/07. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20118240008 Blumenau XXXXX-18.2011.8.24.0008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. IPTU. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO ACERCA DA ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA LOCAL SEM PUBLICAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES MOBILIÁRIOS E DO ADEQUADO ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL OBJETO DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PROVA EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. PREFACIAL DE JULGAMENTO CITRA PETITA AFASTADA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 232, DA LCM N. 632/07. INEXISTÊNCIA. INDICAÇÃO DO VALOR DO CUSTO UNITÁRIO DE REPRODUÇÃO (VR) REFERENTE A EXERCÍCIO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI APENAS PARA DELIMITAR O IMPORTE INICIAL QUE ESTARIA SUJEITO À ATUALIZAÇÃO, VISANDO OS EXERCÍCIOS SUPERVENIENTES À NOVEL LEGISLAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOVA IMPOSIÇÃO FISCAL OU MAJORAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO À IRRETROATIVIDADE E À ANTERIORIDADE NÃO EVIDENCIADA. JULGAMENTO PAUTADO NOS LIMITES DAS TESES CONTROVERTIDAS E SEGUNDO A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA DE EIVA. DECISÃO QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO EM FAVOR DO CREDOR DE QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO. LEVANTAMENTO JÁ PERFECTIBILIZADO. INSUCESSO DO RECURSO COM A CONFIRMAÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. PRESERVAÇÃO DOS EFEITOS IMEDIATOS DO DECISUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EXCESSIVA. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20118240008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. IPTU. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO ACERCA DA ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA LOCAL SEM PUBLICAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES MOBILIÁRIOS E DO ADEQUADO ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL OBJETO DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PROVA EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. PREFACIAL DE JULGAMENTO CITRA PETITA AFASTADA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 232, DA LCM N. 632/07. INEXISTÊNCIA. INDICAÇÃO DO VALOR DO CUSTO UNITÁRIO DE REPRODUÇÃO (VR) REFERENTE A EXERCÍCIO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI APENAS PARA DELIMITAR O IMPORTE INICIAL QUE ESTARIA SUJEITO À ATUALIZAÇÃO, VISANDO OS EXERCÍCIOS SUPERVENIENTES À NOVEL LEGISLAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOVA IMPOSIÇÃO FISCAL OU MAJORAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO À IRRETROATIVIDADE E À ANTERIORIDADE NÃO EVIDENCIADA. JULGAMENTO PAUTADO NOS LIMITES DAS TESES CONTROVERTIDAS E SEGUNDO A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA DE EIVA. DECISÃO QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO EM FAVOR DO CREDOR DE QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO. LEVANTAMENTO JÁ PERFECTIBILIZADO. INSUCESSO DO RECURSO COM A CONFIRMAÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. PRESERVAÇÃO DOS EFEITOS IMEDIATOS DO DECISUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EXCESSIVA. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-18.2011.8.24.0008 , de Blumenau, rel. Pedro Manoel Abreu , Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-10-2017).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210137 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL.\nOBJETO. \n1) CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL Nº 032360029645 (COM CONFISSÃO DE DÍVIDA), NO VALOR DE R$ 632,07, DATADO DE 18/12/2017\n2) CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL Nº 032360031277 (COM CONFISSÃO DE DÍVIDA), NO VALOR DE R$ 783,32, DATADO DE 23/04/2018\n3) CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL Nº 032360041884 (COM CONFISSÃO DE DÍVIDA), NO VALOR DE R$ 838,02, DATADO DE 13/09/2018\n4) CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL Nº 095010305194 (COM CONFISSÃO DE DÍVIDA), NO VALOR DE R$ 930,67, DATADO DE 30/04/2019\nDANO MORAL. INOCORRÊNCIA. NÃO HÁ FALAR EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO CASO DOS AUTOS, POIS AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS.\nCOM EFEITO, PARA SE CONCEDER A VERBA INDENIZATÓRIA, MISTER A CONFIGURAÇÃO DE UM DANO, DE UMA CONDUTA ILÍCITA, CULPOSA OU DOLOSA DO AGENTE E, AINDA, UM NEXO DE CAUSALIDADE OU LIAME SUBJETIVO.\nNO CASO, NÃO HÁ CONDUTA ILÍCITA PRATICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, UMA VEZ QUE OS VALORES EXIGIDOS PELA DECORREM DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE, À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, PERMANECIAM HÍGIDAS. ADEMAIS, O PRÓPRIO AUTOR RECONHECEU QUE RESTOU INADIMPLENTE, MOTIVO PELO QUAL RESTOU INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.\nCUMPRE DESTACAR QUE A COBRANÇA DE DÍVIDA EFETIVAMENTE EXISTENTE SE MOSTRA EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR.\nEM VISTA DISSO, NÃO HÁ FALAR EM CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, MOTIVO PELO QUAL É DE SER DESACOLHIDA A PRETENSÃO RECURSAL NO TOCANTE. \nAPELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA, POR UNANIMIDADE. \n

  • TRT-9 - Execução Provisória em Autos Suplementares: ExProvAS XXXXX20175090011

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    Assim, no julgado sob ID. 6c63207 - Pág. 1 onde se lê : “1... Da sentença de execução conclui-se que a modulação decorre das decisões proferidas nas ADI’s nºs 4357/DF e 4425/DF e no RE 870.947... Por outro lado, não vislumbro a alegada omissão, visto que a decisão dos embargos de declaração (ID. 6c63207 - Pág. 1) foi clara em julgar que: “2

  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20225080012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    iv> (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-09.2022.5.08.0012 RORSum; Data: 10/03/2023; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: JOSE EDILSIMO ELIZIARIO BENTES)

    Encontrado em: Por outro lado, a testemunha trazida pela primeira disse que 'o reclamante não trabalhou na parte externa da obra pela primeira reclamada, resumindo o serviço do reclamante na parte interna da obra;... adicional de altura de 25%, previsto em convenção coletiva 2021/2022 com abrangência da base territorial o qual o empregado exerce sua atividade, assim requer o pagamento do adicional supramencionado" (ID. e63207c... descanso, desse modo, o reclamante laborava 58 horas semanais, tirando os 44 horas legais, realizava 14 horas extras, semanalmente, e multiplicando por 4 semanas, realizava 56 horas extras mensais" (ID. e63207c

  • TJ-PB - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20218150131

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS ACÓRDÃO Apelação Cível e Remessa Necessária nº XXXXX-92.2021.8.15.0131 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras Apelante (s): Município de Cachoeira dos Índios Advogado (s): Helejone Bento Pereira – OAB/PB 13.523 Apelado (s): José Lohan Meireles Silva Advogado (s): Diego Alves de Sousa Rolim – OAB/CE 22.299 APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO...

    Encontrado em: Federal, no Acórdão Paradigma, o Judiciário só poderá obrigar a convocação de aprovado em concurso público em três hipóteses: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital ( RE... possui mera expectativa de direito à nomeação, dependente do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, salvo se comprovada preterição, o que não ocorreu nos autos ( AgInt no RMS 63.207... possui mera expectativa de direito à nomeação, dependente do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, salvo se comprovada preterição, o que não ocorreu nos autos ( AgInt no RMS 63.207

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