TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134019199
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. FUNDAMENTO DA IRRESIGNAÇÃO BASEADA EM RAZÕES RECURSAIS AVESSA À MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DO CONTRADITÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Apelante insurge-se contra a sentença aduzindo, em síntese, o não preenchimento dos pressupostos à concessão do benefício de salário maternidade rural. Contudo, o caso dos autos trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, de maneira que a apelação não deve ser conhecida por falta de pertinência objetiva. 2. Não restaram atacados os fundamentos da sentença, em ofensa ao previsto no art. 1.010 , II e III , do CPC , configurando, assim, a ocorrência de razões dissociadas da sentença, o que autoriza o não conhecimento do recurso interposto, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. 3. Apelação do INSS não conhecida.