Readequação dos Ônus da Sucumbência em Jurisprudência

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  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20198080024

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO EXTIRPADA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86 , DO CPC . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao contrário da tese recursal, não se constata a dita contradição, porquanto a pretensão recursal estava amparada no pleito principal de anulação total da multa administrativa e, subsidiariamente, pela redução dela, de modo que o acolhimento deste último importou em provimento parcial do recurso. 2. Embora a embargante não tenha logrado êxito em anular integralmente a multa administrativa de R$ 57.272,39 (cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), conseguiu reduzi-la para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que, por conseguinte, representa menos de 10% daquela fixada originalmente e, por outro lado, uma vitória de mais de 90%. 3. Assim, o desfecho dado à causa atrai a aplicação da norma prevista no parágrafo único , do art. 86 , do CPC . 4. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para extirpar a omissão. 5. Ônus da sucumbência readequados de ofício. VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos embargos declaratórios e, de ofício, readequar os ônus da sucumbência, nos termos do voto da Relatora. Vitória, 12 de abril de 2022. PRESIDENTE RELATORA

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160190 PR XXXXX-93.2018.8.16.0190 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – MULTA PROCON – FALTA DE ENTREGA DE CÓPIA DO CONTRATO AO CONSUMIDOR SEGUIDO DE FALTA DE ATENDIMENTO NO SAC - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO – INFRAÇÃO CONFIGURADA - REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – VALOR DA MULTA – DESPROPORCIONALIDADE – NECESSIDADE DE REDUÇÃO – READEQUAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA -– RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-93.2018.8.16.0190 - Maringá - Rel.: Juiz Francisco Cardozo Oliveira - J. 04.11.2020)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160173 PR XXXXX-14.2019.8.16.0173 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ – DANOS MORAIS – NÃO OCORRência – precedentes da corte – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CORRETAMENTE – READEQUAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DETERMINAR QUE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO OCORRA DE FORMA SIMPLES E AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-14.2019.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: Desembargador Gilberto Ferreira - J. 23.11.2020)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160030 Foz do Iguaçu XXXXX-05.2020.8.16.0030 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - TELEFONIA - COBRANÇA INDEVIDA E SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE TELEFONIA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CORROBORA A TESE INICIAL - EMPRESA DE TELEFONIA QUE DEIXOU DE CUMPRIR SEU ÔNUS PROBATÓRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA - DEVER DE RESSARCIR OS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A SITUAÇÃO CAUSOU LESÃO À HONRA OBJETIVA DA EMPRESA: IMAGEM, NOME, BOA FAMA - DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO SE CONFIGURA IN RE IPSA - AUTORA QUE SE CONFUNDE AO PEDIR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VEZ QUE FICA CLARA A BUSCA PELO RESSARCIMENTO DOS LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS, PORÉM, SOBRE OS ALEGADOS PREJUÍZOS - REFORMA DA SENTENÇA, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - READEQUAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Como os danos materiais se referem a esfera patrimonial sua prova deve ser prévia e efetiva. Já os danos morais da pessoa jurídica situam-se na esfera da sua honra objetiva, ligados que são a imagem, boa-fama e bom nome da empresa. Tais tipos de danos não se confundem e nem podem ser usados como substitutivo um do outro ou como compensação pela ausência de pedido correto, pois como institutos jurídicos distintos e que protegem bens jurídicos completamente diversos - não são compensáveis entre si. (TJPR - 7ª C.Cível - XXXXX-05.2020.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR - J. 18.02.2022)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. ART. 112 DA LEI N. 8.213 /1991. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA DE SEGURADO FALECIDO E DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE INICIATIVA DO SEGURADO EM VIDA. LEGITIMIDADE ATIVA DE PENSIONISTAS E SUCESSORES. ORDEM DE PREFERÊNCIA. DIFERENÇAS DEVIDAS E NÃO PAGAS. JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Código de Processo Civil de 2015 .II - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixando-se, nos termos no art. 256-Q, do RISTJ, as seguintes teses repetitivas:(i) O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213 /1991, segundo o qual "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento", é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;(ii) Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;(iii) Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e (iv) À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.III - Recurso especial do INSS desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ADEQUAÇÃO DA RENDA MENSAL AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20 /98 E 41 /2003. VALORES RECONHECIDOS JUDICIALMENTE, EM AÇÃO DE CONHECIMENTO INDIVIDUAL, CUJO PEDIDO COINCIDE COM AQUELE ANTERIORMENTE FORMULADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA RECEBIMENTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO NA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. PRECEDENTES DO STJ. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. I. Trata-se, na origem, de ação de conhecimento individual, ajuizada pela parte ora recorrida em face do INSS, objetivando a revisão da renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição de que é titular, para aplicação dos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /2003, com o pagamento das diferenças dela decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento da anterior Ação Civil Pública XXXXX-28.2011.4.03.6183 , pelo Ministério Público Federal e outro, em 05/05/2011, com o mesmo pedido, ou seja, retroagindo o pagamento a 05/05/2006.II. O Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido e declarou a prescrição das prestações vencidas anteriormente a 05/05/2006. O Tribunal de origem manteve a sentença, destacando, no ponto, que "o ajuizamento da Ação Civil Pública nº XXXXX-28.2011.4.03.6183 , em 05/05/2011, promoveu a interrupção da prescrição quinquenal, configurando-se como termo inicial para sua contagem, de forma retroativa".III. O INSS interpôs o presente Recurso Especial, sustentando, além de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 , a impossibilidade de se fixar, na presente ação individual, a interrupção da prescrição na data do ajuizamento da referida Ação Civil Pública, para pagamento das parcelas vencidas.IV. A controvérsia em apreciação cinge-se em estabelecer a data da interrupção da prescrição quinquenal para o recebimento de parcelas vencidas de benefício previdenciário, reconhecidas em ação de conhecimento individual, ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos das Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /2003, cujo pedido coincide com o formulado em anterior Ação Civil Pública, ajuizada, em 05/05/2011, pelo Ministério Público Federal e outro contra o INSS, na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo.V. Apesar de apontar como violado o art. 1.022 do CPC/2015 , o INSS não evidencia qualquer vício, no acórdão recorrido, deixando de demonstrar no que consistiria a alegada ofensa ao citado dispositivo, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia").VI. Consoante pacífica e atual jurisprudência do STJ, interrompe-se a prescrição quinquenal para o recebimento de parcelas vencidas - reconhecidas em ação de conhecimento individual, ajuizada para adequação da renda mensal do benefício aos tetos das Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /2003 - na data do ajuizamento da lide individual, ainda que precedida de anterior Ação Civil Pública com pedido coincidente, salvo se o autor da demanda individual requerer sua suspensão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência, nos autos, do ajuizamento da ação coletiva, na forma prevista no art. 104 da Lei 8.078 /90.VII. No tocante ao processo coletivo, o ordenamento jurídico pátrio - arts. 103 e 104 da Lei 8.078 /90, aplicáveis à ação civil pública (art. 21 da Lei 7.347 /85)- induz o titular do direito individual a permanecer inerte, até o desfecho da demanda coletiva, quando avaliará a necessidade de ajuizamento da ação individual - para a qual a propositura da ação coletiva, na forma dos arts. 219 , e § 1º, do CPC/73 e 240, e § 1º, do CPC/2015 , interrompe a prescrição -, ou, em sendo o caso, promoverá o ajuizamento de execução individual do título coletivo.VIII. Na lição do saudoso Ministro TEORI ZAVASCKI , "o estímulo, claramente decorrente do sistema, é no sentido de que o titular do direito individual aguarde o desenlace da ação coletiva, para só depois, se for o caso, promover a sua demanda. Nessa linha, a não-propositura imediata da demanda individual não pode ser tida como inércia ou desinteresse em demandar, passível de sofrer os efeitos da prescrição, mas sim como uma atitude consentânea e compatível com o sistema do processo coletivo" (ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 203).IX. A existência de ação coletiva não impede o ajuizamento de ação individual, por aquela não induzir litispendência, mas interrompe ela o prazo prescricional para a propositura da demanda individual.Entretanto, ajuizada ação individual com o mesmo pedido da ação coletiva, o autor da demanda individual não será beneficiado pelos efeitos da coisa julgada da lide coletiva, se não for requerida sua suspensão, como previsto no art. 104 da Lei 8.078 /90.X. Segundo a jurisprudência do STJ, "o ajuizamento de ação coletiva somente tem o condão de interromper a prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso de benefícios cujos titulares optaram pela execução individual da sentença coletiva (art. 103 , § 3º , do Código de Defesa do Consumidor ) ou daqueles que, tendo ajuizado ação individual autônoma, requereram a suspensão na forma do art. 104 do mesmo diploma legal. No caso em tela, o ajuizamento da Ação Civil Pública n. XXXXX-28.2011.4.03.6183 não implica a interrupção da prescrição para o Autor, porquanto este optou por ajuizar 'Ação de revisão de benefício previdenciário com aplicação das Emendas Constitucionais 20 /1998 e 41/2003' (fl. 2e), e não pela execução individual da sentença coletiva"(STJ, AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/11/2018).XI. No caso em julgamento, a parte autora, ciente da referida lide coletiva - tanto que a invoca, como marco interruptivo da prescrição para o pagamento, na ação ordinária individual, das parcelas vencidas -, não requereu a suspensão da lide individual, no prazo de trinta dias, a contar da ciência, nos autos, do ajuizamento da ação coletiva, tal como dispõe o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 /90), não sendo, assim, beneficiada pelos efeitos da referida demanda coletiva.XII. Essa conclusão ratifica a pacífica jurisprudência do STJ a respeito da matéria: REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2019; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro OG FERNANDES , SEGUNDA TURMA, DJe de 10/12/2018; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO , SEGUNDA TURMA, DJe de 08/10/2018; AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA TURMA, DJe de 28/06/2018; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES , SEGUNDA TURMA, DJe de 08/06/2018; AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , PRIMEIRA TURMA, DJe de 09/05/2018; REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/04/2018; AgInt no AREsp XXXXX/ES , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 20/03/2018; AgInt no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/02/2018.XIII. Tese jurídica firmada: "Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078 /90."XIV. Recurso Especial do INSS parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido, para reconhecer que a prescrição quinquenal de parcelas vencidas do benefício interrompe-se na data de ajuizamento da presente ação individual.XV. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC /2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

    Encontrado em: SC, decidindo que a incidência do novo teto fixado pela EC nº 20 /98 não representa aplicação retroativa do disposto no artigo 14 daquela Emenda Constitucional, nem aumento ou reajuste, mas apenas readequação... certificado - DJe: 01/07/2021 Página 20 de 7 Superior Tribunal de Justiça lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara a respeito da readequação... recurso e, nesta parte, dar-lhe provimento para reconhecer que a prescrição quinquenal de parcelas vencidas do benefício interrompe-se na data de ajuizamento da presente ação individual, mantida a sucumbência

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20138020058 AL XXXXX-74.2013.8.02.0058

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO COM CARÁTER REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. JUROS DE MORA. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. NA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DO ÍNDICE, DEVERÁ INCIDIR O INPC, POR SER MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20178240023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE). AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO TERRENO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVA DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. BENESSE DEFERIDA A PARTIR DESTE MOMENTO. PRELIMINAR. SUSPENSÃO DO FEITO. AÇÃO RESCISÓRIA EM TRÂMITE. INTIMAÇÃO DO REQUERIDO NA ORIGEM PARA JUNTADA DE CÓPIA DA RESPECTIVA AÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS PARA AFERIÇÃO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO. ÔNUS DO RÉU. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR MANTIDO. MÉRITO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO PACTO. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL RECONHECIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRÉVIA CIÊNCIA DOS VENDEDORES QUANTO ÀS RESTRIÇÕES PENDENTES SOBRE O BEM. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA ÁREA VENDIDA AO AUTOR INCONTROVERSO. RESCISÃO ACERTADA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS A JUSTIFICAR EVENTUAL REPARAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-95.2017.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jairo Fernandes Gonçalves , Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2020).

  • TJ-AM - Embargos de Declaração Cível XXXXX20218040000 Manaus

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    Embargos de declaração. Omissão. Honorários de sucumbência. Beneficiário da justiça gratuita. Suspensão exigibilidade. Honorários recursais. Recurso provido. Impossibilidade. Readequação do ônus sucumbencial. Excesso. Verba honorária. Prejudicada. 1. O beneficiário da justiça gratuita tem o direito de ver suspensa a exigibilidade das despesas, custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, durante o período fixado na legislação. 2. O provimento do recurso de apelação não enseja o pagamento de honorário advocatício recursal, cabendo apenas a readequação do ônus da sucumbência fixado na primeira instância. Doutrina e jurisprudência do STJ. 3. A tese de excesso na fixação dos honorários advocatícios em favor do patrono de uma das partes encontra-se prejudicada, diante da exclusão da verba honorária recursal. 4. Embargos de declaração parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido com efeito modificativo.

  • TJ-AM - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218040000 Manaus

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    Embargos de declaração. Omissão. Honorários de sucumbência. Beneficiário da justiça gratuita. Suspensão exigibilidade. Honorários recursais. Recurso provido. Impossibilidade. Readequação do ônus sucumbencial. Excesso. Verba honorária. Prejudicada. 1. O beneficiário da justiça gratuita tem o direito de ver suspensa a exigibilidade das despesas, custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, durante o período fixado na legislação. 2. O provimento do recurso de apelação não enseja o pagamento de honorário advocatício recursal, cabendo apenas a readequação do ônus da sucumbência fixado na primeira instância. Doutrina e jurisprudência do STJ. 3. A tese de excesso na fixação dos honorários advocatícios em favor do patrono de uma das partes encontra-se prejudicada, diante da exclusão da verba honorária recursal. 4. Embargos de declaração parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido com efeito modificativo.

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