Reapreciação da Controvérsia em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Embargos de Declaração Cível XXXXX20148170220

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. REDISCUSSÃO DO ACERTO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. DESNECESSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de declaração não se prestam à reapreciação da controvérsia resolvida na sua totalidade pela decisão ou à rediscussão do acerto do julgado. 2. O prequestionamento, enquanto exigência para a admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, está atrelado a manifestação sobre determinada questão jurídica (material ou processual, principal ou incidental) e não em relação a manifestação explícita sobre esse ou aquele dispositivo de Lei. 3. As questões jurídicas levantadas para o desate da lide recursal foram examinadas e decididas pelo Órgão Julgador, não havendo, neste particular, omissão do julgado.

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  • TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX20198260000 SP XXXXX-39.2019.8.26.0000

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    LOCAÇÃO - Imóvel - Locadora que não consta no registro imobiliário como proprietária - Ação declaratória de nulidade de fiança julgada improcedente - Ação rescisória proposta pela fiadora - Descabimento - Pretensão manifesta de provocação de novo julgamento e de reapreciação das controvérsias - Indeferimento da petição inicial - Artigo 485 , inciso I , do Código de Processo Civil - Litigância de má-fé não configurada - Ação rescisória extinta sem resolução do mérito

  • TJ-PE - Embargos de Declaração: ED XXXXX PE

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. REDISCUSSÃO DO ACERTO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de extremados requisitos objetivos, conforme normatização imersa no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 , exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. 2. Os Embargos de declaração não se prestam à reapreciação da controvérsia resolvida na sua totalidade pela decisão ou à rediscussão do acerto do julgado. 3. O mero descontentamento da parte não permite o manuseio dos aclaratórios, que teria a nítida intenção de discutir novamente a lide, o que não é juridicamente possível. 4. Não está o Julgador obrigado a enfrentar todas as regras jurídicas, pontos e argumentos levantados pelas partes, mas a julgar a questão posta em exame de acordo com as provas produzidas nos autos, enfocando os aspectos pertinentes que julgar necessário. 5. Se a pretensão é modificar o aresto hostilizado, almejando que lhe seja conferida solução diversa, há outros instrumentos legais com tal finalidade, não encontrando amparo o reexame postulado, em sede de Embargos de Declaração. 6. Aclaratórios rejeitados.

  • TJ-PE - Embargos de Declaração: ED XXXXX PE

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESCABIMENTO. REAPRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. REDISCUSSÃO DO ACERTO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREJUDICADA. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO INSUFICIENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os efeitos modificativos, admitidos em embargos de declaração, devem resultar da ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade do julgado. 2. Embargos de declaração não se prestam à reapreciação da controvérsia resolvida na sua totalidade pela decisão ou à rediscussão do acerto do julgado. 3. Malgrado a prescrição seja matéria de ordem pública, cognoscível de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo, inclusive, ser aclarada e reconhecida em sede de embargos de declaração, resta prejudicada a sua análise à míngua de elementos de convicção suficientes. 4. Embargos rejeitados.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208213001 PORTO ALEGRE

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS DA CONTADORIA NAS RAZÕES RECURSAIS. REAPRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. Acolhidos os embargos para fins de sanar a omissão no sentido de reconhecer o cerceamento de defesa alegado, não mais persistindo a nulidade diante da manifestação dos cálculos da Contadoria, pela embargante, em suas razões recursais. No mérito, reapreciada a controvérsia, restando mantida a decisão embargada pelos seus próprios fundamentos.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.

  • TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. REAJUSTES DA LEI Nº 10.395/95. LEI 12.961 /2008. PEDIDO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. 1. Em razão do teor art. 14 , do Código de Processo Civil de 2015 , serão aplicadas ao julgamento do presente recurso as disposições previstas no Código de Processo Civil de 1973 . 2. O acórdão recorrido, ao elucidar o objeto da lide, delimitando-o como pedido de pagamento dos reajustes do art. 8º, IV e V, da Lei nº 10.395/95, rejeitou a hipótese ventilada pelo embargante e reconhecida pelo juízo do primeiro grau de que o pedido formulado reportava-se à aplicação retroativa da Lei nº 12.961 /2008. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. ( Embargos de Declaração Nº 70071408579, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Hilbert Maximiliano Akihito Obara, Julgado em 31/10/2017).

  • TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. REAJUSTES DA LEI Nº 10.395/95. LEI 12.961 /2008. PEDIDO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. 1. Em razão do teor art. 14 , do Código de Processo Civil de 2015 , serão aplicadas ao julgamento do presente recurso as disposições previstas no Código de Processo Civil de 1973 . 2. O acórdão recorrido, ao elucidar o objeto da lide, delimitando-o como pedido de pagamento dos reajustes do art. 8º, IV e V, da Lei nº 10.395/95, rejeitou a hipótese ventilada pelo embargante e reconhecida pelo juízo do primeiro grau de que o pedido formulado reportava-se à aplicação retroativa da Lei nº 12.961 /2008. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. ( Embargos de Declaração Nº 70070621560, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Hilbert Maximiliano Akihito Obara, Julgado em 05/12/2017).

  • TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. REAJUSTES DA LEI Nº 10.395/95. LEI 12.961 /2008. PEDIDO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. 1. Em razão do teor art. 14 , do Código de Processo Civil de 2015 , serão aplicadas ao julgamento do presente recurso as disposições previstas no Código de Processo Civil de 1973 . 2. O acórdão recorrido apreciou adequadamente, de forma clara e inteligível, o requerimento objeto do apelo, a desconstituição da sentença por ter sido proferido julgamento extra petita. Entretanto, contrariamente ao entendimento da embargante, foi rejeitada a preliminar de nulidade suscitada. De qualquer modo, observa-se que a interpretação diversa da almejada pela parte não induz à conclusão de contradição, omissão, obscuridade ou na decisão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. ( Embargos de Declaração Nº 70071845986, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Hilbert Maximiliano Akihito Obara, Julgado em 05/12/2017).

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178080030

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    EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PREMATURIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUMÁRIOS A RESPALDAR A RESPONSABILIDADE POR ERRO MÉDICO E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES IMPUTADA AOS RECORRIDOS. POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA APÓS DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A teor da regra inserta no artigo 300 , do Código de Processo Civil/2015 , a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II. In casu , ainda que seja possível, neste momento processual, com margem satisfatória, vislumbrar as sérias condições de saúde e a necessidade do Recorrente em obter a medida liminar vindicada, o mesmo não se pode dizer, entretanto, no que concerne à existência de elementos que amparem, em sede de cognição sumária, a imputação de responsabilidade aos Recorridos por eventuais erros médicos ou falhas na prestação de serviços médico-hospitalares. Logo, tem-se por incensurável a Decisão recorrida, porquanto a imprescindibilidade do exame de outros elementos de convicção quanto a diversos aspectos fático-jurídicos da causa não autoriza, por conseguinte, a concessão da postulada tutela de urgência. A despeito desta compreensão, a qual se adota à luz da superficialidade própria dos provimentos liminares, certo é prejuízo algum haverá à reapreciação da matéria após profunda dilação probatória a ser desenvolvida no Juízo a quo . ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por unanimidade de votos, conhecer e desprover o Recurso, nos termos do Voto do eminente Desembargador Relator .

  • TJ-CE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20098060001 Fortaleza

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    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040 , II DO CPC . ART. 40 , § 21 DA CF . NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL OU LEI ESTADUAL ESPECÍFICA SOBRE A MATÉRIA. ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 317 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE N. 630.137/RS). ACORDÃO QUE JULGOU AGRAVO INTERNO MODIFICADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de devolução dos autos pela Vice-Presidência a esta Turma Julgadora tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o TEMA 317, consolidou sua jurisprudência no sentido de que o regramento contido no art. 40 , § 21 , da CF/1988 , atualmente revogado, constituía norma de eficácia limitada. 2. Ao apreciar o Tema 317 da repercussão geral ( RE n. 630.137/RS ), por maioria, o Pretório Excelso fixou a seguinte tese: "O art. 40 , § 21 da Constituição Federal , enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social". 3. No julgamento do Agravo Interno, o órgão colegiado, ao dispor sobre o tema, concluiu pela "aplicabilidade imediata do dispositivo em comento". Assim, contata-se que o Acórdão anteriormente proferido contraria a referida tese de eficácia vinculante, o que justifica a prolação de um juízo de reconsideração, na forma do art. 1.040 , II , do CPC . 4. Inexistindo norma específica que regule as doenças consideradas incapacitantes que, precisamente, autorizariam a imunidade tributária relativa e dariam plena eficácia ao revogado § 21 do art. 40 da Constituição Federal /1988, enquanto vigente, deve ser negado aos potenciais destinatários tal benefício. 5. Juízo de retratação realizado. Agravo interno conhecido e provido para que seja aplicada ao caso o Tema XXXXX/STF ( RE nº 630.137/RS ). Ônus sucumbenciais invertidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em adequar o julgamento do Agravo Interno, em juízo de retratação, e dar-lhe provimento, a fim de aplicar ao caso a tese firmada no julgamento do RE nº 630.137/RS (Tema XXXXX/STF), tudo nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator

    Encontrado em: VOTO Cuida-se de devolução dos autos pela Vice-Presidência a esta Turma Julgadora para reapreciação da questão da autoaplicabilidade da imunidade relativa à contribuição sobre os proventos de aposentadorias... termos da lei processual civil, porquanto a matéria em discussão aguardava análise do Supremo Tribunal Federal acerca da existência de repercussão geral em recursos extraordinários representativos da controvérsia

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