Rebelião no Estabelecimento Prisional em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050113

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    APELAÇÃO CIVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DE DETENTO EM REBELIÃO DENTRO DE ESTABELECIMENTO PENAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO CARACTERIZADA. EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$80.000,00) FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) Trata-se de ação indenizatória fundada na alegação de ausência de zelo pelo ente estatal pela integridade física e moral do seu apenado, o que acarretou em sua morte no interior do conjunto penal. 2) O Estado responde objetivamente por dano decorrente de morte de detento, dentro de estabelecimento prisional, por ser seu dever manter a segurança e incolumidade físicas dele. 3) O valor fixado à título de indenização respeitou os princípios de razoabilidade e da moderação, bem como considerou as peculiaridades do caso. 4) Sentença mantida.Apelo Improvido. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-81.2014.8.05.0113 , Relator (a): Maurício Kertzman Szporer, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 06/06/2019 )

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  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20205190061 XXXXX-35.2020.5.19.0061

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    EMENTA RECURSOS ORDINÁRIOS AUTORAL E PATRONAL. COZINHEIRA QUE LABORA EM PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CABIMENTO. EMBORA A AUTORA DESEMPENHASSE A FUNÇÃO DE COZINHEIRA, ESTAVA EXPOSTA AOS MESMOS RISCOS A QUE ERAM EXPOSTOS OS AGENTES PENITENCIÁRIOS, POIS O SIMPLES FATO DE SE ENCONTRAR NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE FORMA PERMANENTE JÁ A EXPUNHA A ACENTUADO RISCO À SUA INTEGRIDADE FÍSICA OU À SUA VIDA. DESSA FORMA, AINDA QUE AS ATIVIDADES REALIZADAS PELA RECLAMANTE NÃO SEJAM CONSIDERADAS PERICULOSAS, ELA SUBMETIA-SE A RISCO ACENTUADO E PERMANENTE NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS, ENQUADRANDO-SE, PORTANTO, NAS DISPOSIÇÕES DO ANEXO 3 DA NR-16, QUE ELENCA AS ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260041 SP XXXXX-17.2022.8.26.0041

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    Agravo em execução – Insurgência contra a renovação de permanência do condenado em penitenciária federal de segurança máxima – Preliminarmente, suscita a ausência de motivação nova e idônea ou suficiente a justificar o pedido de prorrogação de sua permanência e a inobservância dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal – As matérias arguidas à guisa de preliminares confundem-se com o mérito e, como tal, serão apreciadas – No mérito, postula o retorno do reeducando ao estabelecimento prisional de origem, diante da ausência de requisitos para a manutenção em penitenciária federal, nos termos do Decreto Federal nº 6.877 /2009 e da Lei nº 11.671 /2008 – Inadmissibilidade – Agravante sabidamente integrante da cúpula de facção criminosa e, nessa condição, responsável por coordenar rebelião em presídio, colocando em risco a integridade do ambiente prisional – Provada suficientemente a conduta do recorrente e por continuarem presentes os requisitos legais para a manutenção do agravante em estabelecimento prisional federal de segurança máxima, de rigor a prorrogação da medida – Prescindibilidade da ocorrência de fatos novos – Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça - Correto o entendimento externado na decisão guerreada, em consonância com os princípios norteadores da individualização da pena. Agravo não provido.

  • TJ-TO - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228272700

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES DOLOSOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO DE FALTAS GRAVES. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. CRIMES PRATICADOS DURANTE REBELIÃO EM PRESÍDIO. AUTORIA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO MINUCIOSA DAS CONDUTAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL. DESNECESSIDADE. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DECISÃO FUNDAMENTADA E PROPORCIONAL À CONDUTA FALTOSA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Insurge-se o agravante em face da decisão que homologou processo administrativo disciplinar instaurado para apurar faltas graves cometidas durante rebelião em estabelecimento prisional, determinando a perda de 1/3 dos dias remidos e alteração da data-base para concessão de novos benefícios. 2. Consta que o agravante, juntamente com os mais 27 detentos, dentre outras faltas graves, fizeram servidores a unidade prisional reféns, subtraíram suas armas, restringiram suas liberdades, provocaram dano ao patrimônio público e efetuaram disparos de arma de fogo, sendo certo que todos empreenderam fuga do estabelecimento posteriormente. 3. Em tais situações, afigura-se difícil a individualização pormenorizada das ações de cada preso amotinado, porquanto houve a participação de todos, eis que, de alguma forma, deram individualmente sua contribuição, restando demonstrada a autoria e materialidade de forma suficiente à imposição das sanções disciplinares. 4. Com efeito, em se tratando de delitos de autoria coletiva, não se exige a individualização minuciosa da conduta de cada um dos investigados, especialmente diante da complexidade das faltas apuradas em contexto de rebelião em estabelecimento prisional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. O art. 52 , da LEP não exige a condenação por crime doloso, de modo que a prática do fato definido como crime já representa a falta grave. Interpretar de modo diverso, como pretende o recorrente, subtrairia a efetividade do citado preceito legal, considerando que o processo penal, para transitar em julgado, demora, em regra, anos, o que possibilitaria ao réu o término de cumprimento da pena anterior sem que tivesse sido julgado o novo delito praticado no curso da execução. 6. Consoante reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sumulada no enunciado 526, a prática de fato definido como crime doloso constitui falta grave, nos termos do artigo 52 da Lei de Execução Penal , não sendo necessário o trânsito em julgado da condenação para o reconhecimento da indisciplina. 7. A perda da remição está prevista no artigo 127 da LEP e, no caso, sua aplicação na fração de 1/3 (um terço) encontra-se devidamente fundamentada e proporcional à conduta faltosa, considerando que o apenado, no período do cumprimento da pena, cometeu fatos definidos como crimes dolosos no interior do estabelecimento prisional e empreendeu fuga do presídio. 8. Além da perda dos dias remidos, uma vez reconhecida a prática de fato definido como crime, a alteração da data-base para concessão de futuros benefícios constitui medidas impositivas, eis que consectários legais. 9. Recurso conhecido e improvido. (Agravo de Execução Penal XXXXX-85.2022.8.27.2700, Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, GAB. DA DESA. ANGELA PRUDENTE, julgado em 26/04/2022, DJe 09/05/2022 17:17:45)

  • TJ-GO - XXXXX20228090000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PENAL. SOLICITAÇÃO DE VAGA PARA TRANSFERÊNCIA DE REEDUCANDO DE UNIDADE PRISIONAL. INDEFERIMENTO. CARÊNCIA DE VAGA E ESTRUTURA FÍSICA PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO INCONDICIONADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA. Não se confere ao reeducando direito líquido e certo à transferência de estabelecimento prisional para o cumprimento da pena, sobretudo considerando a ausência de vaga e precariedade do estabelecimento prisional pretendido, bem assim não demonstrada situação especial a justificar o ato pretendido. SEGURANÇA DENEGADA.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO (SUMARÍSSIMO). XXXXX20205190061

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE DE DISCIPLINA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. NO CASO DOS AUTOS A RECLAMANTE, TRABALHANDO NA FUNÇÃO DE ""AGENTE DE DISCIPLINA"" EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, SUBMETE-SE A RISCO ACENTUADO E DE FORMA PERMANENTE NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS, ENQUADRANDO-SE SUAS ATIVIDADES NAS DISPOSIÇÕES DA NR-16, ANEXO 3, QUE ELENCA AS ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL. COM EFEITO, RESTA DEVIDO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POSTULADO. RECURSO IMPROVIDO. II.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO.: RO XXXXX20215190061

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    eMeNTA ReCURSO ORDINÁRIO. eSTABeLeCIMeNTO PRISIONAL De SeGURANÇA MÁXIMA. ADICIONAL De PeRICULOSIDADe. DeVIDO. O LABOR eM eSTABeLeCIMeNTO PRISIONAL SUBMeTe O TRABALHADOR A RISCO ACeNTUADO e De FORMA PeRMANeNTe, eNQUADRANDO-Se SUAS ATIVIDADeS NAS DISPOSIÇÕeS DA NR-16, ANeXO 3, QUe eLeNCA AS ATIVIDADeS e OPeRAÇÕeS PeRIGOSAS COM eXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS eSPÉCIeS De VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADeS PROFISSIONAIS De SeGURANÇA PeSSOAL OU PATRIMONIAL. COM eFeITO, ReSTA DeVIDO O ADICIONAL De PeRICULOSIDADe POSTULADO. ReCURSO PROVIDO. II.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20178205001

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    EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DE PRESIDIÁRIO DURANTE REBELIÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM FACE DO DEVER DE CUIDADO (ART. 5º, INCISO XLIX C/C ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) . TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA OMISSIVA E O EVENTO FATAL. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES. DANO MORAL INCONTESTE . QUANTITATIVO INDENIZATÓRIO. EXAGERO NÃO CONFIGURADO. FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL, CONDIZENTE COM A GRAVIDADE DA CONDUTA E CONVERGENTE COM VALORES FIXADOS EM CASOS ASSEMELHADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE IMPÕE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Petição: PET XXXXX20198160021 PR XXXXX-53.2019.8.16.0021 (Acórdão)

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    RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR AO APENADO QUE CUMPRIA A REPRIMENDA EM REGIME FECHADO - BENEFÍCIO CONCEDIDO COM FUNDAMENTO NA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA, NO BOM COMPORTAMENTO DO SENTENCIADO E NA PROXIMIDADE DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME – PLEITO DE RETORNO AO CUMPRIMENTO DA PENA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NA ESPÉCIE - AUSÊNCIA DE ANÁLISE QUANTO À POSSIBILIDADE DE O EXECUTADO PASSAR A CUMPRIR A PENA NO REGIME SEMIABERTO – SUPERLOTAÇÃO DECORRENTE DE REBELIÃO – O DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR ESTARIA ENCORAJANDO NOVOS MOTINS - RECURSO PROVIDO. 1. A Mera circunstância de superlotação do estabelecimento adequado ao cumprimento do regime semiaberto, onde, a despeito disso, estava devidamente implantado o reeducando, não justifica a concessão do benefício de prisão domiciliar, sobretudo se o apenado não cumpre os requisitos para tanto. 2. O presente caso detém uma particularidade relevante destacada pelo Ministério Público em primeiro grau, de que a sobrelotação do sistema em Cascavel decorre da última rebelião na Penitenciária Estadual de Cascavel, ocorrida entre os dias 09 e 11 do mês de novembro de 2017, ressaltando que antes da rebelião, nenhuma das unidades estava sobrelotada. Assim resta evidente que em sendo mantida a prisão domiciliar, o Judiciário está a sinalizar aos presos que a rebelião e a destruição do estabelecimento prisional é meio eficiente para alcançar a liberdade, o que é um disparate. (TJPR - 1ª C.Criminal - XXXXX-53.2019.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Desembargador Antonio Loyola Vieira - J. 30.05.2019)

  • TJ-PR - XXXXX20198160021 Cascavel

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    RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR AO APENADO QUE CUMPRIA A REPRIMENDA EM REGIME FECHADO - BENEFÍCIO CONCEDIDO COM FUNDAMENTO NA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA, NO BOM COMPORTAMENTO DO SENTENCIADO E NA PROXIMIDADE DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME – PLEITO DE RETORNO AO CUMPRIMENTO DA PENA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NA ESPÉCIE - AUSÊNCIA DE ANÁLISE QUANTO À POSSIBILIDADE DE O EXECUTADO PASSAR A CUMPRIR A PENA NO REGIME SEMIABERTO – SUPERLOTAÇÃO DECORRENTE DE REBELIÃO – O DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR ESTARIA ENCORAJANDO NOVOS MOTINS - RECURSO PROVIDO. 1. A Mera circunstância de superlotação do estabelecimento adequado ao cumprimento do regime semiaberto, onde, a despeito disso, estava devidamente implantado o reeducando, não justifica a concessão do benefício de prisão domiciliar, sobretudo se o apenado não cumpre os requisitos para tanto. 2. O presente caso detém uma particularidade relevante destacada pelo Ministério Público em primeiro grau, de que a sobrelotação do sistema em Cascavel decorre da última rebelião na Penitenciária Estadual de Cascavel, ocorrida entre os dias 09 e 11 do mês de novembro de 2017, ressaltando que antes da rebelião, nenhuma das unidades estava sobrelotada. Assim resta evidente que em sendo mantida a prisão domiciliar, o Judiciário está a sinalizar aos presos que a rebelião e a destruição do estabelecimento prisional é meio eficiente para alcançar a liberdade, o que é um disparate.

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