Apelação. Estado. Fornecimento de medicamento Não padronizado. Fármaco de igual eficácia previsto na lista do SUS. Recurso provido. Para a concessão judicial de fármaco não padronizado pelo SUS é necessário comprovação, por meio de laudo médico fundamentado expedido por médico que assiste o paciente e vinculado ao SUS, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos remédios constantes da lista do SUS. Recurso não provido. É descabida a imposição de fornecimento de medicamento não previsto na lista padronizada do SUS se há estudos que revelam que, para o trato da enfermidade, há outros medicamentos com a mesma eficácia. 3. Recurso a que se dá provimento. ( AP XXXXX-29.2015.8.22.0001 . 2ª Câmara Especial. Relator Desembargador Hiram Souza Marques. j. 26/06/2018). Destarte, apesar de constar nos autos laudo médico acerca da prescrição do medicamento Pradaxa, não existe informação de que foi ministrado medicamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde, e, para indicação de medicamento não constante na RENAME, se faz necessário laudo médico de especialista vinculado ao SUS, com informação de que os medicamentos disponibilizados não são tolerados pelo organismo do paciente ou lhe cause efeitos adversos para que se justifique o fornecimento do medicamento não elencado. Ante o exposto, dou parcial provimento aos recursos de apelação para que sejam dispensados os medicamentos Ancoron 200 mg, AAS 100 mg, Sinvastatina 200 mg, os quais são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde e excluindo a obrigação dos apelantes quanto ao fornecimento do medicamento Pradaxa por não constar na RENAME, no mais, mantenho a sentença de primeiro grau. É o voto. EMENTA Apelação. Fornecimento medicamento não padronizado. Fármaco de igual eficácia na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Preliminares de chamamento ao processo da União e inépcia da inicial rejeitadas. Medicamentos Arcoron e Sivastatina estão previstos no programa de distribuição gratuita do Sistema Único de Saúde devem ser fornecido diante de receita médica atualizada emitida por médico credenciado. O fornecimento do fármaco Padraxa, não padronizado pelo SUS, se faz necessário comprovação por laudo médico fundamentado expedido por profissional credenciado a rede pública de saúde da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento prescrito, assim como da ineficácia do medicamento fornecido pela rede pública de saúde. Recursos parcialmente providos.