Receita Médica Prescrita por Profissional Vinculado Ao Sus em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190043 202000189465

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DA PATOLOGIA QUE ACOMETE O AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DO AUTOR. CUMPRE DESTACAR QUE LHE ASSISTE RAZÃO NO SENTIDO DA DESNECESSIDADE DA PRESCRIÇÃO MÉDICA SER EMITIDA POR MÉDICO INTEGRANTE DO SUS OU DE HOSPITAIS VINCULADOS ÀS UNIVERSIDADES PÚBLICAS. NÃO SE FAZ POSSÍVEL AFASTAR O DEVER DOS ENTES PÚBLICOS DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE, EM RAZÃO DO LAUDO E/OU RECEITUÁRIO TER SIDO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE OU DE HOSPITAIS VINCULADOS ÀS UNIVERSIDADES PÚBLICAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20168130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO COMINATÓRIA - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - CRIANÇA PORTADORA DE ATRESIA DE VIAS BILIARES E CIRROSE HEPÁTICA - MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS - RECURSO ESPECIAL N.º 1.657.156/RJ - OBSERVÊNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS - LAUDO MÉDICO SUBSCRITO POR PROFISSIONAL VINCULADO AO SUS - AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA DO REQUERIDO - PROVA DA NECESSIDADE DOS FÁRMACOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - RETENÇÃO DE RECEITA MÉDICA - CABIMENTO - FIXAÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE. 1. Em ação cominatória ajuizada contra o Estado de Minas Gerais, a condenação do requerido ao fornecimento de medicamentos e insumos para o tratamento do quadro de atresia de vias biliares e cirrose hepática deve prevalecer nos termos em que pleiteada, se restou suficientemente comprovada a eficácia do tratamento para o caso clínico da paciente, bem como o preenchimentos dos parâmetros fixados no Recurso Especial n.º 1.657.156/RJ. 2. À luz do entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal no exame do RE 855.178 -RG/PE, é de se reconhecer o caráter solidário da responsabilidade dos entes federados pela prestação dos serviços de saúde. Reposicionamento do relator que se impõe diante da decisão proferida pela Corte Suprema com repercussão geral. 3. O fornecimento do medicamento deve ser condicionado à apresentação da receita médica atualizada a cada 60 (sessenta) dias na repartição pública competente e deverá ficar retida. 4. É cabível a fixação de multa pecuniária contra a Fazenda Pública em sede de ação com preceito cominatório, nos termos do § 1º do art. 536 do CPC e da posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.474.665-RS , julgado sob a sistemática de recursos repetitivos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. MESMA CREDIBILIDADE DO MÉDICO DA REDE PÚBLICA. 1. Trata-se na origem de Ação Ordinária ajuizada pela ora recorrente contra o Município do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro objetivando a condenação dos entes federados ao fornecimento de medicamentos para o tratamento de Lupus e Hipertensão Arterial Sistêmica. 2. A sentença julgou os pedidos procedentes (fls. 241-245, e-STJ). O Tribunal de origem reformou parcialmente o decisum para condicionar o fornecimento da medicação à "apresentação semestral de receituário médico atualizado e subscrito por médico do SUS ou de hospitais vinculados às universidades públicas, prescrevendo a necessidade de utilização da medicação pleiteada" (fl. 460, e-STJ). 3. Segundo a jurisprudência do STJ, a escolha do medicamento compete a médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser tanto um profissional particular quanto um da rede pública. O que é imprescindível é a comprovação da necessidade médica e da hipossuficiência econômica. 4. Recurso Especial provido.

  • TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES: EINF XXXXX20094047208 SC XXXXX-23.2009.4.04.7208

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    EMBARGOS INFRINGENTES. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. É dever do Estado garantir, mediante a implantação de políticas sociais e econômicas, o acesso universal e igualitário à saúde, bem como os serviços e medidas necessários à sua promoção, proteção e recuperação, conforme artigo 196 da CF . O fato da medicação ter sido prescrita por médico particular, e não vinculado ao SUS, não afasta a responsabilidade do Estado no fornecimento da medicação, uma vez que a Constituição preconiza o acesso universal igualitário às ações e serviços para a promoção da saúde. A referida exigência afronta o artigo 196 da CF , violando não só o direito fundamental à proteção da saúde, como o próprio direito à vida, preconizado no caput do artigo 5º da CF e deixa de considerar a presunção de legitimidade que os atestados médicos/laudos possuem quando fornecidos por profissionais habilitados e inscritos nos conselhos profissionais respectivos.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGACIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO AUTORAL TÃO SOMENTE NO QUE SE REFERE A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO POR PROFISSIONAL VINCULADO AO SUS. Desnecessidade de o laudo ser oriundo da rede pública de saúde, sendo satisfatória a apresentação de receita atualizada, ainda que prescrita por médico da rede particular. Precedentes jurisprudenciais. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178220020 RO XXXXX-35.2017.822.0020

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    Apelação. Estado. Fornecimento de medicamento Não padronizado. Fármaco de igual eficácia previsto na lista do SUS. Recurso provido. Para a concessão judicial de fármaco não padronizado pelo SUS é necessário comprovação, por meio de laudo médico fundamentado expedido por médico que assiste o paciente e vinculado ao SUS, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos remédios constantes da lista do SUS. Recurso não provido. É descabida a imposição de fornecimento de medicamento não previsto na lista padronizada do SUS se há estudos que revelam que, para o trato da enfermidade, há outros medicamentos com a mesma eficácia. 3. Recurso a que se dá provimento. ( AP XXXXX-29.2015.8.22.0001 . 2ª Câmara Especial. Relator Desembargador Hiram Souza Marques. j. 26/06/2018). Destarte, apesar de constar nos autos laudo médico acerca da prescrição do medicamento Pradaxa, não existe informação de que foi ministrado medicamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde, e, para indicação de medicamento não constante na RENAME, se faz necessário laudo médico de especialista vinculado ao SUS, com informação de que os medicamentos disponibilizados não são tolerados pelo organismo do paciente ou lhe cause efeitos adversos para que se justifique o fornecimento do medicamento não elencado. Ante o exposto, dou parcial provimento aos recursos de apelação para que sejam dispensados os medicamentos Ancoron 200 mg, AAS 100 mg, Sinvastatina 200 mg, os quais são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde e excluindo a obrigação dos apelantes quanto ao fornecimento do medicamento Pradaxa por não constar na RENAME, no mais, mantenho a sentença de primeiro grau. É o voto. EMENTA Apelação. Fornecimento medicamento não padronizado. Fármaco de igual eficácia na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Preliminares de chamamento ao processo da União e inépcia da inicial rejeitadas. Medicamentos Arcoron e Sivastatina estão previstos no programa de distribuição gratuita do Sistema Único de Saúde devem ser fornecido diante de receita médica atualizada emitida por médico credenciado. O fornecimento do fármaco Padraxa, não padronizado pelo SUS, se faz necessário comprovação por laudo médico fundamentado expedido por profissional credenciado a rede pública de saúde da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento prescrito, assim como da ineficácia do medicamento fornecido pela rede pública de saúde. Recursos parcialmente providos.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-29.2020.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO PARTICULAR. 1. A responsabilidade dos Entes Federados configura litisconsórcio passivo, podendo a ação em que se postula fornecimento de prestação na área da saúde ser proposta contra a União, Estado ou Município, individualmente ou de forma solidária, podendo a autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Eventual acerto de contas em virtude do rateio estabelecido, deve ser realizado administrativamente ou em ação própria. (Recurso Extraordinário ( RE 855.178 , Tema 793). 2. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 3. Considerando tratar-se de medicamento com decisão de incorporação ao SUS e comprovada sua imprescindibilidade e adequação ao caso concreto, está caracterizada a verossimilhança das razões que embasaram o pedido inicial. 4. O fato do receituário médico estar subscrito por médico particular, e não por médico vinculado ao SUS, não constitui motivo, por si só, para excluí-la da assistência prestada pelo Poder Público, porquanto o acesso universal e igualitário à saúde é assegurado pela Constituição Federal . Precedentes desta Corte.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190043

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE PIRAÍ. MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DEFICT DE ATENÇÃO, COM PRESCRIÇÃO DE USO CONTÍNUO DE RITALINA 10 mg PARA O ADEQUADO TRATAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA LEI 12.401 /2011 QUE NÃO PODE SE SOBREPOR A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. APELO DO AUTOR REQUERENDO DESOBRIGAÇÃO DE LAUDO MÉDICO ASSINADO POR MÉDICO EXCLUSIVAMENTE VINCULADO AO SUS. DESNECESSIDADE DE O LAUDO SER ORIUNDO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, SENDO SATISFATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE RECEITA ATUALIZADA, AINDA QUE PRESCRITA POR MÉDICO DA REDE PARTICULAR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESTATAL E PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190058 202200156086

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    APELAÇÃO CÍVEL. Direito à saúde. Ação de obrigação de fazer. Pretensão de fornecimento de medicamento. Sentença de procedência, que condicionou o fornecimento do medicamento à apresentação de receita médica atualizada, fornecida por médico de Rede Pública, ou conveniado ao SUS. Irresignação recursal da autora, para que se inclua a possibilidade de o laudo médico ser fornecido por médico particular. Jurisprudência pacífica no sentido de que, nas ações em se busca o fornecimento de medicamentos, a escolha do fármaco compete a médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser tanto um profissional particular quanto um da rede pública. Eventual substituição do medicamento que só pode ser fundamentada por laudo do médico assistente. Devem ser concedidos todos e quaisquer medicamentos necessários à manutenção da saúde da parte autora. Desnecessidade de se fixar periodicidade para a apresentação do laudo médico, pois, em sede de cumprimento de sentença, sob o poder geral de efetivação, o juiz poderá adotar as medidas necessárias para conferir efetividade às suas decisões. Sentença que merece pequeno reparo. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130372 Lagoa da Prata

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    EMENTA: APELAÇÃO - CONHECIMENTO DO PROCESSO EM REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - MENOR PORTADORA DE EPILEPSIA REFRATÁRIA E POSSÍVEL SÍNDROME DE WEST - FRALDAS DESCARTÁVEIS - LAUDO MÉDICO SUBSCRITO POR PROFISSIONAL VINCULADO AO SUS - AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA DO REQUERIDO - PROVA DA NECESSIDADE DO FÁRMACO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - RETENÇÃO DE RECEITA MÉDICA - CABIMENTO. 1. Verificado, no caso concreto, que a substituída é criança portadora de epilepsia refratária e possível Síndrome de West necessitada de fraldas descartáveis, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido para que seja fornecido o insumo, cuja necessidade e adequação para tratamento do caso clínico da paciente substituída foram comprovadas pelo laudo subscrito por médico integrante do SUS trazido com a inicial. 2. À luz do entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal no exame do RE 855.178 -RG/PE, é de se reconhecer o caráter solidário da responsabilidade dos entes federados pela prestação dos serviços de saúde. Reposicionamento do relator que se impõe diante da decisão proferida pela Corte Suprema com repercussão geral. 3. O fornecimento do medicamento deve ser condicionado à apresentação da receita médica na repartição pública competente a cada 6 (seis) meses.

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