RECURSO ORDINÁRIO. DA CONFISSÃO DA AUTORA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. É ônus da parte autora comparecer na audiência em que deve prestar depoimento pessoal, a fim de ratificar os termos da ação proposta.Contrariados os pedidos em contestação, se o autor se faz ausente na audiência em que deveria prestar depoimento pessoal, assume as consequências processuais do julgamento conforme o estado do processo. A confissão ficta aplicada à autora, nos termos do item II da Súmula nº 74 do C. TST, não obsta o sopesamento com a "prova pré-constituída nos autos", mas se esta não atende à comprovação dos fatos alegados, à luz do ônus objetivo da prova, o provimento não é outro senão a improcedência dos pedidos. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, in casu, a parte autora, cuja reclamação foi julgada totalmente improcedente. Todavia, sendo o reclamante beneficiário da gratuidade da justiça, deve a satisfação do débito se processar a cargo da União. Recurso a que se dá parcial provimento. I -