TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155060193
DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICISTA MONTADOR. LABOR DESEMPENHADO ANTES DO INÍCIO DAS OPERAÇÕES NA REFINARIA ABREU E LIMA. PERÍCIA. NÃO CONSTATAÇÃO DE EXPOSIÇÃO À RISCO. SENTENÇA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. Constatado, por laudo pericial devidamente fundamentado, que reclamante, no desempenho da função de eletricista montador, não tinha contato com energia elétrica e que não havia a possibilidade de energização acidental, conclui-se que o mesmo não estava exposto a ambiente perigoso nem tampouco desenvolvia atividades de risco, não fazendo jus ao adicional de periculosidade, no período contratual anterior ao início das operações na Refinaria Abreu e Lima, que se deu em setembro de 2014. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Processo: RO - XXXXX-57.2015.5.06.0193, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 30/08/2017, Primeira Turma, Data da assinatura: 06/09/2017)