Reclamação Trabalhista. Eletricista em Jurisprudência

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155060193

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    DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICISTA MONTADOR. LABOR DESEMPENHADO ANTES DO INÍCIO DAS OPERAÇÕES NA REFINARIA ABREU E LIMA. PERÍCIA. NÃO CONSTATAÇÃO DE EXPOSIÇÃO À RISCO. SENTENÇA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. Constatado, por laudo pericial devidamente fundamentado, que reclamante, no desempenho da função de eletricista montador, não tinha contato com energia elétrica e que não havia a possibilidade de energização acidental, conclui-se que o mesmo não estava exposto a ambiente perigoso nem tampouco desenvolvia atividades de risco, não fazendo jus ao adicional de periculosidade, no período contratual anterior ao início das operações na Refinaria Abreu e Lima, que se deu em setembro de 2014. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Processo: RO - XXXXX-57.2015.5.06.0193, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 30/08/2017, Primeira Turma, Data da assinatura: 06/09/2017)

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  • TRT-17 - : ROT XXXXX20175170012

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO. EXPOSIÇÃO A RISCO POTENCIAL DE CHOQUE ELÉTRICO. A prova é no sentido de que o Reclamante estava exposto ao risco potencial de choques elétricos, ao exercer a função de ELETRICISTA, uma vez que as atividades por ele exercidas se enquadram no art. 193 da CLT , no Quadro de Atividades/Área de Risco do Decreto n 93.412 e no Anexo 4, da NR-16, como demonstrado pela prova pericial. (TRT 17ª R., ROT XXXXX-90.2017.5.17.0012 , Divisão da 1ª Turma, DEJT 13/02/2020).

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030026 MG XXXXX-76.2018.5.03.0026

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICISTA. O exercício da função de eletricista em situação de risco, por contato com energia elétrica, evidenciado mediante prova pericial (art. 195 da CLT ), autoriza o pagamento ao obreiro do adicional de periculosidade. Referido adicional é devido aos empregados que trabalham com equipamentos e instalações elétricas que ofereçam risco equivalente ao trabalho desenvolvido no sistema elétrico de potência, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 324 da SDI-1 do TST.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040261

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    ENGENHEIRO. PISO SALARIAL DA CATEGORIA. LEI 4.950-A/66. Demonstrado que o autor possuía qualificação e exerceu da atividades próprias de Engenheiro, faz jus ao salário mínimo profissional previsto na Lei nº 4.950-A/66. Diferenças salariais devidas.

    Encontrado em: Por sua vez, os Engenheiros eletricistas de projetos/Líder Engenharia Elétrica: Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e

  • TRT-2 - XXXXX20205020008 SP

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE CONSUMO. CONTATO COM ELETRICIDADE SOB RISCO ACENTUADO. HIPÓTESE DA SÚMULA N. 324 DO TST. No caso, apesar de o reclamante não laborar em contato com SEP (Sistema Elétrico de Potência), prestava serviços em Sistemas Elétricos Consumidores (SEC), os quais ofereçam riscos similares ao primeiro, conforme o bem fundamentado no laudo pericial, o que garante o adicional de periculosidade, nos termos do anexo 4, da NR 16 e da Súmula n. 324 DO TST. Mantida, no particular, a sentença que deferiu o adicional de periculosidade e reflexos nas demais verbas.

    Encontrado em: Entendimento contrário, levaria ao absurdo de se concluir que o eletricitário trabalhando na rede elétrica da concessionária está sujeito a risco, enquanto os eletricistas do consumidor em contato com

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010482 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DESVIO DE FUNÇÃO. O desvio de função se caracteriza quando o empregado exerce atribuições diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem, no entanto, receber o salário devido pelo exercício da nova função, cabendo ao autor o ônus de provar o desvio funcional, do qual se desincumbiu de forma satisfatória. DANO MORAL. O dano moral decorre da violação dos direitos da personalidade e produz efeitos na órbita interna do ser humano, causando-lhe dor, vexame, sofrimento, humilhação ou qualquer outro sentimento capaz de interferir intensamente no comportamento psicológico do indivíduo. Reconhecido o labor em desvio de função, restou configurado o nexo causal entre a conduta da reclamada e o resultado danoso ao reclamante, passível de indenização. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.

    Encontrado em: Juíza do Trabalho Luciana Mendes Assumpcao (Id f758d00), que julgou procedentes em parte os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Macaé.

  • TJ-MS - Apelacao Civel: AC 25235 MS XXXXX-6

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COBRANÇA - READAPTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM CARÁTER DEFINITIVO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ENQUANTO SE VERIFICAR AS CONDIÇÕES DE PERIGO EM RELAÇÃO AO CARGO ANTERIORMENTE EXERCIDO - LIMITE MÁXIMO DE 40% - ADICIONAL DE FUNÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI QUE INSTITUIU A VANTAGEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    Encontrado em: Motoniveladora, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Trator de Esteira, e Encarregado de Serviços de Engenharia, Mecânico Especializado, Lubrificador, Apontador de Canteiro de Obras, Lanterneiro, Eletricista

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150041 XXXXX-81.2018.5.15.0041

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    ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. CULPA DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. É dever do empregador zelar pela higidez física de seus empregados, fornecendo meio ambiente de trabalho seguro para o desenvolvimento das atividades laborais, sob pena de arcar com o pagamento dos danos advindos de acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040663

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    DANO MORAL. TRABALHO INSALUBRE SEM O FORNECIMENTO DOS EPI'S NECESSÁRIOS. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. O trabalho em condições insalubres sem o fornecimento dos EPI's necessários implica violação da honra e imagem do trabalhador, configurando dano moral, cuja responsabilização prescinde da prova de efetivo dano suportado pela vítima, devido à violação de direitos fundamentais (art. 7º , XXII , da Constituição da Republica ) e pela exposição do trabalhador a risco, bastando que se prove tão somente a prática do ilícito do qual ele emergiu (dano in re ipsa). Indenização por danos morais devida.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030026 MG XXXXX-40.2020.5.03.0026

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DO EPI. PROVA DOCUMENTAL. Para eximir-se do pagamento do adicional de insalubridade não basta ao empregador afirmar que forneceu EPI ao trabalhador. Torna-se necessário, ainda, a prova do uso efetivo do EPI e a sua ficha de fornecimento para apuração da qualidade e da aprovação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Encontrado em: informações referentes às atividades e locais de trabalho do reclamante foram obtidas com as seguintes pessoas: André Wilson Muniz Carvalho, Líder de Equipe, admitido em 05/10/2005; Gerson Ribeiro, Eletricista

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