EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - REMIÇÃO POR LEITURA - POSSIBILIDADE - RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ. Tendo o reeducando participado de grupo de leitura, atento aos requisitos da Recomendação 44/2013, do CNJ, faz jus ao benefício da remição por leitura.
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - REMIÇÃO POR LEITURA - POSSIBILIDADE - RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ. Tendo o reeducando participado de grupo de leitura, atento aos requisitos da Recomendação 44/2013, do CNJ, faz jus ao benefício da remição por leitura.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇÃO NO ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO). ART. 126 DA LEP . RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "A interpretação mais ampla do art. 126 da LEP , de acordo com a Recomendação n. 44/2013 do CNJ, permite a remição da pena pelo estudo ao apenado não vinculado a atividade regular de ensino que obtém, por esforço próprio, aprovação em exame nacional (ENEM) que certifique o ensino médio a jovens e adultos" ( HC 420.682/SC , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 11/05/2018). 2. A aprovação no ENEM, a despeito de "não mais ocasionar a conclusão do ensino médio, configura aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena, conforme dispõem o art. 126 da LEP e a Recomendação n. 44/2013 do CNJ" ( AgRg no HC 629.666/SC , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021). 3. Agravo regimental improvido.
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DA PENA PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA - CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ - POSSIBILIDADE - CÁLCULO DE REMIÇÃO - TEOR DO ART. 126 , § 1º , I , DA LEP - RECOMENDAÇÃO Nº 44/2013 DO CNJ. - É possível a remição da pena pelo estudo por conta própria quando o reeducando logra aprovação em exame nacional que certifique a conclusão de ensino fundamental (ENCCEJA) ou médio (ENEM) conforme previsto na Recomendação 44 do CNJ, publicada em 26/11/2013 - A remição de pena pelo ENCCEJA deve ser resultante da divisão das 800h (recomendação nº 44/2013 do CNJ) pelas 12h diárias previstas no art. 126 , § 1º , I , da LEP , acrescendo-se 1/3, nos termos do art. 126 , § 5º , da referida norma legal.
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DA PENA PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA - CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ - POSSIBILIDADE - CÁLCULO DE REMIÇÃO - TEOR DO ART. 126 , § 1º , I , DA LEP - RECOMENDAÇÃO Nº 44/2013 DO CNJ. - É possível a remição da pena pelo estudo por conta própria quando o reeducando logra aprovação em exame nacional que certifique a conclusão de ensino fundamental (ENCCEJA) ou médio (ENEM) conforme previsto na Recomendação 44 do CNJ, publicada em 26/11/2013 - A remição de pena pelo ENCCEJA deve ser resultante da divisão das 800h (recomendação nº 44/2013 do CNJ) pelas 12h diárias previstas no art. 126 , § 1º , I , da LEP , acrescendo-se 1/3, nos termos do art. 126 , § 5º , da referida norma legal.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. LEITURA. NÃO OBEDIÊNCIA À RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ. DESVINCULAÇÃO A PROGRAMA OFICIAL (SAP OU FUNAP). REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE EM HABEAS CORPUS. 1. O Tribunal de origem reconheceu a inidoneidade dos documentos apresentados pelo apenado, pois as resenhas das obras lidas foram feitas em desacordo com o regramento legal vigente à época, Recomendação 44/2013 do CNJ, desvinculadas de qualquer programa da SAP ou FUNAP. 2. Uma vez desvinculadas de qualquer programa oficial, não podem as resenhas ? não obstante caracterizem atividade intelectual/recreativa do paciente ? servir para fim de remição da pena. Para tanto é imprescindível a vinculação a programa oficial, quando então haverá abatimento da pena. 3.Não preenchidos os requisitos legais, a revisão da referida conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável na estreita via do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. LEITURA. NÃO OBEDIÊNCIA À RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ. DESVINCULAÇÃO A PROGRAMA OFICIAL (SAP OU FUNAP). REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE EM HABEAS CORPUS. 1. O Tribunal de origem reconheceu a inidoneidade dos documentos apresentados pelo apenado, pois as resenhas das obras lidas foram feitas em desacordo com o regramento legal vigente à época, Recomendação 44/2013 do CNJ, desvinculadas de qualquer programa da SAP ou FUNAP. 2. Uma vez desvinculadas de qualquer programa oficial, não podem as resenhas ? não obstante caracterizem atividade intelectual/recreativa do paciente ? servir para fim de remição da pena. Para tanto é imprescindível a vinculação a programa oficial, quando então haverá abatimento da pena. 3.Não preenchidos os requisitos legais, a revisão da referida conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável na estreita via do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSIN O MÉDIO - ENEM. POSSIBILIDADE. ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP . RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. BASE DE CÁLCULO. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça ? STJ tem admitido que a norma do art. 126 da LEP , ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado encorajando, inclusive, como no caso concreto, seu estudo por conta própria e consequente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio ? ENEM, sendo possível o uso da analogia in bonam partem, que admita o benefício em comento em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal, nos termos da Recomendação n. 44/2013 do CNJ, buscando, primordialmente, a readaptação do apenado ao convívio social; II - A Resolução CNJ n. 44/2013 menciona a carga horária de 1.600 horas para o ensino fundamental, e 1.200 horas para o ensino médio, que se refere ao percentual de 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino. Considerando como base de cálculo 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio, ou seja, 1.200 horas, deve-se dividir esse total por 12, encontrando-se o resultado de 100 dias de remição em caso de aprovação em todos os campos de conhecimento do ENEM. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO. RECOMENDAÇÃO Nº 44/2013 DO CNJ. Embora desprovida de caráter vinculativo, a recomendação nº 44/2013 do CNJ constitui-se em documento que traz orientações acerca da remição da pena através do estudo, cujo objetivo precípuo visa recompensar o preso por sua dedicação aos estudos durante o período de cumprimento da pena, o que, definitivamente, constitui-se em atividade que influenciará, positivamente, em seu processo de ressocialização. Na hipótese em testilha, ainda que fosse observada a Recomendação n.44/2013 do CNJ, o apenado não jus à remição ficta com base de cálculo de 1200 horas em razão de tempo de estudo, pois não preenche os requisitos legais do art. 1º, IV, da Recomendação n º 44/2013 do CNJ, pois não há prova nos autos acerca da data em que o apenado obteve a aprovação no ENEM, razão pela qual entendo inviável a aplicação do ato normativo emanado pelo Conselho Nacional de Justiça. À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO. ( Agravo Nº 70078803830 , Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em 13/09/2018).
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO NO ENEM. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP . POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ. UTILIZAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A norma inserta no art. 126 da Lei de Execução Penal visa, essencialmente, à ressocialização do sentenciado, por meio do incentivo ao estudo e ao trabalho, atividades que agregam valores necessários à sua melhor reintegração na sociedade. Nesse contexto, uma interpretação mais ampla do art. 126 da Lei de Execução Penal , no caso, com a adoção da Recomendação n.º 44/2013, do Conselho Nacional de Justiça, atende aos princípios que norteiam a Lei de Execução Penal . 2. Ordem concedida para reconhecer o direito da paciente à remição de 133 dias, em razão de sua aprovação no ENEM.