Recomendação 44/2013 do CNJ em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX21682602001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - APROVAÇÃO NO ENEM - POSSIBILIDADE - CÁLCULO DOS DIAS A REMIR COM FULCRO NO ART. 1º, IV, DA RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ. - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal Justiça, a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) possibilita a remição da pena. Isso, com base, sobretudo, na finalidade de readaptação e de ressocialização do sentenciado ao convívio social - O cômputo dos dias a remir deve ser feito conforme o artigo 126 , § 1º , I c/c o § 5º , da Lei de Execução Penal c/c o art. 1º, IV, da Recomendação 44/2013 do CNJ.

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX50306182007 Ribeirão das Neves

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INCONFORMISMO MINISTERIAL - REMIÇÃO DA PENA POR LEITURA - VIABILIDADE - RECOMENDAÇÃO44/2013 E RESOLUÇÃO Nº 391 /2021 DO CNJ - RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/TJMG Nº 204 /2016. Embora inexista previsão legal expressa na LEP , é cabível a remição da pena por leitura, nos termos da Recomendação 44/2013, substituída pela Resolução nº 391 /2021 do CNJ e da Resolução Conjunta SEDS TJ/MG 204 /2016.

  • TJ-PE - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20218179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Carlos Frederico Gonçalves de Moraes 4ª CÂMARA CRIMINAL AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº XXXXX-78.2021.8.17.9000 PROCESSO ORIGINÁRIO: XXXXX-48.2014.8.17.4011 AGRAVANTE: Rafael da Silva Lima AGRAVADO: Ministério Público do Estado de Pernambuco RELATOR: Des. Carlos Moraes PROCURADOR DE JUSTIÇA: Carlos Alberto Pereira Vitório EMENTA AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRESO APROVADO NO ENEM – PEDIDO DE REMIÇÃO DA PENA E NOVO ATESTADO DE PENA – RECOMENDAÇÃO44/2013 CNJ – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS HORAS DE ESTUDO – ANALOGIA IN BONAM PARTEM– DIREITO A 1200 HORAS DE REMIÇÃO POR APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DE CONHECIMENTO DO ENEM – COMPROVAÇÃO – PRECEDENTES STJ E STF - AGRAVO PROVIDO. 1 – O apenado foi aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e a Defensoria Pública ingressou com pedido de remição de pena em face da recomendação44/2013 do CNJ, art. 1º, inciso IV. 2 – O juiz de execuções entendeu por indeferir o pedido, pois não existia meios de aferir o tempo de estudo do apenado. 3 – A Defensoria Pública ingressou com agravo de execução e como a decisão fora mantida chegaram os autos a esta relatoria. 4 – A controvérsia foi firmada quanto à necessidade de comprovação das horas de estudo. Pois bem, a leitura da Recomendação 44/2013 do CNJ, assim como da Resolução 391 /2021 que a revogou deixam evidente que o objetivo pretendido é a aprovação do reeducando tanto no ENCCEJA (exame nacional de aferição e competência de jovens adultos) como no ENEM (exame nacional do ensino médio), pois o que se pretende é propiciar mecanismos onde os presos tenham suas penas reduzidas e possam ter maior adaptabilidade ao retorno ao convívio social. No caso a orientação deve preservar a máxima da analogia in bonam partem com fulcro em propiciar a ressocialização. Precedentes do STJ. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇÃO NO ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO). ART. 126 DA LEP . RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "A interpretação mais ampla do art. 126 da LEP , de acordo com a Recomendação n. 44/2013 do CNJ, permite a remição da pena pelo estudo ao apenado não vinculado a atividade regular de ensino que obtém, por esforço próprio, aprovação em exame nacional (ENEM) que certifique o ensino médio a jovens e adultos" ( HC XXXXX/SC , Rel.Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 11/05/2018). 2. A aprovação no ENEM, a despeito de "não mais ocasionar a conclusão do ensino médio, configura aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena, conforme dispõem o art. 126 da LEP e a Recomendação n. 44/2013 do CNJ" ( AgRg no HC XXXXX/SC , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021).3. Agravo regimental improvido. ( AgRg no HC XXXXX/SC , Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 20/08/2021) 5 – No caso de aprovação no ENEM que inclua as 5 (cinco) áreas de conhecimento o apenado faz jus a 1200 horas de remição o que equivale a 100 dias a serem remidos, tendo em vista que para cada 12 horas de atividade escolar ou estudo deverá ser remido 1 (um) dia, logo o aprovado no ENEM integralmente terá direito a 100 dias de remição. Registre-se que o STJ pacificou entendimento de que as horas contidas na recomendação 44/2013 CNJ já equivalem aos 50% da carga horária que o reeducando tem direito (STJ - HC: XXXXX SC XXXXX/XXXXX-9, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 10/03/2021, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 06/04/2021). A mesma posição possui o STF consoante Agravo Regimental no HC 190.806 . Sendo assim, considerando a comprovação nos autos das aprovação do agravante em todas as áreas de conhecimento do ENEM e com base na recomendação 44/2013 c/c art. 126 da LEP este possui direito a 100 dias de remição. 6. Agravo de execução penal a que se concede provimento. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Execução Penal nº XXXXX-78.2021.8.17.9000, acima mencionado, ACORDAM os desembargadores integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos dos votos, da ementa e das eventuais notas taquigráficas em anexo, que fazem partes integrantes deste julgado. Recife, assinado eletronicamente. Des. Carlos Moraes

  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218164321 * Não definida XXXXX-40.2021.8.16.4321 (Acórdão)

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    RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO MINISTERIAL DE DESIMPLANTAÇÃO, MANTENDO-SE REMIÇÃO REALIZADA PREVIAMENTE. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DOS DIAS REMIDOS. PARCIAL ACOLHIMENTO. APENADO APROVADO NO ENEM EM CINCO ÁREAS DE CONHECIMENTO. SITUAÇÃO QUE ATESTA O ESTUDO INFORMAL E ESPONTÂNEO, REALIZADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, E AUTORIZA A REMIÇÃO DE PENA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E RESOLUÇÃO 391/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (ANTIGA RECOMENDAÇÃO 44/2013, CNJ). NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DOS DIAS A SEREM REMIDOS. AFASTAMENTO DO ACRÉSCIMO DE 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DE SUPOSTA “CONCLUSÃO DE NÍVEL DE EDUCAÇÃO”. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM O ENCERRAMENTO DE ETAPA DE ENSINO PELO REEDUCANDO DURANTE O CUMPRIMENTO DE SUA PENA ( LEP , ART. 126 , § 5º ). EXAME DO ENEM QUE NÃO MAIS CERTIFICA A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. É possível, a sentenciados recolhidos em regime fechado ou semiaberto, a remição de pena com base na realização e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), de conformidade com a Recomendação 44/2013 – atual Resolução 381 /2021 –, ambas do Conselho Nacional de Justiça. II. Extrai-se dos referidos atos normativos pelo CNJ e dos dispositivos legais da Lei de Execução Penal o almejo em se incentivar a atividade do estudo por parte dos apenados, movimento este que, evidentemente, contribui para sua ressocialização. III. Considerando que o agravado estudou de forma espontânea e informal no interior do estabelecimento prisional, a sua aprovação no ENEM certifica os esforços despendidos na atividade intelectual e, portanto, autoriza a remição de sua pena. IV. Somente faz jus ao acréscimo de 1/3 (um terço) sobre os dias a serem remidos os apenados que concluem nível de educação, seja básico, fundamental ou médio. E, cediço que desde o ano de 2017 o ENEM deixou de atestar a conclusão do ensino médio – como bem se expõe nas razões de recuso –, não é lógico concluir pela incidência da referida fração. V. In casu, observados os documentos juntados aos autos de execução penal, verifica-se que o agravado foi aprovado em cinco áreas de conhecimento quando da realização do exame nacional em apreço. Não há elementos, entretanto, que indiquem ter o sentenciado, em cumprimento de pena, concluído nível de educação (ensino médio, nos termos do recorrido decisum), de forma a impossibilitar a exasperação dos dias a serem remidos à razão de 1/3 (um terço). VI. “1. Com o intuito de "fechar esse espaço deixado pelo CNJ" fez-se uso da LDB , na qual consta que a carga anual mínima para o ensino médio é de 600 horas, sendo natural que ela seja menor no início e maior no final. Relevante consignar, ademais, que o art. 4º, II, da Res. 03/2010 do CNE, não impede esta interpretação. Pelo contrário, a referida norma menciona que 1200 horas equivalem apenas à duração mínima para os anos finais do Ensino Médio. Nessa linha de intelecção, interpretar que as 1.200 horas mencionadas na Recomendação 44/2013 do CNJ correspondem a 50% da carga horária definida é justamente cumprir o dispositivo, porquanto o CNE não estabeleceu 1200 horas anuais como o máximo possível. Essa particular forma de parametrar a interpretação da lei "é a que mais se aproxima da Constituição Federal [...] ( HC XXXXX/SC , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 06/04/2021). 2. Como a executada foi aprovada em cinco campos de conhecimento do ENEM, faz jus ao cálculo proporcional de 50% da carga horária total definida para o Ensino Médio, nos moldes do art. 1º, inciso IV, da Recomendação n. 44/2013, o que lhe garante os 100 dias de remição postulados (1.200 horas divididas por 12 = 100). O fato de ela ter concluído o ensino médio antes do início da execução da pena não impossibilita a concessão da remição. Tal circunstância apenas a impede de receber o acréscimo de 1/3 (um terço) no tempo a remir em função das horas de estudo, conforme o artigo 126, § 5º, da Lei de Execução Penal”. (STJ, AgRg no HC XXXXX/SP , DJe 07/05/2021) (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-40.2021.8.16.4321 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI - J. 31.01.2022)

  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228164321 * Não definida XXXXX-88.2022.8.16.4321 (Acórdão)

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    RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO MINISTERIAL DE DESIMPLANTAÇÃO, MANTENDO-SE REMIÇÃO REALIZADA PREVIAMENTE. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDOI DE EXCLUSÃO DOS DIAS REMIDOS. PARCIAL ACOLHIMENTO. APENADO APROVADO NO ENEM EM CINCO ÁREAS DE CONHECIMENTO. SITUAÇÃO QUE ATESTA O ESTUDO INFORMAL E ESPONTÂNEO, REALIZADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL E AUTORIZA A REMIÇÃO DE PENA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E RESOLUÇÃO 391/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (ANTIGA RECOMENDAÇÃO 44/2013, CNJ). NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DOS DIAS A SEREM REMIDOS. AFASTAMENTO DO ACRÉSCIMO DE 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DE SUPOSTA “CONCLUSÃO DE NÍVEL DE EDUCAÇÃO”. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM O ENCERRAMENTO DE ETAPA DE ENSINO PELO REEDUCANDO DURANTE O CUMPRIMENTO DE SUA PENA ( LEP , ART. 126 , § 5º ). EXAME DO ENEM QUE NÃO MAIS CERTIFICA A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. É possível, a sentenciados recolhidos em regime fechado ou semiaberto, a remição de pena com base na realização e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), de conformidade com a Recomendação 44/2013 – atual Resolução 381 /2021 –, ambas do Conselho Nacional de Justiça. II. Extrai-se dos referidos atos normativos pelo CNJ e dos dispositivos legais da Lei de Execução Penal o almejo em se incentivar a atividade do estudo por parte dos apenados, movimento este que, evidentemente, contribui para sua ressocialização. III. Considerando que o agravado estudou de forma espontânea e informal no interior do estabelecimento prisional, a sua aprovação no ENEM certifica os esforços despendidos na atividade intelectual e, portanto, autoriza a remição de sua pena. IV. Somente faz jus ao acréscimo de 1/3 (um terço) sobre os dias a serem remidos os apenados que concluem nível de educação, seja básico, fundamental ou médio. E, cediço que desde o ano de 2017 o ENEM deixou de atestar a conclusão do ensino médio – como bem se expõe nas razões de recuso –, não é lógico concluir pela incidência da referida fração. V. In casu, observados os documentos juntados aos autos de execução penal, verifica-se que o agravado foi aprovado em cinco áreas de conhecimento quando da realização do exame nacional em apreço. Não há elementos, entretanto, que indiquem ter o sentenciado, em cumprimento de pena, concluído nível de educação (ensino médio, nos termos do recorrido decisum), de forma a impossibilitar a exasperação dos dias a serem remidos à razão de 1/3 (um terço).VI. “1. Com o intuito de "fechar esse espaço deixado pelo CNJ" fez-se uso da LDB , na qual consta que a carga anual mínima para o ensino médio é de 600 horas, sendo natural que ela seja menor no início e maior no final. Relevante consignar, ademais, que o art. 4º, II, da Res. 03/2010 do CNE, não impede esta interpretação. Pelo contrário, a referida norma menciona que 1200 horas equivalem apenas à duração mínima para os anos finais do Ensino Médio. Nessa linha de intelecção, interpretar que as 1.200 horas mencionadas na Recomendação 44/2013 do CNJ correspondem a 50% da carga horária definida é justamente cumprir o dispositivo, porquanto o CNE não estabeleceu 1200 horas anuais como o máximo possível. Essa particular forma de parametrar a interpretação da lei "é a que mais se aproxima da Constituição Federal [...] ( HC XXXXX/SC , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 06/04/2021). 2. Como a executada foi aprovada em cinco campos de conhecimento do ENEM, faz jus ao cálculo proporcional de 50% da carga horária total definida para o Ensino Médio, nos moldes do art. 1º, inciso IV, da Recomendação n. 44/2013, o que lhe garante os 100 dias de remição postulados (1.200 horas divididas por 12 = 100). O fato de ela ter concluído o ensino médio antes do início da execução da pena não impossibilita a concessão da remição. Tal circunstância apenas a impede de receber o acréscimo de 1/3 (um terço) no tempo a remir em função das horas de estudo, conforme o artigo 126, § 5º, da Lei de Execução Penal”. (STJ, AgRg no HC XXXXX/SP , DJe 07/05/2021) (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-88.2022.8.16.4321 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI - J. 13.06.2022)

  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218160031 * Não definida XXXXX-79.2021.8.16.0031 (Acórdão)

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    EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DE AGRAVO - INSURGÊNCIA DO REEDUCANDO QUANTO AO CÁLCULO UTILIZADO NA decisão que deferiu a remição da pena por estudo COM FULCRO NA RECOMENDAÇÃO44/2013 DO CNJ - ACOLHIMENTO - CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA - RECOMENDAÇÃO44/2013 DO CNJ QUE TAMBÉM DEVE SER APLICADA AOS APENADOS QUE ESTEJAM VINCULADOS À ATIVIDADE EDUCACIONAL NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PENAL, POR ANALOGIA IN BONAM PARTEM - PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INTELIGÊNCIA DO ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - NECESSIDADE DE REMIÇÃO DA PENA COM A BASE DE CÁLCULO DE 1.600 HORAS PARA A CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO44/2013 DO CNJ E NO ART. 126 DA LEP - entendimento consolidado no superior tribunal de justiça - recurso conhecido e provido. (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-79.2021.8.16.0031 - * Não definida - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANGELA REGINA RAMINA DE LUCCA - J. 26.01.2022)

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX70097127001 Três Corações

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DE PENA POR ATIVIDADES COMPLEMENTARES - PARTICIPAÇÃO DO REEDUCANDO NO 6º CONCURSO DE REDAÇÃO PROMOVIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP COM BASE NA RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ - POSSIBILIDADE. 01. A norma inserta no art. 126 da LEP busca a ressocialização do sentenciado através do incentivo ao estudo e ao trabalho, atividades que agregam valores necessários à reintegração do condenado na sociedade, razão pela qual se tem acatado a Recomendação n.º 44/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que estimula, no âmbito das unidades prisionais, atividades educacionais complementares, ainda que não expressas no texto legal. Precedentes do STJ e deste Tribunal.

  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218160030 * Não definida XXXXX-51.2021.8.16.0030 (Acórdão)

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    EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DE AGRAVO - decisão que INdeferiu a remição da pena por estudo COM FULCRO NA RECOMENDAÇÃO44/2013 DO CNJ - INSURGÊNCIA DO REEDUCANDO - CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA - RECOMENDAÇÃO44/2013 DO CNJ QUE TAMBÉM DEVE SER APLICADA AOS APENADOS QUE ESTEJAM VINCULADOS À ATIVIDADE EDUCACIONAL NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PENAL, POR ANALOGIA IN BONAM PARTEM - INTELIGÊNCIA DO ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - NECESSIDADE DE REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO COM BASE NA RECOMENDAÇÃO44/2013 DO CNJ E NO ART. 126 DA LEP - recurso conhecido e PARCIALMENTE provido. (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-51.2021.8.16.0030 - * Não definida - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANGELA REGINA RAMINA DE LUCCA - J. 10.05.2021)

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX40185570004 Belo Horizonte

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APROVAÇÃO NO ENSINO MÉDIO POR MEIO DO ENCCEJA - REMIÇÃO FICTA - VEDAÇÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA - RECOMENDAÇÃO Nº 44 CNJ - ANALOGIA IN BONAM PARTEM DO ARTIGO 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - EMBARGOS REJEITADOS. - Os atos administrativos, consistentes na Recomendação44/2013 do CNJ e na Recomendação nº 69/2019 do CNMP, que servem como base para possibilitar a remição por estudo por conta própria do reeducando através da aprovação no Ensino Médio, por meio do ENCCEJA ou ENEM, não violam texto legal - A jurisprudência pátria, mormente as Cortes Superiores, rejeitam a tese de remição ficta, acolhendo o disposto na Recomendação44/2013 do Conselho Nacional de Justiça.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX50271683001 Ribeirão das Neves

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - REMIÇÃO POR LEITURA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 126 , DA LEI 7.210 /84 - RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ. Considerando que o reeducando atendeu aos requisitos estabelecidos na Recomendação 44/2013, do Conselho Nacional de Justiça, faz jus ao benefício da remição da pena por leitura. Inteligência do artigo 126 , da Lei 7.210 /84.

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