Recomendação nº 62/2020, do CNJ em Jurisprudência

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  • CNJ - Ato Normativo: ATO XXXXX20212000000

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    RECOMENDAÇÃO. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. RELATIVIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PRISÃO EM REGIME DOMILICIAR. Recomendação feita aos magistrados que forem analisar pedidos de decretação de prisão do devedor de alimentos que considerem: a) o contexto epidemiológico local e a situação concreta dos casos no município e da população carcerária; b) o calendário vacinal do Município de residência do devedor de alimentos, em especial se já lhe foi ofertada a dose única ou todas as doses da vacina; c) a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia. RECOMENDAÇÃO APROVADA.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no preenchimento dos requisitos dos arts. 312 , 313 e 315 do CPP impede a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP . 2. Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua decretação. 3. Não há excesso de prazo nas hipóteses em que não há procrastinação do andamento processual por parte da acusação ou por desídia do Poder Judiciário. 4. A Recomendação n. 62/2020 do CNJ não prescreve a flexibilização da medida extrema da prisão de forma automática, sendo indispensável a demonstração do inequívoco enquadramento do paciente no grupo de vulneráveis à covid-19, da impossibilidade de receber tratamento médico na unidade carcerária em que se encontra e da exposição a maior risco de contaminação no estabelecimento prisional do que no ambiente social. 5. Agravo regimental desprovido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXXX-25.2020.1.00.0000

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM FUNDAMENTO NA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO NA UNIDADE PRISIONAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. DESPROVIMENTO. 1. A ausência de demonstração da situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia provocada pelo novo coronavírus ou da impossibilidade de atendimento médico na respectiva unidade prisional é razão suficiente para afastar o alcance da Recomendação62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. APENADO DO REGIME SEMIABERTO. CRIME HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR COM FUNDAMENTO NA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. SAÍDA TEMPORÁRIA. SUSPENSÃO JUSTIFICADA. RECRUDESCIMENTO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA A DENEGAÇÃO DA ORDEM E A CASSAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. 1. A Recomendação n. 62/2020 do CNJ não criou direito subjetivo à prisão domiciliar durante a pandemia da Covid-19. É somente uma orientação aos juízes e tribunais, com o propósito de garantir a saúde coletiva das pessoas privadas de liberdade, ante a possibilidade de contaminação em grande escala nas unidades carcerárias. 2. O sentenciado cumpre pena de 28 anos de reclusão, por crimes de triplo homicídio qualificado e cárcere privado, com término de execução previsto para 30/11/2035. Ele não integra nenhum grupo de risco do novo coronavírus e deixou de usufruir de saídas temporárias para estudo, justificadamente, porquanto a faculdade suspendeu as aulas presenciais, o que não equivale a excesso de execução ou ofensa à sua dignidade. 3. As medidas previstas nos artigos 4º e 5º, da Recomendação n. 62/2020 do CNJ não se aplicam às pessoas condenadas por crimes hediondos e não estão caracterizadas as hipóteses do art. 117 da LEP . 4. Agravo regimental provido, para denegar a ordem de habeas corpus, com a cassação da liminar concedida.

  • TJ-AP - AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU: AGV XXXXX20208030000 AP

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CRIME SEM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. REGIME FECHADO. ADPF 347 . MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. POSTERIOR REVOGAÇÃO PELO PLENÁRIO DO STF. RECOMENDAÇÃO62-2020/CNJ. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. PRETENSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO À SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. 1) O Plenário do STF negou referendo à medida cautelar deferida na ADPF 347 , em que o Relator havia concluído pelo “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário nacional. Assim, mantida na esfera de competência dos juízes de execução a análise da situação individual de cada preso, conforme recomendações emitidas pelo CNJ, inexistindo ofensa à autoridade de decisão proferida no julgamento da ADPF 347 . Precedente STF. 2) A Recomendação62/2020-CNJ impõe a análise da situação concreta do reeducando quanto à efetiva necessidade da prisão domiciliar, mesmo que o reeducando tenha praticado crime sem violência ou grave ameaça. 3) No caso, o agravante, que cumpre pena em regime fechado pela prática do crime de furto qualificado, não se enquadra nas hipóteses do art. 5º, III e IV, da Recomendação62/2020 do CNJ, nem se encontra em situação de risco à saúde. 4) Agravo em execução conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 - Segredo de Justiça XXXXX-34.2020.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COVID-19. RECOMENDAÇÃO62/2020 DO CNJ. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, do crime de associação para o tráfico de drogas, aliadas às circunstâncias fáticas em que as condutas foram praticadas, demonstraram, de forma concreta, a sua periculosidade, bem como a necessidade de garantir-se a ordem pública. 2. A preocupação acerca do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), por si só, não conduz à imediata liberação de todos os presos definitivos e provisórios do País, uma vez que as autoridades penitenciárias estão cientes da gravidade da situação e possuem o dever de adotar medidas de prevenção, nos moldes da Portaria Interministerial nº 07/2020 - Ministério da Justiça e Ministério da Saúde. 3. Cabe ao Juízo competente avaliar a situação de cada preso, nos termos da Recomendação62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, para evitar a disseminação da epidemia nas prisões. 4. Se não houve a demonstração de que o paciente se enquadrasse nos grupos prioritários previstos na Recomendação62/2020 do CNJ, uma vez que não possui doença grave e não integra grupo de risco, deve-se manter a sua segregação cautelar, em prol da proteção da coletividade. 5. Ordem denegada.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E VIAS DE FATO - CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 - INVIABILIDADE - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA - VEDAÇÃO EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - ORDEM DENEGADA. 1. Com base na Recomendação62/2020 do CNJ, recomenda-se a substituição da segregação por medidas cautelares, desde que comprovado que o paciente se enquadra em situação excepcional, o que não se verifica in casu. 2. Conforme alteração trazida pela Recomendação nº 78/2020 do CNJ, o art. 5-A da Recomendação62/2020 dispõe sobre a não aplicação das medidas previstas nos artigos anteriores no caso de cometimento de crime envolvendo violência doméstica contra a mulher.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20592497000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E VIAS DE FATO - CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 - INVIABILIDADE - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA - VEDAÇÃO EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - ORDEM DENEGADA. 1. Com base na Recomendação62/2020 do CNJ, recomenda-se a substituição da segregação por medidas cautelares, desde que comprovado que o paciente se enquadra em situação excepcional, o que não se verifica in casu. 2. Conforme alteração trazida pela Recomendação nº 78/2020 do CNJ, o art. 5-A da Recomendação62/2020 dispõe sobre a não aplicação das medidas previstas nos artigos anteriores no caso de cometimento de crime envolvendo violência doméstica contra a mulher.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX05442569000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PORTARIA CONJUNTA Nº 19/PR-TJMG/2020 - RECOMENDAÇÃO N. 62/2020-CNJ - PANDEMIA - COVID-19 - IMPOSSIBILIDADE - "GRUPO DE RISCO" NÃO VERIFICADO - RESTRIÇÕES À CONCESSÃO - RECOMENDAÇÃO N. 78/2020-CNJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - As disposições insertas nos atos normativos contidos na Portaria Conjunta XXXXX/PR-TJMG/2020 e na Recomendação n. 62/2020 do CNJ, são indicações para atuação dos juízes em prol da prevenção e combate à pandemia do covid-19 e não se traduzem em direitos indisponíveis dos presos, competindo valoração de cada "casu in concreto" - Não há que se falar em concessão da prisão domiciliar ao apenado em cumprimento de pena em regime semiaberto, que não se encontra no considerado grupo de risco"e não se encontrava usufruindo do benefício do trabalho externo - Inviável, também, a concessão do benefício por ausência do preenchimento de requisito objetivo, com base na nova recomendação expedida pelo CNJ - Nº 78 - em acréscimo à recomendação anterior, que veda a concessão da benesse a presos condenado por crimes hediondos, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, delitos próprios da criminalidade organizada e por crimes de violência contra a mulher, como se mostra o caso dos autos. VV.: - Levando-se em consideração o lamentável surto do Coronavirus, a Portaria Conjunta nº 19/PR-TJMG/2020, de 16 de Março de 2020 normatizou no artigo 3º que todos os presos condenados em regime aberto e semiaberto devem seguir para prisão domiciliar, mediante condições a serem definidas pelo Juiz da execução" - Ordem concedida em parte.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208120000 MS XXXXX-08.2020.8.12.0000

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    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PLEITO DE REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR EM VIRTUDE DO NOVO CORONAVÍRUS – CASO QUE NÃO SE AMOLDA ÀS DIRETRIZES DA RECOMENDAÇÃO N.º 62/2020, DO CNJ – DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO – RECOMENDAÇÃO N.º 78/2020, DO CNJ – ORDEM DENEGADA. I. Impositiva a manutenção da prisão preventiva diante da presença dos pressupostos, de condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do CPP e da necessidade da custódia com vistas a garantir a ordem pública frente a gravidade concreta da conduta, a qual é materializada pela teórica prática de tráfico de 314kg (trezentos e quatorze quilogramas) de maconha, cujo transporte era realizado em compartimento oculto no teto de ônibus com o suposto propósito de ser transportado até o Estado do Ceará, o que certamente demonstra a imprescindibilidade da prisão. II. O caso em questão não se amolda as diretrizes da Recomendação n.º 62, do Conselho Nacional de Justiça, pois inexiste informação no sentido de que a paciente integre grupo de risco quanto ao COVID-19, sobretudo porque se trata de pessoa jovem, sem quaisquer comorbidades alegadas, tampouco comprovadas. Não fosse isso, de acordo com a alteração introduzida pela Recomendação n.º 78/2020, o alcance da Recomendação n.º 62/2020 foi restringido, havendo orientação no sentido de que as medidas não sejam aplicadas a processados ou condenados por crimes hediondos, a exemplo do tráfico de drogas. III. Com o parecer, ordem denegada.

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