APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCRITO. INEFICÁCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM NOME DA AUTORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. - Cinge-se a controvérsia na análise da licitude da cobrança de débito fiscal, referente a acordo extrajudicial de parcelamento de débito em parte prescrito e a eventual devolução dos valores pagos. Aprecia-se ainda, caso procedente, se houve a configuração de danos morais - Da análise dos autos, notadamente do índex 34 a 39, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial para pagamento de débito tributário, em novembro de 2015, para parcelamento de débito em 36 vezes. Nota-se ainda, que o réu, efetuou cobrança de IPTU inserindo no parcelamento, débito referente aos anos de 2001, 2002, 2003, 2004, 2006, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 - O parcelamento do débito constitui, causa legal de interrupção da prescrição, nos termos do inciso IV,do parágrafo único do art. 174 do Código Tributário Nacional - No entanto, o prazo prescricional inicia-se no momento seguinte ao de constituição definitiva do crédito tributário. Nesse ponto, o artigo 174 do CTN estabelece que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, também contada da data da sua constituição definitiva - A prescrição tributária, extingue o próprio crédito tributário, e não apenas a pretensão para a busca de tutela jurisdicional. Aplicação do art. 156 , V do CTN - Não há renúncia à prescrição pelo autor quando parcelou a dívida, eis que não se trata apenas de direito de ação, mas do próprio crédito. Assim, o acordo extrajudicial de parcelamento não produz efeitos em relação à cobrança de crédito tributário prescrito, pois, repise-se, o mesmo já estava extinto - Conclui-se assim, que é devida a restituição na forma simples dos valores eventualmente pagos referentes ao crédito tributário prescrito quando da assinatura do acordo extrajudicial, conforme artigo 165 do Código Tributário Nacional - Dano moral não configurado. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.