Reconhecimento de Cédula de Crédito Rural em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20158110024 MT

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL – PRAZO PRESCRICIONAL – TRIENAL – AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO ATÉ A CITAÇÃO VÁLIDA – ARTIGO 240 , § 2º do CPC – OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – RECURSO PROVIDO. A cédula de crédito rural é título civil, líquido e certo, possuindo, portanto, a necessária força executiva. Tratando-se de dívida oriunda de cédula de crédito rural pignoratícia, a pretensão de cobrança do crédito é trienal, por força da legislação aplicável à cambial, de acordo com o art. 60 do Decreto-Lei n. 167 /67 c/c art. 70 do Decreto n. 57.663 /66. O título executivo extrajudicial está devidamente prescrito, haja vista o transcurso de tempo entre a propositura da ação executiva e a citação válida dos executados/apelantes.

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  • TJ-MT - XXXXX20188110005 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS A EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA – EXTRATOS DA CONTA VINCULADA – PRESCINDIBILIDADE – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À 12% AO ANO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL – POSSIBILIDADE - JUROS MORATÓRIOS 1% AO ANO E MULTA MORATÓRIA 2% - POSSIBILIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. As cédulas de crédito rural gozam de força executiva própria, dispensando extratos bancários de movimentação da conta vinculada, ou seja, basta cópia reprográfica da cédula acompanhadas por documento hábil a pormenorizar os cálculos do credor e propiciar ampla defesa ao devedor, que se observa no denominado Demonstrativo da Conta Vinculada contendo planilha com a evolução do débito e das amortizações de parcelas efetuadas pelo executado. 2. Com relação aos juros remuneratórios nas cédulas de crédito rural, o Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que, embora os juros bancários não estejam limitados a 12% ao ano, as cédulas de crédito rural, comercial e industrial estão submetidas a regramentos próprios, quais sejam, o da Lei nº 6.840 /80 e o do Decreto-Lei 413 /69, que, conferem ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Evidenciada a omissão do referido Conselho, aplica-se a limitação de 12% ao ano, prevista no Decreto n.º 22.626 /33 ( Lei da Usura ). 3. Quanto a aplicação de juros moratórios de 1% ao ano e multa moratória de 2%, resta evidente essa possibilidade em consonância com o disposto no art. 5º, parágrafo único e art. 71 , do Decreto-Lei nº 167 /1967.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160170 Toledo XXXXX-71.2019.8.16.0170 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. APELAÇÃO 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE DECISÃO SANEADORA. SEM RAZÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. ARTIGOS 370 E 371 DO CPC . DESNECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE DECISÃO SANEADORA QUANDO EM SENTENÇA O MAGISTRADO FUNDAMENTA O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. ANÁLISE APENAS DE DOIS DOS QUATRO CONTRATOS TRAZIDOS. RECONHECIMENTO DE LISTISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À DOIS DELES. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL DE AMBOS OS CONTRATOS. ACOLHIMENTO. PRONAF – CUSTEIO AGRÍCOLA. APESAR DE NOMENCLATURA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM UM DOS CONTRATOS, AMBOS POSSUEM CARACTERÍSTICAS E FINALIDADE DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. RESTRIÇÃO CONTRATUAL QUANTO À APLICAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO DISPONIBILIZADO DE MODO EXCLUSIVO ÀS ATIVIDADES QUE SE ENQUADRAM NOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO CRÉDITO RURAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CDI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. ACOLHIMENTO. JUROS DE MORA PREVISTO NO CONTRATO DE 1% AO MÊS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE SE IMPÕE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA PARA 1% AO ANO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DO DECRETO-LEI 167 /67. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. APELAÇÃO 2. ARGUIÇÃO DE LEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ACOLHIMENTO EM PARTE. AS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL OPERAM EM REGIME PRÓPRIO. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL QUE DEVE FIXAR JUROS A SEREM PRATICADOS. OMISSÃO DO ÓRGÃO. DEVER DE LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. NO CASO EM CONCRETO, APENAS UM DOS CONTRATOS DISCUTIDOS POSSUI A TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR À 12%. LIMITAÇÃO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DIÁRIA. SEM RAZÃO. APESAR DA PREVISÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA NOS CONTRATOS, NÃO HÁ PREVISÃO DA TAXA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE CONSTATADA. PRECEDENTE DO STJ.ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO DE MORA AFASTADA. CONSTATAÇÃO DE ILEGALIDADES EM PERÍODO DE NORMALIDADE. RESP Nº 1.061.530/RS . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJPR - 14ª C. Cível - XXXXX-71.2019.8.16.0170 - Toledo - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CRISTIANE SANTOS LEITE - J. 04.04.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50011788001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. INSTITUTOS E NATUREZA DE CRÉDITO RURAL. LEGISLAÇÃO PERTINENTE AOS TÍTULOS RURAIS. DECRETO-LEI 167 /1967. FINALIDADE RURAL DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMRPOVAÇÃO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 298 DO STJ. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do Manual de Crédito Rural, formulado pelo Banco Central do Brasil, o crédito rural pode ser formalizado por meio de cédulas de crédito bancário. 2. Comprovada a natureza rural da operação firmada entre as partes, aplicar-se-á a legislação pertinente à cédula de crédito rural, tendo em vista que o financiamento se deu com o investimento de "verbas para inversões fixas e semifixas em bens e serviços relacionados com a atividade agropecuária", devendo-se entender que a aquisição de maquinário agrícola enquadra-se no Art. 1º, seção 03, do MCR. 3. O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor, nos termos da lei. Inteligência da Súmula 298 /STJ.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260383 Nhandeara

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – Alegação de aplicação da legislação especial da cédula de crédito rural. Sentença de improcedência dos pedidos – Pretensão de reforma. ADMISSIBILIDADE PARCIAL: O contrato firmado entre as partes é de cédula de crédito rural, devendo se submeter às normas especiais que reguem o financiamento rural. Ausência de inépcia da petição inicial. Exequente apresentou cédula de crédito rural e planilha com evolução do débito. Submissão às normas que regem os contratos de financiamento rural. Inaplicabilidade das normas consumerista. Crédito adquirido como insumo e não como destinatário final. Desnecessidade de perícia, por se tratar de meros cálculos aritméticos. EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - Pretensão de afastar a capitalização mensal dos juros remuneratórios. INADMISSIBILIDADE: O Decreto Lei nº 167 /67, em seu artigo 5º , permite a capitalização dos juros em operações de crédito rural. No mesmo sentido, a Lei nº 10.931 /04 prevê a capitalização dos juros desde que pactuada. Além do mais, a cédula rural em tela foi emitida quando já em vigor a Medida Provisória nº 1963-17/2000, atual MP 2.170 de 23.08.01, que em seu art. 5º autoriza a capitalização dos juros, por período inferior a um ano. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – Defende que sua cobrança deve ser afastada nas cédulas de crédito rural – PREJUDICADO: Embora o contrato preveja a sua aplicação, verifica-se pela análise do demonstrativo de débito que não houve cobrança de comissão de permanência. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO VENCIMENTO – Pretensão da apelante de prorrogação da sua dívida – NÃO CONHECIMENTO: A prorrogação é um direito do devedor (súmula 298 do STJ) e tem o seu deferimento condicionado ao preenchimento de determinados requisitos legais. Requisitos que não podem ser aferidos em processo de execução. A sua análise deve ocorrer em sede de processo de conhecimento e não em embargos à execução. MORA. Alegação de que não se configura a mora dos apelantes em razão da cobrança de encargos abusivos. INADMISSIBILIDADE: A alegação de abusividade de juros e encargos não afasta a mora e não serve de motivo para o não pagamento das prestações livremente pactuadas pelas partes. EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – SEGURO VINCULADO – Embargante alega não ter contratado o seguro de vida Produtor rural – . ADMISSIBILIDADE: Ausência de prova da contratação dos seguros de penhor vinculado à cédula de crédito rural – Cobranças indevidas. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20188090130

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    EMENTA: APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO C/C EXTINÇÃO DE HIPOTECA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10126513002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - ALONGAMENTO DA DÍVIDA - PREENCIMENTO DOS REQUISITOS - RESOLUÇÃO DO BACEN nº. 3.966/2011 - TÍTULO - INEXIGIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA - IMPOSSIBILIDADE - Segundo Enunciado nº 298, do Eg. Superior Tribunal de Justiça, o alongamento da dívida originada de crédito rural é um direito do devedor, mas não mera faculdade da Instituição Financeira - Preenchidos os requisitos legais, deve ser assegurada ao Contratante/Executado a prorrogação instituída pela Resolução nº. 3.966/2011, do Banco Central do Brasil, para financiamento do saldo devedor advindo de operação de crédito efetuada para a produção de café, tornando inexigível o título (Cédula Rural Pignoratícia) e inviável a sua execução - É assente o entendimento sobre a impossibilidade de cobrança da Comissão de Permanência estipulada nas Cédulas de Crédito Rural.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160047 Assaí XXXXX-27.2018.8.16.0047 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA RURAL. NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEVER DE OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. DECRETO 167/67. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não produz efeito de novação a renegociação de dívida oriunda de cédula rural levada a efeito por meio de emissão de cédula de crédito bancário, se inobservada a legislação aplicável ao título de natureza rural, por desvio de finalidade. 2. Os juros remuneratórios nas cédulas rurais estão limitados a 12% ao ano, ressalvada autorização expressa do Conselho Monetário Nacional. 3. Havendo a análise de todos os termos arguidos pelo apelante, consideram-se eles prequestionados, sem que se cogite de vedação dos dispositivos indicados. APELO NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-27.2018.8.16.0047 - Assaí - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 08.03.2021)

  • TJ-SP - XXXXX20178260236 SP XXXXX-83.2017.8.26.0236

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA. OS JUROS REMUNERATÓRIOS, NAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, LIMITAM-SE AOS 12% AO ANO PREVISTOS NO DECRETO Nº 22.626 /1933 ( LEI DE USURA ). JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. OS JUROS MORATÓRIOS, NAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NÃO PODEM ULTRAPASSAR 1% AO ANO, CONFORME ART. 5º DO DECRETO-LEI Nº 167 /1967. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. EMBORA A CÉDULA DE CRÉDITO RURAL ADMITA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À SEMESTRAL, NÃO HOUVE TAL PACTUAÇÃO NA ESPÉCIE. RECURSO REPETITIVO DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL AFASTADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11765136001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - NOVAÇÃO - PRETENSÃO DE RESGATE DAS NORMAS INERENTES À CÉDULA DE CRÉDITO RURAL EXTINTA - IMPOSSIBILIDADE - RENEGOCIAÇÃO QUE MODIFICOU A NATUREZA DA CÉDULA - SENTENÇA MANTIDA. Não é vedada pela sistemática protetiva do crédito rural a renegociação com modificação da natureza da cédula, de rural para bancária comum. Reconhecimento da novação que impõe o desprovimento do recurso.

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