Reconhecimento de Filho Brasileiro em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESSARCIMENTO COM OS GASTOS DO FUNERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. EXECUÇÃO DE MANOBRA. NEGLIGÊNCIA DO MOTORISTA DA REQUERIDA DEMONSTRADA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. PENSÃO VITALÍCIA. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA DA VIÚVA. PENSIONAMENTO DEVIDO. 2/3 DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO MORAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM MANTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Afigura-se defeso à Corte recursal examinar matéria não enfrentada pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. O reconhecimento da obrigação de indenizar requer a presença dos seguintes pressupostos legais: a) o dano; b) a culpa; e c) a relação de causalidade entre a conduta do agente e o prejuízo sofrido pela vítima. In casu, dos elementos coligidos aos autos restou comprovada a negligência do motorista condutor do veículo de propriedade da requerida, que, ao executar manobra, ocasionou o óbito do cônjuge e pais dos autores, configurando os pressupostos necessários a responsabilização civil pelos danos decorrentes do ato ilícito por ele praticado. 3. A responsabilidade civil material que tem como finalidade predominante o suprimento da ausência do membro co-provedor de acordo com a necessidade dos membros familiares, é dispensável de prova quanto à dependência econômica dos familiares quando se tratar de famílias de baixa renda, casos em que a dependência é presumida. 4. A pensão mensal devida à família, no caso de morte de seu ascendente, deve ser fixada na proporção 2/3 (dois terços), considerando a presunção de que a vítima gastaria em vida 1/3 de seu salário com seu próprio sustento. 5. O quantum indenizatório fixado pelo julgador singular em R$ 100.000,00 não merece redução, uma vez que condiz com as particularidades fáticas do caso concreto e não destoa dos valores arbitrados em situações semelhantes, em que se busca a reparação de danos morais pelo resultado morte decorrente de acidente de trânsito. 6. Atento ao comando legal que indica a necessidade de majoração dos honorários em caso de recurso (art. 85 , § 11 do CPC ), majoro os honorários advocatícios sucumbenciais, levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, considerando, para tanto, os critérios estabelecidos no artigo 85 , § 2º do Código de Processo Civil . PRIMEIRO APELO INTEGRALMENTE CONHECIDO E SEGUNDO PARCIALMENTE CONHECIDO, MAS DESPROVIDOS.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA. CABIMENTO. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. 1. Cuidando-se do pedido de exoneração de alimentos formulado pelo genitor contra o filho que é maior, saudável e plenamente capaz para o labor, que foi citado e não contestou, nada justificando a manutenção dos alimentos. 2. A obrigação alimentar decorrente do poder familiar se extingue quando o alimentado atinge a maioridade civil, somente se justificando a manutenção da verba alimentar para o filho maior quando presente a condição de necessidade, e, nesse caso, é ônus do alimentado comprovar que é necessitado, isto é, que não tem condições de prover o próprio sustento. 3. Inexistindo nos autos prova da necessidade do alimentando, que é revel, cabível a exoneração do encargo, mormente quando houve redução da capacidade econômica do alimentante. Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00028595001 Ubá

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. EXAME DE DNA. FILHO MAIOR. FILIAÇÃO SÓCIOAFETIVA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN CASU". -Ainda que exista uma filiação socioafetiva, é direito inalienável e imprescritível do filho buscar o reconhecimento de sua filiação biológica através do exame de DNA -Inexiste no direito brasileiro a decadência ou mesmo a prescrição do direito ou ação do filho objetivando reconhecer seu pai biológico -Somente através da prova científica "DNA" e da ação, o filho pode ter a certeza de quem é seu pai biológico.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20174025102 RJ XXXXX-80.2017.4.02.5102

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITOS DE NACIONALIDADE. PRERROGATIVAS FUNDAMENTAIS. REQUERENTE NASCIDA NO ESTRANGEIRO ADOTADA POR PAIS BRASILEIROS. REQUERIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO CRITÉRIO DE IUS SANGUINIS DE ACORDO COM OS VALORES CONSTITUCIONAIS. I. Trata-se de avaliar pedido de reconhecimento de nacionalidade originária, nos termos do art. 12 , inciso I , alínea c , da Constituição da Republica a filha adotiva de brasileiros natos, nascida no Chile. II. Exige-se daquele que nasceu no estrangeiro pretende a nacionalidade originária os seguintes requisitos: 1) ser filho de pai brasileiro ou mãe brasileira; 2) registro em repartição brasileira competente; 3) residência definitiva no Brasil; e 4) expressa opção pela nacionalidade brasileira, após atingimento da maioridade. III. Quanto ao requisito de filiação de pais ou mãe brasileiros, não se pode considerar uma interpretação desprendida dos valores constitucionais, que impedem, de modo expresso, a distinção de direitos entre filhos adotivos e biológicos, conforme expressamente consignado no artigo 227 , § 6º , da Constituição Federal . IV. Destaque-se a filiação biológica não figura como requisito da nacionalidade originária, de maneira que a restrição de interpretação do ius sanguinis representa discriminação contrária aos preceitos da dignidade da pessoa humana e prevalência dos direitos humanos. V. Além disso, tendo em vista tais valores, configuraria manifesto contrassenso admitir que o filho de estrangeiros, pela mera circunstância de ter nascido no Brasil, possuir a qualidade de brasileiro nato, ainda que passe a residir em outra nação (art. 12 , inciso I , alínea a , da Constituição Federal ) e, por outro vértice, negar tal nacionalidade ao filho de brasileiros, residente no país, apenas pelo fato de ter sido adotado. VI. Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

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    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC NOS AUTOS DE RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR. OBTENÇÃO E RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. EXAME TOXICOLÓGICO DE LARGA JANELA DE DETECÇÃO. ART. 148-A DO CTB . RESULTADO NEGATIVO. REQUISITO OBRIGATÓRIO. FIXAÇÃO DE TESE VINCULANTE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Código de Processo Civil de 2015 . II - A obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor, porquanto nas graduações C, D e E estão inseridas exigências justificadamente maiores em relação às categorias precedentes, por força das características físicas e das finalidades dos veículos envolvidos. III - Tese vinculante fixada, nos termos dos arts. 947 , § 3º , do CPC/2015 , e 104-A, III, do RISTJ: A apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, nos termos do art. 148-A da Lei n. 9.503 /1997 ( Código de Trânsito Brasileiro ). IV - Recurso especial da União provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6421 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória nº 966 /2020. Art. 28 da LINDB. Arts. 12 e 14 do Decreto nº 9.830 /2019. Responsabilidade civil e administrativa de agentes públicos. Hipóteses de dolo ou erro grosseiro. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que questiona a limitação da responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos às hipóteses de “erro grosseiro” e de “dolo”, com base no art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 9.830 /2019 e na Medida Provisória nº 966 /2020. 2. A medida provisória questionada (MP nº 966 /2020) perdeu a eficácia em decorrência do término do prazo para sua votação pelo Congresso Nacional, o que enseja o prejuízo parcial das ações diretas. 3. O art. 37, § 6º, da CF não impõe um dever absoluto de responsabilidade em caso de qualquer espécie de culpa. É competência do legislador ordinário dimensionar adequadamente a culpa juridicamente relevante para fins da responsabilidade civil regressiva do agente público. 4. Essa definição deve respeitar o princípio da proporcionalidade, em especial na sua vertente de vedação à proteção insuficiente. Caso o legislador restrinja demasiadamente o conceito de culpa do administrador, de modo a inviabilizar sua responsabilização em casos verdadeiramente graves, estaremos diante de uma afronta ao art. 37, § 6º, da CF e ao princípio republicano. 5. A restrição da responsabilidade pessoal do agente público às hipóteses de dolo ou erro grosseiro não é, em tese, inconstitucional. Eventuais situações de incompatibilidade com a Constituição serão verificadas, caso a caso, na qualificação do que seja erro grosseiro, que deve abranger as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves. 6. Perda parcial do objeto da ação quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 966 /2020, e, na parte conhecida, improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da LINDB e dos arts. 12 e 14 do Decreto nº 9.830 /2019. Fixação da seguinte tese de julgamento: “1. Compete ao legislador ordinário dimensionar o conceito de culpa previsto no art. 37, § 6º, da CF, respeitado o princípio da proporcionalidade, em especial na sua vertente de vedação à proteção insuficiente. 2. Estão abrangidas pela ideia de erro grosseiro as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves.”

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11546635001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL - PROVA DA SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE DISCORDÂNCIA ENTRE AS PARTES - PRETENSÃO MÚTUA - ACORDO HOMOLOGADO - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO "IN CASU". -O divórcio consensual deriva do acordo de vontade entre as partes, que tem como objetivo dissolver a sociedade conjugal, sendo, portanto um negócio bilateral em que não existe litígio. -Não havendo nenhuma discordância das partes nos pontos do acordo e inexistindo prova em contrário de suas alegações, estas se fazem prova inequívoca. -Pelo fato de a pretensão das partes ser mútua e as informações convergirem, bem como que a pretensão não é resistida, dispensa-se a produção de prova. (v.v) ementa: Apelação - DIVÓRCIO CONSENSUAL: HOMOLOGAÇÃO - dilação probatória: dispensa - SEPARAÇÃO DE FATO: TERMO INICIAL: PROVA: AUSÊNCIA - AÇÃO ÚNICA: CUmULAÇÃO DE PEDIDOS. 1. É possível que o casal divorciando peça, em única ação, a declaração da data da separação de fato e a homologação do divórcio. 2. É dispensável dilação probatória se o casal requerente do divórcio consensual pede a sua homologação, comprovada a capacidade das partes e a existência válida do casamento legal. 3. Ainda que se trate de consenso entre as partes, não se pode decidir, menos ainda homologar, pedido de declaração de data de separação de fato do casal sem fundamento probatório do fato só alegado e não provado.

    Encontrado em: incapazes e ao regime de visitas; e IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos... O juiz pode recusar a homologação e não decretar a separação judicial se apurar que a convenção não preserva suficientemente os interesses dos filhos ou de um dos cônjuges."... da qual constarão: I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; III - o acordo relativo à guarda dos filhos

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20144036100 SP

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    E M E N T A AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. DECRETO DE EXPULSÃO. ESTRANGEIRO. FILHO BRASILEIRO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. TEMA 373 DO STF. EXCLUSÃO DA EXPULSABILIDADE. 1. O autor visa à anulação de ato administrativo consistente em ordem de expulsão, considerando ter filho nascido em território nacional, enquadrando-se em uma das hipóteses legais de exclusão da expulsabilidade prevista no artigo 75 do Estatuto do Estrangeiro , bem como constituiu nova família no Brasil, eis que vive em união estável com a brasileira. 2. Foi reconhecida a Repercussão Geral sob o tema 373, a questão relativa à “expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório”, sendo posteriormente apreciada pelo E. Supremo Tribunal Federal, fixando-se o seguinte entendimento: “ESTRANGEIRO – EXPULSÃO – FILHO BRASILEIRO – SOBERANIA NACIONAL VERSUS FAMÍLIA. O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815 /1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.( RE XXXXX , Relator (a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 25/06/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-244 DIVULG XXXXX-10-2020 PUBLIC XXXXX-10-2020). 3. De acordo com aquela Corte, o nascimento de filho brasileiro após o fato que originou a expulsão impede a medida tendo em vista os princípios da proteção do interesse da criança e da garantia do direito à identidade, à convivência familiar e à assistência pelos pais, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente . 4. No mesmo sentido, o julgado do C. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser impossível a expulsão de estrangeiro que possua filho brasileiro, desde que comprovada a dependência econômica ou socioafetiva ( HC XXXXX/DF , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/05/2018, DJe 02/08/2018). 5. Encontram-se caracterizadas uma das hipóteses do art. 75 da Lei nº 6.815 /1980, norma que tem por finalidade resguardar a família, base da sociedade, instituição em relação à qual o Estado deve conferir especial proteção (art. 226 da CF/1988 ). 6. No caso dos autos, o apelante comprova manter estreitos vínculos sócio-afetivos com seu filho brasileiro, bem como que a criança depende econômica e afetivamente do apelante, por meio de várias fotografias e diversos comprovantes de depósito do autor para a genitora de seu filho. 7. Com a inversão do ônus da sucumbência, condeno União ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, em favor da DPU, nos termos do art. 85 , do CPC . 8. Apelação provida.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090028

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE DE SER RECONHECIDO COMO PAI AFETIVO. 1. A filiação socioafetiva pressupõe a demonstração, a um só tempo de dois elementos caracterizadores: a) a vontade clara e inequívoca dos pretensos pais socioafetivos, de serem reconhecidos, voluntariamente, como tais; b) a configuração da denominada 'posse de estado de filho', compreendida como sendo o tratamento despendido pelos pais (afeto, segurança, dependência econômica), o nome dos pais e, por fim, ser a situação fática de notório conhecimento no meio social em que vivem. 2. Embora se reconheça que a paternidade não deriva apenas do vínculo de consanguinidade, mas, sobretudo, em razão do laço de afetividade, é certo que se revela necessário o consenso das partes para o reconhecimento da paternidade socioafetiva, de forma a atender aos interesses de ambos, não podendo o Judiciário impor a paternidade socioafetiva, que, sobejamente, não condiz com a vontade de uma das partes APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047100 RS XXXXX-61.2014.404.7100

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    CONSTITUCIONAL. OPÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA. ARTIGO 12, I, C DA MAGNA CARTA. FILHO DE PAI BRASILEIRO NATO DECLARADO POR SENTENÇA. EFEITOS EX TUNC. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BRASILEIRO NATO. 1. A aquisição da nacionalidade brasileira por meio de opção é assegurada aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que venham a residir na República Federativa do Brasil e manifestem essa vontade, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (art. 12 , I , c , da Constituição Federal ). 2. No caso, o requerente nasceu em 06/06/1996, ou seja, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional referida. Seu pai adquiriu a nacionalidade brasileira mediante o exercício do direito de opção em 05/03/1999. 3. Trata-se de aquisição de nacionalidade primária ou originária pelo genitor do requerente, da qual emana a condição de brasileiro nato, razão porque a sentença homologatória possui efeitos ex tunc (reconhece-se a condição de brasileiro nato desde o nascimento), logo, independe a data de homologação da opção, devendo ser estendido tal direito ao filho que comprovar o preenchimento dos requisitos legais na data do requerimento. 4. Satisfeitos os pressupostos hábeis, uma vez que comprovado tanto o nascimento no estrangeiro, como a condição de brasileiro de seu pai na data do requerimento, bem assim a residência daquele em território nacional, nada obsta ao reconhecimento da sua condição de brasileiro nato, sendo viável o acolhimento do pedido de homologação. 5. Apelação provida.

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