Reconhecimento Fotográfico e Presencial em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL REALIZADOS NO ÂMBITO POLICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP . INVALIDADE DA PROVA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA. AUTORIA ESTABELECIDA UNICAMENTE COM BASE EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETUADO PELA VÍTIMA. 1. O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa ( HC XXXXX/SC , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020). 2. Na hipótese, as vítimas, em nível policial, efetuaram o reconhecimento fotográfico do ora recorrente, tendo a sentença absolutória registrado que "A despeito de terem as vítimas reconhecido o acusado em Juízo como sendo um dos autores do delito, ratificando o reconhecimento fotográfico realizado em solo policial, neste caso específico, não se pode olvidar de que esta espécie de prova (reconhecimento fotográfico) é por demais precária, possuindo valor relativo, sendo que, isoladamente, não pode conduzir à conclusão de ser o réu inocente ou culpado. Para tanto, deve vir corroborada por outros elementos de convicção, o que não ocorreu". 3. A condenação, imposta pelo Tribunal, baseou-se no reconhecimento fotográfico feito na fase policial, não tendo havido flagrante do crime praticado, nem outras provas, colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório, a corroborar a prova produzida no inquérito policial. 4. Recurso especial provido. Restabelecimento da sentença absolutória.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160030 Foz do Iguaçu XXXXX-44.2018.8.16.0030 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. POSSIBILIDADE. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL REALIZADO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP . PROVA INVÁLIDA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO STJ. INEXISTÊNCIA DE CORROBORAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DA AUTORIA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. Em recente revisão a orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem o Superior Tribunal de Justiça alinharam a compreensão de que o reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial e deve ser ratificado por reconhecimento presencial, assim que possível. E, no caso de uma ou ambas as formas de reconhecimento terem sido efetuadas, em sede inquisitorial, sem a observância (parcial ou total) dos preceitos do art. 226 do CPP e sem justificativa idônea para o descumprimento do rito processual, ainda que confirmado em juízo, o reconhecimento falho se revelará incapaz de permitir a condenação, como regra objetiva e de critério de prova, sem corroboração do restante do conjunto probatório, produzido na fase judicial. Caso concreto: autoria delitiva do crime de roubo que tem como único elemento de prova o reconhecimento fotográfico e pessoal em sede policial, sem observância das disposições do art. 226 do CPP . RECURSO DE APELAÇÃO DOS RÉUS CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-44.2018.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR WELLINGTON EMANUEL COIMBRA DE MOURA - J. 24.01.2022)

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL REALIZADOS EM SEDE POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP . INVALIDADE DA PROVA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA. AUTORIA ESTABELECIDA UNICAMENTE COM BASE EM RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ( AgRg no HC XXXXX/PR , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) 2. A jurisprudência desta Corte vinha entendendo que "as disposições contidas no art. 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de forma diversa da prevista em lei" ( AgRg no AREsp n. 1.054.280/PE , relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, DJe de 13/6/2017). Reconhecia-se, também, que o reconhecimento do acusado por fotografia em sede policial, desde que ratificado em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, pode constituir meio idôneo de prova apto a fundamentar até mesmo uma condenação. 3. Recentemente, no entanto, a Sexta Turma desta Corte, no julgamento do HC 598.886 (Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 18/12/2020, revisitando o tema, propôs nova interpretação do art. 226 do CPP , para estabelecer que"O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". 4. Uma reflexão aprofundada sobre o tema, com base em uma compreensão do processo penal de matiz garantista voltada para a busca da verdade real de forma mais segura e precisa, leva a concluir que, com efeito, o reconhecimento (fotográfico ou presencial) efetuado pela vítima, em sede inquisitorial, não constitui evidência segura da autoria do delito, dada a falibilidade da memória humana, que se sujeita aos efeitos tanto do esquecimento, quanto de emoções e de sugestões vindas de outras pessoas que podem gerar "falsas memórias", além da influência decorrente de fatores, como, por exemplo, o tempo em que a vítima esteve exposta ao delito e ao agressor; o trauma gerado pela gravidade do fato; o tempo decorrido entre o contato com o autor do delito e a realização do reconhecimento; as condições ambientais (tais como visibilidade do local no momento dos fatos); estereótipos culturais (como cor, classe social, sexo, etnia etc.). 5. Diante da falibilidade da memória seja da vítima seja da testemunha de um delito, tanto o reconhecimento fotográfico quanto o reconhecimento presencial de pessoas efetuado em sede inquisitorial devem seguir os procedimentos descritos no art. 226 do CPP , de maneira a assegurar a melhor acuidade possível na identificação realizada. Tendo em conta a ressalva, contida no inciso II do art. 226 do CPP , a colocação de pessoas semelhantes ao lado do suspeito será feita sempre que possível, devendo a impossibilidade ser devidamente justificada, sob pena de invalidade do ato. 6. O reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial e deve ser ratificado por reconhecimento presencial, assim que possível. E, no caso de uma ou ambas as formas de reconhecimento terem sido efetuadas, em sede inquisitorial, sem a observância (parcial ou total) dos preceitos do art. 226 do CPP e sem justificativa idônea para o descumprimento do rito processual, ainda que confirmado em juízo, o reconhecimento falho se revelará incapaz de permitir a condenação, como regra objetiva e de critério de prova, sem corroboração do restante do conjunto probatório, produzido na fase judicial. 7. Caso concreto: situação em que a autoria de crime de roubo foi imputada ao réu com base exclusivamente em reconhecimento fotográfico e pessoal efetuado pela vítima em sede policial, sem a observância dos preceitos do art. 226 do CPP , e muito embora tenha sido ratificado em juízo, não encontrou amparo em provas independentes. Configura induzimento a uma falsa memória, o fato de ter sido o marido da vítima, que é delegado, o responsável por chegar à primeira foto do suspeito, supostamente a partir de informações colhidas de pessoas que trabalhavam na rua em que se situava a loja assaltada, sem que tais pessoas jamais tenham sido identificadas ou mesmo chamadas a testemunhar. Revela-se impreciso o reconhecimento fotográfico com base em uma única foto apresentada à vítima de pessoa bem mais jovem e com traços fisionômicos diferentes dos do réu, tanto mais quando, no curso da instrução probatória, ficou provado que o réu havia se identificado com o nome de seu irmão. Tampouco o reconhecimento pessoal em sede policial pode ser reputado confiável se, além de ter sido efetuado um ano depois do evento com a apresentação apenas do réu, a descrição do delito demonstra que ele durou poucos minutos, que a vítima não reteve características marcantes da fisionomia ou da compleição física do réu e teve suas lembranças influenciadas tanto pelo decurso do tempo quanto pelo trauma que afirma ter sofrido com o assalto. 8. Tendo a autoria do delito sido estabelecida com base unicamente em questionável reconhecimento fotográfico e pessoal feito pela vítima, deve o réu ser absolvido. 9. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para absolver o paciente.

  • TJ-GO - XXXXX20188090175

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA INSUFICIENTES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NOVA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AUTORIA DELITIVA NÃO DEMONSTRADA DEVIDAMENTE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INÁBEIS PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. I ? Tem-se que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto a identificar o processado e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. II ? O reconhecimento (fotográfico ou presencial) efetuado pela vítima, em sede inquisitorial, não constitui evidência segura da autoria do delito, dada a falibilidade da memória humana, sendo imprescindível que se corrobore tal fato com outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES NA FORMA TENTADA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. No que toca à nulidade do reconhecimento fotográfico, porquanto não observado o disposto no Art. 226 do CPP , é necessária uma análise conjunta com os demais elementos probatórios prospectados nos autos, razão pela qual será com o mérito debatida. AUTORIA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO DO RÉU QUE SE IMPÕE.Por força do Artigo 155 do Código de Processo Penal é necessário que os conectores que liguem a prova judicializada às investigações policiais se constituam elementos fáticos robustos e não meramente lógicos e que constituam presunção.O reconhecimento fotográfico realizado pela vítima na Delegacia de Polícia não é suficiente a demonstrar a autoria do fato criminoso, porquanto, além de não ter sido observado o disposto no Art. 226 do Código de Processo Penal , não veio corroborado por qualquer outro elemento probatório robusto.Assim, não há elemento seguro, produzido à luz do contraditório, que indique tenha o réu praticado o crime que lhe foi imputado, salvo forte dose (desautorizada) de presunção, a qual não pode militar em desfavor do réu. Ao acusado no processo penal não cabe o ônus de provar sua inocência, que é sempre presumida. Absolvição do réu que se impõe em atenção ao princípio In dubio pro reo.APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10001348001 Francisco Sá

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR- RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - NULIDADE - REJEIÇÃO - QUESTÃO DE MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS - AUTORIA NÃO COMPROVADA - IN DUBIO PRO REO. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento de suspeito pela vítima por simples exibição de fotografias, deve seguir as diretrizes do art. 226 do Código de Processo Penal , e há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal, não podendo servir, por si só, como prova em ação penal. Diante da insuficiência de provas produzidas em contraditório judicial quanto à autoria do crime de roubo majorado, a absolvição do agente é medida que se impõe, conforme determinam os artigos 155 , caput, e 386 , VII , do Código de Processo Penal . A mera suspeita, por mais forte que seja, não é apta a embasar eventual condenação, sob pena de flagrante violação a princípio constitucional do in dubio pro reo.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO [MOTIVO FUTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA] – PRONÚNCIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, NÃO OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES LEGAIS DO RECONHECIMENTO PESSOAL E AUSÊNCIA DA FOTOGRAFIA– PEDIDO DE DESPRONÚNCIA OU AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – VÍTIMA NÃO OUVIDA, DIRETAMENTE, NA FASE INQUISITORIAL – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NO HOSPITAL – NÃO LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA PARA PRESTAR DEPOIMENTO EM JUÍZO – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE DO INQUÉRITO SEM AS FORMALIDADES LEGAIS – ELEMENTO DE PROVA NÃO SEGURO PARA ESTABELECER AUTORIA – NOVO ENTENDIMENTO DO STJ – FRAGILIDADE E INCONSISTÊNCIA DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – JULGADO DO TJMT – RECURSO PROVIDO PARA DESPRONUNCIAR O RECORRENTE. “O reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial e deve ser ratificado por reconhecimento presencial, assim que possível. E, no caso de uma ou ambas as formas de reconhecimento terem sido efetuadas, em sede inquisitorial, sem a observância (parcial ou total) dos preceitos do art. 226 do CPP e sem justificativa idônea para o descumprimento do rito processual, ainda que confirmado em juízo, o reconhecimento falho se revelará incapaz de permitir a condenação, como regra objetiva e de critério de prova, sem corroboração do restante do conjunto probatório, produzido na fase judicial.” (STJ, HC nº 652.284/SC ) “A fragilidade e inconsistência do reconhecimento fotográfico realizado desautorizam submeter o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri” (TJMT, NU XXXXX-29.2019.8.11.0000 ).

  • TJ-DF - 20171010058690 DF XXXXX-57.2017.8.07.0010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. FORMALIDADES DO ARTIGO 226 , DO CPP . PRESCINDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Inviável a absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar o envolvimento do réu no delito de roubo narrado na denúncia, sobretudo quando a vítima aponta, com convicção e firmeza, o acusado como sendo o autor do delito contra si praticado, sendo o reconhecimento fotográfico realizado na fase extrajudicial, ratificado em juízo. II - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos de prova. III - A jurisprudência tem apostado na validade do reconhecimento fotográfico do acusado como meio de prova no processo penal, desde que ele seja confirmado em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e seja corroborado com outros elementos de prova, caso dos autos. IV - A inobservância das formalidades descritas no art. 226 do Código de Processo Penal não torna nulo o reconhecimento pessoal/fotográfico do réu realizado na fase policial de forma diversa, mormente quando amparado por outros meios de provas produzidos em Juízo, pois a norma apenas indica uma orientação a ser seguida quando possível. V - Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Revisão Criminal XXXXX20228260000 Santa Fé do Sul

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO CRIMINAL – Roubo circunstanciado – Peticionário condenado à pena de 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 21 dias-multa, no piso legal a unidade – Preliminar de nulidade do reconhecimento do peticionário – Questão analisada juntamente com o mérito – Pedido de absolvição – Acolhimento – Insuficiência probatória – Condenação do peticionário fundamentada em reconhecimentos fotográficos realizados na delegacia que não foram ratificados pelas vítimas em juízo – Duas das vítimas que negaram o reconhecimento fotográfico do peticionário na delegacia e outra que disse tê-lo reconhecido, mas sem certeza – Testemunha presencial não ouvida em juízo – Três dos quatro reconhecimentos fotográficos, outrossim, realizados na delegacia sem a observância de todas as formalidades do artigo 226 do CPP – Inobservância de tais informalidades que, embora não implique em nulidade do reconhecimento fotográfico, reduz sua eficácia probatória – Peticionário, outrossim, que não foi preso em flagrante nem na posse dos bens subtraídos – Ausência de outros elementos a corroborarem referidos reconhecimentos fotográficos – Incidência do princípio in dubio pro reo – Revisão criminal deferida, para absolver o peticionário.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20168050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. MODALIDADE TENTADA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO NA FASE POLICIAL E CONFIRMADO EM JUÍZO. ALEGADA OFENSA AO ART. 226 , CPP . ACOLHIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO. INVALIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO DO RÉU. PLEITO ABSOLUTÓRIO ACOLHIDO. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. MERAS SUPOSIÇÕES. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO DO RECURSO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo