Reconhecimento na Delegacia de Polícia Ratificado em Juízo em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-62.2019.8.07.0001

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO NÃO RATIFICADOS EM JUÍZO. TESTEMUNHO POLICIAL. RELATO DE TERCEIRO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O reconhecimento e o depoimento extrajudiciais, não ratificados em juízo, configuram meros elementos de informação, os quais até viabilizam a instauram da persecução penal, mas, nunca, por si só, um decreto condenatório, como determina o art. 155 , caput, do CPP . 2. O testemunho de policial que se restringe a narrar o que a vítima declarou na Delegacia de Polícia, sem acrescentar qualquer fato ou indicar qualquer diligência policial que afirme a autoria do crime, configura relato de terceiro, o qual possui um valor tênue quando sopesado com o restante do lastro probatório, não sendo hábil a sustentar um decreto condenatório. 3. Existindo, essencialmente, elementos extrajudiciais nos autos, salvo o relato de terceiro (testemunho do policial em juízo), conclui-se não haver lastro probatório suficiente para embasar a condenação do réu, o que impõe, sob o pálio do princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição, nos termos do art. 386 , VII do CPP . 4. Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-DF - XXXXX20168070003 DF XXXXX-09.2016.8.07.0003

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL. ELEMENTO DE INFORMAÇÃO NÃO RATIFICADO EM JUÍZO. NÃO RECONHECIMENTO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE PLURALIDADE DE PROVAS APONTANDO A AUTORIA DO RÉU. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A ratificação do reconhecimento fotográfico em Juízo exige submeter o reconhecimento extrajudicial ao crivo do contraditório e da ampla defesa em audiência, ou seja, o reconhecimento deve ser também realizado pessoalmente em sede judicial ou deve haver outras provas produzidas em Juízo confirmando a autoria do réu. 2. O reconhecimento fotográfico, não ratificado em juízo, configura mero elemento de informação, que até viabiliza a instauração da persecução penal, mas, nunca, por si só, um decreto condenatório, como determina o art. 155 , caput, do CPP . 3. A mera confirmação de um elemento informativo do inquérito, não o torna prova produzida em contraditório e ampla defesa, não transmuda sua natureza inquisitorial. 4 Não havendo prova produzida em Juízo, corroborando o reconhecimento fotográfico extrajudicial do réu pela vítima, impõe-se, sob o pálio do princípio do in dubio pro reo, a absolvição por não existir prova suficiente para a condenação, nos termos do art. 386 , VII do CPP . 5. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 1438138

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECONHECIMENTO PESSOAL NA DELEGACIA NÃO RATIFICADO EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A condenação não pode se lastrear unicamente no reconhecimento pessoal do acusado, na delegacia, sem observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal , não ratificado em juízo. 2. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - 20150510004744 DF XXXXX-03.2015.8.07.0005

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. VÁRIAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA DE POLÍCIA RATIFICADO EM JUÍZO. VALOR PROBANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CONFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. NADA A REPARAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do delito de roubo encontram-se vastamente comprovadas pelo fato de o réu ter sido preso em flagrante, pela sua confissão extrajudicial e pelas declarações uníssonas das vítimas e dos policiais militares em ambas as fases persecutórias. 2. A palavra da vítima assume especial relevo em crimes patrimoniais, em especial, porque estes delitos são quase sempre praticados na ausência de demais testemunhas. No caso, as vítimas narraram com coesão e clareza os fatos delituosos, além de não terem razões para, injustamente, incriminar o réu ou acrescentar aos seus relatos fatos não condizentes com a realidade. 3. O reconhecimento do réu feito por meio de fotografia ou pessoalmente, na Delegacia de Polícia, é prova hábil a ser empregada na formação do convencimento judicial quanto condizente com o acervo probatório e quando ratificado em juízo pelas vítimas, com a segurança e certeza necessárias 4. A confissão extrajudicial pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo quando não confirmada em Juízo, desde que esteja em conformidade com os demais elementos do acervo probatório, como ocorreu na espécie. 5. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Revisão Criminal XXXXX20228260000 Santa Fé do Sul

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    REVISÃO CRIMINAL – Roubo circunstanciado – Peticionário condenado à pena de 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 21 dias-multa, no piso legal a unidade – Preliminar de nulidade do reconhecimento do peticionário – Questão analisada juntamente com o mérito – Pedido de absolvição – Acolhimento – Insuficiência probatória – Condenação do peticionário fundamentada em reconhecimentos fotográficos realizados na delegacia que não foram ratificados pelas vítimas em juízo – Duas das vítimas que negaram o reconhecimento fotográfico do peticionário na delegacia e outra que disse tê-lo reconhecido, mas sem certeza – Testemunha presencial não ouvida em juízo – Três dos quatro reconhecimentos fotográficos, outrossim, realizados na delegacia sem a observância de todas as formalidades do artigo 226 do CPP – Inobservância de tais informalidades que, embora não implique em nulidade do reconhecimento fotográfico, reduz sua eficácia probatória – Peticionário, outrossim, que não foi preso em flagrante nem na posse dos bens subtraídos – Ausência de outros elementos a corroborarem referidos reconhecimentos fotográficos – Incidência do princípio in dubio pro reo – Revisão criminal deferida, para absolver o peticionário.

  • TJ-DF - XXXXX20168070001 DF XXXXX-74.2016.8.07.0001

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DO USUÁRIO DE DROGAS. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO NÃO RATIFICADOS EM JUÍZO. TESTEMUNHO POLICIAL. RELATO DE TERCEIRO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O reconhecimento e o depoimento extrajudiciais, não ratificados em juízo, configuram meros elementos de informação, os quais até viabilizam a instauram da persecução penal, mas, nunca, por si só, um decreto condenatório, como determina o art. 155 , caput, do CPP . 2. O testemunho de policial que se restringe a narrar o que o usuário de drogas declarou na Delegacia de Polícia, sem acrescentar qualquer fato ou indicar qualquer diligência policial que afirme a autoria do crime, configura relato de terceiro, o qual possui um valor tênue quando sopesado com o restante do lastro probatório, não sendo hábil a sustentar um decreto condenatório. 3. Existindo, essencialmente, elementos extrajudiciais nos autos, salvo o relato de terceiro (testemunho do policial em juízo), conclui-se não haver lastro probatório suficiente para embasar a condenação do réu, o que impõe, sob o pálio do princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição, nos termos do art. 386 , VII , do CPP . 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-DF - 20170910133482 DF XXXXX-15.2017.8.07.0009

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO REALIZADO NA DELEGACIA E CONFIRMADO POR MEIO DE PROVA ORAL EM JUÍZO APÓS UM ANO DO EVENTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 2. O reconhecimento do réu na fase investigativa é prova hábil a ser empregada na formação do convencimento judicial e condizente com o acervo probatório dos autos, ainda mais quando ratificado pela vítima em juízo por meio de suas declarações, com a segurança e certeza necessárias, afirmando que reconheceu pessoalmente o recorrente no momento de sua abordagem em via pública e por fotografia na Delegacia de Polícia. 3. Os depoimentos dos policiais militares, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória. 4. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260616 SP XXXXX-67.2018.8.26.0616

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    Apelação criminal - Roubo majorado – Autoria não demonstrada – Reconhecimento na delegacia de polícia não foi ratificado em juízo - Conjunto probatório insatisfatório – Absolvição mantida – Aplicação do princípio "in dubio pro reo" - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20198110042 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 157 , CAPUT, DO CP – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PROCEDÊNCIA – OITIVA DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO PESSOAL QUE NÃO FORAM RATIFICADOS EM JUÍZO – ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUE DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA – TESTEMUNHA OCULAR QUE AFIRMOU EM AUDIÊNCIA NÃO TER VISTO O ROSTO DO AUTOR DO ROUBO – IN DUBIO POR REO - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Muito embora nos delitos contra o patrimônio a palavra da vítima possua relevância probatória diferenciada, no caso em apreço, a declaração extrajudicial do ofendido e o reconhecimento pessoal que realizou na Delegacia de Polícia não foram ratificados em juízo e as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa deixam dúvidas quanto a autoria delitiva, mormente porque a única testemunha ocular afirmou perante a d. autoridade judiciária que não visualizou o rosto do agente criminoso, tendo o visto somente de costas quando já foragia do local do fato na condução de uma bicicleta, a incidir o brocardo jurídico do in dubio pro reo, sendo de rigor a absolvição do apelante, nos termos do art. 386 , inc. VII , do CPP . Se os dispositivos legais e constitucionais relacionados às teses sustentadas no recurso são devidamente observados e integrados à fundamentação do voto, restam, por consequência, suficientemente analisados para fins de prequestionamento.

  • TJ-MT - XXXXX20198110042 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 157 , CAPUT, DO CP – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PROCEDÊNCIA – OITIVA DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO PESSOAL QUE NÃO FORAM RATIFICADOS EM JUÍZO – ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUE DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA – TESTEMUNHA OCULAR QUE AFIRMOU EM AUDIÊNCIA NÃO TER VISTO O ROSTO DO AUTOR DO ROUBO – IN DUBIO POR REO - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Muito embora nos delitos contra o patrimônio a palavra da vítima possua relevância probatória diferenciada, no caso em apreço, a declaração extrajudicial do ofendido e o reconhecimento pessoal que realizou na Delegacia de Polícia não foram ratificados em juízo e as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa deixam dúvidas quanto a autoria delitiva, mormente porque a única testemunha ocular afirmou perante a d. autoridade judiciária que não visualizou o rosto do agente criminoso, tendo o visto somente de costas quando já foragia do local do fato na condução de uma bicicleta, a incidir o brocardo jurídico do in dubio pro reo, sendo de rigor a absolvição do apelante, nos termos do art. 386 , inc. VII , do CPP . Se os dispositivos legais e constitucionais relacionados às teses sustentadas no recurso são devidamente observados e integrados à fundamentação do voto, restam, por consequência, suficientemente analisados para fins de prequestionamento.

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