Reconsideração da Decisão Agravada em Jurisprudência

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  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20114010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. PERDA DE OBJETO. 1.Constatando-se que foi reconsiderada a decisão agravada tem-se por prejudicado o incidente recursal, haja vista a perda superveniente do objeto. 2. Agravo de Instrumento prejudicado ante a manifesta perda de objeto.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Diante da reconsideração da decisão agravada pelo magistrado de primeiro grau, fica prejudicado o exame do presente recurso pela perda de seu objeto. JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70077653723, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 10/07/2018).

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158190000 RIO DE JANEIRO LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL

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    Agravo de instrumento. Relação de consumo. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão que reconheceu a natureza salarial dos valores existentes nas contas bancárias do agravante. Decisão não recorrida. Reconsideração de ofício determinando a penhora de 30% sobre os rendimentos do agravante. Impossibilidade. O magistrado não pode reexaminar de ofício questão já decidida anteriormente, à exceção de matérias de ordem pública e questões relativas às provas. Julgador que também está sujeito à preclusão, no caso, preclusão pro judicato, não podendo alterar suas decisões sem qualquer provocação prévia e específica. Ocorrência da preclusão pro judicato. Impenhorabilidade do salário que tem caráter absoluto, sendo vedada a sua constrição, ainda que parcial. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO para anular em parte a decisão agravada ante a preclusão pro judicato e a impenhorabilidade do salário do agravante, mantendo-se apenas sua parte final no que se refere à pesquisa junto ao RENAJUD.

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5364 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Ilegitimidade ativa da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil para ajuizar ação direita de inconstitucionalidade contra lei federal que atinge apenas a categoria dos policiais federais. Precedentes. 3. Embargos de Declaração não conhecidos por ilegitimidade ativa da Embargante, parte que não integrava a ação. 4. Agravo Regimental contra a decisão monocrática que não conheceu dos Embargos. Alegação de erro material na petição recursal por parte do recorrente. Pedido de reconsideração e análise da legitimidade ativa da CSPB. 5. A relação de pertinência temática há de ser imediata quanto ao conteúdo da norma impugnada, não bastando para a configuração de tal vínculo o interesse correlato ou decorrente. A CSPB, ao se declarar vocacionada à defesa dos interesses dos servidores públicos civis de todos os Poderes e níveis federativos do país, não goza de habilitação para desencadear a jurisdição constitucional sobre questão restrita a determinado quadro funcional. Precedentes. 6. Agravo Regimental não provido.

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7221 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IRPJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. BASE DE CÁLCULO. ATUAÇÃO POSITIVA DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto é o art. 2º , § 2º , da Lei nº 9.430 /1996, com redação dada pela Lei nº 12.973 /2014, que disciplina o Imposto de Renda da pessoa jurídica. O requerente afirma que o adicional de 10% do imposto sobre a renda deve incidir sobre parcela da base de cálculo apurada mensalmente pela pessoa jurídica, sujeita à tributação segundo o lucro real, que exceder o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) corrigido com a inflação; isto é, com a aplicação do índice do IPCAE. 2. A temática relativa à correção monetária, no tocante ao imposto sobre a renda, vem sendo decidida de forma uníssona pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário realizar a correção monetária, sem que exista previsão legal para tanto. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

    Encontrado em: Tratase, portanto, de mera tentativa do agravante de rediscutir a matéria, sem apresentar novo argumento apto à reconsideração da decisão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. 5... Trata-se, portanto, de mera tentativa do agravante de rediscutir a matéria, sem apresentar novo argumento apto à reconsideração da decisão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. 14... REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS JÁ ARGUIDOS E DEVIDAMENTE APRECIADOS NA DECISÃO AGRAVADA. 1

  • STJ - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: RCD no REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DO RECURSO CABÍVEL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. I. O pedido de reconsideração de decisões monocráticas, legalmente previsto, é o Agravo Regimental, cujo prazo para interposição é de 5 dias, contados da publicação da decisão agravada. Todavia, tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal, é possível o recebimento do pedido de reconsideração como Agravo Regimental, desde que ataque a decisão monocrática e seja apresentado no prazo previsto para a interposição do recurso cabível. Precedentes: STJ, RCD no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/05/2015; STJ, RCD no AREsp XXXXX/GO , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 14/05/2015; STJ, RCD no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/04/2015. II. In casu, o pedido de reconsideração foi apresentado após o prazo de 5 (cinco) dias, previsto para a interposição do recurso cabível, sendo inviável o seu recebimento como Agravo Regimental. III. Pedido de reconsideração não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. NOMEAÇÃO DE PERITO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS EXECUTADOS. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. DECISÃO RECORRÍVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO INTERPOSTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 505 E 507 DO CPC/2015 . 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 21/10/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/5/2022 e conclusos ao gabinete em 1º/9/2022. 2. O propósito recursal é decidir se (I) operou-se a preclusão consumativa da questão referente à necessidade de intimação de todos os executados; e (II) todos os executados devem ser intimados do despacho de nomeação do perito avaliador do imóvel penhorado, ainda que a propriedade seja de apenas um executado. 3. Nos termos do art. 505 do CPC/2015 , "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide". O art. 507 do CPC/2015 ainda reforça que "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". 4. Há preclusão consumativa de uma questão, quando, no curso do processo, elas já foram expressamente acolhidas ou afastadas por decisão judicial e os recursos cabíveis já foram julgados ou não foram interpostos. Nessa situação, esgota-se a prestação jurisdicional sobre a questão decidida, sendo vedado ao Juiz, de ofício ou a requerimento, reconsiderar ou alterar a sua decisão anterior, salvo em hipóteses excepcionais previstas em lei. 5. A decisão interlocutória proferida em processo de execução é recorrível por agravo de instrumento, de modo que a não interposição do recurso resulta na preclusão consumativa das questões apreciadas na decisão. 6. Conforme os arts. 464 , 465 , § 1º , e 870 do CPC/2015 , a avaliação é uma espécie de prova pericial e, quando necessário, o Juiz pode nomear perito para a sua realização, devendo as partes serem intimadas do respectivo despacho de nomeação para, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição; indicar assistente técnico; ou apresentar quesitos. 7. O fato de os imóveis penhorados serem de propriedade de apenas um dos executados não afasta o direito de intimação do referido ato processual dos demais executados, que possuem interesse na referida avaliação, por ser uma das formas de quitação (integral ou parcial) da dívida perante o exequente e, a depender do valor, abre-se a oportunidade para eventual constrição de seus bens. 8. Assim, todos os executados devem ser intimados do despacho de nomeação do perito avaliador do imóvel penhorado, na forma do art. 465 , § 1º , do CPC/2015 , independentemente de quem seja o proprietário do bem constrito. 9. Hipótese em que (I) o Juízo nomeou perito para realizar a avaliação dos imóveis de um dos executados e determinou a intimação de todos, na forma do art. 465 , § 1º , do CPC/2015 ; (II) o exequente pediu para que os demais executados, além do proprietário, não fossem intimados; (III) o Juízo, em decisão interlocutória, indeferiu o pedido e decidiu, fundamentada e expressamente, pela necessidade de intimação de todos os executados; (IV) transcorreu o prazo recursal sem a interposição do respectivo agravo de instrumento; e (V) posteriormente, após requerimento pela exequente, o Juízo reconsiderou a decisão anterior, revogando a determinação de intimação. 10. Recurso especial conhecido e provido, para reconhecer a preclusão consumativa da questão referente à necessidade de intimação de todos os executados e, por consequência, anular o acórdão recorrido e a decisão de e-STJ fls. 457-460 do apenso 1, a fim de reestabelecer a anterior decisão de e-STJ fl. 373 do apenso 1.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-50.2015.8.26.0000

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    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECONSIDERAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO. Há perda do objeto recursal quando reconsiderada, pela Magistrada a quo no exercício do juízo de retratação, a decisão interlocutória agravada na parte recorrida. Recurso prejudicado.

  • STJ - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS: RCD no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DAS FORMAS PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração, interposto dentro do quinquidio legal, recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais. 2. Não merece reparos a decisão atacada. Integra o decreto prisional fundamento concreto, consistente na apreensão de considerável quantidade de droga - 429,95 kg de cocaína. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual não se conhece.

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