TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260272 SP XXXXX-53.2019.8.26.0272
AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS ADVOGADOS PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA NÃO CONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVEITO ECONÔMICO. AFASTAMENTO DO CRITÉRIO DE EQUIDADE UTILIZADO EM PRIMEIRO GRAU. Ação de cobrança do valor de R$ 87.352,01 julgada procedente. A sentença fixou os honorários de advogado em R$ 4.000,00, a partir do critério da equidade. Descabimento. Sentença condenatória que deveria aplicar o artigo 85 , § 2º , do Código de Processo Civil . Posição consolidada pelo STJ. Precedentes da Turma julgadora. Observo que os advogados da ré demonstraram: (a) complexidade da causa, que discutia a dívida existente e o dever da ré em pagá-la, (b) eficiência do trabalho advocatício na busca de uma pronta prestação jurisdicional e (c) proveito econômico. No caso, também se leva em conta o trabalho desenvolvido na fase recursal. E, nessa linha, revela-se adequada a elevação dos honorários de advogado para 10% (dez por cento) do valor da condenação (principal e encargos da mora). Importante destacar, ademais, que os honorários de advogado não assumirão valor exagerado – R$ 8.735,20 mais acréscimos da mora. Verba honorária elevada. RECURSO ADESIVO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CABIMENTO DA APELAÇÃO ADESIVA. O recurso adesivo decorre da ocorrência de sucumbência recíproca, ou seja, quando os litigantes são concomitantemente vencedores e vencidos na lide (art. 997 , § 1º , do CPC ). Na hipótese dos autos, não houve interposição de recurso de apelação por parte da autora. Recorreram somente os advogados da autora, na qualidade de terceiro prejudicado (art. 996 do CPC ), pugnando tão somente pela majoração dos honorários sucumbenciais arbitrados pelo juízo de origem. Precedentes do TJSP. Acolhe-se a preliminar de não conhecimento do recurso adesivo interposto pela ré. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DOS ADVOGADOS DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO ADESIVO DA RÉ.