Recurso Adesivo da Parte Autora Provido em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260272 SP XXXXX-53.2019.8.26.0272

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    AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS ADVOGADOS PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA NÃO CONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVEITO ECONÔMICO. AFASTAMENTO DO CRITÉRIO DE EQUIDADE UTILIZADO EM PRIMEIRO GRAU. Ação de cobrança do valor de R$ 87.352,01 julgada procedente. A sentença fixou os honorários de advogado em R$ 4.000,00, a partir do critério da equidade. Descabimento. Sentença condenatória que deveria aplicar o artigo 85 , § 2º , do Código de Processo Civil . Posição consolidada pelo STJ. Precedentes da Turma julgadora. Observo que os advogados da ré demonstraram: (a) complexidade da causa, que discutia a dívida existente e o dever da ré em pagá-la, (b) eficiência do trabalho advocatício na busca de uma pronta prestação jurisdicional e (c) proveito econômico. No caso, também se leva em conta o trabalho desenvolvido na fase recursal. E, nessa linha, revela-se adequada a elevação dos honorários de advogado para 10% (dez por cento) do valor da condenação (principal e encargos da mora). Importante destacar, ademais, que os honorários de advogado não assumirão valor exagerado – R$ 8.735,20 mais acréscimos da mora. Verba honorária elevada. RECURSO ADESIVO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CABIMENTO DA APELAÇÃO ADESIVA. O recurso adesivo decorre da ocorrência de sucumbência recíproca, ou seja, quando os litigantes são concomitantemente vencedores e vencidos na lide (art. 997 , § 1º , do CPC ). Na hipótese dos autos, não houve interposição de recurso de apelação por parte da autora. Recorreram somente os advogados da autora, na qualidade de terceiro prejudicado (art. 996 do CPC ), pugnando tão somente pela majoração dos honorários sucumbenciais arbitrados pelo juízo de origem. Precedentes do TJSP. Acolhe-se a preliminar de não conhecimento do recurso adesivo interposto pela ré. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DOS ADVOGADOS DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO ADESIVO DA RÉ.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NEGATIVA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. I. RECURSO ADESIVO. Inexistência de sucumbência recíproca. Não conhecimento. O recurso adesivo é cabível apenas nas hipóteses em que houver sucumbência recíproca das partes. Inteligência do art. 997 , § 1º , do CPC . No caso concreto, a sentença julgou procedente a ação, enquanto que a ré interpôs o recurso adesivo pretendendo a improcedência da demanda. Desta forma, ante a inexistência de sucumbência recíproca, não pode ser conhecido o recurso adesivo da demandada. II. APELAÇÃO. No caso concreto, é cabível a majoração dos honorários do procurador da autora, observados os limites do art. 85 , §§ 2º , 8º e 11 , do CPC , bem como para afastar o aviltamento da atividade da advocacia, o que não pode ser tolerado. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70074899089, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em 27/09/2017).

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010021 RJ

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    RECURSO DA SEGUNDA RÉ. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FORA DO PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO. A não comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal importa em deserção e, consequentemente, no não conhecimento do recurso. RECURSO ADESIVO SEGUE A MESMA SORTE DO PRINCIPAL. Não conhecido o recurso principal, segue a mesma sorte o recurso adesivo, na forma do art. 997 , § 2º ., III do CPC , aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT ). I -

  • TJ-DF - XXXXX20208070018 1428265

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    APELAÇÃO. CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RECURSO ADESIVO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTEGRAL PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR. BAIXA DO GRAVAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO NÃO COMPROVADO. ART. 1.026 , § 2º , DO CPC . MULTA. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. ART. 1.026 , § 3º , DO CPC . MAJORAÇÃO DA MULTA. INCABÍVEL. 1. Nos termos do artigo 997 , § 1º , do Código de Processo Civil , sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro. 1.1. O recurso adesivo não se consubstancia em espécie recursal, mas tão somente em recurso interposto de maneira diferenciada e com pressuposto processual de admissibilidade particular, qual seja: conhecimento do recurso principal. 2. Para que seja possível interpor recurso adesivo, deve necessariamente haver sucumbência recíproca, requisito extraído da simples leitura do § 1º do artigo 997 do Código de Processo Civil . 2.1. Ausente a sucumbência parcial ou recíproca, não há que se falar em cabimento do recurso adesivo. Precedentes. 3. Uma vez que a parte autora sagrou-se integralmente vencedora na demanda, não havendo, portanto, sucumbência recíproca, o recurso adesivo não merece ser conhecido, por ausência de pressuposto indispensável à sua interposição, nos termos da legislação vigente e do entendimento jurisprudencial deste egrégio Tribunal. 4. O artigo 25 da Lei n. 9.514 /1997 estabelece que a propriedade fiduciária se resolve com o devido pagamento da dívida e seus encargos. 4.1. Nos termos do artigo 25 da Lei n. 9.514 /1997, havendo o integral pagamento da dívida e de seus encargos, resolve-se a alienação fiduciária. 5. O artigo 1.026 , § 2º , do Código de Processo Civil estabelece que, nos casos em que os Embargos de Declaração forem manifestamente protelatórios, o juiz ou o tribunal, por meio de decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. 6. Consideram-se como manifestamente protelatórios os Embargos de Declaração opostos sem que sejam apontados, de modo claro e consistente, qualquer dos defeitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil , prolongando indevidamente a conclusão da demanda e distorcendo o intento do recurso. Precedentes. 7. Não restando patente ou notório o propósito protelatório do recurso; não estando inegavelmente evidenciada a intenção de prolongar indevidamente a conclusão da demanda ou distorcer a finalidade do recurso, assim como não havendo qualquer comprovação de má-fé perpetrada pelo recorrente, tampouco de abusos ao exercício do direito dialético de ação e defesa, deve ser afastada a multa prevista no artigo 1.026 , § 2º , do Código de Processo Civil . 7.1. A majoração da multa, prevista no artigo 1.026 , § 3º , do Código de Processo Civil , somente é aplicável nos casos de reiteração de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios. 7.2. Caso sejam opostos Embargos de Declaração contra decisão diversa da inicialmente atacada, não há que se falar em majoração da multa, nos termos do artigo 1.026 , § 3º , do Código de Processo Civil , pelo simples fato de não se tratar de reiteração, mas sim de interposição de novo recurso. 8. Recurso adesivo não conhecido. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. Honorários majorados.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260445 Pindamonhangaba

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    APELAÇÃO. DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Prova pericial grafotécnica produzida e que reconheceu a ocorrência de fraude na operação bancária questionada no curso da demanda. Danos morais. Majoração. Situação fática que é corriqueira na praxe bancária, ou seja, em que se celebra, sem qualquer cautela, operação financeira que determina descontos indevidos em benefício previdenciário, sendo após verificada a irregularidade por prova pericial ou pela própria instituição financeira. Repetição em dobro mantida. Recurso do banco réu não provido. Recurso adesivo da parte autora provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260071 Bauru

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    APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE DE SERVIÇO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO MOTIVO DO CORTE DO FORNECIMENTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. Sentença que julgou procedente, em parte, a ação, para o efeito de condenar a concessionária de energia ré a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora no montante de R$10.000,00, com correção monetária a partir do arbitramento e juros moratórios contados da citação. Inconformismo de ambas as partes. Diante da peculiaridade do caso o "quantum" indenizatório comporta majoração para R$20.000,00. Sentença reformada, em parte. Recurso adesivo da parte autora provido, negado provimento ao recurso da parte ré.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20164025101 RJ XXXXX-23.2016.4.02.5101

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    PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DE MÉRITO DO RE nº 661256 . ART. 25 DA LEI Nº 12.016 /2009. INCABÍBEL CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA Nº 512 do STF. RECURSO DO PARTE AUTORA DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO INSS PROVIDO. I- A hipótese é de pedido inicial de ''desaposentação'', pela via mandamental preventiva. II- A ilegalidade ou abuso de poder enseja um ato de autoridade pública, e, no caso concreto, não foi demonstrado o ato omissivo atacado por essa via, uma vez que não foi sequer instaurado requerimento administrativo ou ocorrência de ato de autoridade. III- Quanto à Gratuidade de Justiça, merece ser reformada a sentença, uma vez que, segundo análise do CNIS (fl. 35), a autora recebe a remuneração de R$ 5.469,97, (cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos). Logo, a autora não se enquadra na situação de hipossuficiente, prevista no art. 98 , § 5º , do NCPC /2015. IV- O pagamento de honorário advocatício é expressamente vedado em sede de Mandado de Segurança, com base no art. 25 da Lei nº 12.016 /2009, bem como na Súmula nº 512 do STF. V- Recurso da parte Autora Desprovido e Recurso Adesivo do INSS Provido.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20185190010 XXXXX-50.2018.5.19.0010

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    EMENTA RECURSO ADESIVO OBREIRO EM FACE DE RECURSO DE TERCEIRO. NÃO CONHECIMENTO. CONSIDERANDO QUE, CONFORME DISCIPLINADO NO ARTIGO 997 , § 1º , DO CPC , O RECURSO ADESIVO É CABÍVEL QUANDO O RECURSO PRINCIPAL É INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA, NÃO HAVENDO PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE RECURSO ADESIVO EM FACE DE RECURSO DE TERCEIRO INTERESSADO, ANTE A AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE DE RECORRENTES. ASSIM, NÃO HÁ COMO SE CONHECER DO RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. RECURSO (TERCEIRO INTERESSADO). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. § 4º, ART. 791-A , CLT . INCONSTITUCIONALIDADE. MESMO HAVENDO PROCEDÊNCIA PARCIAL NA PRESENTE AÇÃO, SÓ É CABÍVEL A CONDENAÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO PATRONO DA OBREIRA, POIS ESTA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ESTE FOI O ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DESTA CORTE TRABALHISTA, AO APRECIAR A MATÉRIA EM SEDE DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº XXXXX-34.2018.5.19.0000 , QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A , § 4º, DA CLT . APELO NÃO PROVIDO. II.

  • TRT-4 - Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20195040641

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. CONTRARRAZÕES. O fato de a reclamada ter apresentado contrarrazões anteriormente ao recurso ordinário adesivo não interfere no prazo recursal, uma vez que o recurso adesivo não está condicionado à apresentação das contrarrazões. Interposto o recurso ordinário adesivo em 26.05.2020, dentro do prazo estabelecido no art. 997 , § 2º , I do CPC e Súmula 283 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento da reclamada. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-SC - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20198240049

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. VALOR ADEQUADO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, E ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PLEITO DA PARTE AUTORA PARA RECEBIMENTO DAS CONTRARRAZÕES COMO RECURSO ADESIVO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO NOS JUIZADOS ESPECIAIS. ENUNCIADO 88 DO FONAJE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. (TJSC, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. XXXXX-78.2019.8.24.0049 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vitoraldo Bridi, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Tue Sep 14 00:00:00 GMT-03:00 2021).

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