TRT-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20205030174 MG XXXXX-96.2020.5.03.0174
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO PELO RECLAMANTE, NO PRAZO DE CONTRARRAZÕES, QUANDO JÁ HAVIA INTERPOSTO OUTRO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. O princípio da unirrecorribilidade, ou unicidade recursal, impossibilita a interposição de mais de um recurso em face da mesma decisão, por se ter operado a preclusão consumativa. O recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante não é complementar ao primeiro recurso, nem se trata de alteração dos seus fundamentos, conforme entendimento do § 4º do art. 1.024 do CPC . O recurso adesivo é uma possibilidade disponibilizada pelo ordenamento jurídico à parte que, satisfeita com a procedência parcial dos pedidos e visando à rápida solução da demanda, não pretendia recorrer, mas decide fazê-lo após constatar que a parte contrária apresentou recurso. A possibilidade de interposição de recurso adesivo no mesmo prazo de apresentação de contrarrazões se dá por esta razão, e não para permitir à parte interpor dois recursos contra a mesma decisão - hipótese que constituiria frontal violação ao princípio da unirrecorribilidade. Negado provimento ao agravo de instrumento. Mantida a decisão de origem, que não conheceu do recurso ordinário adesivo.