TJ-AM - XXXXX20108040001 AM XXXXX-74.2010.8.04.0001 (TJ-AM)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE DECLAROU RESCINDIDO O CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA DEVEDORA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. SENTENÇA MANTIDA EM PARTE. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. O Código de Processo Civil , em seus artigos 141 e 492 , estabelece limites ao Magistrado, no exercício da sua função jurisdicional. Tais limites encontram-se nos pedidos das partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas, salvo matérias de ordem pública; II. In casu, houve Sentença ultra petita, uma vez que o autor, ora primeiro Apelante, teria se limitado a pleitear os efeitos da busca e apreensão de bem dado em garantia, e não a rescisão contratual, que fora declarada de ofício pelo Juízo a quo ao proferir a Sentença; III. Primeiro recurso conhecido e provido, com o objetivo de decotar da Sentença a parte em que o Juízo a quo declara rescindido o contrato firmado entre as partes; IV. A parte assistida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas atrai a presunção de hipossuficiência, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita; V. A negativação do nome da devedora junto aos cadastros de proteção ao crédito é direito do credor quando não recebe o pagamento do seu crédito no tempo e modo convencionados; VI. Segundo recurso conhecido e provido parcialmente, tão somente para conceder os benefícios da justiça gratuita à segunda Apelante.