TJ-CE - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20188060001 CE XXXXX-27.2018.8.06.0001
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL . AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICOU ADVERTÊNCIA NO REEDUCANDO POR VIOLAÇÃO AO SISTEMA DE MONITORAMENTO. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS. PETIÇÃO NÃO ANALISADA NO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO ANULADA. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA PROVIDO. 1. Ainda que o reeducando tenha cometido falta grave consistente em violações ao sistema de monitoramenteo eletrônico, faz-se necessário a apreciação do pedido de justificativa de faltas apresentado pela defesa. Decisão só advertiu o reeducando sem apreciar sua justificativa. Decisão eivada de vício. Anulação. 2. Pedido de progressão de regime para o aberto. Não há como conhecer do pedido, visto esbarrar na supressão de instância. 3. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo em Execução nº XXXXX-27.2018.8.06.0001 , em que figuram as partes acima indicadas, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer em parte do recurso para na parte conhecida DAR-LHE provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 26 de março de 2019. PRESIDENTE E RELATOR