TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20198120018 Paranaíba
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUSCITADA DE OFÍCIO – ACOLHIDA – MÉRITO – RETOMADA DE BEM PÚBLICO OBJETO DE PERMISSÃO DE USO – ATO ADMINISTRATIVO LÍCITO – DEVER DE INDENIZAR – DANOS MORAIS – CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – VALOR MANTIDO – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO. I - Carece de interesse recursal a insurgência do recorrente que impugna sentença que não lhe foi desfavorável. Recurso conhecido em parte. II - A ausência de ilegalidade quanto à edição de ato administrativo municipal que determina a retomada de terreno público, objeto de permissão de uso, não afasta o dever de indenizar em razão da ocorrência de ofensa a atributos da personalidade. III - Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Valor mantido.