E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DO VOTO VENCEDOR. DEMAIS VÍCIOS APONTADOS. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESVIRTUAMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA OUTRAS FINALIDADES QUE NÃO A DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO. RECURSO DO PROCON PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA CEF IMPROVIDO. 1. Tem razão o PROCON/SP quando aponta erro no acórdão embargado ao se referir à expressão “inversão de sucumbência”. Como se verifica do voto do Relator, com a reforma integral da r. sentença, julgando-se improcedente a ação, a autora foi condenada em honorários advocatícios, os quais foram fixados em 10% do valor atribuído à causa, a teor do art. 85 , § 2º , do NCPC . Assim, deve ser corrigido o v. acórdão para constar em seu trecho final, ao invés de “COM INVERSÃO DE SUCUMBÊNCIA”, o texto “COM CONDENAÇÃO DA AUTORA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS”. Quanto aos honorários recursais, porém, não há omissão a ser sanada, vez que o recurso da autora sequer foi apreciado por esta E. Corte, não havendo direito da apelada à majoração da verba honorária, nos termos do art. 85 , § 11 , do NCPC . 2. As razões veiculadas pela CEF em seus embargos, a pretexto de sanarem suposto vício (inexistente) no julgado, demonstram, na verdade, o inconformismo da recorrente com os fundamentos adotados no decisum e a mera pretensão ao reexame da matéria, o que é impróprio na via recursal dos embargos de declaração ( EDcl. No REsp. XXXXX/PE , Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/03/2016, DJ 29/03/2016). 3. Diante da ausência de qualquer vício na decisão vergastada, imperioso concluir pela manifesta improcedência do recurso. Sim, pois "revelam-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração quando ausentes do aresto impugnado os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material" ( EDcl no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 29/06/2016). 4. Embargos de declaração do PROCON/SP parcialmente providos, sem efeitos infringentes. Embargos de declaração da CEF improvidos.