Recurso da Parte Reclamante Ao Qual se Nega Provimento em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20195020323 SP

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    AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE. CONFISSÃO FICTA. A ausência do reclamante à audiência em que deveria depor enseja a presunção decorrente da confissão ficta, pela qual tomam-se por verdadeiros os fatos articulados na peça defensiva. In casu, na sessão de audiência ocorrida em 02/09/2020, a patrona do reclamante requereu que a instrução fosse realizada de forma presencial, o que restou deferido pelo MM. Juízo de Origem, e as partes saíram cientes de que deveriam comparecer ao próximo ato, sob as cominações do art. 844 da CLT , vide assentada ID. c35ca03. Ausente o reclamante na data aprazada, nos termos da ata ID. 8bdf046, aplicou-lhe a pena de confissão quanto à matéria de fato. Sem outras provas, declarou-se encerrada a instrução processual, com a concordância das partes, sendo certo que não foram lavrados protestos naquela oportunidade, a teor do artigo 795 da CLT , pelo que a questão foi atingida por incontornável preclusão. Desse modo, não há que se falar em nulidade estribada no argumento de cerceamento de defesa. Recurso do autor ao qual se nega provimento, no particular.

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  • TRT-20 - XXXXX20195200015

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    RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE IRIA DEPOR. CONFISSÃO FICTA. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECIDIDO. In casu, diante da ausência da Reclamante, houve confissão ficta da mesma, uma vez que não se fez presente na Audiência em que iria depor, apesar de devidamente ciente. Dito isto, temos que, conforme estatuído na Súmula 74 , do C. TST, o não comparecimento injustificado da parte à Audiência de Instrução e Julgamento na qual deveria ser interrogada, embora regularmente notificada com a cominação de aplicação da confissão ficta quanto aos fatos alegados, importa em aplicação da pena de confissão presumida quanto à matéria de fato, a ser examinada em confronto com o conjunto probatório pré-constituído. Assim, considerando que a Reclamante não compareceu à Audiência de Instrução e Julgamento, mostra-se configurada a sua confissão ficta e presunção de veracidade dos fatos trazidos com a Defesa, que, in casu, não foi elidida por prova contrária. Atente-se que o atestado médico apresentado pela Obreira não afirma a impossibilidade de locomoção da mesma, e, portanto, não afasta a penalidade prevista para o não comparecimento, mostrando-se regular a aplicação, por analogia, do contido na Súmula 122 , do C. TST. Assim, é de se manter a Decisão de origem no aspecto. Recurso Ordinário a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090124

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    EMPREGADO PÚBLICO. VANTAGEM PREVISTA EM LEI MUNICIPAL A SER CONCEDIDA MEDIANTE PROCESSO SELETIVO. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO LEGAL FORMAL INDISPENSÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO JUDICIAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PESSOALIDADE. Sob pena de ofensa aos princípios da legalidade em sentido estrito e da pessoalidade (aos quais se sujeita à Administração Pública), não é possível conceder ao empregado público uma vantagem dispensando a observância dos requisitos formais estabelecidos pela lei municipal que a criou. No caso, a Lei nº 10.912/2012 do Município de Ponta Grossa prevê a concessão de "Adicional por Desempenho de Atividade na área de Vigilância Epidemiológica" mediante processo seletivo. Assim, ainda que a parte autora trabalhasse no setor de epidemiologia, sendo incontroverso que não se submeteu ao processo seletivo a que se refere a Lei Municipal nº 10.912/2012, descabe deferir-lhe o referido adicional. Conforme Súmula 339 do STF: "NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA". Recurso da parte reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090124

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    EMPREGADO PÚBLICO. VANTAGEM PREVISTA EM LEI MUNICIPAL A SER CONCEDIDA MEDIANTE PROCESSO SELETIVO. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO LEGAL FORMAL INDISPENSÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO JUDICIAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PESSOALIDADE. Sob pena de ofensa aos princípios da legalidade em sentido estrito e da pessoalidade (aos quais se sujeita à Administração Pública), não é possível conceder ao empregado público uma vantagem dispensando a observância dos requisitos formais estabelecidos pela lei municipal que a criou. No caso, a Lei nº 10.912/2012 do Município de Ponta Grossa prevê a concessão de "Adicional por Desempenho de Atividade na área de Vigilância Epidemiológica" mediante processo seletivo. Assim, ainda que a parte autora trabalhasse no setor de epidemiologia, sendo incontroverso que não se submeteu ao processo seletivo a que se refere a Lei Municipal nº 10.912/2012, descabe deferir-lhe o referido adicional. Conforme Súmula 339 do STF: "NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA". Recurso da parte reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090656

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    VÍNCULO DE EMPREGO. "PEJOTIZAÇÃO". PRIMAZIA DA REALIDADE. Na verificação da existência do pacto laboral aplica-se o princípio da primazia da realidade sobre a forma, do qual deflui a imposição do reconhecimento do liame desde que presentes os pressupostos elencados na legislação trabalhista. Ausente a subordinação jurídica e não constatada fraude na contratação da parte reclamante como pessoa jurídica, resta afastado o vínculo de emprego. Recurso da parte reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090656

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    VÍNCULO DE EMPREGO. "PEJOTIZAÇÃO". PRIMAZIA DA REALIDADE. Na verificação da existência do pacto laboral aplica-se o princípio da primazia da realidade sobre a forma, do qual deflui a imposição do reconhecimento do liame desde que presentes os pressupostos elencados na legislação trabalhista. Ausente a subordinação jurídica e não constatada fraude na contratação da parte reclamante como pessoa jurídica, resta afastado o vínculo de emprego. Recurso da parte reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO XXXXX20165010224

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. A caracterização do direito à reparação do Dano Moral Trabalhista, depende, no plano fático, da concordância dos seguintes elementos: a) o impulso do agente (ação ou omissão); b) ato ilícito; c) o resultado lesivo, i.e., o dano (in re ipsa); e d) o nexo etiológico de causalidade entre o dano e a ação alheia. No caso concreto, não houve anotação da CTPS da reclamante e pagamento das parcelas rescisórias, não sendo possível concluir que restou caracterizada a ofensa à dignidade obreira e ao seu patrimônio ideal (direitos de personalidade, artigo 5º , V e X , da CRFB/88 ). Como a questão restou definida na origem, não é possível a exclusão da parcela da condenação, todavia, resta indevida a majoração do quantum indenizatório fixado na origem. Recurso da parte reclamante a que se nega provimento, no aspecto. VISTOS, relatados e discutidos os autos de Recurso Ordinário em que figuram LIVIA CORDEIRO VALENTIM , como recorrente, e MEDPED - MEDICINA PEDIÁTRICA LTDA. e PSIL PRONTO SOCORRO INFANTIL NOVA IGUAÇU LTDA., como recorridas.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010224 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. A caracterização do direito à reparação do Dano Moral Trabalhista, depende, no plano fático, da concordância dos seguintes elementos: a) o impulso do agente (ação ou omissão); b) ato ilícito; c) o resultado lesivo, i.e., o dano (in re ipsa); e d) o nexo etiológico de causalidade entre o dano e a ação alheia. No caso concreto, não houve anotação da CTPS da reclamante e pagamento das parcelas rescisórias, não sendo possível concluir que restou caracterizada a ofensa à dignidade obreira e ao seu patrimônio ideal (direitos de personalidade, artigo 5º , V e X , da CRFB/88 ). Como a questão restou definida na origem, não é possível a exclusão da parcela da condenação, todavia, resta indevida a majoração do quantum indenizatório fixado na origem. Recurso da parte reclamante a que se nega provimento, no aspecto. VISTOS, relatados e discutidos os autos de Recurso Ordinário em que figuram LIVIA CORDEIRO VALENTIM, como recorrente, e MEDPED - MEDICINA PEDIÁTRICA LTDA. e PSIL PRONTO SOCORRO INFANTIL NOVA IGUAÇU LTDA., como recorridas.

  • TRT-2 - XXXXX20195020053 SP

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    DOENÇA OCUPACIONAL. VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. O perito do Juízo não está obrigado a realizar vistoria no local de trabalho, quando houver nos autos e nos exames realizados elementos suficientes para formação de sua convicção. A propósito a Resolução nº 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina estabelece que o estudo do local de trabalho (vistoria ambiental) não é elemento essencial da perícia médica e somente há de ser realizado, caso o perito entenda necessário. Recurso da parte reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010263 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. CESTA BÁSICA. VALORES DEVIDOS. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA. Cumpre destacar que a CLT estabelece em seu artigo 818 que o ônus da prova recairá sobre a parte que alegar os fatos e o artigo 373 do Novo Código de Processo Civil , aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, dispõe que o ônus da prova incumbirá ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu no tocante aos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor. Competia à parte autora demonstrar que, na ocasião do estabelecimento da norma coletiva, recebia o benefício da cesta básica, assim como a comprovação do valor em que eram pagos pela reclamada, não bastando, para tanto, a mera alegação do direito e a notícia de valores publicados mensalmente pelo DIEESE. Recurso da parte reclamante a que se nega provimento.

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