TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20118260002 SP XXXXX-39.2011.8.26.0002
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. ERRO MÉDICO. histeroscopia cirúrgica. Insurgência das partes em face da sentença de procedência parcial. Autora que realizou histeroscopia cirúrgica, sofrendo uma queimadura na região abaixo do abdômen. Ilegitimidade da ré Sul América. Acolhimento. Seguradora de seguro-saúde que não é responsável por eventual erro médico decorrente de hospital e médicos livremente escolhidos pela segurada. Mérito. Condenação do Hospital Oswaldo Cruz. Afastamento. Demanda improcedente (art. 488 do CPC/2015 ). Falha médica que decorreu, conforme laudo, de culpa exclusiva do médico. Profissional que não tem vínculo empregatício com o hospital. Precedentes. Condenação do réu Alexandre ao pagamento de dano moral. Manutenção. Laudo pericial claro no sentido de que a queimadura decorreu do instrumento de histeroscopia. Equipamento que não foi manuseado por outra pessoa. Réu, ainda, que era o responsável pela cirurgia. Dano moral que, assim, decorre do próprio erro médico e das dores físicas que a autora mencionou ter após a cirurgia. Valor indenizatório (R$ 10.000,00) que não comporta mudança. Valor pleiteado pela autora que se afigura excessivo. Queimadura que causou lesão corporal de natureza leve. Condenação do réu Alexandre ao pagamento de dano estético. Afastamento. Cicatriz decorrente da queimadura praticamente imperceptível. Possibilidade de redução da cicatriz por meio de medicação. Sentença reformada. Sucumbência da autora em relação à seguradora e ao hospital. Sucumbência recíproca entre o médico e a paciente. Recurso da autora desprovido. Recurso dos réus providos em parte.