Recurso de Embargos Conhecido e Provido em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260292 SP XXXXX-63.2020.8.26.0292

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    Agravo interno – Requerimento de justiça gratuita formulado em sede recursal. Análise do pedido de gratuidade judiciária formulado por ocasião da interposição do recurso inominado que compete ao Colégio Recursal. Aplicação do artigo 99 do Código de Processo Civil , ante a ausência de disposição legal que discipline a matéria na Lei 9099 /95. Recurso provido.

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060014

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    RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO LEGAL. Argumentos apresentados em recurso ordinário, que não foram objeto de discussão em primeiro grau, constituem inovação recursal, não passível de análise pela Corte ad quem, sob pena de ferir os princípios do contraditório e da ampla defesa. O órgão julgador, com efeito, deve ficar adstrito ao princípio da litiscontestação, que impõe os contornos da ação, destacando-se que o procedimento é uma marcha que não pode revelar coisas novas a cada passo, surpreendendo as partes e o judiciário, sendo certo que o efeito devolutivo inerente aos recursos importa na restituição somente de matéria já impugnada (artigo 1.013 do CPC ). Recurso ordinário não conhecido por inovação recursal. (Processo: ROT - XXXXX-22.2017.5.06.0014, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 09/09/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 09/09/2021)

  • TRT-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20205030174 MG XXXXX-96.2020.5.03.0174

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    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO PELO RECLAMANTE, NO PRAZO DE CONTRARRAZÕES, QUANDO JÁ HAVIA INTERPOSTO OUTRO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. O princípio da unirrecorribilidade, ou unicidade recursal, impossibilita a interposição de mais de um recurso em face da mesma decisão, por se ter operado a preclusão consumativa. O recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante não é complementar ao primeiro recurso, nem se trata de alteração dos seus fundamentos, conforme entendimento do § 4º do art. 1.024 do CPC . O recurso adesivo é uma possibilidade disponibilizada pelo ordenamento jurídico à parte que, satisfeita com a procedência parcial dos pedidos e visando à rápida solução da demanda, não pretendia recorrer, mas decide fazê-lo após constatar que a parte contrária apresentou recurso. A possibilidade de interposição de recurso adesivo no mesmo prazo de apresentação de contrarrazões se dá por esta razão, e não para permitir à parte interpor dois recursos contra a mesma decisão - hipótese que constituiria frontal violação ao princípio da unirrecorribilidade. Negado provimento ao agravo de instrumento. Mantida a decisão de origem, que não conheceu do recurso ordinário adesivo.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030100 MG XXXXX-23.2020.5.03.0100

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    VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIAS DO RECURSO ORDINÁRIO. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente que infirme os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão impugnada, e, ainda, decline as razões do pedido de reforma do julgado. Com efeito, não basta o recorrente registrar a sua insatisfação e reproduzir argumentos já apresentados na inicial. A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida fere o princípio do contraditório e impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional em sede recursal. Nesse contexto, não há como conhecer do apelo por inobservância do princípio inserido no artigo 1010 , inciso II , do CPC/2015 . Aplicação analógica da Súmula 422 do TST.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX30043455002 Monte Carmelo

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC DE 2015 . REQUISITOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR VÍCIO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. Devem ser acolhidos os embargos de declaração se existente um dos pressupostos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil , ou seja, obscuridade ou contradição, omissão ou correção de erro material. Nos termos do art. 492 do CPC/15 : "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". O vício extra petita resta configurado pelo julgamento de matéria alheia àquelas discutidas nos autos, envolvendo partes estranha aos autos. Logo, deve ser acolhida a alegação de nulidade de sentença por vício extra petita quando o magistrado analisa o pedido em desacordo com os limites objetivos traçados na inicial, não se aplicando o mero decote, por ensejar toda contaminação do dispositivo. Embargos conhecidos e acolhidos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70002302001 Inhapim

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR -- VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO -. A parte deve indicar os motivos de fato e de direito que levaram ao seu inconformismo com o ato judicial impugnado contrapondo os fundamentos da sentença, de acordo com o princípio da dialeticidade - Torna-se inconsistente a peça recursal que não combate os elementos da sentença, somente se referindo a outros, alheios, o que impede aferição do inconformismo e pontos para eventual reforma - Não se conhece do recurso que não impugna os fundamentos da decisão guerreada.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRESSÃO HORIZONTAL. MOTORISTA. RECURSO INOMINADO QUE NÃO ATACA A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer, onde o autor pleiteia a progressão horizontal como motorista, requerendo ainda o pagamento dos valores retroativos, mais danos morais. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando o direito do requerente às progressões horizontais, e condenou o município de Goiânia no pagamento das diferenças devidas. 2. Inconformada, a parte ré insurgiu-se por meio do presente Recurso Inominado, discorrendo sobre textos de lei, pugnando pela reforma da sentença. 3. O art. 1.010 , inciso III , do CPC é claro ao dispor sobre a necessidade de o recorrente apontar as razões pelas quais a sentença deve ser modificada, em atenção ao princípio da dialeticidade, que também é pressuposto essencial do recurso. 4. O princípio da dialeticidade possui duas finalidades precípuas, a saber: viabilizar o contraditório e fixar os limites de atuação do Tribunal. Inobservada esta regra, chega-se à conclusão de que a pretensão recursal sequer pode ser conhecida. Outrossim, em atenção aos princípios da congruência e da adstrição, a apreciação jurisdicional deve observar os limites da ação, de acordo com os pedidos e com a causa de pedir delimitados na petição inicial (arts. 141 e 492 do CPC ). 5. No presente caso, entendo que o recurso não apresentou simetria com a sentença recorrida, deixando de atender o pressuposto de admissibilidade contido no inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil , não apresentando os motivos pelos quais a sentença deve ser reformada, não tendo nas razões impugnado especificamente os termos da sentença. Ou seja, a recorrente, na peça recursal, apenas atacou de forma genérica o decisum a quo, onde apenas colou textos de lei, não impugnando de forma específica os motivos para haver a reforma da sentença. 6. Pelo Principio da Dialeticidade o recurso deve ser apresentado com os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao inconformismo em relação à decisão prolatada. O recurso inominado deve debruçar-se sobre a sentença proferida. Uma vez que o presente recurso não impugnou especificamente os fundamentos da sentença objurgada, isto é, o direito à progressão horizontal pretendida pelo requerente, trazendo apenas textos de lei e sem a devida adequação ao teor da sentença prolatada, o não conhecimento é medida que se impõe. 7. Sobre o assunto, eis alguns precedentes desta 4ª Turma Recursal: XXXXX-48.2020.8.09.0051 ; XXXXX-38.2015.8.09.0131 ; XXXXX-87.2017.8.09.0007 . 8. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO, na forma do art. 932 , III , do Código de Processo Civil . 9. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099 /95. Sem custas.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260506 SP XXXXX-42.2020.8.26.0506

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    APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença importa a violação ao disposto nos arts. 932 , III , e 1.010 , II e III , do CPC , bem como ao princípio da dialeticidade recursal, decorrente do princípio do contraditório, segundo o qual a parte recorrente deve apresentar os pedidos e a causa de pedir, daí a inadmissibilidade do recurso. 2. Recurso não conhecido.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível XXXXX20198120001 Campo Grande

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    Des. Nélio Stábile , j: 15/09/2020, p: 18/09/2020) Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / Seguro Relator (a): Des. Nélio Stábile Comarca: Campo Grande Órgão julgador: 2ª Câmara Cível Data do julgamento: 15/09/2020 Data de publicação: 18/09/2020 Outros números: XXXXX12000150001 Ementa: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – POSSIBILIDADE –OMISSÃO CONSTATADA - RECURSO DE EMBARGOS CONHECIDO E PROVIDO PARA O FIM DE MANTER A SENTENÇA

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